{"id":67687,"date":"2019-07-17T17:26:05","date_gmt":"2019-07-17T20:26:05","guid":{"rendered":"https:\/\/despachos.citaq.com.br\/?p=62764"},"modified":"2019-07-17T17:26:05","modified_gmt":"2019-07-17T20:26:05","slug":"despacho-de-julgamento-no-58-2018-uremn","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/07\/17\/despacho-de-julgamento-no-58-2018-uremn\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 58\/2018\/UREMN"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 58\/2018\/UREMN\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: N. J. CONSTRU\u00c7\u00d5ES, NAVEGA\u00c7\u00c3O E COM\u00c9RCIO LTDA<br \/>\nCNPJ: 04.505.639\/0001-80<br \/>\nProcesso n\u00ba: 50300.010314\/2018-41<br \/>\nOrdem de Servi\u00e7o (Despacho UREMN SEI n\u00ba 0520268)<br \/>\nNotifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 157 (SEI n\u00ba 0520252)<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 3406-1 (SEI N\u00ba 0567146)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE NOCI DE OF\u00cdCIO. NAVEGA\u00c7\u00c3O INTERIOR. TRAVESSIA. N J CONSTRU\u00c7\u00d5ES, NAVEGA\u00c7\u00c3O E COM\u00c9RCIO LTDA. CNPJ 04.505.639\/0001-80. MANAUS-AM. DEIXAR DE MANTER, NO LOCAL DE PRESTA\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS, FORMUL\u00c1RIO PR\u00d3PRIO PARA REGISTRO DAS RECLAMA\u00c7\u00d5ES DOS USU\u00c1RIOS. DEIXAR DE MANTER EM LOCAL VIS\u00cdVEL DA EMBARCA\u00c7\u00c3O OU NOS POSTOS DE ATRACA\u00c7\u00c3O O QUADRO DE HOR\u00c1RIOS DE SA\u00cdDA. DEIXAR DE MANTER AS EMBARCA\u00c7\u00d5ES EM TR\u00c1FEGO EM CONDI\u00c7\u00d5ES DE ADEQUADO ATENDIMENTO \u00c0S NECESSIDADES DE HIGIENE E DE CONFORTO DOS USU\u00c1RIOS. INFRING\u00caNCIA AOS INCISOS V, IX E XVI, DO ART. 23, DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00b0 1.274\/2009-ANTAQ. MULTA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Trata-se do Processo de acompanhamento de cumprimento de NOCI, instaurado por meio do Despacho UREMN SEI n\u00b0 0520268 em face da Empresa N. J. CONSTRU\u00c7\u00d5ES, NAVEGA\u00c7\u00c3O E COM\u00c9RCIO LTDA, CNPJ 04.505.639\/0001-80, que explora a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte de passageiros, ve\u00edculos e cargas, na navega\u00e7\u00e3o interior de travessia na diretriz da rodovia federal BR-319, na Regi\u00e3o Hidrogr\u00e1fica Amaz\u00f4nica, entre os munic\u00edpios de Manaus-AM e Careiro da V\u00e1rzea-AM.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. A equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o instruiu o processo fiscalizat\u00f3rio segundo o que preconiza a <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o 3259-ANTAQ<\/a>. Apurou-se inicialmente, em face de fiscaliza\u00e7\u00e3o de rotina realizada na embarca\u00e7\u00e3o \u00c1GUA BRANCA II, no dia 29\/05\/18, no Porto do CEASA, o cometimento das seguintes infra\u00e7\u00f5es: n\u00e3o estavam dispon\u00edveis formul\u00e1rios aos usu\u00e1rios para o registro de reclama\u00e7\u00f5es (<a title=\"V - deixar de manter, no local de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, formul\u00e1rio pr\u00f3prio para registro das reclama\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">art. 23, V<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274\/2009-ANTAQ<\/a>); n\u00e3o existia quadro de hor\u00e1rios de sa\u00edda da embarca\u00e7\u00e3o em local vis\u00edvel ou nos postos de atraca\u00e7\u00e3o (<a title=\"IX - deixar de manter em local vis\u00edvel da embarca\u00e7\u00e3o ou nos postos de atraca\u00e7\u00e3o o quadro de hor\u00e1rios de sa\u00edda, os pre\u00e7os a serem cobrados pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, o n\u00famero do respectivo documento de outorga, os n\u00fameros dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ e da Capitania, Delegacia ou Ag\u00eancia integrante do Sistema de Seguran\u00e7a do Tr\u00e1fego Aquavi\u00e1rio (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdi\u00e7\u00e3o a embarca\u00e7\u00e3o opera (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">art. 23, IX<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274\/2009-ANTAQ<\/a>); e n\u00e3o havia material de higiene nos banheiros (papel higi\u00eanico, sab\u00e3o e papel toalha), mesmo a embarca\u00e7\u00e3o j\u00e1 tendo iniciado os procedimentos de embarque e estando recebendo os passageiros (<a title=\"XVI - deixar de manter as embarca\u00e7\u00f5es em tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es de adequado atendimento \u00e0s necessidades de higiene e de conforto dos usu\u00e1rios (multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">art. 23, XVI<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274\/2009-ANTAQ<\/a>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Desta feita, foi encaminhada \u00e0 empresa a Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade 157 (SEI 0520252), concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para que sanasse as irregularidades detectadas. Transcorrido tal prazo, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o designada deslocou-se, no dia 08\/08\/18, at\u00e9 o Porto do CEASA, para verificar se a autuada teria se adequado ao que fora solicitado. Entretanto a equipe informa que a autuada teria descumprido inteiramente a NOCI 157, uma vez que: os formul\u00e1rios para registro de reclama\u00e7\u00f5es n\u00e3o estavam dispon\u00edveis na embarca\u00e7\u00e3o; n\u00e3o existia quadro de hor\u00e1rios de sa\u00edda na embarca\u00e7\u00e3o e o do Porto do CEASA estava em branco; e faltava papel higi\u00eanico no banheiro masculino, sab\u00e3o e papel toalha, sendo que o papel higi\u00eanico teria sido reposto ap\u00f3s solicita\u00e7\u00e3o da equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, os demais itens, n\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. Em seguida, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o lavrou o Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 3406-1 (SEI N\u00ba 0567146), em 10\/08\/18, indicando que restavam configuradas as infra\u00e7\u00f5es tipificadas nos incisos <a title=\"V - deixar de manter, no local de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, formul\u00e1rio pr\u00f3prio para registro das reclama\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">V<\/a>, <a title=\"IX - deixar de manter em local vis\u00edvel da embarca\u00e7\u00e3o ou nos postos de atraca\u00e7\u00e3o o quadro de hor\u00e1rios de sa\u00edda, os pre\u00e7os a serem cobrados pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, o n\u00famero do respectivo documento de outorga, os n\u00fameros dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ e da Capitania, Delegacia ou Ag\u00eancia integrante do Sistema de Seguran\u00e7a do Tr\u00e1fego Aquavi\u00e1rio (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdi\u00e7\u00e3o a embarca\u00e7\u00e3o opera (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">IX<\/a> e <a title=\"XVI - deixar de manter as embarca\u00e7\u00f5es em tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es de adequado atendimento \u00e0s necessidades de higiene e de conforto dos usu\u00e1rios (multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">XVI<\/a>, do art. 23 da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274\/2009-ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alega\u00e7\u00f5es da Autuada e An\u00e1lise da Equipe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. Preliminarmente, verifico que os autos encontram-se aptos a receberem julgamento, n\u00e3o sendo detectada qualquer m\u00e1cula concernente aos procedimentos adotados na presente instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fato 01:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6. O Fato 01 infracional apurado pela equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o foi:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>Em face de procedimento fiscalizat\u00f3rio de rotina, no dia 29\/05\/2018, \u00e0s 10h25, na embarca\u00e7\u00e3o \u00c1GUA BRANCA II, que se encontrava em procedimento de embarque de ve\u00edculos e passageiros no Porto do Ceasa, a equipe designada constatou que n\u00e3o estavam dispon\u00edveis formul\u00e1rios aos usu\u00e1rios para o registro de reclama\u00e7\u00f5es. Desta forma, a empresa recebeu a Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade 157 (SEI 0520252), na qual foi concedido o prazo de 30 dias para que sanasse a irregularidade citada. Transcorrido o prazo, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o designada deslocou-se, no dia 08\/08\/18, at\u00e9 o Porto do Ceasa, onde a embarca\u00e7\u00e3o \u00c1GUA BRANCA II se encontrava novamente em procedimento de embarque de ve\u00edculos e passageiros. Assim, na citada ocasi\u00e3o, \u00e0s 11h15, a equipe verificou que a empresa ainda n\u00e3o havia sanado a irregularidade ora em foco, pois os formul\u00e1rios de reclama\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o estavam dispon\u00edveis aos usu\u00e1rios, tendo sido relatado \u00e0 equipe pelo propriet\u00e1rio da empresa que os formul\u00e1rios que se encontravam na embarca\u00e7\u00e3o haviam sido danificados pela chuva, e a empresa estaria providenciando a sua reposi\u00e7\u00e3o, justificativa que n\u00e3o nos parece razo\u00e1vel em face do tempo que a empresa teve para se regularizar.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7. A empresa autuada n\u00e3o apresentou defesa ao Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 3406-1. Por seu turno, esta Autoridade Julgadora entende que essa conduta infrativa (Fato 1) est\u00e1 devidamente materializada nos autos. Em um primeiro momento, ao constatar a infra\u00e7\u00e3o (fiscaliza\u00e7\u00e3o de rotina em 29\/05\/2018), a equipe encaminhou \u00e0 empresa a Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade 157 (SEI 0520252), concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para que a mesma sanasse a irregularidade detectada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8. A referida NOCI foi recebida pela empresa em 15\/06\/18, conforme Aviso de Recebimento &#8211; (SEI 0533344). Transcorrido o prazo concedido para que a empresa sanasse a irregularidade, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o designada deslocou-se, no dia 08\/08\/2018, at\u00e9 o Porto do Ceasa, onde a embarca\u00e7\u00e3o \u00c1GUA BRANCA II se encontrava novamente em procedimento de embarque de ve\u00edculos e passageiros. No entanto, na citada ocasi\u00e3o, constatou-se que a autuada n\u00e3o havia sanado a irregularidade ora em foco, pois os formul\u00e1rios de reclama\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o estavam dispon\u00edveis aos usu\u00e1rios, conforme foto n\u00ba 1 do Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Navega\u00e7\u00e3o Interior &#8211; FINI n\u00ba 82\/2018\/UREMN\/SFC (SEI 0567144).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9. Em face de tudo o que foi o relatado, constatou-se, no presente procedimento fiscalizat\u00f3rio, a pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o tipificada no <a title=\"V - deixar de manter, no local de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, formul\u00e1rio pr\u00f3prio para registro das reclama\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso V, do art. 23<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ\/2009<\/a>, que disp\u00f5e:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>Art. 23. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<br \/>\n<\/em><em>V &#8211; deixar de manter, no local de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, formul\u00e1rio pr\u00f3prio para registro das reclama\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); (Reda\u00e7\u00e3o dada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.284-ANTAQ<\/a>, de 2014).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10. Pelo exposto, concordo com a conclus\u00e3o do Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00b0 56\/2018\/UREMN\/SFC, que sugeriu a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de multa em desfavor da empresa no tocante ao Fato Infracional 01.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fato 02:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11. O Fato 02 infracional apurado pela equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o foi:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>Em face de procedimento fiscalizat\u00f3rio de rotina, no dia 29\/05\/2018, \u00e0s 10h25, na embarca\u00e7\u00e3o \u00c1GUA BRANCA II, que se encontrava em procedimento de embarque de ve\u00edculos e passageiros no Porto do Ceasa, a equipe designada constatou que n\u00e3o existia quadro de hor\u00e1rios de sa\u00edda na embarca\u00e7\u00e3o em local vis\u00edvel ou nos postos de atraca\u00e7\u00e3o. Desta forma, a empresa recebeu a Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade 157 (SEI 0520252), na qual foi concedido o prazo de 30 dias para que sanasse a irregularidade citada. Transcorrido o prazo, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o designada deslocou-se, no dia 08\/08\/18, at\u00e9 o Porto do Ceasa, onde a embarca\u00e7\u00e3o \u00c1GUA BRANCA II se encontrava novamente em procedimento de embarque de ve\u00edculos e passageiros. Assim, na citada ocasi\u00e3o, \u00e0s 11h15, a equipe verificou que a empresa ainda n\u00e3o havia sanado a irregularidade ora em foco, pois o \u00fanico quadro de hor\u00e1rios que existia, localizado no Porto (portanto, fora da embarca\u00e7\u00e3o), estava em branco (sem preenchimento), raz\u00e3o pela qual est\u00e1 sendo lavrado o presente auto de infra\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12. A empresa autuada n\u00e3o apresentou defesa ao Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 3406-1. Por seu turno, esta Autoridade Julgadora entende que essa conduta infrativa (Fato 2) est\u00e1 devidamente materializada nos autos. Em um primeiro momento, ao constatar a infra\u00e7\u00e3o (fiscaliza\u00e7\u00e3o de rotina em 29\/05\/2018), a equipe encaminhou \u00e0 empresa a Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade 157 (SEI 0520252), concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para que a mesma sanasse a irregularidade detectada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13. A referida NOCI foi recebida pela empresa em 15\/06\/18, conforme Aviso de Recebimento &#8211; (SEI 0533344). Transcorrido o prazo concedido para que a empresa sanasse a irregularidade, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o designada deslocou-se, no dia 08\/08\/18, at\u00e9 o Porto do Ceasa, onde a embarca\u00e7\u00e3o \u00c1GUA BRANCA II se encontrava novamente em procedimento de embarque de ve\u00edculos e passageiros. No entanto, na citada ocasi\u00e3o, constatou-se que a autuada n\u00e3o havia sanado a irregularidade ora em foco, pois o \u00fanico quadro de hor\u00e1rios que existia, localizado no Porto (portanto, fora da embarca\u00e7\u00e3o), estava em branco (sem preenchimento), conforme foto n\u00ba 3 do Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Navega\u00e7\u00e3o Interior &#8211; FINI n\u00ba 82\/2018\/UREMN\/SFC (SEI 0567144).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14. Em face de tudo o que foi o relatado, constatou-se, no presente procedimento fiscalizat\u00f3rio, a pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o tipificada no <a title=\"IX - deixar de manter em local vis\u00edvel da embarca\u00e7\u00e3o ou nos postos de atraca\u00e7\u00e3o o quadro de hor\u00e1rios de sa\u00edda, os pre\u00e7os a serem cobrados pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, o n\u00famero do respectivo documento de outorga, os n\u00fameros dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ e da Capitania, Delegacia ou Ag\u00eancia integrante do Sistema de Seguran\u00e7a do Tr\u00e1fego Aquavi\u00e1rio (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdi\u00e7\u00e3o a embarca\u00e7\u00e3o opera (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso IX, do art. 23<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ\/2009<\/a>, que disp\u00f5e:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>Art. 23. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<br \/>\n<\/em><em>IX &#8211; deixar de manter em local vis\u00edvel da embarca\u00e7\u00e3o ou nos postos de atraca\u00e7\u00e3o o quadro de hor\u00e1rios de sa\u00edda, os pre\u00e7os a serem cobrados pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, o n\u00famero do respectivo documento de outorga, os n\u00fameros dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ e da Capitania, Delegacia ou Ag\u00eancia integrante do Sistema de Seguran\u00e7a do Tr\u00e1fego Aquavi\u00e1rio (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdi\u00e7\u00e3o a embarca\u00e7\u00e3o opera (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); (Reda\u00e7\u00e3o dada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.284-ANTAQ<\/a>, de 2014).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">15. Pelo exposto, concordo com a conclus\u00e3o do Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00b0 56\/2018\/UREMN\/SFC, que sugeriu a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de multa em desfavor da empresa no tocante ao Fato Infracional 02.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fato 03:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">16. O Fato 03 infracional apurado pela equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o foi:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>Em face de procedimento fiscalizat\u00f3rio de rotina, no dia 29\/05\/2018, \u00e0s 10h25, na embarca\u00e7\u00e3o \u00c1GUA BRANCA II, que se encontrava em procedimento de embarque de ve\u00edculos e passageiros no Porto do Ceasa, a equipe designada constatou que n\u00e3o havia material de higiene nos banheiros (papel higi\u00eanico, sab\u00e3o e papel toalha), mesmo a embarca\u00e7\u00e3o j\u00e1 tendo iniciado os procedimentos de embarque e estando recebendo os passageiros. Desta forma, a empresa recebeu a Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade 157 (SEI 0520252), na qual foi concedido o prazo de 30 dias para que sanasse a irregularidade citada. Transcorrido o prazo, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o designada deslocou-se, no dia 08\/08\/18, at\u00e9 o Porto do Ceasa, onde a embarca\u00e7\u00e3o \u00c1GUA BRANCA II se encontrava novamente em procedimento de embarque de ve\u00edculos e passageiros. Assim, na citada ocasi\u00e3o, \u00e0s 11h15, a equipe verificou que a empresa ainda n\u00e3o havia sanado a irregularidade ora em foco, pois ainda n\u00e3o existia sab\u00e3o e papel toalha dispon\u00edvel na embarca\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de que o papel higi\u00eanico do banheiro masculino s\u00f3 foi colocado um bom tempo ap\u00f3s o in\u00edcio do embarque e ap\u00f3s solicita\u00e7\u00e3o da equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o. Desta feita, \u00e9 necess\u00e1ria a lavratura de auto de infra\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">17. A empresa autuada n\u00e3o apresentou defesa ao Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 3406-1. Por seu turno, esta Autoridade Julgadora entende que essa conduta infrativa (Fato 3) est\u00e1 devidamente materializada nos autos. Em um primeiro momento, ao constatar a infra\u00e7\u00e3o (fiscaliza\u00e7\u00e3o de rotina em 29\/05\/2018), a equipe encaminhou \u00e0 empresa a Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade 157 (SEI 0520252), concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para que a mesma sanasse a irregularidade detectada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">18. A referida NOCI foi recebida pela empresa em 15\/06\/18, conforme Aviso de Recebimento &#8211; (SEI 0533344). Transcorrido o prazo concedido para que a empresa sanasse a irregularidade, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o designada deslocou-se, no dia 08\/08\/2018, at\u00e9 o Porto do Ceasa, onde a embarca\u00e7\u00e3o \u00c1GUA BRANCA II se encontrava novamente em procedimento de embarque de ve\u00edculos e passageiros. No entanto, na citada ocasi\u00e3o, constatou-se que a autuada n\u00e3o havia sanado a irregularidade ora em foco, pois ainda n\u00e3o existia sab\u00e3o e papel toalha dispon\u00edvel para a utiliza\u00e7\u00e3o por parte dos passageiros na embarca\u00e7\u00e3o, conforme fotos de nos 1 e 2 do Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Navega\u00e7\u00e3o Interior &#8211; FINI n\u00ba 82\/2018\/UREMN\/SFC (SEI 0567144).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">19. Em face de tudo o que foi o relatado, constatou-se, no presente procedimento fiscalizat\u00f3rio, a pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o tipificada no <a title=\"XVI - deixar de manter as embarca\u00e7\u00f5es em tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es de adequado atendimento \u00e0s necessidades de higiene e de conforto dos usu\u00e1rios (multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">inciso XVI, do art. 23<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274-ANTAQ\/2009<\/a>, que disp\u00f5e:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>Art. 23. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<br \/>\n<\/em><em>XVI &#8211; deixar de manter as embarca\u00e7\u00f5es em tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es de adequado atendimento \u00e0s necessidades de higiene e de conforto dos usu\u00e1rios (multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); (Reda\u00e7\u00e3o dada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=104\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.284-ANTAQ<\/a>, de 2014).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">20. Pelo exposto, concordo com a conclus\u00e3o do Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00ba 56\/2018\/UREMN\/SFC, que sugeriu a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de multa em desfavor da empresa no tocante ao Fato Infracional 03.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Circunst\u00e2ncias Atenuantes e Agravantes<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">21. No que diz respeito aos Fatos 01, 02 e 03, o Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00b0 56\/2018\/UREMN\/SFC relatou que n\u00e3o est\u00e3o presentes circunst\u00e2ncias atenuantes. Neste ponto, concordo com a an\u00e1lise do Parecer.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">22. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s circunst\u00e2ncias agravantes, consultando-se os sistemas desta ANTAQ, verificou-se que a empresa autuada foi penalizada anteriormente (por 3 infra\u00e7\u00f5es), conforme Termos de Tr\u00e2nsito em Julgado de nos 385\/2016\/ANTAQ (SEI 0613673 &#8211; data de Tr\u00e2nsito em julgado: 15\/12\/2016) e 1049\/2018\/ANTAQ (SEI 0613675 &#8211; data de Tr\u00e2nsito em julgado: 07\/08\/18), sendo que o Auto de Infra\u00e7\u00e3o 3406-1, objeto deste Julgamento, foi lavrado em 10\/08\/2018, configurando-se, portanto, reincid\u00eancias gen\u00e9ricas. O quadro descrito se insere no que disp\u00f5e o <a title=\"VII - reincid\u00eancia gen\u00e9rica ou espec\u00edfica; e\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 52, \u00a72\u00ba, inciso VII<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o 3.259\/2014-ANTAQ<\/a>, que versa sobre circunst\u00e2ncia agravante em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 infra\u00e7\u00e3o detectada, in verbis:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>Art. 52 . A gravidade da infra\u00e7\u00e3o administrativa ser\u00e1 aferida pelas circunst\u00e2ncias agravantes e atenuantes previstas neste artigo, cuja incid\u00eancia pode ser cumulativa, sem preju\u00edzo de outras circunst\u00e2ncias que venham a ser identificadas no processo.<br \/>\n<\/em><em>(&#8230;)<br \/>\n<\/em><em>\u00a72\u00ba. S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias agravantes, quando n\u00e3o constitu\u00edrem ou qualificarem a infra\u00e7\u00e3o:<br \/>\n<\/em><em>(&#8230;)<br \/>\n<\/em><em>VII \u2013 reincid\u00eancia gen\u00e9rica ou espec\u00edfica;<br \/>\n<\/em><em>(&#8230;)<br \/>\n<\/em><em>\u00a74\u00ba Verifica-se a reincid\u00eancia gen\u00e9rica quando o infrator comete nova infra\u00e7\u00e3o de tipifica\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar distinta daquela aplicada nos tr\u00eas anos anteriores em fun\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o administrativa condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">23. Ademais, conforme relatado pela equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o, em face de a autuada ser reincidente, fica vedada a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de Advert\u00eancia pela infra\u00e7\u00e3o cometida (<a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico. Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica vedada a aplica\u00e7\u00e3o de nova san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia no per\u00edodo de tr\u00eas anos contados da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o da decis\u00e3o condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel que tenha aplicado advert\u00eancia ou outra penalidade.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 54<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o 3.259\/2014-ANTAQ<\/a>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">24. Diante de todo o exposto, decido pela aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de MULTA no valor total de R$ 1.331,00 (mil, trezentos e trinta e um reais) \u00e0 empresa N. J. CONSTRU\u00c7\u00d5ES, NAVEGA\u00c7\u00c3O E COM\u00c9RCIO LTDA (04.505.639\/0001-80) pelo cometimento das infra\u00e7\u00f5es dispostas nos Incisos <a title=\"V - deixar de manter, no local de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, formul\u00e1rio pr\u00f3prio para registro das reclama\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); (NR) \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">V<\/a>, <a title=\"IX - deixar de manter em local vis\u00edvel da embarca\u00e7\u00e3o ou nos postos de atraca\u00e7\u00e3o o quadro de hor\u00e1rios de sa\u00edda, os pre\u00e7os a serem cobrados pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, o n\u00famero do respectivo documento de outorga, os n\u00fameros dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ e da Capitania, Delegacia ou Ag\u00eancia integrante do Sistema de Seguran\u00e7a do Tr\u00e1fego Aquavi\u00e1rio (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdi\u00e7\u00e3o a embarca\u00e7\u00e3o opera (multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">IX<\/a> e <a title=\"XVI - deixar de manter as embarca\u00e7\u00f5es em tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es de adequado atendimento \u00e0s necessidades de higiene e de conforto dos usu\u00e1rios (multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=104\">XVI<\/a>, do art. 23 da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=05\/02\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=53&amp;totalArquivos=72\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.274\/2009-ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">25. A empresa N. J. CONSTRU\u00c7\u00d5ES, NAVEGA\u00c7\u00c3O E COM\u00c9RCIO LTDA (04.505.639\/0001-80) dever\u00e1 ser notificada desta decis\u00e3o, podendo interpor recurso no prazo improrrog\u00e1vel de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Manaus, 31 de Outubro de 2018<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">LUCIANO MOREIRA DE SOUSA NETO<br \/>\nChefe da Unidade Regional de Manaus<\/p>\n<p>Publicado no\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=515&amp;pagina=144&amp;data=10\/12\/2018\">DOU de 10.12.2018, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 58\/2018\/UREMN\/SFC Fiscalizada: N. J. 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