{"id":67693,"date":"2019-07-16T17:26:17","date_gmt":"2019-07-16T20:26:17","guid":{"rendered":"https:\/\/despachos.citaq.com.br\/?p=63669"},"modified":"2019-07-16T17:26:17","modified_gmt":"2019-07-16T20:26:17","slug":"despacho-de-julgamento-no-58-2018-gfn","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/07\/16\/despacho-de-julgamento-no-58-2018-gfn\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 58\/2018\/GFN"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 58\/2018\/GFN\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: Marques Pinto Navega\u00e7\u00e3o Ltda.<br \/>\nCNPJ: 05.704.861\/0001-74<br \/>\nProcesso n\u00ba: 50300.010787\/2017-68<br \/>\nNotifica\u00e7\u00e3o: n\u00ba 531 (SEI 0371737) e n\u00ba 532 (SEI 0371738)<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 002983-1 (SEI 0397689)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA. NAVEGA\u00c7\u00c3O INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, TRANSPORTE MISTO. MARQUES PINTO NAVEGA\u00c7\u00c3O LTDA. CNPJ 05.704.861\/0001-74. BEL\u00c9M-PA. DEIXAR DE DISPONIBILIZAR PARA OS USU\u00c1RIOS FORMUL\u00c1RIO APROPRIADO PARA RECLAMA\u00c7\u00c3O DE DANO OU EXTRAVIO DE BAGAGEM, CONFORME DEFINIDO NO ART. 14, \u00a7 3\u00ba. DEIXAR DE PRESTAR O SERVI\u00c7O AUTORIZADO EM CONFORMIDADE COM OS PADR\u00d5ES ESTABELECIDOS DE REGULARIDADE, EFICI\u00caNCIA, SEGURAN\u00c7A, ATENDIMENTO AO INTERESSE P\u00daBLICO, GENERALIDADE, PONTUALIDADE, CONFORTO, CORTESIA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS, MODICIDADE NAS TARIFAS E NOS FRETES E PRESERVA\u00c7\u00c3O DO MEIO AMBIENTE. DEIXAR DE EMITIR BILHETE DE PASSAGEM OU AGIR EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO NO ART. 14, INCISO X. DEIXAR DE CONCEDER OS BENEF\u00cdCIOS DE GRATUIDADE A PESSOA COM DEFICI\u00caNCIA COMPROVADAMENTE CARENTE, E PARA IDOSOS, CONFORME O ART. 14, INCISOS VII E VIII. INFRA\u00c7\u00d5ES TIPIFICADAS NOS INCISOS XIII, XXI, XIX E XIV ARTIGO 20, DA NORMA APROVADA PELA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 912-ANTAQ. MULTA DE AT\u00c9 R$ 15.000,00.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Trata-se do Processo de Fiscaliza\u00e7\u00e3o instaurado em fun\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es identificadas durante a realiza\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o de rotina na embarca\u00e7\u00e3o N\u00e9lio Correa, de propriedade da empresa Marques Pinto Navega\u00e7\u00e3o Ltda., autorizada a prestar o servi\u00e7o de transporte misto na navega\u00e7\u00e3o interior de percurso longitudinal interestadual, Regi\u00e3o Hidrogr\u00e1fica Amaz\u00f4nica, entre os munic\u00edpios de Bel\u00e9m-PA e Manaus-AM, objeto do 1\u00ba Termo Aditivo do <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/11\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=149&amp;totalArquivos=160\">Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o n\u00ba 604-ANTAQ<\/a>, de 12\/11\/2009. Em 10 de outubro de 2017, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o esteve no Porto Marques Pinto, para acompanhamento do embarque de passageiros na embarca\u00e7\u00e3o N\u00e9lio Correa, em que foram averiguadas as condi\u00e7\u00f5es operacionais da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de transporte autorizado e constatou o cometimento das seguintes irregularidades:<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li>Fato 1: Constatado que a empresa n\u00e3o disponibiliza o formul\u00e1rio para registro de reclama\u00e7\u00f5es em local vis\u00edvel aos passageiros da embarca\u00e7\u00e3o e que os funcion\u00e1rios que trabalham na embarca\u00e7\u00e3o desconhecem a exist\u00eancia e localiza\u00e7\u00e3o do formul\u00e1rio.<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 912<\/a>, de 23 de novembro de 2007, <a title=\"XIII - deixar de disponibilizar para os usu\u00e1rios formul\u00e1rio apropriado para reclama\u00e7\u00e3o de dano ou extravio de bagagem, conforme definido no art. 14, \u00a7 3\u00ba (Multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">Art. 20, XIII<\/a> &#8211; Deixar de disponibilizar para os usu\u00e1rios formul\u00e1rio apropriado para reclama\u00e7\u00e3o de dano ou extravio de bagagem, conforme definido no <a title=\"\u00a7 3o A reclama\u00e7\u00e3o do passageiro pelos danos ou extravio da bagagem transportada no compartimento de cargas dever\u00e1 ser apresentada no momento do desembarque e registrada em formul\u00e1rio fornecido pela autorizada nos terminais hidrovi\u00e1rios, nas ag\u00eancias de venda de passagens ou no interior da embarca\u00e7\u00e3o, com c\u00f3pia para o reclamante. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">art. 14, \u00a7 3\u00ba<\/a> (Multa de at\u00e9 R$ 1.000,00);<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li>Fato 2: N\u00e3o \u00e9 disponibilizada rampa balaustrada adequada para o embarque dos passageiros. O embarque de passageiros \u00e9 feito em duas etapas, sendo a primeira atrav\u00e9s de uma escada adaptada como rampa do p\u00eder at\u00e9 um flutuante, e a segunda com uma rampa entre o flutuante e a embarca\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 912<\/a>, de 23 de novembro de 2007, <a title=\"XXI - deixar de prestar o servi\u00e7o autorizado em conformidade com os padr\u00f5es estabelecidos de regularidade, efici\u00eancia, seguran\u00e7a, atendimento ao interesse p\u00fablico, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, modicidade nas tarifas e nos fretes e preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=171&amp;totalArquivos=216\">Art. 20, XXI<\/a> &#8211; Deixar de prestar o servi\u00e7o autorizado em conformidade com os padr\u00f5es estabelecidos de regularidade, efici\u00eancia, seguran\u00e7a, atendimento ao interesse p\u00fablico, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, modicidade nas tarifas e nos fretes e preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00);<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li>Fato 3: A empresa n\u00e3o emite bilhete de passagem conforme estabelecido no <a title=\"X - emitir bilhete de passagem em, no m\u00ednimo tr\u00eas vias, sendo: a primeira via destinada ao usu\u00e1rio e que n\u00e3o poder\u00e1 ser recolhida, salvo em caso de substitui\u00e7\u00e3o; a segunda via entregue, obrigatoriamente, pelo usu\u00e1rio, ao encarregado de organizar a opera\u00e7\u00e3o de embarque; a terceira via mantida em arquivo e dispon\u00edvel na sede da autorizada, pelo prazo de dois anos a partir da data da viagem, para fins de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela ANTAQ e demais \u00f3rg\u00e3o competentes, respeitadas as legisla\u00e7\u00f5es e regulamentos espec\u00edficos e observadas as seguintes exig\u00eancias: a) os bilhetes de passagem dever\u00e3o ser emitidos atendendo \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o fiscal dos \u00f3rg\u00e3os competentes e dever\u00e3o conter, no m\u00ednimo: nome de fantasia e raz\u00e3o social; CNPJ e inscri\u00e7\u00e3o estadual; endere\u00e7o completo e telefone da autorizada; n\u00famero seq\u00fcencial do bilhete; nome e identifica\u00e7\u00e3o do passageiro; origem e destino; hor\u00e1rio e data de realiza\u00e7\u00e3o da viagem; linha em que ser\u00e1 feita a viagem; pre\u00e7o total da passagem, discriminando tarifas, taxas, seguros e valor da alimenta\u00e7\u00e3o; local e data da emiss\u00e3o do bilhete; identifica\u00e7\u00e3o do local a ser ocupado pelo passageiro na embarca\u00e7\u00e3o; e identifica\u00e7\u00e3o do vendedor; b) a venda de passagens s\u00f3 poder\u00e1 ser feita pela autorizada ou por agentes por ela credenciados, adequadamente identificados, nos terminais hidrovi\u00e1rios ou em postos de venda, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o e regulamentos espec\u00edficos; c) a venda de passagens dever\u00e1 ser iniciada com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias da data de partida da viagem e a compra antecipada garantir\u00e1 a reserva do lugar, ao usu\u00e1rio, at\u00e9 trinta minutos antes da partida. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">artigo 14, inciso XIX<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 912<\/a>, de 23 de novembro de 2007.<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 912<\/a>, de 23 de novembro de 2007, <a title=\"XIX - deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no art. 14, inciso X (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=171&amp;totalArquivos=216\">Art. 20, XIX<\/a> &#8211; deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no <a title=\"X - emitir bilhete de passagem em, no m\u00ednimo tr\u00eas vias, sendo: a primeira via destinada ao usu\u00e1rio e que n\u00e3o poder\u00e1 ser recolhida, salvo em caso de substitui\u00e7\u00e3o; a segunda via entregue, obrigatoriamente, pelo usu\u00e1rio, ao encarregado de organizar a opera\u00e7\u00e3o de embarque; a terceira via mantida em arquivo e dispon\u00edvel na sede da autorizada, pelo prazo de dois anos a partir da data da viagem, para fins de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela ANTAQ e demais \u00f3rg\u00e3o competentes, respeitadas as legisla\u00e7\u00f5es e regulamentos espec\u00edficos e observadas as seguintes exig\u00eancias: a) os bilhetes de passagem dever\u00e3o ser emitidos atendendo \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o fiscal dos \u00f3rg\u00e3os competentes e dever\u00e3o conter, no m\u00ednimo: nome de fantasia e raz\u00e3o social; CNPJ e inscri\u00e7\u00e3o estadual; endere\u00e7o completo e telefone da autorizada; n\u00famero seq\u00fcencial do bilhete; nome e identifica\u00e7\u00e3o do passageiro; origem e destino; hor\u00e1rio e data de realiza\u00e7\u00e3o da viagem; linha em que ser\u00e1 feita a viagem; pre\u00e7o total da passagem, discriminando tarifas, taxas, seguros e valor da alimenta\u00e7\u00e3o; local e data da emiss\u00e3o do bilhete; identifica\u00e7\u00e3o do local a ser ocupado pelo passageiro na embarca\u00e7\u00e3o; e identifica\u00e7\u00e3o do vendedor; b) a venda de passagens s\u00f3 poder\u00e1 ser feita pela autorizada ou por agentes por ela credenciados, adequadamente identificados, nos terminais hidrovi\u00e1rios ou em postos de venda, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o e regulamentos espec\u00edficos; c) a venda de passagens dever\u00e1 ser iniciada com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias da data de partida da viagem e a compra antecipada garantir\u00e1 a reserva do lugar, ao usu\u00e1rio, at\u00e9 trinta minutos antes da partida. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">art. 14, inciso X<\/a> (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00);<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li>Fato 4: A empresa n\u00e3o esta concedendo os benef\u00edcios de gratuidade a pessoa com defici\u00eancia comprovadamente carente, e para idosos, conforme o art. 14, incisos <a title=\"VII \u2013 garantir duas vagas destinadas \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, comprovadamente carente, nos termos da Portaria n\u00ba 261 GM-MT, de 03 de dezembro de 2012. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=13\/01\/2014\">VII<\/a> e <a title=\"VIII \u2013 cumprir a norma da ANTAQ referente \u00e0 concess\u00e3o de benef\u00edcios aos idosos nos servi\u00e7os de transporte aquavi\u00e1rio interestadual de passageiros, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das multas especificadas na respectiva Resolu\u00e7\u00e3o. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=13\/01\/2014\">VIII<\/a>\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 912<\/a>, de 23 de novembro de 2007.<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 912<\/a>, de 23 de novembro de 2007, <a title=\"XIV \u2013 deixar de conceder os benef\u00edcios de gratuidade a pessoa com defici\u00eancia comprovadamente carente, e para idosos, conforme o art. 14, incisos VII e VIII (Multa de at\u00e9 R$ 10.000,00). \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=13\/01\/2014\">Art. 20, XIV<\/a> &#8211; deixar de conceder os benef\u00edcios de gratuidade a pessoa com defici\u00eancia comprovadamente carente, e para idosos, conforme o art. 14, incisos <a title=\"VII \u2013 garantir duas vagas destinadas \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, comprovadamente carente, nos termos da Portaria n\u00ba 261 GM-MT, de 03 de dezembro de 2012. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=13\/01\/2014\">VII<\/a> e <a title=\"VIII \u2013 cumprir a norma da ANTAQ referente \u00e0 concess\u00e3o de benef\u00edcios aos idosos nos servi\u00e7os de transporte aquavi\u00e1rio interestadual de passageiros, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das multas especificadas na respectiva Resolu\u00e7\u00e3o. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=13\/01\/2014\">VIII<\/a> (Multa de at\u00e9 R$ 10.000,00). (Reda\u00e7\u00e3o dada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=13\/01\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.234-ANTAQ<\/a>, de 9.1.2014).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2 O Processo de Fiscaliza\u00e7\u00e3o foi instaurado em fun\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es identificadas durante a realiza\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o de rotina na embarca\u00e7\u00e3o N\u00e9lio Correa, de propriedade da empresa Marques Pinto Navega\u00e7\u00e3o Ltda., autorizada a prestar o servi\u00e7o de transporte misto na navega\u00e7\u00e3o interior de percurso longitudinal interestadual, Regi\u00e3o Hidrogr\u00e1fica Amaz\u00f4nica, entre os munic\u00edpios de Bel\u00e9m-PA e Manaus-AM, objeto do 1\u00ba Termo Aditivo do <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/11\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=149&amp;totalArquivos=160\">Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o n\u00ba 604-ANTAQ<\/a>, de 12\/11\/2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Preliminarmente, entendo que os autos encontram-se aptos a receberem julgamento. Verifico tamb\u00e9m, que os atos e prazos normativos que oportunizam o direito ao exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa por parte da empresa interessada foram, respectivamente, produzidos e respeitados em fiel cumprimento ao devido processo legal, visto que a UREBL encaminhou \u00e0 empresa as Notifica\u00e7\u00f5es de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade n\u00ba 531 (SEI 0371737) e n\u00ba 532 (SEI 0371738) e o Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 002983-1 (SEI 0397689), por meio do Of\u00edcios n\u00ba 510\/2017\/UREBL\/SFC-ANTAQ (SEI 0371858) e n\u00ba 639\/2017\/UREBL\/SFC-ANTAQ (SEI 0397733) , recebidos respectivamente em 31 de outubro de 2017 e 10 de janeiro de 2018 . N\u00e3o houve apresenta\u00e7\u00e3o de defesa pela empresa autuada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. Em vista a publica\u00e7\u00e3o das Portarias n\u00ba 174 e n\u00ba 175, de 2018, que alterou a Chefia da UREBL, e o consequente determinou o impedimento da servidora Osiane Kraieski de Assun\u00e7\u00e3o para julgar a subsist\u00eancia do Auto de Infra\u00e7\u00e3o por ter participado da equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o, os autos do Processo foram encaminhados a GFN para julgamento origin\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. O m\u00e9rito da quest\u00e3o, no \u00e2mbito recursal, foi analisado pelo Parecer T\u00e9cnico n\u00ba 39\/2018\/GFN\/SFC(SEI 0553026). Acompanhando o entendimento da chefia da UREBL, manifestou-se o parecerista pela manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o tendo em vista que o Recorrente n\u00e3o apresentou defesa administrativa e pela descri\u00e7\u00e3o sucinta dos fatos infracionais, entendendo que o bin\u00f4mio autoria x materialidade foi observado no Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 002944-0 (SEI 0397689).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6. Assim, adoto como raz\u00f5es da presente decis\u00e3o, per relationem, a an\u00e1lise proferida no Parecer T\u00e9cnico n\u00ba 39\/2018\/GFN\/SFC(SEI 0553026), que sugiram a manuten\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de multa pecuni\u00e1ria no valor total de R$ 2.916,15 (dois mil novecentos e dezesseis reais e quinze centavos) \u00e0 Marques Pinto Navega\u00e7\u00e3o Ltda., pelo cometimento das infra\u00e7\u00f5es disciplinada no artigo 20, incisos <a title=\"XIII - deixar de disponibilizar para os usu\u00e1rios formul\u00e1rio apropriado para reclama\u00e7\u00e3o de dano ou extravio de bagagem, conforme definido no art. 14, \u00a7 3\u00ba (Multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">XIII<\/a>, <a title=\"XXI - deixar de prestar o servi\u00e7o autorizado em conformidade com os padr\u00f5es estabelecidos de regularidade, efici\u00eancia, seguran\u00e7a, atendimento ao interesse p\u00fablico, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, modicidade nas tarifas e nos fretes e preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=171&amp;totalArquivos=216\">XXI<\/a>, <a title=\"XIX - deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no art. 14, inciso X (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=171&amp;totalArquivos=216\">XIX<\/a> e <a title=\"XIV \u2013 deixar de conceder os benef\u00edcios de gratuidade a pessoa com defici\u00eancia comprovadamente carente, e para idosos, conforme o art. 14, incisos VII e VIII (Multa de at\u00e9 R$ 10.000,00). \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=13\/01\/2014\">XIV<\/a> da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o 912-ANTAQ<\/a>, de 23 de novembro de 2007.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7. Certifico, para todos os fins, que, na data de hoje, atualizei o Sistema de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da ANTAQ de acordo com o julgamento do presente Despacho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8. Do exposto, julgo pela subsist\u00eancia do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 002983-1, com aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de MULTA pecuni\u00e1ria no valor de R$ 2.916,15 (dois mil novecentos e dezesseis reais e quinze centavos), pela confirma\u00e7\u00e3o da autoria da empresa MARQUES PINTO NAVEGA\u00c7\u00c3O LTDA, CNPJ: 05.704.861\/0001-74, pelo cometimento das infra\u00e7\u00f5es disciplinada no artigo 20, incisos <a title=\"XIII - deixar de disponibilizar para os usu\u00e1rios formul\u00e1rio apropriado para reclama\u00e7\u00e3o de dano ou extravio de bagagem, conforme definido no art. 14, \u00a7 3\u00ba (Multa de at\u00e9 R$ 1.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">XIII<\/a>, <a title=\"XXI - deixar de prestar o servi\u00e7o autorizado em conformidade com os padr\u00f5es estabelecidos de regularidade, efici\u00eancia, seguran\u00e7a, atendimento ao interesse p\u00fablico, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, modicidade nas tarifas e nos fretes e preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=171&amp;totalArquivos=216\">XXI<\/a>, <a title=\"XIX - deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no art. 14, inciso X (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=171&amp;totalArquivos=216\">XIX<\/a> e <a title=\"XIV \u2013 deixar de conceder os benef\u00edcios de gratuidade a pessoa com defici\u00eancia comprovadamente carente, e para idosos, conforme o art. 14, incisos VII e VIII (Multa de at\u00e9 R$ 10.000,00). \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=13\/01\/2014\">XIV<\/a> da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o 912-ANTAQ<\/a>, de 23 de novembro de 2007.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ALEXANDRE GOMES DE MOURA<br \/>\nGerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Navega\u00e7\u00e3o &#8211; GFN<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publicado no\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=515&amp;pagina=56&amp;data=20\/03\/2019\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">DOU de 20.03.2019, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 58\/2018\/GFN\/SFC Fiscalizada: Marques Pinto Navega\u00e7\u00e3o Ltda. CNPJ: 05.704.861\/0001-74 Processo n\u00ba: 50300.010787\/2017-68 Notifica\u00e7\u00e3o: n\u00ba 531 (SEI 0371737) e n\u00ba 532 (SEI 0371738) Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 002983-1 (SEI 0397689) EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA. NAVEGA\u00c7\u00c3O INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, TRANSPORTE MISTO. MARQUES PINTO NAVEGA\u00c7\u00c3O LTDA. CNPJ 05.704.861\/0001-74. 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