{"id":67719,"date":"2019-07-18T14:55:17","date_gmt":"2019-07-18T17:55:17","guid":{"rendered":"https:\/\/despachos.citaq.com.br\/?p=62831"},"modified":"2019-07-18T14:55:17","modified_gmt":"2019-07-18T17:55:17","slug":"despacho-de-julgamento-no-77-2018-gfp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/07\/18\/despacho-de-julgamento-no-77-2018-gfp\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 77\/2018\/GFP"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 77\/2018\/GFP\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: MARIMEX DESPACHOS, TRANSPORTES E SERVI\u00c7OS LTDA<br \/>\nCNPJ: 45.050.663\/0009-06<br \/>\nProcesso n\u00ba: 50300.005435\/2016-18<br \/>\nOrdem de Servi\u00e7o n\u00ba 58\/2016\/PA-SSZ\/URESP\/SFC (SEI n\u00ba 0073223)<br \/>\nNotifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 305\/2016 (SEI n\u00ba 0087830)<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 002307-8 (SEI n\u00ba 0146312)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO RECURSAL. FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA. PORTO. EMPRESA ARRENDAT\u00c1RIA. MARIMEX DESPACHOS, TRANSPORTES E SERVI\u00c7OS LTDA. CNPJ 45.050.663\/0009-06. PORTO DE SANTOS\/SP. SINALIZA\u00c7\u00c3O HORIZONTAL INSATISFAT\u00d3RIA E ARMAZENAGEM DE CARGA N\u00c3O PERMITIDA NA \u00c1REA PORTU\u00c1RIA. INFRA\u00c7\u00c3O AO INCISO XXII, DO ART. 32, DA RESOLU\u00c7\u00c3O DE N\u00b0 3.274\/ANTAQ. ADVERT\u00caNCIA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Trata-se de recurso interposto pela arrendat\u00e1ria do Porto de Santos, Marimex Despachos, Transportes e Servi\u00e7os Ltda, em 04\/04\/2017, contra decis\u00e3o do Chefe da URESP, proferida em Despacho de Julgamento n\u00ba 7\/2017\/URESP\/SFC (SEI 0230998), que aplicou a pena de multa no valor de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), por infra\u00e7\u00e3o ao <a title=\"XXII - negligenciar a seguran\u00e7a portu\u00e1ria, conforme crit\u00e9rios do inciso IV do art. 3\u00ba desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">inciso XXII, art. 32<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-Antaq<\/a>.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>Art. 32. Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas a que se sujeitam a Autoridade Portu\u00e1ria, o arrendat\u00e1rio, o autorizat\u00e1rio e o operador portu\u00e1rio, observadas as responsabilidades legal, regulamentar e contratualmente atribu\u00eddas a cada um desses agentes:<br \/>\n<\/em><em>(&#8230;)<br \/>\n<\/em><em>XXII &#8211; negligenciar a seguran\u00e7a portu\u00e1ria, conforme crit\u00e9rios do inciso IV do art. 3\u00ba desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. A empresa havia sido notificada da decis\u00e3o em 07\/03\/2017, conforme rastreamento dos correios (SEI 0238883), sendo portanto tempestivo o recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Segue-se \u00e0 an\u00e1lise.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AN\u00c1LISE<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. A Autoridade Julgadora analisou o recurso, conforme Despacho URESP 0323893, mantendo sua decis\u00e3o pena penaliza\u00e7\u00e3o \u00e0 Marinex Despachos, Transportes e Servi\u00e7os Ltda.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. A recorrente teria apresentado, sucintamente, os seguintes argumentos em seu recurso, conforme disp\u00f5e o Despacho URESP 0323893:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">A Recorrente alega que existe um conflito existente entre os normativos da ANTAQ e da CODESP, conforme observa-se na Nota T\u00e9cnica SEI 0101024, produzida pela pr\u00f3pria empresa (MANESCO, EAMIRES, PEREZ, AZEVEDO MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS). A Resolu\u00e7\u00e3o CODESP, DP N\u00ba 44.2007, de 14 de maio de 2007, altera e restringe as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=22\/09\/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=753&amp;totalArquivos=772\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2239-ANTAQ<\/a>, de 15 de setembro de 2011. A AUTUADA argumenta que a Regulamenta\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia deve ter predomin\u00e2ncia sobre as regulamenta\u00e7\u00f5es da Autoridade Portu\u00e1ria, em obedi\u00eancia ao disposto nos incisos <a title=\"XIV - estabelecer normas e padr\u00f5es a serem observados pelas administra\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, concession\u00e1rios, arrendat\u00e1rios, autorizat\u00e1rios e operadores portu\u00e1rios, nos termos da Lei na qual foi convertida a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 595, de 6 de dezembro de 2012; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">XIV<\/a> e <a title=\"XIX \u2013 estabelecer padr\u00f5es e normas t\u00e9cnicas relativos \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de transporte aquavi\u00e1rio de cargas especiais e perigosas; \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">XIX<\/a>\u00a0do art. 27 da <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">Lei 10.233\/2011<\/a>, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2012.815-2013?OpenDocument\">Lei 12.815\/2013<\/a>, que estabelece atribui\u00e7\u00f5es da ANTAQ. O Despacho de julgamento do Chefe da Unidade n\u00e3o considera a manifesta\u00e7\u00e3o Gerente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da ANTAQ, tampouco n\u00e3o analisa as poss\u00edveis diferen\u00e7as de interpreta\u00e7\u00f5es existentes entre a normativa da ANTAQ, a NR 29, a norma da ANTT\/ABIQUIM, o decreto n\u00ba 3.665\/2000 e a Resolu\u00e7\u00e3o CODESP n\u00ba 44.2007, apontadas pela MARIMEX;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">A Recorrente alega que o Despacho de Julgamento n\u00ba 7\/2017\/URESP\/SFC contrariando o <a title=\"Art. 37 Compete \u00e0 Autoridade Julgadora em sede preliminar: I - determinar prazo ao Agente ou equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o para realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias adicionais ou complementa\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, delimitando o objeto de apura\u00e7\u00e3o, e para apresenta\u00e7\u00e3o de parecer t\u00e9cnico, se for o caso; e\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=8&amp;totalArquivos=80\">inciso I do art. 37<\/a>\u00a0da Norma que Disp\u00f5e sobre a Fiscaliza\u00e7\u00e3o e o Procedimento Sancionador em Mat\u00e9ria de Compet\u00eancia da ANTAQ, aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3259-ANTAQ<\/a>, de 30.01.2014, pois n\u00e3o apresenta a devida consulta \u00e0 Procuradoria Federai junto \u00e0 ANTAQ sobre o assunto, necess\u00e1ria quando da exist\u00eancia de controv\u00e9rsia jur\u00eddica formulada na DEFESA, como \u00e9 o presente caso. Desta forma, a RECORRENTE, solicita que seja procedida a devida consulta \u00e0 Procuradoria Federal junto \u00e0 ANTAQ sobre o assunto. Pois caso sua interpreta\u00e7\u00e3o esteja correta, solicita que a ANTAQ determine \u00e0 CODESP a revis\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o CODESP 44.2007, adaptando-a \u00e0 norma superveniente da ANTAQ;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Alega que as infra\u00e7\u00f5es apontadas na armazenagem de produtos do Grupo de risco 2.1 e 5.2, a RECORRENTE alega que segundo a NR 29 e no seu anexo IX, n\u00e3o h\u00e1 a proibi\u00e7\u00e3o de armazenamento dos gases pertencentes \u00e0s classes 2.1 na \u00e1rea portu\u00e1ria, mas t\u00e3o somente que essas cargas devam permanecer o tempo m\u00ednimo necess\u00e1rio pr\u00f3ximo \u00e0s \u00e1reas de opera\u00e7\u00e3o de carga e descarga, isto \u00e9, \u00e0 \u00e1rea da faixa do cais. O terminal autuado n\u00e3o possui \u00e1rea arrendada faceando a faixa de cais, ou seja, afastado da \u00e1rea de opera\u00e7\u00e3o de carga e descarga no porto. N\u00e3o ha restri\u00e7\u00f5es impostas nas normas da ANTAQ e da CODESP para o armazenamento de produtos do Grupo de Risco 5.2 em cont\u00eaineres n\u00e3o refrigerados. A armazenagem desses produtos no terminal, em cont\u00eaineres do tipo reefer, mas n\u00e3o conectados a tomadas para sua manuten\u00e7\u00e3o refrigerada, provavelmente foi decorrente da conveni\u00eancia do embarcador;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Alega, ainda que em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s infra\u00e7\u00f5es apontadas pela armazenagem de Produto do Grupo de Risco 1.4S no terminal,a autuada solicitamos tamb\u00e9m a anula\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o, em virtude de existir atualmente na ANTAQ tratativas com a Diretoria de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Produtos Controlados do Ex\u00e9rcito para avalia\u00e7\u00e3o da necessidade de eventuais ajustes e atualiza\u00e7\u00f5es na normativa da ANTAQ. A MARIMEX, por possuir atualmente Certificado de Registro (CR) expedido pelo Ex\u00e9rcito (DOC.4, j\u00e1 citado) que permite a armazenagem desses produtos em seu terminal, entende que n\u00e3o pode ser penalizada por disposi\u00e7\u00e3o normativa que est\u00e1 sob an\u00e1lise para poss\u00edveis ajustes pela pr\u00f3pria Ag\u00eancia;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Por fim, a RECORRENTE reconhece que, embora tendo refeito a sinaliza\u00e7\u00e3o horizontal em seu terminal imediatamente ap\u00f3s receber a Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade 305, houve o seu desgaste ocasionado pelo tr\u00e1fego de caminh\u00f5es e de empilhadeiras pesadas [reach stackers) no terminal. Na condi\u00e7\u00e3o de primariedade, solicita a compreens\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o, comprometendo-se a manter a sinaliza\u00e7\u00e3o vertical e horizontal no seu p\u00e1tio de opera\u00e7\u00f5es em condi\u00e7\u00f5es adequadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6. O Chefe da URESP apresentou a seguinte fundamenta\u00e7\u00e3o para n\u00e3o acatar os argumentos expostos no recurso:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">A <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=22\/09\/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=753&amp;totalArquivos=772\">Resolu\u00e7\u00e3o da ANTAQ, de n\u00ba 2239-ANTAQ<\/a>, que trata do tr\u00e2nsito seguro de produtos perigosos por instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, em seu <a title=\"Art. 3\u00ba Esta Norma incorpora aspectos de seguran\u00e7a e sa\u00fade ocupacional, preserva\u00e7\u00e3o da integridade f\u00edsica das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente oriundos do C\u00f3digo Mar\u00edtimo Internacional de Mercadorias Perigosas \/ International Maritime Dangerous Goods Code (C\u00f3digo IMDG) e do C\u00f3digo Internacional para a Prote\u00e7\u00e3o de Navios e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias \/ International Ship and Port Facility Security Code (C\u00f3digo ISPS), regulamentos da Organiza\u00e7\u00e3o Mar\u00edtima Internacional (IMO), bem como internaliza procedimentos da NR 29 - Norma Regulamentadora de Seguran\u00e7a e Sa\u00fade no Trabalho Portu\u00e1rio, do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (MTE), e da NBR 14253\/98, da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas (ABNT). Ela est\u00e1 tamb\u00e9m em conson\u00e2ncia com a Lei N\u00ba 9.719, de 27 de novembro de 1998, e com outros regulamentos pertinentes \u00e0 mat\u00e9ria, que devem ser usados em complemento a esta Norma no que couber e n\u00e3o conflitar, inclusive a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 420, de 12 de fevereiro de 2004, da Ag\u00eancia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que aprova as Instru\u00e7\u00f5es Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=22\/09\/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=753&amp;totalArquivos=772\">artigo 3\u00ba<\/a>, leva em considera\u00e7\u00e3o outras normas regulamenta\u00e7\u00f5es de outros entes e \u00f3rg\u00e3os, como exemplo, NR 29 \u2013 Norma Regulamentadora de Seguran\u00e7a e Sa\u00fade no Trabalho Portu\u00e1rio, do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (MTE), e Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 420, da Ag\u00eancia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Art. 3\u00ba Esta Norma incorpora aspectos de seguran\u00e7a e sa\u00fade ocupacional, preserva\u00e7\u00e3o da integridade f\u00edsica das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente oriundos do C\u00f3digo Mar\u00edtimo Internacional de Mercadorias Perigosas \/ International Maritime Dangerous Goods Code (C\u00f3digo IMDG) e do C\u00f3digo Internacional para a Prote\u00e7\u00e3o de Navios e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias \/ International Ship and Port Facility Security Code (C\u00f3digo ISPS), regulamentos da Organiza\u00e7\u00e3o Mar\u00edtima Internacional (IMO), bem como internaliza procedimentos da NR 29 \u2013 Norma Regulamentadora de Seguran\u00e7a e Sa\u00fade no Trabalho Portu\u00e1rio, do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (MTE), e da NBR 14253\/98, da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas (ABNT). Ela est\u00e1 tamb\u00e9m em conson\u00e2ncia com a <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%209.719-1998?OpenDocument\">Lei N\u00ba 9.719<\/a>, de 27 de novembro de 1998, e com outros regulamentos pertinentes \u00e0 mat\u00e9ria, que devem ser usados em complemento a esta Norma no que couber e n\u00e3o conflitar, inclusive a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 420, de 12 de fevereiro de 2004, da Ag\u00eancia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que aprova as Instru\u00e7\u00f5es Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Portanto, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel considerar interpreta\u00e7\u00f5es distintas entres a norma da Ag\u00eancia e NR 29, e ANTT, j\u00e1 que o pre\u00e2mbulo a norma da ANTAQ \u00e9 norteada pelas demais regulamenta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Ademais, o <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEC%203.665-2000?OpenDocument\">Decreto N\u00ba 3.665<\/a>, de 2000, regulamenta fiscaliza\u00e7\u00e3o de atividades exercidas por pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas que envolvam produtos controlados pelo Ex\u00e9rcito. Ou seja, delimitou apenas a jurisdi\u00e7\u00e3o de fiscalizar alguns produtos controlados ao Ex\u00e9rcito.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">E a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 44.2007, da Autoridade Portu\u00e1ria, apenas delimitou o universo que de cargas que podem ser armazenadas na \u00c1rea do Porto Organizado de Santos, proibindo as seguintes cargas:<br \/>\nExplosivos (Classe 1);<br \/>\nGases inflam\u00e1veis (Classe 2.1) e venenosos (Classe 2.3);<br \/>\nPerclorato de Am\u00f4nia (Classe 5.1);<br \/>\nMercadorias Perigosas acondicionadas em cont\u00eaineres refrigerados, como por exemplo: Per\u00f3xidos Org\u00e2nicos (Classe 5.2);<br \/>\nChumbo Tetraetila (Classe 6.1);<br \/>\nSubst\u00e2ncias T\u00f3xicas Infectantes (Classe 6.2); g) Radioativos (Classe 7);<br \/>\nPoliestileno Expans\u00edvel (Classe 9), como por exemplo: Styrocell.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">A pr\u00f3pria norma da ANTAQ, no artigo 13, inciso IV, pro\u00edbe a perman\u00eancia de explosivos na \u00e1rea portu\u00e1ria:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Art. 13. No armazenamento de produtos perigosos \u00e9 necess\u00e1rio observar os seguintes procedimentos de seguran\u00e7a e sa\u00fade ocupacional, preserva\u00e7\u00e3o da integridade f\u00edsica das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente:<br \/>\n&#8230;<br \/>\nIV &#8211; N\u00e3o \u00e9 permitido o armazenamento de explosivos na \u00e1rea portu\u00e1ria, devendo ainda a sua movimenta\u00e7\u00e3o ser efetuada conforme o disposto na NR 19 \u2013 Norma Regulamentadora de Explosivos, do MTE, exceto nos casos em que haja a homologa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da Autoridade Portu\u00e1ria, cumpridas as diretrizes constantes do c\u00f3digo IMDG e com a devida autoriza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Defesa \u2013 Ex\u00e9rcito;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Diante do contexto, e considerando que a Recorrente n\u00e3o trouxe novos elementos que pudessem afastar as infra\u00e7\u00f5es que lhe foram imputadas, mantenho o entendimento de que a empresa cometeu as infra\u00e7\u00f5es descritas no <a title=\"XXII - negligenciar a seguran\u00e7a portu\u00e1ria, conforme crit\u00e9rios do inciso IV do art. 3\u00ba desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">inciso XXII do art. 32<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o 3.274-ANTAQ<\/a>, uma vez que a Autuada i) <em>descumpriu a &#8220;tabela de segrega\u00e7\u00e3o de cargas perigosas da NR-29, quanto aos produtos do grupo de risco 2.1 e 2.3 (a.3; i . l l , a.13; anexo li; da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=22\/09\/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=753&amp;totalArquivos=772\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2239- ANTAQ<\/a>, combinado com. Item 29.6.4 .2 e Anexo IX da NR-29); descumpriu a proibi\u00e7\u00e3o da armazenagem na zona portu\u00e1ria dentro da \u00e1rea do &#8220;Porto Organizado de Santos&#8221; de gases inflam\u00e1veis (classe 2 .1) e produtos perigosos acondicionados em cont\u00eaineres refrigerados ( i . l l l , a.13, anexo li, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=22\/09\/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=753&amp;totalArquivos=772\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2239-ANTAQ<\/a>, combinado com Resolu\u00e7\u00e3o DP n\u00ba 44\/2007-CODESP); e iii) n\u00e3o providenciou a disposi\u00e7\u00e3o de sinaliza\u00e7\u00e3o horizontal, vertical e auxiliares de forma adequada no p\u00e1tio de opera\u00e7\u00f5es (a.20, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=22\/09\/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=753&amp;totalArquivos=772\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2239-ANTAQ<\/a>, combinado com. Item 29.3 .9.1.1 da NR-29).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7. Encaminhado os autos a esta Autoridade Recursal, em cumprimento ao disposto no <a title=\"Art. 67 A Autoridade Julgadora, no prazo de cinco dias do recebimento do recurso, poder\u00e1 reconsiderar a decis\u00e3o, indicando os fatos e fundamentos jur\u00eddicos motivadores, ou mant\u00ea-la, encaminhando os autos \u00e0 Autoridade Recursal. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">art. 67<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-Antaq<\/a>, manifesto corrobora\u00e7\u00e3o parcial com a an\u00e1lise disposta no Despacho URESP 0323893.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8. Primeiro, destaco os fatos infracionais praticados pela recorrente. O referido despacho disp\u00f5e os fatos narrados na Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade n\u00ba 305 (SEI 0087830). O auto de infra\u00e7\u00e3o restringiu esses fatos para a inadequa\u00e7\u00e3o da sinaliza\u00e7\u00e3o horizontal do p\u00e1tio de cont\u00eaineres, e o descumprimento da proibi\u00e7\u00e3o de armazenagem de cargas perigosas, previstas em norma, na \u00e1rea do porto. N\u00e3o tendo a an\u00e1lise do recurso sido prejudicada por esse equ\u00edvoco, corroboro com os argumentos apresentados no Despacho URESP que fundamentaram a manuten\u00e7\u00e3o da sua decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9. Repiso trecho do Despacho de Julgamento n\u00ba 7\/2017\/URESP\/SFC (SEI 0230998) que disp\u00f5e que &#8220;A <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=22\/09\/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=753&amp;totalArquivos=772\">resolu\u00e7\u00e3o da ANTAQ 2239\/2011<\/a> possibilita a Autoridade Portu\u00e1ria adotar procedimentos de seguran\u00e7a e sa\u00fade ocupacional, de forma a preservar a integridade f\u00edsica das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, fixando previamente as condi\u00e7\u00f5es de armazenagem de produtos perigosos nas instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, abrangendo o tipo, a quantidade m\u00e1xima e a forma de armazenagem desses produtos. Atrav\u00e9s da Resolu\u00e7\u00e3o 44.2007\/CODESP, determinou-se as formas de armazenagens de produtos perigosos e ainda \u00e0queles produtos que n\u00e3o devem ser armazenados dentro da \u00e1rea do porto organizado&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10. Embora a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 44\/2007 CODESP seja mais restrita que a <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=22\/09\/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=753&amp;totalArquivos=772\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2239\/2011-Antaq<\/a>, n\u00e3o merece ser questionada, por se tratar de restri\u00e7\u00e3o \u00e0 armazenagem de mercadorias perigosas, sendo de responsabilidade da Codesp o zelo pela seguran\u00e7a e prote\u00e7\u00e3o da \u00e1rea do porto Al\u00e9m disso, cabe \u00e0quela Autoridade Portu\u00e1ria estabelecer o regulamento de explora\u00e7\u00e3o do Porto de Santos, conforme disposto no <a title=\"Art. 4\u00ba Sem preju\u00edzo de outras atribui\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, compete \u00e0 administra\u00e7\u00e3o do porto: I - estabelecer o regulamento de explora\u00e7\u00e3o do porto, observadas as diretrizes do poder concedente; e\" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEC%208.033-2013?OpenDocument\">inciso I, art. 4\u00ba<\/a>, do <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEC%208.033-2013?OpenDocument\">Decreto n\u00ba 8.033\/2013<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11. Por fim, decido rever a pena aplicada em desfavor da Marinex Despachos, Transportes e Servi\u00e7os Ltda, para aplica\u00e7\u00e3o da pena de advert\u00eancia, por se tratar de infra\u00e7\u00e3o de natureza leve, pela primariedade do infrator e por n\u00e3o ter sido verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12. Determino que, no prazo de 30 (trinta) dias da notifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o a empresa Marinex realize a devida sinaliza\u00e7\u00e3o horizontal do terminal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13. \u00c9 de se constatar que os trabalhos conduzidos, no \u00e2mbito do presente processo administrativo sancionador, observaram os preceitos legais e normativos, em particular no que se refere ao devido processo legal, norteado pelos princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. Foi igualmente observado o rito processual de que trata a norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14. Atesto ainda que o SFIS foi atualizado com as conclus\u00f5es do presente despacho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">15. Diante do exposto, decido por CONHECER o recurso, uma vez que TEMPESTIVO, para no m\u00e9rito, conceder-lhe provimento PARCIAL, aplicando a penalidade de ADVERT\u00caNCIA, aplicada em desfavor da empresa MARIMEX DESPACHOS, TRANSPORTES E SERVI\u00c7OS LTDA, CNPJ 45.050.663\/0009-06, pelo cometimento da infra\u00e7\u00e3o prevista no <a title=\"XXII - negligenciar a seguran\u00e7a portu\u00e1ria, conforme crit\u00e9rios do inciso IV do art. 3\u00ba desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">art. 32, inciso XXII<\/a>, da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-ANTAQ<\/a>, de 6 de fevereiro de 2014.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">16. Determino que, no prazo de 30 (trinta) dias da notifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o a empresa Marimex realize a devida sinaliza\u00e7\u00e3o horizontal, vertical e auxiliares de forma adequada no p\u00e1tio de opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">NEIRIMAR GOMES DE BRITO<br \/>\nGerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Portos e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias &#8211; GFP<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publicado no\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=515&amp;pagina=220&amp;data=07\/12\/2018\">DOU de 07.12.2018, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 77\/2018\/GFP\/SFC Fiscalizada: MARIMEX DESPACHOS, TRANSPORTES E SERVI\u00c7OS LTDA CNPJ: 45.050.663\/0009-06 Processo n\u00ba: 50300.005435\/2016-18 Ordem de Servi\u00e7o n\u00ba 58\/2016\/PA-SSZ\/URESP\/SFC (SEI n\u00ba 0073223) Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 305\/2016 (SEI n\u00ba 0087830) Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 002307-8 (SEI n\u00ba 0146312) EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO RECURSAL. FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA. PORTO. EMPRESA ARRENDAT\u00c1RIA. 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