{"id":67773,"date":"2019-08-06T14:43:00","date_gmt":"2019-08-06T17:43:00","guid":{"rendered":"https:\/\/despachos.citaq.com.br\/?p=63725"},"modified":"2019-08-06T14:43:00","modified_gmt":"2019-08-06T17:43:00","slug":"despacho-de-julgamento-no-86-2018-gfp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/08\/06\/despacho-de-julgamento-no-86-2018-gfp\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 86\/2018\/GFP"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 86\/2018\/GFP\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: EMBRAPORT &#8211; EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTU\u00c1RIOS (02.805.610\/0001-98)<br \/>\nCNPJ: 02.805.610\/0001-98<br \/>\nProcesso n\u00ba: 50300.008874\/2016-74<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 2303-5 (SEI 0143125).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA. OF\u00cdCIO. PORTO. TERMINAL DE USO PRIVADO &#8211; TUP. EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTU\u00c1RIOS S.A. &#8211; EMBRAPORT. CNPJ 02.805.610\/0001-98. PORTO DE SANTOS\/SP. EMPILHAMENTO DE CONT\u00caINERES VAZIOS ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO PELA AUTORIDADE PORTU\u00c1RIA. INFRING\u00caNCIA AO INCISO XXII, DO ART. 32, DA RESOLU\u00c7\u00c3O DE N\u00b0 3.274\/ANTAQ. MULTA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de recurso tempestivo (SEI 0474803) apresentado pela Empresa Brasileira de Terminais Portu\u00e1rios \u2013 EMBRAPORT, CNPJ n\u00b0 02.805.610\/0001-98, empresa que explora terminal portu\u00e1rio situado no Munic\u00edpio de Santos\/SP. O recurso refere-se \u00e0 penalidade de multa pecuni\u00e1ria aplicada pela Unidade Regional de S\u00e3o Paulo \u2013 URESP (SEI 0449642) dada a pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o prevista no <a title=\"XXII - negligenciar a seguran\u00e7a portu\u00e1ria, conforme crit\u00e9rios do inciso IV do art. 3\u00ba desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">art. 32, XXII<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 3.274\/2014<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. O presente Processo de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria foi instaurado a partir do acidente ocorrido em 17\/08\/2016 (SEI 0132544) para verificar as condi\u00e7\u00f5es de armazenagem de cont\u00eaineres vazios nas depend\u00eancias da EMBRAPORT (SEI 0132544).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. A equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o instruiu o processo fiscalizat\u00f3rio segundo o que preconiza a <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 3.259\/2014<\/a>. Apurou-se inicialmente que a empresa n\u00e3o respeitou o limite estabelecido no laudo por ela mesmo apresentado (ATAC Engenharia &#8211; SEI 0131242), erguendo pilhas de cont\u00eaineres de 40&#8242; com 6 unidades de altura, descumprindo o estabelecido na cl\u00e1usula d\u00e9cima terceira, inciso VIII, do Contrato de Ades\u00e3o n\u00ba 017\/2014-ANTAQ e no <a title=\"IV - seguran\u00e7a, por meio de: a) segrega\u00e7\u00e3o nos armaz\u00e9ns e p\u00e1tios, de cargas perigosas ou especiais, com marca\u00e7\u00e3o dos volumes avariados, com diferen\u00e7a de peso, com ind\u00edcio de viola\u00e7\u00e3o e em tr\u00e2nsito aduaneiro, e, tamb\u00e9m, indica\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas de cada volume e a natureza da avaria ou da especificidade verificada, em conformidade com as normas de seguran\u00e7a, aduaneiras, ambientais e regulat\u00f3rias aplic\u00e1veis; b) demarca\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de opera\u00e7\u00f5es com sinaliza\u00e7\u00e3o horizontal e vertical adequada e demarca\u00e7\u00e3o como \u00c1REA DE SEGURAN\u00c7A, conforme plano de seguran\u00e7a apresentado \u00e0 ANTAQ; c) elabora\u00e7\u00e3o e submiss\u00e3o \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ambiental competente de plano de emerg\u00eancia individual para controle e combate \u00e0 polui\u00e7\u00e3o por manuseio de cargas de \u00f3leo, subst\u00e2ncias nocivas ou perigosas; d) cumprimento das determina\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o Nacional de Seguran\u00e7a P\u00fablica nos Portos, Terminais e Vias Naveg\u00e1veis (CONPORTOS), quanto \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o, \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos Planos de Seguran\u00e7a; e) controle de acesso e sistema de seguran\u00e7a nas \u00e1reas interna e externa conforme requisitos m\u00ednimos exigidos pela Pol\u00edcia Federal ou Receita Federal do Brasil, ou pelo C\u00f3digo Internacional para a Prote\u00e7\u00e3o de Navios e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias (C\u00f3digo ISPS), quando cab\u00edvel; f) cumprimento de normas t\u00e9cnicas que regulam a armazenagem ou movimenta\u00e7\u00e3o de cargas ou materiais perigosos; g) armazenamento ou movimenta\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e seus derivados, g\u00e1s natural e biocombust\u00edveis, de acordo com normativo editado pela Ag\u00eancia Nacional de Petr\u00f3leo, G\u00e1s Natural e Biocombust\u00edveis (ANP); h) preven\u00e7\u00e3o de inc\u00eandios, acidentes ou desastres nos portos organizados e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias; e i) outras determina\u00e7\u00f5es, normas e regulamentos relativos \u00e0 seguran\u00e7a portu\u00e1ria a serem editados pela ANTAQ e demais \u00f3rg\u00e3os; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">art. 3\u00ba, IV<\/a>, da Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 3.274\/2014<\/a>. Foi lavrado o Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 2303-5 (SEI 0143125), em 28\/09\/2016, indicando que restava configurada a tipifica\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o disposta no <a title=\"XXII - negligenciar a seguran\u00e7a portu\u00e1ria, conforme crit\u00e9rios do inciso IV do art. 3\u00ba desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">inciso XXII, do art. 32<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 3.274\/2014<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. N\u00e3o \u00e9 prevista Notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via para a presente infra\u00e7\u00e3o, nos termos da Ordem de Servi\u00e7o n\u00ba 15\/2016\/SFC, aplic\u00e1vel \u00e0 \u00e9poca da lavratura do AI.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Alega\u00e7\u00f5es da Autuada e An\u00e1lise da Equipe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. Preliminarmente, verifico que os autos encontram-se aptos a receberem julgamento, n\u00e3o sendo detectada qualquer m\u00e1cula concernentes aos procedimentos adotados na presente instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. Cumpre registrar que a previs\u00e3o de comina\u00e7\u00e3o de multa de at\u00e9 R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), como no caso presente, configura infra\u00e7\u00e3o de natureza leve (Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 3.259\/2014<\/a>, <a title=\"Art. 35 Na aus\u00eancia de defini\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 natureza da infra\u00e7\u00e3o administrativa no \u00e2mbito da regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da ANTAQ, ser\u00e1 observada a seguinte classifica\u00e7\u00e3o para fins de aplica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o: I - Natureza leve: a infra\u00e7\u00e3o administrativa que preveja a comina\u00e7\u00e3o de multa de at\u00e9 R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=8&amp;totalArquivos=80\">Art. 35, I<\/a>), cuja compet\u00eancia para julgamento recursal recai sobre esta Ger\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria (<a title=\"Art. 68 S\u00e3o Autoridades Recursais: I - o Gerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, das decis\u00f5es proferidas pelos Chefes das URE como Autoridade Julgadora; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=19\/05\/2016&amp;jornal=1&amp;pagina=59&amp;totalArquivos=80\">Art. 68, I<\/a>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6. A EMBRAPORT foi comunicada da decis\u00e3o proferida pela URESP por meio do Of\u00edcio n\u00ba 41\/2018\/URESP\/SFC-ANTAQ (SEI 0450432), recebido em 08\/03\/2018 (SEI 0458446). O recurso \u00e9 tempestivo, j\u00e1 que seu protocolo data de 09\/04\/2018 (SEI 0474803). O mesmo n\u00e3o pode ser dito da pe\u00e7a referente \u00e0s &#8220;informa\u00e7\u00f5es complementares&#8221; (SEI 0479456), que n\u00e3o deve ser conhecido, nos termos do <a title=\"Art. 64 O recurso n\u00e3o ser\u00e1 conhecido quando interposto: I - fora do prazo, salvo caso fortuito e for\u00e7a maior; II - perante \u00f3rg\u00e3o ou entidade incompetente; III - por quem n\u00e3o tenha legitimidade para tanto; e IV - contra decis\u00e3o de que n\u00e3o caiba recurso na esfera administrativa, incluindo atos de mero expediente ou preparat\u00f3rios de decis\u00e3o, assim como as informa\u00e7\u00f5es, os relat\u00f3rios e os pareceres.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 64<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 3.259\/2014<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7. Em seu recurso (SEI 0474803), a empresa, em suma, apresenta as seguintes alega\u00e7\u00f5es: resume os argumentos apresentados em sede de defesa, assim como a decis\u00e3o adotada em julgamento origin\u00e1rio e afirma a tempestividade do recurso; sustenta que a decis\u00e3o n\u00e3o foi devidamente fundamentada, sendo que n\u00e3o ocorreu a an\u00e1lise dos pontos apresentadas na defesa, conforme exige a <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%209.784-1999?OpenDocument\">Lei n\u00ba 9784\/99<\/a>; sustenta que a decis\u00e3o deve ser considerada nula e o processo devolvido para o Chefe da URESP para emiss\u00e3o de julgamento em primeira inst\u00e2ncia; o acidente ocorreu em \u00e1rea n\u00e3o alfandegada do terminal, destinada \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de atividade acess\u00f3ria de dep\u00f3sito de cont\u00eainer vazio, sobre a qual n\u00e3o caberiam as recomenda\u00e7\u00f5es constantes do laudo t\u00e9cnico emitido pela empresa TECPRO; a ANTAQ n\u00e3o exerceu a devida fiscaliza\u00e7\u00e3o de forma preventiva, j\u00e1 que n\u00e3o havia qualquer regulamenta\u00e7\u00e3o sobre a altura m\u00e1xima de empilhamento de cont\u00eaineres vazios nos terminais portu\u00e1rios; a regulamenta\u00e7\u00e3o somente ocorreu em 31 de agosto de 2016, ap\u00f3s o acidente por meio da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 215.2016 &#8211; CODESP; ainda assim, a Resolu\u00e7\u00e3o tem alcance exclusivo aos terminais e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias localizadas na \u00e1rea do porto organizado de Santos; na aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que a recorrente tenha praticada a infra\u00e7\u00e3o que lhe est\u00e1 sendo imputada; a EMBRAPORT vinha adotando todas as providencias cab\u00edveis para garantir a seguran\u00e7a dos trabalhadores em suas depend\u00eancias, prova disso foi a contrata\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea, em 2014, de empresa especializada para a elabora\u00e7\u00e3o de laudo t\u00e9cnico sobre o empilhamento de cont\u00eainer em sua \u00e1rea alfandegada; a recorrente tamb\u00e9m contratou estudo para analisar o empilhamento feito na \u00e1rea n\u00e3o alfandegada dedicada para a atividade acess\u00f3ria de dep\u00f3sito de cont\u00eaineres vazios; a partir do recebimento desse segundo laudo, a empresa come\u00e7ou a realizar estudos internos para adequa\u00e7\u00e3o do p\u00e1tio; a penalidade seria aplicada com base nesse laudo espontaneamente contratado pela recorrente; a empresa alega que questionou tecnicamente o laudo logo ap\u00f3s o recebimento, o que foi reconhecido pelo pr\u00f3prio autor, que passou a admitir o empilhamento de 6 cont\u00eaineres; considerando os estudos espontaneamente encomendados, n\u00e3o se pode imputar \u00e0 recorrente a acusa\u00e7\u00e3o de negligenciar a seguran\u00e7a portu\u00e1ria, tendo em vista ainda que o empilhamento de cont\u00eaineres vazios ocorre em espa\u00e7o que n\u00e3o integra a \u00e1rea designada para opera\u00e7\u00e3o do terminal privado (\u00e1rea alfandegada); a norma t\u00e9cnica editada pela CODESP admite a possibilidade de empilhamento de at\u00e9 7 cont\u00eaineres em algumas \u00e1reas; o programa utilizado pela empresa n\u00e3o previu a velocidade dos ventos que se verificou no momento do acidente e n\u00e3o havia recomenda\u00e7\u00e3o de redu\u00e7\u00e3o da altura permitida das pilhas de cont\u00eaineres nas circunst\u00e2ncias atmosf\u00e9ricas previstas, de forma que s\u00f3 seria admiss\u00edvel a responsabiliza\u00e7\u00e3o da recorrente se fosse poss\u00edvel antecipar a ocorr\u00eancia de ventos de tal intensidade; questiona as circunst\u00e2ncias agravantes: n\u00e3o houve dano \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica j\u00e1 que o acidente aconteceu em \u00e1rea n\u00e3o alfandegada do terminal EMBRAPORT durante a noite; o empilhamento n\u00e3o foi feito com o objetivo de tirar qualquer proveito para a recorrente, mas sim em conformidade com o que era tecnicamente poss\u00edvel. Requer a convers\u00e3o da multa em advert\u00eancia, considerando o princ\u00edpio da proporcionalidade e a primariedade da empresa, ou a minora\u00e7\u00e3o da multa. Por fim, requer que a decis\u00e3o origin\u00e1ria seja declarada nula por falta de fundamenta\u00e7\u00e3o; requer que seja provido o presente recurso, que seja reformada a decis\u00e3o recorrida, com a anula\u00e7\u00e3o do AI n\u00b0 2303-5 e o consequente arquivamento dos presentes autos; que a penalidade de multa seja convertida em advert\u00eancia ou que, em \u00faltimo caso, seja minorada a multa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8. A autuada ainda faz juntar aos autos o Memorial (SEI 0673625) no qual apresenta de forma sucinta as alega\u00e7\u00f5es expendidas no decorrer do tr\u00e2mite processual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9. Com isso constata-se que a empresa essencialmente retoma os argumentos j\u00e1 apresentados em sede de defesa (SEI 0165171) e que j\u00e1 foram objeto de exame em momentos anteriores nos autos. Para melhor instru\u00e7\u00e3o, abordaremos o t\u00f3pico em que a recorrente sugere que alguns pontos de sua defesa n\u00e3o foram devidamente tratados, intercalando com trechos de exames anteriores ou nossos pr\u00f3prios, se for o caso:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">a) a alega\u00e7\u00e3o, reconhecida pela Ag\u00eancia, inclusive, de que n\u00e3o havia, em rela\u00e7\u00e3o ao Porto de Santos, qualquer normativa da pr\u00f3pria ANTAQ &#8211; ou da CODESP, ainda que n\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 EMBRAPORT &#8211; sobre o empilhamento de cont\u00eaineres vazios, e tal normativa s\u00f3 surge em 31.08.2016, ap\u00f3s o acidente, ocorrido em 17.08.2016;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">&#8230;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">c) a alega\u00e7\u00e3o de que o laudo t\u00e9cnico que apura a melhor forma de operar o seu dep\u00f3sito de cont\u00eaineres vazios, localizado, reitera-se fora da sua \u00e1rea alfandegada, foi encomendado espontaneamente pela pr\u00f3pria EMBRAPORT o que, por si s\u00f3, dep\u00f5e contra a id\u00e9ia de que a Companhia pudesse estar negligenciando a seguran\u00e7a portu\u00e1ria ou preven\u00e7\u00e3o de acidentes, ainda que fora de sua \u00e1rea prim\u00e1ria, e que, em consulta t\u00e9cnica complementar, restou demonstrada a possibilidade de haver pilha de cont\u00eainer de 40&#8242; com 6 unidades;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00ba 37\/2017\/URESP\/SFC (SEI 0309003):<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">i. com efeito, n\u00e3o havia normatiza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica por autoridade relevante que impusesse par\u00e2metros quantific\u00e1veis de seguran\u00e7a \u00e0 opera\u00e7\u00e3o de cont\u00eaineres no terminal.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">ii. Entretanto, a exig\u00eancia de que o terminal se responsabilize pela seguran\u00e7a n\u00e3o significa apenas que ele &#8220;cumpra normas expl\u00edcitas exaradas pela autoridade portu\u00e1ria ou pela Antaq,&#8221; mas sim que tome os passos cab\u00edveis para garantir a seguran\u00e7a dos trabalhadores em suas depend\u00eancias e, subsidiariamente, dos bens envolvidos. Ora, sendo o cont\u00eainer de carga por defini\u00e7\u00e3o uma unidade padronizada, e a energia do ar ao n\u00edvel do mar quase constante para dada velocidade, \u00e0 falta de laudo espec\u00edfico, esperar-se-ia que a Autuada cumprisse com as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a gerais, como constantes do documento https:\/\/wiki.unece.org\/display\/TransportSustainableCTUCode\/5%09Stacking+on+ground+and+terminal+operation+with+freight+containers, constante do s\u00edtio web da Comiss\u00e3o Econ\u00f4mica das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Europa. Observa-se que, tal como o laudo da Atac, essas regras comuns vedam que se erija pilhas de cont\u00eaineres vazios \u00f3rf\u00e3s sob quaisquer condi\u00e7\u00f5es &#8211; e pode-se ver tais pilhas tanto no relat\u00f3rio fotogr\u00e1fico quanto nas fotos de sat\u00e9lite anexas ao FIPO.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">iii. Quando a defesa cita que s\u00f3 haveria laudo anterior para o p\u00e1tio alfandegado, de briquetes de concreto, observa-se que nenhuma das duas condi\u00e7\u00f5es \u00e9 relevante para o assunto em tela. O p\u00e1tio ser alfandegado n\u00e3o influi nas condi\u00e7\u00f5es f\u00edsicas dos objetos que nele est\u00e3o, e a resist\u00eancia do p\u00e1tio \u00e9 relevante apenas para cont\u00eaineres cheios.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Relat\u00f3rio T\u00e9cnico n\u00b0 30\/2016\/PA-SSZ\/URESP\/SFC (SEI 0132544):<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">24. Comprova-se pelo relat\u00f3rio fotogr\u00e1fico (SEI n\u00ba 0124652, figuras n\u00ba 08 a 11) que \u00e9 pr\u00e1tica rotineira no terminal o empilhamento de cont\u00eaineres de 40 p\u00e9s com 6 de altura, indo de encontro \u00e0s conclus\u00f5es do laudo apresentado (SEI n\u00ba 0131242, p. 25 do documento digital).<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">25. Para esta equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o com base no relato acima e nos documentos apresentados a empresa descumpre sua Cl\u00e1usula D\u00e9cima Terceira de seu contrato, porquanto n\u00e3o adota medida de seguran\u00e7as que o pr\u00f3prio agente traz como documento a perscrutar, ou seja,erguer pilhas de 40 p\u00e9s com 6 unidades de altura.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">26. Face ao exposto, esta equipe entende que houve descumprimento de cl\u00e1usula contratual por parte da empresa. H\u00e1, ent\u00e3o, condi\u00e7\u00f5es para que a Embraport seja autuada por n\u00e3o atender os crit\u00e9rios de seguran\u00e7a como dispostos no <a title=\"IV - seguran\u00e7a, por meio de: h) preven\u00e7\u00e3o de inc\u00eandios, acidentes ou desastres nos portos organizados e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias; e \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">artigo 3\u00ba, inciso IV, al\u00ednea h<\/a>, da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-ANTAQ<\/a>, consequentemente cominando na infra\u00e7\u00e3o caracterizada no <a title=\"XXII - negligenciar a seguran\u00e7a portu\u00e1ria, conforme crit\u00e9rios do inciso IV do art. 3\u00ba desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">artigo 32, inciso XXII<\/a>, da norma da mesma Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 6\/2018\/URESP\/SFC (SEI 0449642):<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Corroboro com o entendimento do referido Parecer de que apesar de inexistir uma norma t\u00e9cnica espec\u00edfica que restrinja a altura das pilhas de cont\u00eaineres vazios, salvo a Resolu\u00e7\u00e3o da Autoridade Portu\u00e1ria [1], n\u00e3o significa que o terminal deva cumprir t\u00e3o somente normas expl\u00edcitas exaradas pela autoridade portu\u00e1ria ou pela Antaq, mas que tome todas as provid\u00eancias cab\u00edveis para garantir a seguran\u00e7a dos trabalhadores em suas depend\u00eancias e, subsidiariamente, dos bens envolvidos. \u00c9 de pleno conhecimento do arrendat\u00e1rio de que o empilhamento m\u00e1ximo depende de v\u00e1rios par\u00e2metros tais como capacidade de suporte do solo, for\u00e7as do vento, embricamento entre as pilhas, equipamentos, superf\u00edcie do p\u00e1tio, e outros.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">d) a alega\u00e7\u00e3o de que ocorreram ventos imprevistos, inclusive pela pr\u00f3pria ANTAQ, e extraordinariamente fortes no dia do acidente, configurando-se, por defini\u00e7\u00e3o legal, evento de for\u00e7a maior.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Relat\u00f3rio T\u00e9cnico n\u00b0 30\/2016\/PA-SSZ\/URESP\/SFC (SEI 0132544):<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">23. Independentemente das condi\u00e7\u00f5es meteorol\u00f3gicas adversas e imprevistas, consta como obriga\u00e7\u00e3o do Terminal Autorizado, na Cl\u00e1usula D\u00e9cima Terceira, inciso VIII, a ado\u00e7\u00e3o de medidas de seguran\u00e7a contra sinistros.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00b0 37\/2017\/URESP\/SFC (SEI 0309003):<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">i. As condi\u00e7\u00f5es de vento observadas s\u00e3o realmente pouco usuais na baixada santista; entretanto, A) intervalos decenais, em quest\u00e3o de seguran\u00e7a de projetos de grande porte, n\u00e3o s\u00e3o excepcionais e imprevis\u00edveis, mas devem fazer parte do planejamento; ali\u00e1s, as melhores pr\u00e1ticas em seguran\u00e7a contra riscos naturais prev\u00eaem que se planeja para eventos com periodicidades bastante maiores. B) conquanto o laudo da Atac reze que a isopleta da ilha Diana s\u00f3 preveja tais condi\u00e7\u00f5es em intervalos decenais, o que observa-se \u00e9 que tal periodicidade tem aumentado nos \u00faltimos anos, sendo observados ventos acima de 80km por hora na Baixada Santista, nesta d\u00e9cada, com intervalo quase anual.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">ii. \u00c0quela fecha, havia alerta do Inmet de rajadas de vento de at\u00e9 99km por hora ao longo da frente fria que ora avan\u00e7ava na dire\u00e7\u00e3o do estu\u00e1rio de Santos, (Sei 0420069), motivo suficiente para que a prud\u00eancia rezasse pela ado\u00e7\u00e3o dos procedimentos de emerg\u00eancia, mesmo sem alerta espec\u00edfico pelo site de que se vale a empresa. Quanto a este, observe-se que \u00e9, como diz sua pr\u00f3pria introdu\u00e7\u00e3o, ferramenta &#8221; um servi\u00e7o especializado em previs\u00f5es meteorol\u00f3gicas, orientado para os amantes de windsurf e kitesurf (entre outros&#8230;). As previs\u00f5es s\u00e3o baseadas em modelos meteorol\u00f3gicos estando o Windguru em condi\u00e7\u00f5es de fornecer previs\u00f5es para qualquer lugar no planeta terra A principal raz\u00e3o que levou \u00e0 cria\u00e7\u00e3o deste site foi a obten\u00e7\u00e3o de previs\u00f5es de uma forma simples e r\u00e1pida sem necessidade de pesquisar uma s\u00e9rie de mapas meteorol\u00f3gicos atrav\u00e9s da internet.&#8221; (&#8230;)<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Ora, a utiliza\u00e7\u00e3o de site baseado em modelos amplos e destinado ao p\u00fablico geral e de lazer n\u00e3o coaduna, seja com as necessidades de uma instala\u00e7\u00e3o de grande porte como \u00e9 a Embraport, seja com a observa\u00e7\u00e3o no laudo da empresa contratada de que a Embraport teria esta\u00e7\u00e3o meteorol\u00f3gica pr\u00f3pria.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">b) a alega\u00e7\u00e3o de que a interpreta\u00e7\u00e3o dos tipos infracionais deve ser restritiva; Essa alega\u00e7\u00e3o baseia-se na sugest\u00e3o de que a \u00e1rea em que ocorreu o acidente n\u00e3o pode ser enquadrada como porto organizado, o que j\u00e1 foi esclarecido nos autos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Relat\u00f3rio T\u00e9cnico n\u00b0 30\/2016\/PA-SSZ\/URESP\/SFC (SEI 0132544):<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">12. A empresa, no of\u00edcio DIR 16009003 (SEI n\u00b0 0140649), afirma que, por ser um Terminal de Uso Privado, em terreno de sua propriedade, a Embraport n\u00e3o estaria abarcada pela Resolu\u00e7\u00e3o retrocitada. Vale lembrar, contudo, que uma parcela da \u00e1rea explorada pelo terminal encontra-se inscrita na \u00e1rea delimitada pela poligonal do porto como delimitada pelo Decreto Federal n\u00ba 4.333\/2002. Da mesma forma, essa situa\u00e7\u00e3o da Instala\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria est\u00e1 reconhecida no inciso XII da Cl\u00e1usula D\u00e9cima Terceira do Contrato de Ades\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10. Conforme observa o Chefe da Unidade Regional (SEI 0515119):<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">(&#8230;) cabe esclarecer que embora n\u00e3o exista normativo da pr\u00f3pria ANTAQ &#8211; ou da CODESP, ainda que n\u00e3o aplic\u00e1vel ao TUP Embraport sobre o empilhamento de cont\u00eaineres vazios, o terminal dever\u00e1 adotar todas as medidas de seguran\u00e7a. O fato aqui analisado \u00e9 que o Terminal ergueu pilhas de cont\u00eaineres de 40&#8242; com 6 unidades de altura, contrariando o limite estabelecido no pr\u00f3prio laudo apresentado pela autuada (ATAC Engenharia &#8211; SEI n\u00b0 0131242). O Contrato de Ades\u00e3o n\u00ba 017\/2014-ANTAQ estabelece com o obriga\u00e7\u00e3o da Autorizat\u00e1ria adotar medidas de seguran\u00e7a contra sinistro. Ou seja, descumpriu o estabelecido na cl\u00e1usula d\u00e9cima terceira, inciso VIII, do Contrato de Ades\u00e3o n\u00ba 017\/2014-ANTAQ, e portanto o <a title=\"IV - seguran\u00e7a, por meio de: a) segrega\u00e7\u00e3o nos armaz\u00e9ns e p\u00e1tios, de cargas perigosas ou especiais, com marca\u00e7\u00e3o dos volumes avariados, com diferen\u00e7a de peso, com ind\u00edcio de viola\u00e7\u00e3o e em tr\u00e2nsito aduaneiro, e, tamb\u00e9m, indica\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas de cada volume e a natureza da avaria ou da especificidade verificada, em conformidade com as normas de seguran\u00e7a, aduaneiras, ambientais e regulat\u00f3rias aplic\u00e1veis; b) demarca\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de opera\u00e7\u00f5es com sinaliza\u00e7\u00e3o horizontal e vertical adequada e demarca\u00e7\u00e3o como \u00c1REA DE SEGURAN\u00c7A, conforme plano de seguran\u00e7a apresentado \u00e0 ANTAQ; c) elabora\u00e7\u00e3o e submiss\u00e3o \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ambiental competente de plano de emerg\u00eancia individual para controle e combate \u00e0 polui\u00e7\u00e3o por manuseio de cargas de \u00f3leo, subst\u00e2ncias nocivas ou perigosas; d) cumprimento das determina\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o Nacional de Seguran\u00e7a P\u00fablica nos Portos, Terminais e Vias Naveg\u00e1veis (CONPORTOS), quanto \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o, \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos Planos de Seguran\u00e7a; e) controle de acesso e sistema de seguran\u00e7a nas \u00e1reas interna e externa conforme requisitos m\u00ednimos exigidos pela Pol\u00edcia Federal ou Receita Federal do Brasil, ou pelo C\u00f3digo Internacional para a Prote\u00e7\u00e3o de Navios e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias (C\u00f3digo ISPS), quando cab\u00edvel; f) cumprimento de normas t\u00e9cnicas que regulam a armazenagem ou movimenta\u00e7\u00e3o de cargas ou materiais perigosos; g) armazenamento ou movimenta\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e seus derivados, g\u00e1s natural e biocombust\u00edveis, de acordo com normativo editado pela Ag\u00eancia Nacional de Petr\u00f3leo, G\u00e1s Natural e Biocombust\u00edveis (ANP); h) preven\u00e7\u00e3o de inc\u00eandios, acidentes ou desastres nos portos organizados e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias; e i) outras determina\u00e7\u00f5es, normas e regulamentos relativos \u00e0 seguran\u00e7a portu\u00e1ria a serem editados pela ANTAQ e demais \u00f3rg\u00e3os; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">art. 3\u00ba, inciso IV<\/a>, da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274\/2014-ANTAQ<\/a>. O pr\u00f3prio laudo da empresa recomenda rebaixar o empilhamento para no m\u00e1ximo 3 de alto quando da incid\u00eancia de ventos com velocidades superiores a 20 m\/s (72 km\/h). Mesmo que os ventos seja categorizados como evento de for\u00e7a maior, o laudo prev\u00ea tais situa\u00e7\u00f5es &#8220;at\u00edpicas&#8221; que o terminal deveria adotar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11. Por fim, conclui o Chefe (SEI 0515119):<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Sendo assim, e considerando que a Recorrente n\u00e3o trouxe novos elementos que pudesse afastar a infra\u00e7\u00e3o que lhe fora imputada, mantenho o entendimento de que a empresa cometeu a infra\u00e7\u00e3o prevista no <a title=\"XXII - negligenciar a seguran\u00e7a portu\u00e1ria, conforme crit\u00e9rios do inciso IV do art. 3\u00ba desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">inciso XXII do art. 32<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274\/ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12. Desta forma, concordo com as conclus\u00f5es da URESP, que indicam que resta evidente a pr\u00e1tica infracional prevista no <a title=\"XXII - negligenciar a seguran\u00e7a portu\u00e1ria, conforme crit\u00e9rios do inciso IV do art. 3\u00ba desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">inciso XXII do art. 32<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 3.274\/2014<\/a>, vejamos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Art. 32. Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas a que se sujeitam a Autoridade Portu\u00e1ria, o arrendat\u00e1rio, o autorizat\u00e1rio e o operador portu\u00e1rio, observadas as responsabilidades legal, regulamentar e contratualmente atribu\u00eddas a cada um desses agentes:<br \/>\n&#8230;<br \/>\nXXII &#8211; negligenciar a seguran\u00e7a portu\u00e1ria, conforme crit\u00e9rios do inciso IV do art. 3\u00ba desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);<br \/>\n&#8230;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Circunst\u00e2ncias Atenuantes e Agravantes<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13. O Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00b0 37\/2017\/URESP\/SFC (SEI 0309003) indicou a presen\u00e7a das circunst\u00e2ncias agravantes previstas no Art. 52, \u00a72\u00ba, <a title=\"\u00a7 2\u00ba S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias agravantes, quando n\u00e3o constitu\u00edrem ou qualificarem a infra\u00e7\u00e3o: I - exposi\u00e7\u00e3o a risco ou efetiva produ\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, ao meio ambiente, ao servi\u00e7o, ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, aos usu\u00e1rios ou ao mercado; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">I<\/a>, <a title=\"\u00a7 2\u00ba S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias agravantes, quando n\u00e3o constitu\u00edrem ou qualificarem a infra\u00e7\u00e3o: III - obten\u00e7\u00e3o, para si ou para outrem, de quaisquer van- tagens, diretas ou indiretas, resultantes da infra\u00e7\u00e3o cometida; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">III<\/a> e <a title=\"\u00a7 2\u00ba S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias agravantes, quando n\u00e3o constitu\u00edrem ou qualificarem a infra\u00e7\u00e3o: V - a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o em ocasi\u00e3o de inc\u00eandio, inunda\u00e7\u00e3o ou qualquer situa\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">V<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 3.259\/2014<\/a>.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Art. 52. A gravidade da infra\u00e7\u00e3o administrativa ser\u00e1 aferida pelas circunst\u00e2ncias agravantes e atenuantes previstas neste artigo, cuja incid\u00eancia pode ser cumulativa, sem preju\u00edzo de outras circunst\u00e2ncias que venham a ser identificadas no processo.<br \/>\n&#8230;<br \/>\n\u00a72\u00ba. S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias agravantes, quando n\u00e3o constitu\u00edrem ou qualificarem a infra\u00e7\u00e3o<br \/>\nI \u2013 exposi\u00e7\u00e3o a risco ou efetiva produ\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, ao meio ambiente, ao servi\u00e7o, ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, aos usu\u00e1rios ou ao mercado;<br \/>\n&#8230;<br \/>\nIII \u2013 obten\u00e7\u00e3o, para si ou para outrem, de quaisquer vantagens, diretas ou indiretas, resultantes da infra\u00e7\u00e3o cometida;<br \/>\n&#8230;<br \/>\nV \u2013 a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o em ocasi\u00e3o de inc\u00eandio, inunda\u00e7\u00e3o ou qualquer situa\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica<br \/>\n&#8230;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14. O Chefe da URE concordou com as agravantes indicadas no PATI n\u00ba 37\/2017\/URESP\/SFC, acrescentando ainda a circunst\u00e2ncia atenuante prevista no <a title=\"V - primariedade do infrator.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 52, \u00a71\u00ba, V<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 3.259\/2014<\/a>, j\u00e1 que n\u00e3o foram identificados registros de penalidades aplicadas pela ANTAQ em desfavor da empresa.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Art. 52. A gravidade da infra\u00e7\u00e3o administrativa ser\u00e1 aferida pelas circunst\u00e2ncias agravantes e atenuantes previstas neste artigo, cuja incid\u00eancia pode ser cumulativa, sem preju\u00edzo de outras circunst\u00e2ncias que venham a ser identificadas no processo.<br \/>\n\u00a71\u00ba S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias atenuantes:<br \/>\n&#8230;<br \/>\nV \u2013 primariedade do infrator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">15. Discordo parcialmente da an\u00e1lise da Unidade. Opinamos que n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel a agravante prevista no <a title=\"\u00a7 2\u00ba S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias agravantes, quando n\u00e3o constitu\u00edrem ou qualificarem a infra\u00e7\u00e3o: III - obten\u00e7\u00e3o, para si ou para outrem, de quaisquer van- tagens, diretas ou indiretas, resultantes da infra\u00e7\u00e3o cometida; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 52, \u00a72\u00ba, III<\/a> acima, uma vez que n\u00e3o se verificou nos autos como poderia ter ocorrido a efetiva obten\u00e7\u00e3o, para si ou para outrem, de quaisquer vantagens, diretas ou indiretas, resultantes da infra\u00e7\u00e3o cometida. Discordamos ainda da ocorr\u00eancia da circunst\u00e2ncia agravante referente ao <a title=\"\u00a7 2\u00ba S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias agravantes, quando n\u00e3o constitu\u00edrem ou qualificarem a infra\u00e7\u00e3o: V - a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o em ocasi\u00e3o de inc\u00eandio, inunda\u00e7\u00e3o ou qualquer situa\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 52, \u00a72\u00ba, V<\/a>: avaliamos que a presen\u00e7a eventual de forte ventania n\u00e3o constitui fato dotado de tal grau de anormalidade que possa configurar a situa\u00e7\u00e3o calamitosa prevista nesse dispositivo, e nem foi utilizado pela autuada com meio para facilitar ou ocultar o cometimento da infra\u00e7\u00e3o. Juntamos nova planilha de dosimetria (SEI 0672133) em que essa agravante n\u00e3o foi ponderada; nesse novo c\u00e1lculo, a multa pecuni\u00e1ria sugerida totalizou R$ 29.925,00 (vinte e nove mil novecentos e vinte e cinco reais).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">16. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o de penalidade de advert\u00eancia uma vez que n\u00e3o est\u00e3o atendidos os requisitos elencados no <a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico. Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica vedada a aplica\u00e7\u00e3o de nova san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia no per\u00edodo de tr\u00eas anos contados da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o da decis\u00e3o condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel que tenha aplicado advert\u00eancia ou outra penalidade.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">Art. 54, par\u00e1grafo \u00fanico<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 3.259\/2014<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">17. Certifico para todos os fins, que na data de hoje, atualizei o Sistema de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da ANTAQ de acordo com o julgamento do presente Despacho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">18. Diante de todo o exposto, decido por conhecer o recurso apresentado, para, no m\u00e9rito, conceder-lhe parcial provimento, aplicando a penalidade de MULTA no valor de R$ 29.925,00 (vinte e nove mil novecentos e vinte e cinco reais) \u00e0 Empresa Brasileira de Terminais Portu\u00e1rios \u2013 EMBRAPORT, CNPJ n\u00b0 02.805.610\/0001-98, pelo cometimento da infra\u00e7\u00e3o capitulada no <a title=\"XXII - negligenciar a seguran\u00e7a portu\u00e1ria, conforme crit\u00e9rios do inciso IV do art. 3\u00ba desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">inciso XXII do art. 32<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 3.274\/2014<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RAFAEL MOIS\u00c9S SILVEIRA DA SILVA<br \/>\nGerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Portos e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias Substituto<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publicado no\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=515&amp;pagina=47&amp;data=24\/01\/2019\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">DOU de 24.01.2019, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 86\/2018\/GFP\/SFC Fiscalizada: EMBRAPORT &#8211; EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTU\u00c1RIOS (02.805.610\/0001-98) CNPJ: 02.805.610\/0001-98 Processo n\u00ba: 50300.008874\/2016-74 Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 2303-5 (SEI 0143125). EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA. OF\u00cdCIO. PORTO. TERMINAL DE USO PRIVADO &#8211; TUP. 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