{"id":67778,"date":"2019-08-06T14:44:16","date_gmt":"2019-08-06T17:44:16","guid":{"rendered":"https:\/\/despachos.citaq.com.br\/?p=63732"},"modified":"2019-08-06T14:44:16","modified_gmt":"2019-08-06T17:44:16","slug":"despacho-de-julgamento-no-89-2018-gfp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/08\/06\/despacho-de-julgamento-no-89-2018-gfp\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 89\/2018\/GFP"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 89\/2018\/GFP\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O PORTU\u00c1RIA \u2013 EMAP (03.650.060\/0001-48)<br \/>\nCNPJ: 03.650.060\/0001-48<br \/>\nProcesso: 50300.011803\/2018-11<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o: 3309-0\/2018\/URESL (SEI 0539975), lavrado em 06\/07\/2018, com data de infra\u00e7\u00e3o para o Fato 1 em 22\/12\/2017 e 17\/01\/2018, e para o Fato 2 em 29\/05\/2018<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA. AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O DE OF\u00cdCIO. PORTO DO ITAQUI. S\u00c3O LU\u00cdS\/MA. AUTORIDADE PORTU\u00c1RIA. EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O PORTU\u00c1RIA \u2013 EMAP. CNPJ 03.650.060\/0001-48. TRANSFER\u00caNCIA IRREGULAR DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O TESOURO DO ESTADO DO MARANH\u00c3O A T\u00cdTULO DE JUROS SOBRE CAPITAL PR\u00d3PRIO. ART. 33, INCISO XX, DA RESOLU\u00c7\u00c3O 3.274-ANTAQ, DE 06\/02\/2014. MULTA C\/C OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER. ABSTER-SE DE REALIZAR, A QUALQUER T\u00cdTULO, TRANSFER\u00caNCIA DE RECEITAS PORTU\u00c1RIAS, ORIUNDAS DO CONV\u00caNIO DE DELEGA\u00c7\u00c3O N\u00ba 16\/2000, AO ESTADO DO MARANH\u00c3O E AO PR\u00d3PRIO PATRIM\u00d4NIO DA EMAP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Trata-se de Recurso Administrativo (SEI 0614933) interposto pela Empresa Maranhense de Administra\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria \u2013 EMAP, inscrita no CNPJ\/MF sob o n\u00ba 03.650.060\/0001-48 (SEI 0668678), Autoridade Portu\u00e1ria do Porto do Itaqui e interveniente do delegat\u00e1rio, Estado do Maranh\u00e3o, no Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o n\u00ba 16\/2000 (SEI 0476072), em face da decis\u00e3o proferida pelo Chefe da Unidade Regional S\u00e3o Lu\u00eds \u2013 URESL. Note-se que o Porto do Itaqui foi administrado pela Companhia Docas do Maranh\u00e3o (Codomar), subordinada ao Governo Federal, de 1973 at\u00e9 2001. Em 01\/02\/2001, por aquele Conv\u00eanio entre a Uni\u00e3o, por meio do Minist\u00e9rio dos Transportes, e o Governo do Estado do Maranh\u00e3o, o Porto passou a ser gerenciado pela EMAP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. Na decis\u00e3o do Chefe da URESL, qual seja, Despacho de Julgamento n\u00ba 12\/2018\/SFC-ANTAQ (SEI 0591064), determinou-se a aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$ 125.108,56 (cento e vinte e cinco mil cento e oito reais e cinquenta e seis centavos), por ter a EMAP transferido recursos financeiros a t\u00edtulo de Juros Sobre Capital Pr\u00f3prio \u2013 JSCP, nos exerc\u00edcios cont\u00e1beis de 2015 a 2017, ao Tesouro do Estado do Maranh\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. A EMAP teria descumprido a Cl\u00e1usula Terceira, Par\u00e1grafo Segundo, do Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o n\u00ba 16\/2000, que obrigava a delegat\u00e1ria interveniente a reaplicar todas as receitas advindas da explora\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o do Porto e demais \u00e1reas delegadas em custeio e investimentos nessas mesmas \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, caracterizando a infra\u00e7\u00e3o tipificada no <a title=\"XX - deixar de aplicar os recursos financeiros, inclusive os provenientes de aliena\u00e7\u00e3o e baixa de bens, conforme sua destina\u00e7\u00e3o e prazos estabelecidos no contrato de concess\u00e3o ou conv\u00eanio de delega\u00e7\u00e3o: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">art. 33, inciso XX<\/a>, da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274\/2014-ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. Com fulcro no <a title=\"Art. 45 Proferido o julgamento, a Autoridade Julgadora no- tificar\u00e1 o autuado: I - cientificando sobre a decis\u00e3o; II - determinando, se for o caso, o pagamento da multa, no prazo de trinta dias a contar do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o; III - determinando a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias necess\u00e1rias ao cumprimento integral das demais san\u00e7\u00f5es aplicadas, em prazo indicado pela Autoridade Julgadora, quando couber; e IV - cientificando-o quanto \u00e0 possibilidade de interposi\u00e7\u00e3o de recurso ou pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o no prazo de trinta dias a contar do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=8&amp;totalArquivos=80\">art. 45<\/a> da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259\/2014-ANTAQ<\/a>, a EMAP foi cientificada da decis\u00e3o por meio do Of\u00edcio n\u00ba 145\/2018\/URESL\/SFC-ANTAQ (SEI 0597836), recebido em 21\/09\/2018 (SEI 0599719), sendo-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias para interposi\u00e7\u00e3o de Recurso. Em 11\/10\/2018, portanto, tempestivamente, a empresa interp\u00f4s Recurso (SEI 0614933) na Unidade Regional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. Em aten\u00e7\u00e3o aos arts. <a title=\"Art. 67 A Autoridade Julgadora, no prazo de cinco dias do recebimento do recurso, poder\u00e1 reconsiderar a decis\u00e3o, indicando os fatos e fundamentos jur\u00eddicos motivadores, ou mant\u00ea-la, encaminhando os autos \u00e0 Autoridade Recursal. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">67<\/a>\u00a0e\u00a0<a title=\"Art. 68 S\u00e3o Autoridades Recursais: I - o Gerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, das decis\u00f5es proferidas pelos Chefes das URE como Autoridade Julgadora; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=19\/05\/2016&amp;jornal=1&amp;pagina=59&amp;totalArquivos=80\">68, inciso I<\/a>, da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259\/2014-ANTAQ<\/a>, aquela Autoridade Julgadora Origin\u00e1ria, em seu Despacho (SEI 0616198), analisou o Recurso e decidiu por manter a decis\u00e3o, encaminhando os autos a esta Autoridade Recursal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do Processo n\u00ba 50300.006065\/2018-90<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6. Em primeiro momento, em 06\/04\/2018 a EMAP protocolou na sede da URESL o Of\u00edcio n\u00ba 15\/2018-GEJUR\/EMAP (SEI 0476017), pelo qual informou ter realizado transfer\u00eancia a t\u00edtulo de Juros Sobre Capital Pr\u00f3prio \u2013 JSCP, referente aos exerc\u00edcios cont\u00e1beis dos anos de 2015 a 2017, para a conta do Tesouro do Estado do Maranh\u00e3o, em cumprimento a determina\u00e7\u00e3o expressa da Secretaria de Planejamento e Or\u00e7amento do Estado do Maranh\u00e3o (Of\u00edcio n\u00ba 702\/2017-GAB\/SEPLAN), embasada no Parecer n\u00ba 2271\/2017-ASS-PGE\/MA, segundo a qual poderia destinar ao seu ente controlador, o Estado do Maranh\u00e3o, as receitas financeiras provenientes dos rendimentos das aplica\u00e7\u00f5es das receitas da empresa, a despeito da obriga\u00e7\u00e3o de reaplicar todas as receitas portu\u00e1rias no Porto do Itaqui, prevista na Cl\u00e1usula Terceira do Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o n\u00ba 16\/2000 (SEI 0476072).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7. A Unidade Regional de S\u00e3o Lu\u00eds \u2013 URESL instaurou ent\u00e3o o Processo n\u00ba 50300.006065\/2018-90, entendendo pela irregularidade da opera\u00e7\u00e3o (Despacho SEI 0476245). Em resposta ao Of\u00edcio n\u00ba 59\/2018\/URESL\/SFC (SEI 0481949), a EMAP protocolou na URESL o Of\u00edcio n\u00ba 139\/2018-PRE-EMAP (SEI 0506507), no qual respondeu aos questionamentos feitos, aduzindo que a composi\u00e7\u00e3o do seu capital social era 100% do Estado do Maranh\u00e3o, no valor de R$ 334.589.402,61, e que foram transferidos valores pela empresa \u00e0quele Estado, dos quais R$ 37.168.925,49 em 22\/12\/2017 (R$ 14.006.660,13 de JSCP do exerc\u00edcio de 2015, R$ 22.461.932,13 de 2016 e R$ 700.333,00 de 2017); e R$ 23.988.993,71 em 17\/01\/2018 de JSCP de 2017.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8. A URESL encaminhou aqueles autos \u00e0 Ger\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Portos e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias \u2013 GFP que, pelo Parecer T\u00e9cnico n\u00ba 13\/2018\/GFP\/SFC (SEI 0507006), corroborou o entendimento do Despacho URESL (SEI 0476245), asseverando que a composi\u00e7\u00e3o do capital social somando R$ 334.589.402,61 em 31\/03\/2018 era fruto da inclus\u00e3o do produto da tarifa portu\u00e1ria gerada pelos bens operacionais da Uni\u00e3o advindos do acervo patrimonial do Porto. Ainda, a EMAP somente poderia fazer aumento de capital com recursos repassados pelo Tesouro do Estado, por n\u00e3o serem as receitas portu\u00e1rias pr\u00f3prias, mas administradas (e tamb\u00e9m os lucros apurados nos finais de cada exerc\u00edcio), com finalidade e aplica\u00e7\u00e3o regida pela Cl\u00e1usula Terceira, Par\u00e1grafo Segundo, do Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o. Recomendou assim que se determinasse \u00e0 EMAP a devolu\u00e7\u00e3o dos valores retirados indevidamente, com juros e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, sob pena de apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade da Diretoria daquela empresa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9. O Parecer foi aprovado pelo Despacho do Gerente (SEI 0510432), sugerindo o envio dos autos \u00e0 Diretoria Colegiada para decis\u00e3o sobre o pagamento de Juros Sobre Capital Pr\u00f3prio da EMAP ao Estado do Maranh\u00e3o, &#8220;visando inibir de vez qualquer artif\u00edcio para transferir recursos tarif\u00e1rios aos Tesouros Estaduais dos Portos que est\u00e3o sob administra\u00e7\u00e3o delegada e determinar que a EMAP fa\u00e7a devolu\u00e7\u00e3o dos valores retirados indevidamente, com juros e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, sob pena de apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade da Diretoria daquela empresa&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10. A Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o das Unidades Regionais \u2013 SFC (SEI 0528917) solicitou manifesta\u00e7\u00e3o formal da Procuradoria Federal junto \u00e0 ANTAQ \u2013 PFA, considerando os questionamentos sugeridos pela URESL em Despacho (SEI 0476245). Ato cont\u00ednuo, a Procuradoria formulou o Parecer Jur\u00eddico n\u00ba 70\/2018\/NCA\/PFANTAQ\/PGF\/AGU (SEI 0538127), entendendo que as receitas financeiras da EMAP a t\u00edtulo de JSCP eram receitas portu\u00e1rias, resultado da explora\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es delegadas, e deveriam ter sido aplicadas exclusivamente no custeio das atividades delegadas, na manuten\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es e em investimentos no Porto e demais \u00e1reas delegadas; que os valores n\u00e3o podiam ser distribu\u00eddos ao Estado do Maranh\u00e3o, \u00fanico s\u00f3cio da EMAP, nem ser utilizados para incrementar o capital da empresa p\u00fablica estadual, constituindo descumprimento ao Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o a transfer\u00eancia dos valores ao Estado por meio de JSCP e \u00e0 EMAP por meio de aumentos do seu capital social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11. Pelo Despacho n\u00ba 158\/2018\/NCA\/PFANTAQ\/PGF\/AGTU se ressaltou que o assunto foi trazido ao conhecimento da ANTAQ em raz\u00e3o de seu poder fiscalizat\u00f3rio em rela\u00e7\u00e3o ao cumprimento do Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o. e que eventual apura\u00e7\u00e3o de responsabilidades ficaria a cargo da ANTAQ. A par de medidas cautelares que deviam ser adotadas pela Ag\u00eancia para evitar nova transfer\u00eancia de recursos e determinar a devolu\u00e7\u00e3o dos valores, devidamente atualizados, como as receitas portu\u00e1rias pertenciam \u00e0 Uni\u00e3o, cabia dar ci\u00eancia do assunto ao Minist\u00e9rio dos Transportes, Portos e Avia\u00e7\u00e3o Civil \u2013 MTPAC para que tomasse as provid\u00eancias necess\u00e1rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12. Ao tempo em que instaurou a URESL os presentes autos, de n\u00ba 50300.011803\/2018-11, com o Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 3309-0 (SEI 0539975) para apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel descumprimento da Cl\u00e1usula Terceira, Par\u00e1grafo Segundo, do Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o n\u00ba 16\/2000, a SFC (SEI 0538915) corroborou os entendimentos t\u00e9cnicos e jur\u00eddicos anteriores e sugeriu ao Gabinete do Diretor-Geral a\u00e7\u00f5es junto ao Minist\u00e9rio dos Transportes e ado\u00e7\u00e3o de medidas cautelares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13. Em outro momento, a URESL, pelo Of\u00edcio n\u00ba 198\/2018-PRE-EMAP (SEI 0542761), tomou conhecimento de outra transfer\u00eancia de recursos financeiros da EMAP ao Tesouro do Estado do Maranh\u00e3o, nos mesmos moldes das anteriores, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milh\u00f5es de reais), a t\u00edtulo de Juros Sobre Capital Pr\u00f3prio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14. Naqueles autos foi exarada a <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=515&amp;pagina=94&amp;data=19\/10\/2018\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 6.464\/2018-ANTAQ<\/a> (SEI 0613892), publicada no DOU de 19\/10\/2018 (SEI 0621147), encaminhada \u00e0 EMAP e ao MPTAC pelos Of\u00edcios n\u00ba 637 (SEI 0621161) \u2013 retificado pelo de n\u00ba 738 (SEI 0640411) \u2013 e n\u00ba 638\/2018\/SGE-ANTAQ (SEI 0621216), tendo sido os autos encaminhados \u00e0 URESL para conhecimento da Resolu\u00e7\u00e3o pelo Despacho SFC (SEI 0622901).<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 6.464-ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.<br \/>\n<\/em><em>O DIRETOR-GERAL DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS &#8211; ANTAQ, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo n\u00ba 50300.006065\/2018-90, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 450\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria, realizada em 10\/10\/2018,<br \/>\n<\/em><em>Resolve:<br \/>\n<\/em><em>Art. 1\u00ba Determinar \u00e0 Empresa Maranhense de Administra\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria \u2013 EMAP que se abstenha, at\u00e9 final decis\u00e3o, de realizar, por quaisquer meios, a transfer\u00eancia ao Estado do Maranh\u00e3o de recursos de sua receita tarif\u00e1ria, oriundas do Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o n\u00ba 016\/2000.<br \/>\n<\/em><em>Art. 2\u00ba Esta resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o &#8211; DOU.<br \/>\n<\/em><em>M\u00c1RIO POVIA<br \/>\n<\/em><em>Diretor-Geral<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">15. Importa salientar que pelo Termo de Reuni\u00e3o, Conex\u00e3o e Contin\u00eancia (SEI 0599563 e 0599639) entendeu-se pela reuni\u00e3o dos Processos n\u00ba 50300.006065\/2018-90 e n\u00ba 50300.011803\/2018-11 a fim de evitar decis\u00f5es divergentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do Processo n\u00ba 50300.011803\/2018-11<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">16. O Presente Processo Sancionador foi instaurado pelos seguintes Fatos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fato 1 \u2013 A Empresa Maranhense de Administra\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria \u2013 EMAP, Autoridade Portu\u00e1ria do Porto de Itaqui\/MA, interveniente delegat\u00e1ria do Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o n\u00ba 16\/2000, transferiu irregularmente, em 22\/12\/2017 e 17\/01\/2018, recursos portu\u00e1rios advindos da explora\u00e7\u00e3o das \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias sob sua administra\u00e7\u00e3o para o tesouro do Estado do Maranh\u00e3o, no valor de R$ 37.168.925,49 (trinta e sete milh\u00f5es cento e sessenta e oito mil novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos), a t\u00edtulo de Juros Sobre Capital Pr\u00f3prio, conforme Of\u00edcio n\u00ba 15\/2018-GEJUR\/EMAP, Of\u00edcio n\u00ba 702\/2017-GAB\/SEPLAN e Of\u00edcio n\u00ba 139\/2018-PRE\/EMAP, em contrariedade a determina\u00e7\u00e3o expressa no Conv\u00eanio, Cl\u00e1usula Terceira, Par\u00e1grafo Segundo:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>Par\u00e1grafo Segundo \u2013 Ser\u00e1 receita portu\u00e1ria, a ser administrada pela EMAP, toda remunera\u00e7\u00e3o proveniente do uso da infraestrutura aquavi\u00e1ria e terrestre, arrendamento de \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es, armazenagem, contratos operacionais, alugu\u00e9is e projetos associados, a qual dever\u00e1 ser aplicada, exclusivamente, para o custeio das atividades delegadas, manuten\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es e investimentos no Porto e demais \u00e1reas delegadas.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fato 2 \u2013 A EMAP transferiu, logo ap\u00f3s o dia 29\/05\/2018, recursos portu\u00e1rios advindos da explora\u00e7\u00e3o das \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias sob sua administra\u00e7\u00e3o para o tesouro do Estado do Maranh\u00e3o, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milh\u00f5es de reais), a t\u00edtulo de Juros Sobre Capital Pr\u00f3prio, conforme Delibera\u00e7\u00e3o n\u00ba 6 do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da EMAP, de 28\/05\/2018, e Parecer do Conselho Fiscal de 29\/05\/2018, embasados no Of\u00edcio n\u00ba 347\/2018-GAB\/SEPLAN, de 24 de maio de 2018, em contrariedade a determina\u00e7\u00e3o expressa no Conv\u00eanio, Cl\u00e1usula Terceira, Par\u00e1grafo Segundo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">17. A equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o lavrou o Auto de Infra\u00e7\u00e3o \u2013 AI n\u00ba 3309-0\/2018\/URESL (SEI 0539975) em 06\/07\/2018, recebido na EMAP em 09\/07\/2018 (SEI 0542906), com data de infra\u00e7\u00e3o para o Fato 1 em 22\/12\/2017 e 17\/01\/2018, e para o Fato 2 em 29\/05\/2018, por descumprimento do Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o n\u00ba 16\/2000, incorrendo a EMAP em infra\u00e7\u00e3o tipificada pelo <a title=\"XX - deixar de aplicar os recursos financeiros, inclusive os provenientes de aliena\u00e7\u00e3o e baixa de bens, conforme sua destina\u00e7\u00e3o e prazos estabelecidos no contrato de concess\u00e3o ou conv\u00eanio de delega\u00e7\u00e3o: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">art. 33, inciso XX<\/a>, da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274\/2014-ANTAQ<\/a>:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 3.274-ANTAQ, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014. (Alterada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 02-ANTAQ<\/a>, de 13 de fevereiro de 2015 e retificada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=213&amp;data=28\/12\/2016\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 15-ANTAQ<\/a>, de 26 de dezembro de 2016).<br \/>\n<\/em><em>Artigo 33. Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas da Autoridade Portu\u00e1ria, sujeitando-a \u00e0 comina\u00e7\u00e3o das respectivas san\u00e7\u00f5es:<br \/>\n<\/em><em>XX &#8211; deixar de aplicar os recursos financeiros, inclusive os provenientes de aliena\u00e7\u00e3o e baixa de bens, conforme sua destina\u00e7\u00e3o e prazos estabelecidos no contrato de concess\u00e3o ou conv\u00eanio de delega\u00e7\u00e3o: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">18. Em Defesa ao AI (SEI 0567134), a autuada alegou que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) Foi criada como empresa p\u00fablica unipessoal, com capital subscrito e integralizado exclusivamente pelo Estado do Maranh\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) Com base na <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%206.404-1976?OpenDocument\">Lei n\u00ba 6.404\/1976<\/a>, que disciplinava a integraliza\u00e7\u00e3o de resultados e a redu\u00e7\u00e3o de capital social das empresas, configurava-se juridicamente poss\u00edvel a destina\u00e7\u00e3o de resultado l\u00edquido das empresas p\u00fablicas estaduais ao seu \u00fanico e exclusivo ente controlador, o Estado do Maranh\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) O Parecer Jur\u00eddico n\u00ba 2771\/2017-ASS-PGE\/MA (SEI 0476017), elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado do Maranh\u00e3o, reconhecia o dever da EMAP em cumprir com o Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o n\u00ba 16\/2000, especificamente na Cl\u00e1usula Terceira, Par\u00e1grafo Segundo, segundo o qual<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>toda remunera\u00e7\u00e3o proveniente do uso da infraestrutura aquavi\u00e1ria e terrestre, arrendamento de \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es, armazenagem, contratos operacionais, alugu\u00e9is e projetos associados, advinda da utiliza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel objeto do conv\u00eanio somente poder\u00e1 ser aplicada para o custeio das atividades delegadas, manuten\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es e investimentos no Porto e demais \u00e1reas delegadas;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) Todavia, eventuais receitas obtidas pela aplica\u00e7\u00e3o financeira sobre fundos, reservas e provis\u00f5es ainda n\u00e3o revertidas para o custeio das atividades delegadas, manuten\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es e investimento no Porto e demais \u00e1reas delegadas eram pass\u00edveis de ser transferidas ao ente controlador;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) Assim, os valores originados por aplica\u00e7\u00f5es financeiras sobre o ac\u00famulo de saldos positivos, capitalizados ao longo dos anos, poderiam ser repassados ao \u00fanico acionista da EMAP, na forma de Juros Sobre Capital Pr\u00f3prio (JSCP), definida como remunera\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o controlador pelo capital investido no empreendimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">19. Pelo Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00ba 18\/2018\/URESL\/SFC (SEI 0584666), corroborado pelo Despacho de Julgamento n\u00ba 12\/2018\/URESL\/SFC (SEI 0591064), concluiu-se que a transfer\u00eancia de recursos portu\u00e1rios pela EMAP para o Tesouro do Estado do Maranh\u00e3o, em valor superior a R$ 141 milh\u00f5es, a t\u00edtulo de Juros sobre Capital Pr\u00f3prio, em contrariedade a determina\u00e7\u00e3o expressa da Cl\u00e1usula Terceira, Par\u00e1grafo Segundo, do Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o n\u00ba 16\/2000, configurava a autoria e materialidade da infra\u00e7\u00e3o do <a title=\"XX - deixar de aplicar os recursos financeiros, inclusive os provenientes de aliena\u00e7\u00e3o e baixa de bens, conforme sua destina\u00e7\u00e3o e prazos estabelecidos no contrato de concess\u00e3o ou conv\u00eanio de delega\u00e7\u00e3o: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">art. 33, XX<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274\/2014-ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">20. Objetou-se que todos os relat\u00f3rios produzidos pelo setorial t\u00e9cnico da SFC e PFA compunham s\u00f3lida base t\u00e9cnica e jur\u00eddica a subsidiar a decis\u00e3o no Processo Sancionador. Quanto ao Parecer elaborado pela Procuradoria do Estado do Maranh\u00e3o (SEI 0476017), que discorria acerca das constitui\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias de empresas p\u00fablicas do Maranh\u00e3o e suas possibilidades legais de remunera\u00e7\u00f5es aos respectivos entes controladores, n\u00e3o era o caso do Porto do Itaqui. Argumentou-se que o Porto n\u00e3o foi constru\u00eddo e aparelhado exclusivamente pelo Estado do Maranh\u00e3o, mas era um porto p\u00fablico federal, constru\u00eddo e aparelhado com recursos federais, cuja explora\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o foi concedida ao Estado do Maranh\u00e3o que, por conveni\u00eancia e oportunidade, criou a EMAP, empresa p\u00fablica estadual destinada a executar aquela tarefa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">21. Tampouco receitas financeiras aplicadas sobre reservas e fundos poderiam ser transferidas ao Estado do Maranh\u00e3o, consoante Despacho URESL (SEI 0476245) e Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00ba 18\/2018\/URESL\/SFC (SEI 0584666), pois n\u00e3o ocorria transforma\u00e7\u00e3o de natureza jur\u00eddica das receitas portu\u00e1rias quando acrescidas de juros por aplica\u00e7\u00f5es no mercado financeiro. No entender da URESL, o acess\u00f3rio seguia o principal, assim as receitas financeiras derivadas das portu\u00e1rias deviam seguir a mesma destina\u00e7\u00e3o do principal, n\u00e3o havendo que se falar em altera\u00e7\u00e3o dessa l\u00f3gica pelo fato de a express\u00e3o &#8220;receita financeira&#8221; n\u00e3o estar literalmente escrita no texto do Par\u00e1grafo Segundo da Cl\u00e1usula Terceira do Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">22. Afirmou-se que toda e qualquer receita percebida pela EMAP no exerc\u00edcio da explora\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o do Porto do Itaqui e demais estruturas federais delegadas eram receitas portu\u00e1rias, e tamb\u00e9m o eram receitas advindas de aplica\u00e7\u00f5es financeiras sobre esse capital, uma vez que geradas a partir delas. O conceito cont\u00e1bil de Juros Sobre Capital Pr\u00f3prio representava forma espec\u00edfica de c\u00e1lculo, com metodologia e limites definidos em lei, para remunerar titular, s\u00f3cios ou acionistas pelo capital efetivamente investido na empresa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">23. N\u00e3o fazia sentido justificar transfer\u00eancias de recursos financeiros da EMAP para o Tesouro sob a forma de Juros Sobre Capital Pr\u00f3prio, uma vez que todo o capital do Porto foi formado pela reaplica\u00e7\u00e3o das receitas portu\u00e1rias, e n\u00e3o por aporte de recursos do Estado do Maranh\u00e3o, e que o patrim\u00f4nio do Porto e demais estruturas delegadas pertenciam \u00e0 Uni\u00e3o, e n\u00e3o \u00e0quele Estado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Das Alega\u00e7\u00f5es da Recorrente em Recurso<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">24. Em sede de Recurso Administrativo (SEI 0614933), a Recorrente alega:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) Com base na <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%206.404-1976?OpenDocument\">Lei n\u00ba 6.404\/1976<\/a>, que disciplina a integraliza\u00e7\u00e3o de resultados e a redu\u00e7\u00e3o de capital social das empresas, configura-se juridicamente poss\u00edvel a destina\u00e7\u00e3o de resultado l\u00edquido das empresas p\u00fablicas estaduais ao seu \u00fanico e exclusivo ente controlador, o estado do Maranh\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) Eventuais receitas obtidas pela aplica\u00e7\u00e3o financeira sobre fundos, reservas e provis\u00f5es ainda n\u00e3o revertidas para o custeio das atividades delegadas, manuten\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es e investimento no Porto e demais \u00e1reas delegadas s\u00e3o pass\u00edveis de serem transferidas ao ente controlador;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) Os valores originados por aplica\u00e7\u00f5es financeiras sobre o ac\u00famulo de saldos positivos, capitalizados ao longo dos anos, poderiam ser repassados ao \u00fanico acionista da EMAP, na forma de Juros Sobre Capital Pr\u00f3prio \u2013 JSCP, definida como remunera\u00e7\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o controlador pelo capital investido no empreendimento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) Por fim, argumenta que empreendeu melhorias no porto e que o recurso transferido n\u00e3o afetou os investimentos programados, pedindo a anula\u00e7\u00e3o do Auto de Infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da Aprecia\u00e7\u00e3o desta Autoridade Julgadora Recursal<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">25. Preliminarmente, n\u00e3o detectei qualquer m\u00e1cula concernente aos procedimentos adotados na instru\u00e7\u00e3o processual, estando os autos aptos a receberem julgamento em sede de Recurso. Verifico que os atos e prazos normativos garantiram o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa da empresa, em fiel cumprimento ao devido processo legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">26. No m\u00e9rito, identifico que a quest\u00e3o envolve a conduta perpetrada pela EMAP de transferir recursos portu\u00e1rios advindos da explora\u00e7\u00e3o das \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias sob sua administra\u00e7\u00e3o para o Tesouro do Estado do Maranh\u00e3o, a t\u00edtulo de Juros Sobre Capital Pr\u00f3prio, caracterizando a infra\u00e7\u00e3o tipificada no <a title=\"XX - deixar de aplicar os recursos financeiros, inclusive os provenientes de aliena\u00e7\u00e3o e baixa de bens, conforme sua destina\u00e7\u00e3o e prazos estabelecidos no contrato de concess\u00e3o ou conv\u00eanio de delega\u00e7\u00e3o: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">art. 33, inciso XX<\/a>, da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274\/2014-ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">27. Repiso que pelo Termo de Reuni\u00e3o, Conex\u00e3o e Contin\u00eancia SGE (SEI 0599563 e 0599639) entendeu-se pela reuni\u00e3o dos Processos n\u00ba 50300.006065\/2018-90 e n\u00ba 50300.011803\/2018-11 a fim de evitar decis\u00f5es divergentes. Impende notar ainda que pelo Despacho GFP (SEI 0643190) e Despacho SFC (SEI 0643461), consultou-se a Procuradoria Federal junto \u00e0 ANTAQ \u2013 PFA nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>a) O recurso interposto nos presentes autos pode vir a ser julgado pela GFP com base na tipifica\u00e7\u00e3o exposta no Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 003309-0 (SEI n\u00ba 0539975) ou seria necess\u00e1rio o sobrestamento destes autos at\u00e9 decis\u00e3o final da diretoria conforme estabelecido na posterior <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=515&amp;pagina=94&amp;data=19\/10\/2018\">Resolu\u00e7\u00e3o 6464\/2018-ANTAQ<\/a>?<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>b) Em caso de necessidade de sobrestamento dos presentes autos, a tipifica\u00e7\u00e3o da conduta estabelecida no Auto de Infra\u00e7\u00e3o (<a title=\"XX - deixar de aplicar os recursos financeiros, inclusive os provenientes de aliena\u00e7\u00e3o e baixa de bens, conforme sua destina\u00e7\u00e3o e prazos estabelecidos no contrato de concess\u00e3o ou conv\u00eanio de delega\u00e7\u00e3o: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">inciso XX do art. 33<\/a> da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o 3.274-ANTAQ<\/a>) poderia ser mantida, n\u00e3o havendo necessidade de altera\u00e7\u00e3o para a tipifica\u00e7\u00e3o constante no <a title=\"XXXVIII - n\u00e3o cumprir ou n\u00e3o fazer cumprir as leis, a regulamenta\u00e7\u00e3o da ANTAQ, o contrato de concess\u00e3o, o conv\u00eanio de delega\u00e7\u00e3o, o contrato de arrendamento, o contrato de ades\u00e3o, o regulamento do porto organizado, normas de seguran\u00e7a do C\u00f3digo ISPS e as determina\u00e7\u00f5es da ANTAQ, da Autoridade Portu\u00e1ria, da CONPORTOS e do poder concedente, exceto quando a conduta infracional se enquadrar em tipo espec\u00edfico contemplado nesta Norma: multa de at\u00e9 R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=7&amp;totalArquivos=92\">inciso XXXVIII do art. 32<\/a> da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o 3.274-ANTAQ<\/a>, tendo em vista que a cautelar exarada na <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=515&amp;pagina=94&amp;data=19\/10\/2018\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 6464\/2018<\/a> fora posterior ao cometimento das infra\u00e7\u00f5es?<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">28. Em resposta, a PFA emitiu a Nota Jur\u00eddica n\u00ba 402\/2018\/NCA\/PFANTAQ\/PGF\/AGU (SEI 0665152), ressaltando que no Processo n\u00ba 50300.006065\/2018-90 a Diretoria teria deferido cautelar na <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=515&amp;pagina=94&amp;data=19\/10\/2018\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 6.464\/2018-ANTAQ<\/a> t\u00e3o-somente para determinar que a EMAP suspendesse a realiza\u00e7\u00e3o de novas transfer\u00eancias ao Estado do Maranh\u00e3o de recursos de sua receita tarif\u00e1ria, mas que competia \u00e0 SFC lavrar auto de infra\u00e7\u00e3o e aplicar penalidades no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias, propor sua aplica\u00e7\u00e3o quando a conduta infracional fosse apur\u00e1vel no \u00e2mbito das compet\u00eancias da Diretoria, e julgar recursos interpostos contra decis\u00f5es das inst\u00e2ncias inferiores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">29. Asseverou haver conex\u00e3o entre os objetos dos dois Processos, por se basear a causa de pedir de ambos na realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancias supostamente irregulares de recursos da receita tarif\u00e1ria da EMAP ao Estado do Maranh\u00e3o; todavia, se havia ind\u00edcios da pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o, cabia a atua\u00e7\u00e3o da SFC e seus \u00f3rg\u00e3os subordinados para apurar a suposta irregularidade e eventualmente subsidiar decis\u00e3o da Diretoria. Dessa forma, recomendou que o Processo n\u00ba 50300.006065\/2018-90 fosse sobrestado para aguardar o pronunciamento definitivo nestes autos, devendo a GFP prosseguir no julgamento do recurso interposto pela EMAP, cabendo-lhe, se fosse o caso, alterar a classifica\u00e7\u00e3o infracional do AI n\u00ba 3309-0 e impor a penalidade ou recomendar sua imposi\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade competente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">30. Nessa toada, adoto os argumentos da Autoridade Julgadora Origin\u00e1ria no Despacho URESL (SEI 0616198), em que se analisou o Recurso. Desse modo, apuro que, em Recurso Administrativo, a Recorrente se limitou a reiterar as alega\u00e7\u00f5es apresentadas anteriormente em Defesa ao Auto de Infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">31. Conforme Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o n\u00ba 16\/2000, Cl\u00e1usula Terceira, Par\u00e1grafo Segundo, toda remunera\u00e7\u00e3o proveniente do uso da infraestrutura do Porto era receita portu\u00e1ria, a ser administrada pela EMAP, e aplicada, exclusivamente, para o custeio das atividades delegadas, manuten\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es e investimentos no Porto e demais \u00e1reas delegadas, o que foi defendido pela PFA no Parecer Jur\u00eddico n\u00ba 70\/2018\/NCA\/PFANTAQ\/PGF\/AGU (SEI 0538127), no Processo n\u00ba 50300.006065\/2018-90. O patrim\u00f4nio do Porto e demais estruturas delegadas pertenciam \u00e0 Uni\u00e3o, e todo o capital do Porto do Itaqui foi formado pela reaplica\u00e7\u00e3o das receitas portu\u00e1rias, e n\u00e3o por aporte de recursos do Estado do Maranh\u00e3o, n\u00e3o havendo que se falar de transfer\u00eancias desses recursos financeiros para o Tesouro do Estado do Maranh\u00e3o sob a forma de Juros Sobre Capital Pr\u00f3prio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Das Circunst\u00e2ncias Atenuantes e Agravantes<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">32. Considerando o que consta do Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00ba 18\/2018\/URESL\/SFC (SEI 0584666), corroborado pelo Despacho de Julgamento n\u00ba 12\/2018\/URESL\/SFC (SEI 0591064), e das Tabelas de Dosimetria (SEI 0586282 e 0586285); bem como o disposto no art. 52, <a title=\"I - exposi\u00e7\u00e3o a risco ou efetiva produ\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, ao meio ambiente, ao servi\u00e7o, ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, aos usu\u00e1rios ou ao mercado; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">\u00a72\u00ba, I<\/a>, e <a title=\"\u00a7 4\u00ba Verifica-se a reincid\u00eancia gen\u00e9rica quando o infrator comete nova infra\u00e7\u00e3o de tipifica\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar distinta daquela aplicada nos tr\u00eas anos anteriores em fun\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o administrativa condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">\u00a74\u00ba<\/a>, da norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259\/2014-ANTAQ<\/a>, estou de acordo com as agravantes, quais sejam:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px; text-align: justify;\">I &#8211; Quatro ocorr\u00eancias de reincid\u00eancia gen\u00e9rica caracterizadas pela aplica\u00e7\u00e3o de penalidade de multa nos Processos n\u00ba 50308.000036\/2015-18 (ac\u00f3rd\u00e3o publicado no DOU em 17\/11\/2016), 50308.002627\/2014-22 (ac\u00f3rd\u00e3o publicado no DOU em 16\/06\/2015), 50308.001593\/2012-97 (ac\u00f3rd\u00e3o publicado no DOU em 22\/04\/2015) e 50308.001598\/2012-10 (ac\u00f3rd\u00e3o publicado no DOU em 21\/05\/2015);<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px; text-align: justify;\">II &#8211; Exposi\u00e7\u00e3o a risco ou efetiva produ\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, ao meio ambiente, ao servi\u00e7o, ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, aos usu\u00e1rios ou ao mercado, nos termos do Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00ba 18\/2018\/URESL\/SFC (SEI 0584666):<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>4. Art. 52, \u00a7 2, I \u2013 exposi\u00e7\u00e3o a risco ou efetiva produ\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, ao meio ambiente, ao servi\u00e7o, ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, aos usu\u00e1rios ou ao mercado;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>5. A transfer\u00eancia de recursos ocorrida, al\u00e9m de ferir determina\u00e7\u00e3o expressa do conv\u00eanio de delega\u00e7\u00e3o, ocasiona preju\u00edzo ao patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o, aos usu\u00e1rios do sistema log\u00edstico coberto pelo Porto do Itaqui e demais instala\u00e7\u00f5es delegadas, bem como ao mercado de toda sua hinterl\u00e2ndia.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>6. Primeiramente, em termos da l\u00f3gica econ\u00f4mica da delega\u00e7\u00e3o de estruturas portu\u00e1rias federais aos estados-membro, conforme explicitado no Despacho URESL (SEI 0476245):<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>&#8220;cabe ressaltar que a tese exposta pelo Estado do Maranh\u00e3o lesa o patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o que lhe foi delegado. A fun\u00e7\u00e3o das aplica\u00e7\u00f5es financeiras do capital, formado pela acumula\u00e7\u00e3o das receitas portu\u00e1rias obtidas na explora\u00e7\u00e3o da infraestrutura portu\u00e1ria que foi delegada \u00e0 EMAP, \u00e9 em boa parte a de garantir a manuten\u00e7\u00e3o de seu poder de compra real em face da infla\u00e7\u00e3o anual. Assim, a retirada dos rendimentos financeiros do capital aplicado significa em termos reais sua diminui\u00e7\u00e3o anual, com a corros\u00e3o de seu valor pela desvaloriza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. A parte dos rendimentos financeiros que exceder a reposi\u00e7\u00e3o da infla\u00e7\u00e3o constitui remunera\u00e7\u00e3o do custo de oportunidade de se ter esse capital, formado da acumula\u00e7\u00e3o das receitas portu\u00e1rias, parado, ao inv\u00e9s de estar sendo investido na moderniza\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o do porto, das demais \u00e1reas delegadas e dos servi\u00e7os portu\u00e1rios dispon\u00edveis ao mercado.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>Igualmente aqui, n\u00e3o faz sentido algum retirar essa remunera\u00e7\u00e3o do custo de oportunidade deste capital do Porto para repass\u00e1-lo ao Estado do Maranh\u00e3o, que, lembra-se de passagem, recebeu da Uni\u00e3o o Porto, com todas as suas instala\u00e7\u00f5es, sem qualquer contrapartida financeira e sem ter aportado capital pr\u00f3prio. Como a pr\u00f3pria Procuradoria do Estado admite, o capital do porto, sob guarda da EMAP, \u00e9 formado pelas estruturas originais que foram delegadas, mais a acumula\u00e7\u00e3o das receitas portu\u00e1rias que n\u00e3o foram ainda aplicadas em projetos no pr\u00f3prio porto. A \u00fanica contrapartida que a EMAP tem de dar \u00e0 Uni\u00e3o \u00e9 exatamente a reaplica\u00e7\u00e3o de todos os valores obtidos em raz\u00e3o da delega\u00e7\u00e3o nas pr\u00f3prias instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias delegadas, visando o aprimoramento do sistema log\u00edstico nacional e o desenvolvimento do pr\u00f3prio Estado do Maranh\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>Na opera\u00e7\u00e3o de Juros sobre Capital Pr\u00f3prio a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 ainda pior sob o ponto de vista econ\u00f4mico e financeiro da Uni\u00e3o. N\u00e3o apenas a receitas de aplica\u00e7\u00f5es financeiras seriam poss\u00edveis de repasse ao tesouro do Estado do Maranh\u00e3o, como as receitas financeiras no sentido cont\u00e1bil e calculadas sobre o Patrim\u00f4nio L\u00edquido seriam transfer\u00edveis a este ente da federa\u00e7\u00e3o, com redu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido e do dispon\u00edvel da EMAP, afetando suas possibilidades de reinvestimento no Porto e demais instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias delegadas de forma ainda mais incisiva que o mero repasse dos resultados de suas aplica\u00e7\u00f5es financeiras.&#8221; (grifos do original)<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>7. Neste sentido, tamb\u00e9m j\u00e1 se posicionou o Chefe da URESL, em seu Despacho URESL (SEI 0477199):<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>De acordo com o Relat\u00f3rio de Atividades da EMAP referente ao ano de 2017, as despesas de capital tiveram o correspondente a investimento com recursos pr\u00f3prios no valor global de R$ 39.617 (trinta e nove milh\u00f5es seiscentos e dezessete mil reais). O Lucro L\u00edquido do per\u00edodo foi de R$ 51.601 (cinquenta e um milh\u00f5es seiscentos e um mil reais). O valor dos Juros sobre Capital Pr\u00f3prio (JSCP) j\u00e1 contabilizado como obriga\u00e7\u00e3o a pagar do exerc\u00edcio de 2017 foi de R$ 23.989 (vinte e tr\u00eas milh\u00f5es novecentos e oitenta e nove mil reais). Ou seja, o Juros sobre Capital Pr\u00f3prio a ser transferido (JSCP) equivale a 61% do investimento realizado no Porto e a 47% do Lucro L\u00edquido do per\u00edodo (SEI 0479771).<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>A nova pol\u00edtica cont\u00e1bil adotada pela EMAP, que resulta na transfer\u00eancia de recursos financeiros ao Tesouro do estado do Maranh\u00e3o, sob a forma de Juros sobre Capital Pr\u00f3prio (JSCP) a cada final de exerc\u00edcio cont\u00e1bil, resulta em subtra\u00e7\u00e3o significativa de recursos pr\u00e9via e legalmente alocados para realiza\u00e7\u00e3o de despesas com custeio das atividades delegadas, manuten\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es e investimentos na amplia\u00e7\u00e3o e moderniza\u00e7\u00e3o da infraestrutura e superestrutura portu\u00e1ria.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>A reaplica\u00e7\u00e3o das receitas portu\u00e1rias no pr\u00f3prio Porto, como expresso atrav\u00e9s da Clausula Terceira, Par\u00e1grafo Segundo do Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o n\u00ba 016\/2001 (SEI 0476072), significa salvaguardar as raz\u00f5es e princ\u00edpios que fundamentaram a Concess\u00e3o do Porto P\u00fablico e demais estruturas delegadas ao estado do Maranh\u00e3o. O maior benef\u00edcio a ser percebido pelo estado \u00e9 a dinamiza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de extensa \u00e1rea de influ\u00eancia do Porto do Itaqui, produzida por uma gest\u00e3o eficiente que universalize o acesso aos servi\u00e7os portu\u00e1rios com n\u00edveis crescentes de efici\u00eancia e produtividade.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>8. Tal preju\u00edzo independe da eventual melhoria geral de gest\u00e3o, informada nos of\u00edcios n. 00225\/2018-PRE\/EMAP (SEI 0554675) e n. 248\/2018-EMAP (SEI 0574298), e que de certa forma teria absorvido o efeito do repasse dos recursos ao tesouro do estado, alegadamente evitando-se implica\u00e7\u00f5es ao plano de investimentos e \u00e0s atividades de custeio e manuten\u00e7\u00e3o nas \u00e1reas delegadas. As economias indicadas pela Autoridade Portu\u00e1ria Delegat\u00e1ria n\u00e3o configuram uma justificativa para o repasse irregular dos recursos &#8220;sobrantes&#8221; ao Estado do Maranh\u00e3o, mas deveriam igualmente ser integralmente revertidas no pr\u00f3prio porto e demais instala\u00e7\u00f5es.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>9. Neste sentido, conforme explicitado no Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria &#8211; FIPO n\u00ba 20\/2018\/URESL\/SFC (SEI 0580407), no Relat\u00f3rio Fotogr\u00e1fico SEI 0562249 e nas demais fiscaliza\u00e7\u00f5es programadas e eventuais ocorridas perante a Autuada, o Porto do Itaqui e as instala\u00e7\u00f5es delegadas est\u00e3o longe de j\u00e1 apresentarem estados de perfei\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o necessitaria de mais investimentos em sua melhoria e expans\u00e3o. A t\u00edtulo de exemplo, citam-se os enormes buracos nas \u00e1reas de acesso e estacionamento dos arrendamentos de gran\u00e9is l\u00edquidos. Ou a limpeza da vegeta\u00e7\u00e3o. Ou mesmo a expans\u00e3o da pavimenta\u00e7\u00e3o para \u00e1reas de futuros arrendamentos. Sem falar em treinamentos, atualiza\u00e7\u00e3o de equipamentos portu\u00e1rios e mesmo administrativos etc.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>10. A decis\u00e3o concreta sobre estes investimentos e atividades cabe \u00e0 EMAP enquanto Autoridade Portu\u00e1ria, n\u00e3o podendo esta ANTAQ se imiscuir nos detalhes da oportunidade e conveni\u00eancia de suas decis\u00f5es discricion\u00e1rias. No entanto, a decis\u00e3o de utilizar os recursos advindos da explora\u00e7\u00e3o do porto para a indevida integraliza\u00e7\u00e3o de capital e repasse direto ao governo do Estado do Maranh\u00e3o sob o argumento de que simplesmente n\u00e3o haveria sua necessidade para investimentos e atividades n\u00e3o corresponde \u00e0 realidade do Porto do Itaqui.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>11. Por fim, ainda que realmente n\u00e3o houvesse qualquer necessidade desses mais de 140 milh\u00f5es de reais para investimentos \u00fateis nas instala\u00e7\u00f5es delegadas, a decorr\u00eancia l\u00f3gica deste excesso de acumula\u00e7\u00e3o deveria ser a redu\u00e7\u00e3o das tarifas aos usu\u00e1rios do sistema. O argumento de que na compara\u00e7\u00e3o com a m\u00e9dia dos portos nacionais a EMAP pratica tarifas relativamente baixas n\u00e3o tem qualquer relev\u00e2ncia neste sentido, j\u00e1 que os valores das tarifas devem ser definidos em rela\u00e7\u00e3o a seus pr\u00f3prios custos e necessidades de investimentos, n\u00e3o na compara\u00e7\u00e3o com outros entes. Para a explora\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o do Porto do Itaqui e demais \u00e1reas delegadas estaria ocorrendo um excesso de entrada anual de recursos tarif\u00e1rios e de pagamentos de arrendamentos na ordem de dezenas de milh\u00f5es de reais que, na argumenta\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria Autuada, n\u00e3o s\u00e3o necess\u00e1rios \u00e0 expans\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es sob sua responsabilidade. A Delegat\u00e1ria deve ser superavit\u00e1ria. Mas apenas para cobrir seus pr\u00f3prios gastos e atividades que lhe foram atribu\u00eddas por Lei e pelo Conv\u00eanio, de desenvolvimento do sistema log\u00edstico regional, n\u00e3o de gerar lucros para repasse ao caixa \u00fanico do tesouro do Estado.<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>12. Destarte, o repasse desses recursos no lugar de realiza\u00e7\u00e3o de outros investimentos ou atividades de custeio e manuten\u00e7\u00e3o, ou no lugar da redu\u00e7\u00e3o das tarifas e pre\u00e7os aos usu\u00e1rios das \u00e1reas administradas pela Autuada causa preju\u00edzo ao patrim\u00f4nio p\u00fablico da Uni\u00e3o, aos usu\u00e1rios e ao mercado, nos termos do art. Art. 52, \u00a7 2, I da Resolu\u00e7\u00e3o 3259\/2014-ANTAQ.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">33. Dessa forma, considerando o que dos autos consta, DECIDO por conhecer o Recurso interposto, uma vez que tempestivo, e no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, consignando pela aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de MULTA no valor de R$ 125.180,56 (cento e vinte e cinco mil cento e oitenta reais e cinquenta e seis centavos) \u00e0 Empresa Maranhense de Administra\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria \u2013 EMAP, CNPJ n\u00ba 03.650.060\/0001-48, por transferir recursos financeiros da explora\u00e7\u00e3o de \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias sob sua administra\u00e7\u00e3o para o Tesouro do Estado do Maranh\u00e3o, a t\u00edtulo de Juros Sob Capital Pr\u00f3prio, referente aos exerc\u00edcios cont\u00e1beis dos anos de 2015 a 2017, descumprindo a Cl\u00e1usula Terceira, Par\u00e1grafo Segundo, do Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o n\u00ba 16\/2000, pela pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o prevista no <a title=\"XX - deixar de aplicar os recursos financeiros, inclusive os provenientes de aliena\u00e7\u00e3o e baixa de bens, conforme sua destina\u00e7\u00e3o e prazos estabelecidos no contrato de concess\u00e3o ou conv\u00eanio de delega\u00e7\u00e3o: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">art. 33, inciso XX<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 3.274\/2014-ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">34. DECIDO tamb\u00e9m por determinar \u00e0 EMAP que se abstenha de realizar, a qualquer t\u00edtulo, transfer\u00eancia de receitas portu\u00e1rias, oriundas do Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o n\u00ba 16\/2000, ao Estado do Maranh\u00e3o e ao pr\u00f3prio patrim\u00f4nio da EMAP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">35. Certifico, para todos os fins, que, na data de hoje, atualizei o Sistema de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da ANTAQ, de acordo com o julgamento do presente Despacho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">NEIRIMAR GOMES DE BRITO<br \/>\nGerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Portos e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias \u2013 GFP<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publicado no\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=515&amp;pagina=35&amp;data=02\/01\/2019\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">DOU de 02.01.2019, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 89\/2018\/GFP\/SFC Fiscalizada: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O PORTU\u00c1RIA \u2013 EMAP (03.650.060\/0001-48) CNPJ: 03.650.060\/0001-48 Processo: 50300.011803\/2018-11 Auto de Infra\u00e7\u00e3o: 3309-0\/2018\/URESL (SEI 0539975), lavrado em 06\/07\/2018, com data de infra\u00e7\u00e3o para o Fato 1 em 22\/12\/2017 e 17\/01\/2018, e para o Fato 2 em 29\/05\/2018 EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. 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