{"id":67779,"date":"2019-08-06T14:45:17","date_gmt":"2019-08-06T17:45:17","guid":{"rendered":"https:\/\/despachos.citaq.com.br\/?p=63733"},"modified":"2019-08-06T14:45:17","modified_gmt":"2019-08-06T17:45:17","slug":"despacho-de-julgamento-no-90-2018-gfp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/08\/06\/despacho-de-julgamento-no-90-2018-gfp\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 90\/2018\/GFP"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 90\/2018\/GFP\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: T V V -TERMINAL DE VILA VELHA S.A (02.639.850\/0001-60)<br \/>\nCNPJ: 02.639.850\/0001-60<br \/>\nProcesso n\u00ba: 50300.010540\/2018-22<br \/>\nOrdem de Servi\u00e7o n\u00ba 139\/2018\/UREVT\/SFC (SEI 0522797)<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 3213-1 (SEI 0572502).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E N\u00c3O PROVIDO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA. DEN\u00daNCIA ROP. PORTO. EMPRESA ARRENDAT\u00c1RIA. TVV -TERMINAL DE VILA VELHA S.A. CNPJ 02.639.850\/0001-60. A FISCALIZADA DEU CAUSA AO BLOQUEIO NO FLUXO DE VE\u00cdCULOS E A CONSEQUENTE FILA DE CAMINH\u00d5ES NA VIA DE ACESSO AO PORTO DE VIT\u00d3RIA EM CAPUABA. INFRING\u00caNCIA AO INCISO IV, DO ART. 34, DA RESOLU\u00c7\u00c3O DE N\u00b0 3.274\/2014-ANTAQ. MULTA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Trata-se de recurso tempestivo (SEI 0633443) apresentado pela TVV \u2013Terminal de Vila Velha S.A., CNPJ n\u00ba 02.639.850\/0001-60, empresa arrendat\u00e1ria no cais de Capuaba, Porto de Vit\u00f3ria, administrado pela Companhia Docas do Esp\u00edrito Santo (CODESA). O recurso refere-se \u00e0 penalidade de multa aplicada pela Unidade Regional de Vit\u00f3ria (SEI 0612065) dada a pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o prevista no <a title=\"IV - estacionar ou transitar m\u00e1quina ou ve\u00edculo, a seu servi\u00e7o ou sob sua responsabilidade, nas vias de circula\u00e7\u00e3o do porto, de forma prejudicial ao tr\u00e1fego de cargas ou \u00e0s opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por m\u00e1quina ou ve\u00edculo em situa\u00e7\u00e3o irregular; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=7&amp;totalArquivos=92\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">art. 34, IV<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 3.274\/2014<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. O presente Processo de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Extraordin\u00e1ria foi instaurado pela Ordem de Servi\u00e7o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00ba 139\/2018\/UREVT\/SFC (SEI 0522797) para apurar os fatos narrados no Relat\u00f3rio de Ocorr\u00eancia Portu\u00e1ria n\u00ba 001\/2018-Cosnip (SEI 0524926).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. A equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o instruiu o processo fiscalizat\u00f3rio segundo o que preconiza a <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 3.259\/2014<\/a>. Apurou-se inicialmente que a empresa deu causa ao bloqueio no fluxo de ve\u00edculos e \u00e0 consequente fila de caminh\u00f5es na via de acesso ao Porto de Vit\u00f3ria, em Capuaba, em 02\/06\/2018, que culminou em preju\u00edzo ao fluxo de ve\u00edculos de carga destinados aos demais terminais e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias naquela regi\u00e3o. Lavrou-se o Auto de Infra\u00e7\u00e3o de n\u00b0 3213-1 (SEI 0572502), em 16\/08\/2018, indicando que restava configurada a tipifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o disposta no <a title=\"IV - estacionar ou transitar m\u00e1quina ou ve\u00edculo, a seu servi\u00e7o ou sob sua responsabilidade, nas vias de circula\u00e7\u00e3o do porto, de forma prejudicial ao tr\u00e1fego de cargas ou \u00e0s opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por m\u00e1quina ou ve\u00edculo em situa\u00e7\u00e3o irregular; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=7&amp;totalArquivos=92\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">inciso IV do art. 34<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 3.274\/2014<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. N\u00e3o \u00e9 prevista Notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via para a presente infra\u00e7\u00e3o, nos termos da Ordem de Servi\u00e7o n\u00ba 5\/2018\/SFC, aplic\u00e1vel \u00e0 \u00e9poca da lavratura do AI.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Alega\u00e7\u00f5es da Autuada e An\u00e1lise da Equipe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. Preliminarmente, verifico que os autos encontram-se aptos a receberem julgamento, n\u00e3o sendo detectada qualquer m\u00e1cula concernentes aos procedimentos adotados na presente instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6. Cumpre registrar que a previs\u00e3o de comina\u00e7\u00e3o de multa de at\u00e9 R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), como no caso presente, configura infra\u00e7\u00e3o de natureza leve (Norma aprovada pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 3.259\/2014<\/a>, <a title=\"Art. 35 Na aus\u00eancia de defini\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 natureza da infra\u00e7\u00e3o administrativa no \u00e2mbito da regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da ANTAQ, ser\u00e1 observada a seguinte classifica\u00e7\u00e3o para fins de aplica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o: I - Natureza leve: a infra\u00e7\u00e3o administrativa que preveja a comina\u00e7\u00e3o de multa de at\u00e9 R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=8&amp;totalArquivos=80\">Art. 35, I<\/a>), cuja compet\u00eancia para julgamento recursal recai sobre esta Ger\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria (<a title=\"Art. 68 S\u00e3o Autoridades Recursais: I - o Gerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, das decis\u00f5es proferidas pelos Chefes das URE como Autoridade Julgadora; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=19\/05\/2016&amp;jornal=1&amp;pagina=59&amp;totalArquivos=80\">Art. 68, I<\/a>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7. A TVV foi cientificada da decis\u00e3o por meio do Of\u00edcio n\u00ba 171\/2018\/UREVT\/SFC-ANTAQ (SEI 0612548), entregue em 09\/10\/2018 (SEI 0613185). Sendo de 30 (trinta) dias o prazo concedido (SEI 0612548), verifica-se tempestivo o recurso interposto, j\u00e1 que o protocolo data de 07\/11\/2018 (SEI 0633443).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8. Ap\u00f3s sustentar a tempestividade do recurso e tra\u00e7ar breve hist\u00f3rico do andamento processual, a empresa alega, em s\u00edntese: a infra\u00e7\u00e3o verificada consiste em fato isolado; a recorrente afirma que adotou todas as medidas para atender todas as cargas o mais r\u00e1pido poss\u00edvel; apenas seis caminh\u00f5es estavam envolvidos na situa\u00e7\u00e3o; a parada de ve\u00edculos ocorreu por quest\u00f5es administrativas e n\u00e3o tem rela\u00e7\u00e3o propriamente com estacionamento; n\u00e3o se comprovou preju\u00edzo ao tr\u00e1fego de cargas ou \u00e0s opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias; n\u00e3o h\u00e1 evid\u00eancia nos autos de que havia movimenta\u00e7\u00e3o agendada para a data e hor\u00e1rio indicados pela Autoridade Julgadora; A recorrente \u00e9 empresa reconhecida pelas boas pr\u00e1ticas adotadas em suas atividades; \u00e9 de conhecimento da ANTAQ que a estrada de acesso ao TVV sofre h\u00e1 de problemas cr\u00f4nicos e que que as faixas da via de acesso est\u00e3o constantemente obstru\u00eddas por caminh\u00f5es estacionados de forma irregular, carrocerias abandonadas, sucatas, o que fatalmente influ\u00eancia no fluxo do acesso; requer, por fim, que seja afastada a autua\u00e7\u00e3o e, em caso contr\u00e1rio, seja aplicada a penalidade de advert\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9. Conforme nota o Chefe da UREVT (SEI 0635242), as alega\u00e7\u00f5es da recorrente essencialmente n\u00e3o diferem daquelas apresentadas em sede de defesa. Para maior conveni\u00eancia, reproduzimos os seguintes trechos do esclarecedor Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00ba 22\/2018\/UREVT\/SFC (SEI 0610211) (destaques no original).<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px; text-align: justify;\">Quanto \u00e0 suposta n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos \u00e0s opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, transcreve-se abaixo trechos do Auto de Infra\u00e7\u00e3o que comprovam os transtornos causados aos demais terminais e operadores portu\u00e1rios que recebiam ve\u00edculos de carga naquela manh\u00e3 do dia 02\/06\/2018:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">A Hiper Export ficou entre 10:54 e 11:43 (49 minutos) sem receber nenhum ve\u00edculo de carga em regime de DTC (Declara\u00e7\u00e3o de Tr\u00e2nsito de Container) e entre 10:52 e 12:10 (78 minutos) sem receber caminh\u00e3o em seu p\u00e1tio externo; no referido p\u00e1tio (localizado \u00e0 esquerda da via de acesso a Capuaba &#8211; vide Figura 2), no per\u00edodo entre 08:21 e 10:50, o terminal recebia 1 ve\u00edculo a cada 15 minutos, aproximadamente. O bloqueio no fluxo de ve\u00edculos na via de Capuaba provocado pelos ve\u00edculos que aguardavam acesso ao TVV foi o gargalo causador dos referidos atrasos. Os documentos e informa\u00e7\u00f5es comprobat\u00f3rias constam no FIPO n\u00ba 34\/2018\/UREVT\/SFC c\/c documento em SEI 0572511.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">J\u00e1 pela portaria da Codesa em Capuaba, para atendimento \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de operadores portu\u00e1rios que ocorriam no cais e nas \u00e1reas de armazenagem p\u00fablicas, ingressaram no per\u00edodo de 8h \u00e0s 13h, a seguinte quantidade de caminh\u00f5es: (i) 9h \u00e0s 10h (12 caminh\u00f5es); (ii) 10h \u00e0s 11h (10 caminh\u00f5es); (iii) 11h \u00e0s 12h (2 caminh\u00f5es) &#8211; ambos somente chegaram na portaria da Codesa pois trafegaram na contram\u00e3o na via de capuaba desde as proximidades do escaner, situa\u00e7\u00e3o essa que j\u00e1 havia sido relatada no Boletim de Ocorr\u00eancia n\u00b0 140\/2018, lavrado pela Guarda Portu\u00e1ria e do qual resultou o ROP n\u00ba 001\/2018-Cosnip) e (iv) 12h \u00e0s 13h (16 caminh\u00f5es). O bloqueio no fluxo de ve\u00edculos na via de Capuaba provocado pelos ve\u00edculos que aguardavam acesso ao TVV foi o gargalo causador dos atrasos verificados no per\u00edodo entre 11 e 12h. Tais informa\u00e7\u00f5es foram obtidas mediante an\u00e1lise das imagens da c\u00e2mera &#8220;Entrada Gates 2&#8221; do Anexo &#8220;a&#8221; (0536153), da Carta apresentada pela TVV em SEI 0536099.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px; text-align: justify;\">(&#8230;) A pr\u00f3pria autuada afirma que a quantidade de caminh\u00f5es programada para acessar o terminal na data 02\/06\/2018 estaria dentro de capacidade de absor\u00e7\u00e3o do TVV; conforme planilha constante em SEI 0536160, 176 ve\u00edculos estavam programados para acessar o TVV naquele dia, no per\u00edodo entre 8 e 13h. Afirma tamb\u00e9m que, na data 01\/06\/2018, 798 ve\u00edculos acessaram o TVV, sem transtornos. Desconsiderando o fato de que geralmente a programa\u00e7\u00e3o de recebimento de ve\u00edculos os concentra nos per\u00edodos matutinos e vespertinos, faz-se breve conta e se conclui que na data 01\/06\/2018 cerca de 166 ve\u00edculos de carga teriam acessado o TVV no per\u00edodo entre 8 e 13h, sem qualquer transtorno.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px; text-align: justify;\">Ou seja, os problemas causados na via de acesso a Capuaba no dia 02\/06\/2018 decorreram da inefici\u00eancia na ado\u00e7\u00e3o de medidas operacionais que solucionassem de forma c\u00e9lere os problemas decorrentes de falhas no acesso aos seus gates.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px; text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px; text-align: justify;\">Todas as empresas est\u00e3o sujeitas a falhas em sistemas informatizados, no entanto, cabe \u00e0s mesmas terem mecanismos eficientes e imediatos de rea\u00e7\u00e3o em caso de problemas, principalmente em casos semelhantes ao aqui em quest\u00e3o em que a falha operacional de uma empresa causa efeitos negativos nos servi\u00e7os prestados por outras (outros terminais e operadores portu\u00e1rios).<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px; text-align: justify;\">(&#8230;) Transcreve-se abaixo trecho do FIPO n\u00ba 17\/2018\/UREVT\/SFC (0505254), lavrado nos autos do Processo n\u00b0 50300.012766\/2017-87, no \u00e2mbito do qual o TVV apresentou \u00e0 Antaq os planos de a\u00e7\u00e3o preventivo e corretivo frente \u00e0 detec\u00e7\u00e3o de problemas afetos ao acesso de ve\u00edculos de carga ao terminal:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">No \u00e2mbito desta A\u00e7\u00e3o Fiscalizadora, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o, mediante a Notifica\u00e7\u00e3o, buscou oportunizar \u00e0 TVV a elabora\u00e7\u00e3o de documentos de planejamento para fins de combater um problema considerado cr\u00f4nico naquela regi\u00e3o portu\u00e1ria, no entanto, lembra-se que a fiscaliza\u00e7\u00e3o da Antaq continuar\u00e1 sendo realizada sobre os resultados alcan\u00e7ados com as condutas da arrendat\u00e1ria, incluindo a implementa\u00e7\u00e3o dos planos ora apresentados; lembra-se aqui que a arrendat\u00e1ria \u00e9 respons\u00e1vel por garantir a efici\u00eancia de suas opera\u00e7\u00f5es, ficando com tal regulada o \u00f4nus da eficaz identifica\u00e7\u00e3o de problemas, mitiga\u00e7\u00e3o e ado\u00e7\u00e3o de todas as medidas necess\u00e1rias para que preste um servi\u00e7o de forma adequada a seus usu\u00e1rios bem como n\u00e3o interfira em servi\u00e7os prestados por outras instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e operadores portu\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px; text-align: justify;\">(&#8230;) os planos de a\u00e7\u00e3o apresentados \u00e0 Antaq como solu\u00e7\u00e3o aos problemas operacionais n\u00e3o foram suficientes para prevenir nem solucionar de forma c\u00e9lere os problemas causados na via de acesso a Capuaba, decorrentes de falhas no acesso aos seus gates. Reitera-se aqui que a arrendat\u00e1ria \u00e9 respons\u00e1vel por garantir a efici\u00eancia de suas opera\u00e7\u00f5es, ficando com tal regulada o \u00f4nus da eficaz identifica\u00e7\u00e3o de problemas, mitiga\u00e7\u00e3o e ado\u00e7\u00e3o de todas as medidas necess\u00e1rias para que preste um servi\u00e7o de forma adequada a seus usu\u00e1rios bem como n\u00e3o interfira em servi\u00e7os prestados por outras instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e operadores portu\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px; text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px; text-align: justify;\">Quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de que teria ocorrido atraso na recep\u00e7\u00e3o de somente 6 caminh\u00f5es, cabe lembrar que esses ve\u00edculos identificados ficaram, naquela manh\u00e3, entre 20 e 44 minutos em frente aos gates aguardando o acesso ao terminal (vide Tabela 1 do Auto de Infra\u00e7\u00e3o), o que gerou todo o transtorno j\u00e1 amplamente demonstrado tanto no FIPO n\u00ba 34\/2018\/UREVT\/SFC (0572511) quanto no Auto de Infra\u00e7\u00e3o. Em uma situa\u00e7\u00e3o de chegada constante de ve\u00edculos por uma via, bloqueios em determinado ponto, como os gates de acesso, s\u00e3o suficientes para rapidamente gerar filas e transtornos, motivo pelo qual deve a regulada ter mecanismos eficientes de monitoramento e rea\u00e7\u00e3o perante os respons\u00e1veis por enviar os ve\u00edculos de carga ao terminal, em caso de falhas operacionais. Tal situa\u00e7\u00e3o \u00e9 explicada academicamente pela Teoria das Filas1.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px; text-align: justify;\">Alega o TVV em item 13 acima que a r\u00e1pida parada de ve\u00edculos na entrada do terminal, decorre da sua supervis\u00e3o para fins de organiza\u00e7\u00e3o, seguran\u00e7a, controle e pesagem dos caminh\u00f5es, n\u00e3o poderia ser confundida com o estacionamento propriamente dito, nos termos do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro, afastando a tipicidade da conduta descrita no auto de infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px; text-align: justify;\">Lembra-se aqui que o tipo infracional (<a title=\"IV - estacionar ou transitar m\u00e1quina ou ve\u00edculo, a seu servi\u00e7o ou sob sua responsabilidade, nas vias de circula\u00e7\u00e3o do porto, de forma prejudicial ao tr\u00e1fego de cargas ou \u00e0s opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por m\u00e1quina ou ve\u00edculo em situa\u00e7\u00e3o irregular; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=7&amp;totalArquivos=92\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">art. 34, IV<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 3274-Antaq<\/a>) prev\u00ea a conduta infracional tanto das a\u00e7\u00f5es estacionar quanto transitar ve\u00edculos, tendo, portanto, ampla abrang\u00eancia \u00e0s poss\u00edveis situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas dos ve\u00edculos nas vias de circula\u00e7\u00e3o do porto. Al\u00e9m disso, conforme j\u00e1 demonstrado, n\u00e3o se trata de r\u00e1pida parada mas de bloqueio em decorr\u00eancia de problemas operacionais da empresa e inefici\u00eancia nas a\u00e7\u00f5es para reduzir os efeitos aos demais terminais e operadores portu\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px; text-align: justify;\">No item 14, alega-se (i) aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo ao tr\u00e1fego de cargas ou \u00e0s opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias (tamb\u00e9m alegado em item 20), tampouco (ii) poderia ser observada, pelas imagens acostadas ao auto de infra\u00e7\u00e3o, que as vias de acesso a tais \u00e1reas estavam interrompidas.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px; text-align: justify;\">Quanto ao item 14.i, conforme j\u00e1 abordado acima, o Auto de Infra\u00e7\u00e3o traz elementos comprobat\u00f3rios suficientes que demonstram os atrasos na chegada de ve\u00edculos de carga ao terminal operado pela Hiper Export bem como \u00e0 portaria da Codesa em Capuaba, por onde adentram os ve\u00edculos de operadores portu\u00e1rios que operam nos ber\u00e7os p\u00fablicos administrados diretamente pela Autoridade Portu\u00e1ria; (&#8230;)<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px; text-align: justify;\">(&#8230;) a conduta reprov\u00e1vel do TVV aqui analisada n\u00e3o se deu pela aus\u00eancia de agendamento pr\u00e9vio, mas pela inefici\u00eancia operacional (condutas emergenciais eficazes de mitiga\u00e7\u00e3o dos problemas) frente \u00e0s falhas de sistema que culminaram com os j\u00e1 demonstrados efeitos na via de acesso a Capuaba.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px; text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10. A solicita\u00e7\u00e3o de convers\u00e3o da multa em advert\u00eancia ser\u00e1 abordada na se\u00e7\u00e3o Circunst\u00e2ncias Atenuantes e Agravantes deste Despacho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11. Conforme observa o Chefe da Unidade Regional (SEI 0635242), a recorrente retoma pontos j\u00e1 apresentados na defesa e examinados no Despacho de Julgamento n\u00ba 5\/2018\/UREVT\/SFC (SEI 0612065). Registra o Chefe (SEI 0635242):<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Em sede Recursal a empresa apresenta os mesmos argumentos trazidos pela Defesa j\u00e1 fartamente analisados no Despacho de Julgamento n\u00ba 5 (0612065), sem qualquer fato novo que traga a baila a convic\u00e7\u00e3o de Autoria e materialidade imputadas \u00e0 empresa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12. Desta forma, concordo com as conclus\u00f5es da UREVT, que indicam que resta evidente a pr\u00e1tica infracional prevista no <a title=\"IV - estacionar ou transitar m\u00e1quina ou ve\u00edculo, a seu servi\u00e7o ou sob sua responsabilidade, nas vias de circula\u00e7\u00e3o do porto, de forma prejudicial ao tr\u00e1fego de cargas ou \u00e0s opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por m\u00e1quina ou ve\u00edculo em situa\u00e7\u00e3o irregular; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=7&amp;totalArquivos=92\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">inciso IV do art. 34<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 3.274\/2014<\/a>, vejamos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Art. 34. Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas dos Arrendat\u00e1rios de \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias localizadas no porto organizado, sujeitando-os \u00e0 comina\u00e7\u00e3o das respectivas san\u00e7\u00f5es:<br \/>\n&#8230;<br \/>\nIV &#8211; estacionar ou transitar m\u00e1quina ou ve\u00edculo, a seu servi\u00e7o ou sob sua responsabilidade, nas vias de circula\u00e7\u00e3o do porto, de forma prejudicial ao tr\u00e1fego de cargas ou \u00e0s opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por m\u00e1quina ou ve\u00edculo em situa\u00e7\u00e3o irregular;<br \/>\n&#8230;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Circunst\u00e2ncias Atenuantes e Agravantes<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13. O Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00ba 22\/2018\/UREVT\/SFC (SEI 0610211), corroborado pela Chefia da Unidade (SEI 0612065), indicou a presen\u00e7a das circunst\u00e2ncias atenuantes prevista no Art. 52, \u00a71\u00ba, <a title=\"IV - presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es ver\u00eddicas e relevantes relativas \u00e0 materialidade da infra\u00e7\u00e3o; e\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">IV<\/a> e <a title=\"V - primariedade do infrator.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">V<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 3.259\/2014<\/a>, j\u00e1 que considerou-se que a empresa prestou informa\u00e7\u00f5es ver\u00eddicas e relevantes acerca da materialidade da infra\u00e7\u00e3o e que n\u00e3o foram identificados registros de penalidades aplicadas pela ANTAQ em desfavor da empresa.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Art. 52. A gravidade da infra\u00e7\u00e3o administrativa ser\u00e1 aferida pelas circunst\u00e2ncias agravantes e atenuantes previstas neste artigo, cuja incid\u00eancia pode ser cumulativa, sem preju\u00edzo de outras circunst\u00e2ncias que venham a ser identificadas no processo.<br \/>\n\u00a71\u00ba S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias atenuantes:<br \/>\n&#8230;<br \/>\nIV \u2013 presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es ver\u00eddicas e relevantes relativas \u00e0 materialidade da infra\u00e7\u00e3o;<br \/>\nV \u2013 primariedade do infrator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14. Concordamos com a an\u00e1lise da UREVT. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o de penalidade de advert\u00eancia uma vez que, conforme indicado (SEI 0610211, 0612065) n\u00e3o est\u00e3o presentes os requisitos elencados no <a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico. Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica vedada a aplica\u00e7\u00e3o de nova san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia no per\u00edodo de tr\u00eas anos contados da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o da decis\u00e3o condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel que tenha aplicado advert\u00eancia ou outra penalidade.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 54, par\u00e1grafo \u00fanico<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 3.259\/2014<\/a>. Segundo c\u00e1lculo dosim\u00e9trico juntado pela Unidade (SEI 0610207), a multa pecuni\u00e1ria sugerida totalizou R$ 17.010,00 (dezessete mil e dez reais), considerando o valor m\u00e1ximo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">15. Certifico para todos os fins, que na data de hoje, atualizei o Sistema de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da ANTAQ de acordo com o julgamento do presente Despacho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">16. Diante de todo o exposto, decido por conhecer o recurso apresentado, para no m\u00e9rito negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de MULTA no valor de R$ 17.010,00 (dezessete mil e dez reais) \u00e0 empresa TVV \u2013Terminal de Vila Velha S.A., CNPJ n\u00ba 02.639.850\/0001-60, pelo cometimento da infra\u00e7\u00e3o capitulada no <a title=\"IV - estacionar ou transitar m\u00e1quina ou ve\u00edculo, a seu servi\u00e7o ou sob sua responsabilidade, nas vias de circula\u00e7\u00e3o do porto, de forma prejudicial ao tr\u00e1fego de cargas ou \u00e0s opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por m\u00e1quina ou ve\u00edculo em situa\u00e7\u00e3o irregular; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=7&amp;totalArquivos=92\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">inciso IV do art. 34<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 3.274\/2014<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">NEIRIMAR GOMES DE BRITO<br \/>\nGerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Portos e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias &#8211; GFP<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publicado no\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=515&amp;pagina=35&amp;data=02\/01\/2019\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">DOU de 02.01.2019, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 90\/2018\/GFP\/SFC Fiscalizada: T V V -TERMINAL DE VILA VELHA S.A (02.639.850\/0001-60) CNPJ: 02.639.850\/0001-60 Processo n\u00ba: 50300.010540\/2018-22 Ordem de Servi\u00e7o n\u00ba 139\/2018\/UREVT\/SFC (SEI 0522797) Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 3213-1 (SEI 0572502). EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E N\u00c3O PROVIDO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA. DEN\u00daNCIA ROP. PORTO. EMPRESA ARRENDAT\u00c1RIA. 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