{"id":67824,"date":"2019-10-04T15:33:11","date_gmt":"2019-10-04T18:33:11","guid":{"rendered":"https:\/\/despachos.citaq.com.br\/?p=64200"},"modified":"2019-10-04T15:33:11","modified_gmt":"2019-10-04T18:33:11","slug":"despacho-de-julgamento-no-51-2019-gfn","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/10\/04\/despacho-de-julgamento-no-51-2019-gfn\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 51\/2019\/GFN"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 51\/2019\/GFN\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGA\u00c7\u00c3O ELCANO S.A (04.616.210\/0001-60)<br \/>\nCNPJ: 04.616.210\/0001-60<br \/>\nProcesso n\u00ba: 50300.000964\/2017-06<br \/>\nOrdem de Servi\u00e7o n\u00b0 59\/2017\/URERJ\/SFC (SEI n\u00b0 0232314)<br \/>\nAuto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 002564-0 (SEI n\u00b0 0241726).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA &#8211; PAF 2017. NAVEGA\u00c7\u00c3O MAR\u00cdTIMA. LONGO CURSO. CABOTAGEM. EMPRESA DE NAVEGA\u00c7\u00c3O ELCANO S.A. CNPJ 04.616.210\/0001-60. RIO DE JANEIRO\/RJ. N\u00c3O ENCAMINHAR \u00c0 ANTAQ CONTRATO DE AFRETAMENTO. ART. 32, INCISO IV, RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 2.922-ANTAQ\/2013. ART. 23, INCISO IV, RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 2.920-ANTAQ\/2013. MULTA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Trata-se de Recurso Administrativo contra decis\u00e3o do Chefe da Unidade Regional do Rio de Janeiro &#8211; URERJ, proferida por meio do Despacho de Julgamento &#8211; DJUL n\u00ba 18\/2018\/URERJ\/SFC (0489033), em desfavor da EMPRESA DE NAVEGA\u00c7\u00c3O ELCANO S.A, CNPJ 04.616.210\/0001-60, pela pr\u00e1tica das infra\u00e7\u00f5es tipificadas no <a title=\"IV - n\u00e3o encaminhar \u00e0 ANTAQ, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do registro ou da autoriza\u00e7\u00e3o do afretamento\/subafretamento, c\u00f3pia autenticada do contrato de afretamento ou Tradu\u00e7\u00e3o Juramentada (Advert\u00eancia e\/ou multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=18&amp;totalArquivos=112\">inciso IV, artigo 32<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=16&amp;totalArquivos=112\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.922-ANTAQ\/2013<\/a> e no <a title=\"IV - n\u00e3o encaminhar \u00e0 ANTAQ, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do registro ou da autoriza\u00e7\u00e3o do afretamento\/subafretamento, c\u00f3pia autenticada do contrato de afretamento ou Tradu\u00e7\u00e3o Juramentada. (Advert\u00eancia e\/ou multa de at\u00e9 R$ 50.000,00);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=13&amp;totalArquivos=112\">inciso IV, artigo 23<\/a>, da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=11&amp;totalArquivos=112\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.920-ANTAQ\/2013<\/a>, in verbis:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=16&amp;totalArquivos=112\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.922-ANTAQ\/2013<\/a><br \/>\n<\/em><em>Art. 32. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<br \/>\n<\/em><em>&#8230;<br \/>\n<\/em><em>IV &#8211; n\u00e3o encaminhar \u00e0 ANTAQ, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do registro ou da autoriza\u00e7\u00e3o do afretamento\/subafretamento, c\u00f3pia autenticada do contrato de afretamento ou Tradu\u00e7\u00e3o Juramentada (Advert\u00eancia e\/ou multa de at\u00e9 R$ 50.000,00);<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=11&amp;totalArquivos=112\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.920-ANTAQ\/2013<\/a><br \/>\n<\/em><em>Art. 23. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<br \/>\n<\/em><em>&#8230;<br \/>\n<\/em><em>IV &#8211; n\u00e3o encaminhar \u00e0 ANTAQ, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do registro ou da autoriza\u00e7\u00e3o do afretamento\/subafretamento, c\u00f3pia autenticada do contrato de afretamento ou Tradu\u00e7\u00e3o Juramentada. (Advert\u00eancia e\/ou multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. O Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 002564-0 (0241726) foi lavrado em fun\u00e7\u00e3o dos seguintes fatos, conforme expostos no DJUL n\u00ba 18\/2018\/URERJ\/SFC (0489033):<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">\u00b7 Fato 1: Conforme Protocolo SAMA n\u00ba 201609016, foi detectado autoria e materialidade da infra\u00e7\u00e3o relacionada a &#8220;Solicita\u00e7\u00e3o de Registro Fora do Prazo&#8221;, observando-se que a &#8220;data de In\u00edcio (16\/10\/2016) num Domingo \u2013 in\u00edcio da contagem no 1\u00ba dia \u00fatil seguinte \u2013 t\u00e9rmino do prazo em 31\/10\/2016;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">\u00b7 Fato 2: Conforme Protocolo SAMA n\u00ba 201608481, foi detectado autoria e materialidade da infra\u00e7\u00e3o relacionada a &#8220;N\u00e3o Envio do Contrato de Afretamento&#8221;, observando-se que &#8220;os documentos foram entregues apenas em 26\/01\/2017&#8221;;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">\u00b7 Fato 3: Conforme Protocolo SAMA n\u00ba 201607180, foi detectado autoria e materialidade da infra\u00e7\u00e3o relacionada a &#8220;N\u00e3o Envio do Contrato de Afretamento&#8221;, observando-se que &#8220;N\u00e3o h\u00e1 documenta\u00e7\u00e3o para a Opera\u00e7\u00e3o destinada a US Houston&#8221;;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">\u00b7 Fato 4: Conforme Protocolo SAMA n\u00ba 201607828, foi detectado autoria e materialidade da infra\u00e7\u00e3o relacionada a &#8220;N\u00e3o Envio do Contrato de Afretamento&#8221;, observando-se que &#8220;N\u00e3o foi poss\u00edvel acessar o documento&#8221;;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">\u00b7 Fato 5: Conforme Protocolo SAMA n\u00ba 201605263, foi detectado autoria e materialidade da infra\u00e7\u00e3o relacionada a &#8220;N\u00e3o Envio do Contrato de Afretamento&#8221;, observando-se que &#8220;Abrange apenas 1 das Opera\u00e7\u00f5es registradas. BL apensado refere-se a uma opera\u00e7\u00e3o de Min\u00e9rio de Ferro, e n\u00e3o \u00f3leo cru&#8221;;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">\u00b7 Fato 6: Conforme Protocolo SAMA n\u00ba 201603436, foi detectado autoria e materialidade da infra\u00e7\u00e3o relacionada a &#8220;N\u00e3o Envio do Contrato de Afretamento&#8221;, observando-se que &#8220;Documenta\u00e7\u00e3o entregue apenas em 30\/01\/2017. N\u00e3o s\u00e3o aceitos documentos no formato .docx&#8221;;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">\u00b7 Fato 7: Conforme Protocolo SAMA n\u00ba 201609795, foi detectado autoria e materialidade da infra\u00e7\u00e3o relacionada a &#8220;N\u00e3o Envio do Contrato de Afretamento&#8221;, observando-se que &#8220;Final do prazo de 60 dias para apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o na data de 31\/01\/2017&#8221;;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">\u00b7 Fato 8: Conforme Protocolo SAMA n\u00ba 201609504, foi detectado autoria e materialidade da infra\u00e7\u00e3o relacionada a &#8220;N\u00e3o Envio do Contrato de Afretamento&#8221;, observando-se que &#8220;Dead Line para envio da documenta\u00e7\u00e3o em 05\/02\/2017&#8221;;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">\u00b7 Fato 9: Conforme Protocolo SAMA n\u00ba 201609235, foi detectado autoria e materialidade da infra\u00e7\u00e3o relacionada a &#8220;N\u00e3o Envio do Contrato de Afretamento&#8221;, observando-se que &#8220;Final do prazo de 60 dias para apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o na data de 27\/01\/2017&#8221;;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">\u00b7 Fato 10: Conforme Protocolo SAMA n\u00ba 201609234, foi detectado autoria e materialidade da infra\u00e7\u00e3o relacionada a &#8220;N\u00e3o Envio do Contrato de Afretamento&#8221;, observando-se que &#8220;N\u00e3o H\u00e1, cadastrado no sistema SAMA (acesso em 17\/03\/2017), a documenta\u00e7\u00e3o&#8221;;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">\u00b7 Fato 11: Conforme Protocolo SAMA n\u00ba 201608172, foi detectado autoria e materialidade da infra\u00e7\u00e3o relacionada a &#8220;Diverg\u00eancia entre as informa\u00e7\u00f5es constantes do contrato e aquelas inseridas nos protocolos&#8221;, observando-se que &#8220;A EBN N\u00c3O realizou o cadastro do campo &#8220;Fretador&#8221; no sistema SAMA&#8221;;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">\u00b7 Fato 12: Conforme Protocolo SAMA n\u00ba 201605387, foi detectado autoria e materialidade da infra\u00e7\u00e3o relacionada a &#8220;Diverg\u00eancia entre as informa\u00e7\u00f5es constantes do contrato e aquelas inseridas nos protocolos&#8221;, observando-se que &#8220;A EBN N\u00c3O realizou o cadastro do campo &#8220;Fretador&#8221; no sistema SAMA&#8221;;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Por meio do DJUL, o Chefe da URERJ decidiu decidiu pelo arquivamento das infra\u00e7\u00f5es relativas aos fatos 1, 4, 11 e 12 e pela aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de MULTA PECUNI\u00c1RIA no valor total de R$ 176.885,00 (cento e setenta e seis mil oitocentos e oitenta e cinco reais), sendo R$ 25.920,00 (vinte e cinco mil novecentos e vinte reais) pela infra\u00e7\u00e3o tipificada no <a title=\"IV - n\u00e3o encaminhar \u00e0 ANTAQ, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do registro ou da autoriza\u00e7\u00e3o do afretamento\/subafretamento, c\u00f3pia autenticada do contrato de afretamento ou Tradu\u00e7\u00e3o Juramentada (Advert\u00eancia e\/ou multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=18&amp;totalArquivos=112\">art. 32, inc. IV<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=16&amp;totalArquivos=112\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.922-ANTAQ<\/a> (para cada um dos fatos 2, 3, 5 e 6) e R$ 18.301,25 (dezoito mil trezentos e um reais e vinte e cinco centavos) pela infra\u00e7\u00e3o tipificada no <a title=\"IV - n\u00e3o encaminhar \u00e0 ANTAQ, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do registro ou da autoriza\u00e7\u00e3o do afretamento\/subafretamento, c\u00f3pia autenticada do contrato de afretamento ou Tradu\u00e7\u00e3o Juramentada. (Advert\u00eancia e\/ou multa de at\u00e9 R$ 50.000,00);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=13&amp;totalArquivos=112\">art. 23, inc. IV<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=11&amp;totalArquivos=112\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.920-ANTAQ<\/a> (para cada um dos fatos 7, 8, 9 e 10).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. O recurso da empresa foi protocolado tempestivamente em 13\/06\/2018 (0526127), dentro do prazo de 30 (trinta) dias concedido pelo Of\u00edcio n\u00ba 169\/2018\/URERJ\/SFC-ANTAQ (0491958), recebido pela EBN em 15\/05\/2018 (0507976).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Alega\u00e7\u00f5es da Autuada e An\u00e1lise da Equipe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. Preliminarmente, verifico que os autos encontram-se aptos a receberem julgamento. Verifico tamb\u00e9m que os atos e prazos normativos que oportunizam o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa foram, respectivamente, produzidos e respeitados em fiel cumprimento ao devido processo legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6. A recorrente alega, sucintamente, em sua defesa:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px; text-align: justify;\">a) da aus\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e cerceamento de defesa: alegou que, conforme artigos 11 e 12 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ, o Auto de Infra\u00e7\u00e3o somente poderia ter sido lavrado ap\u00f3s o descumprimento de pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o da falha administrativa observada.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px; text-align: justify;\">b) da autua\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Fato 2 &#8211; Registro 201608481: afirmou que, apesar de n\u00e3o constar a inser\u00e7\u00e3o dos documentos no SAMA at\u00e9 a data limite, a Autuada, sem qualquer solicita\u00e7\u00e3o, os apresentou posteriormente, demonstrando a sua boa f\u00e9, a confiss\u00e3o espont\u00e2nea e a veracidade das informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Fato 3 &#8211; Registro 201607180: ressaltou que, apesar do Conhecimento de Transporte Eletr\u00f4nico &#8211; CTE inserido se referir a outra opera\u00e7\u00e3o, o Recap foi apresentado dentro do prazo legal estipulado. Ressaltou, tamb\u00e9m, que o Recap teria a mesma for\u00e7a de um contrato na seara mar\u00edtima, pois demonstraria todos os elementos essenciais da opera\u00e7\u00e3o. Ademais, alegou que, considerando o Of\u00edcio n\u00ba 111\/2016\/SFC-ANTAQ, se a inser\u00e7\u00e3o de uma lista contendo os documentos que comprovam os afretamentos seria suficiente para substituir os pr\u00f3prios documentos no SAMA, o Recap, que faz nascer a obriga\u00e7\u00e3o entre as partes (Afretador e Fretador), deveria ser aceito em substitui\u00e7\u00e3o aos documentos solicitados. Repetiu, ent\u00e3o, a ideia de que os arts. 11 e 12 da Resolu\u00e7\u00e3o 3259-ANTAQ determinariam que o fiscalizado deve ser notificado a apresentar documentos antes da lavratura de Auto de Infra\u00e7\u00e3o. Por fim, sustentou que a ANTAQ, no Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00ba 93\/2016\/URERJ\/SFC, j\u00e1 teria adotado o entendimento de que o Recap constitui documento h\u00e1bil e permitido para fins de cumprimento do prazo de 60 (sessenta) dias.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Fato 5 &#8211; Registro 201605263: a autuada argumentou que a opera\u00e7\u00e3o foi demonstrada atrav\u00e9s de 1 (um) Bill of Lading &#8211; BLe atrav\u00e9s do Recap, documento com for\u00e7a de contrato que, segundo a autuada, demonstraria todos os elementos essenciais da opera\u00e7\u00e3o, o qual foi inserido dentro do prazo legal estipulado. Nos mesmos termos do que consta na defesa do Fato 3, quanto ao uso e aceita\u00e7\u00e3o do Recap, ressaltou ser documento h\u00e1bil e permitido para fins de cumprimento do prazo de 60 dias. Finalizou informando que os BLs foram inseridos posteriormente, demonstrando a sua boa f\u00e9, a confiss\u00e3o espont\u00e2nea e a veracidade das informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Fato 6 &#8211; Registro 201603436: segundo a recorrente, neste registro consta a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos, entretanto n\u00e3o no formato exigido. Diante disto, afirmou que o Agente Autuante deveria ter notificado a Autuada a apresentar os documentos no formato PDF. Ali\u00e1s, entendeu a autuada que, uma vez aceitos pelo SAMA, os documentos estariam aptos. Afirmou ainda que, em total demonstra\u00e7\u00e3o de boa-f\u00e9, foram apresentados como complemento v\u00e1rios outros documentos na vers\u00e3o PDF, antes de qualquer notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">Fatos 7, 8, 9 e 10 &#8211; Afretamentos 201609795, 201609504, 201609235 e 201609234: a autuada informou que os documentos foram inseridos, ainda que extemporaneamente, o que demonstraria a sua boa f\u00e9, confiss\u00e3o espont\u00e2nea e a veracidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas. Al\u00e9m disso, novamente levantou a quest\u00e3o da falta de notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via \u00e0 autua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">c) da confiss\u00e3o espont\u00e2nea e informa\u00e7\u00f5es ver\u00eddicas &#8211; condutas atenuantes: as supostas materialidades alegadas, de n\u00e3o envio de documentos nos registros e afretamentos objetos do presente Auto de Infra\u00e7\u00e3o, teriam sido sanadas antes da lavratura do Auto de Infra\u00e7\u00e3o, o que demonstraria a confiss\u00e3o espont\u00e2nea da Autuada, nos termos do artigo 52, \u00a7 1\u00b0, II da Resolu\u00e7\u00e3o-ANTAQ 3259. Ademais, todas as informa\u00e7\u00f5es prestadas no SAMA e que s\u00e3o objeto dos registros e afretamentos constantes do Auto de Infra\u00e7\u00e3o em comento seriam ver\u00eddicas e relevantes relativas \u00e0 materialidade da infra\u00e7\u00e3o, circunst\u00e2ncia esta tamb\u00e9m atenuante, nos termos do artigo 52, \u00a7 1\u00b0, IV da Resolu\u00e7\u00e3o-ANTAQ 3259. Defende, ainda, n\u00e3o haver circunst\u00e2ncias agravantes, pois n\u00e3o se verifica no Auto de Infra\u00e7\u00e3o nenhuma das hip\u00f3teses elencadas no artigo 52, \u00a7 2\u00b0 da mesma Resolu\u00e7\u00e3o-ANTAQ 3259. Desta forma, uma vez que subsista a penalidade aplicada \u00e0 Autuada, esta deveria ser aplicada com observ\u00e2ncia ao artigo 55, \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ 3259, ou seja, considerando como crit\u00e9rio atenuante na dosimetria da penalidade a ser aplicada a confiss\u00e3o espont\u00e2nea da Autuada e a veracidade das informa\u00e7\u00f5es relevantes relativas \u00e0 materialidade.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\">d) dos princ\u00edpios da razoabilidade, da proporcionalidade e da efici\u00eancia: desconsiderar o Recap para fins de inclus\u00e3o no SAMA seria desconsiderar todos os detalhes que permeiam as opera\u00e7\u00f5es de navega\u00e7\u00e3o. A pr\u00f3pria norma permite o envio dos aludidos contratos em at\u00e9 60 (sessenta) dias ap\u00f3s a autoriza\u00e7\u00e3o, ou seja, ap\u00f3s at\u00e9 mesmo da opera\u00e7\u00e3o conclu\u00edda, o que evidenciaria n\u00e3o se tratar de fator impeditivo da contrata\u00e7\u00e3o de transporte mar\u00edtimo, mas t\u00e3o somente um procedimento administrativo\/burocr\u00e1tico. Como tamb\u00e9m ressaltado na preced\u00eancia, o Of\u00edcio n\u00ba 111\/2016\/SFC-ANTAQ, para os casos espec\u00edficos de Registro de Afretamento, admitiria que os documentos a serem inseridos no SAMA pudessem ser substitu\u00eddos por lista contendo os documentos que comprovem os respectivos afretamentos, ficando os documentos originais comprobat\u00f3rios da efetiva realiza\u00e7\u00e3o do transporte mantidos na EBN para fins de fiscaliza\u00e7\u00e3o. Consoante compreens\u00e3o da autuada, a ANTAQ adotou o entendimento de que o RECAP seria documento h\u00e1bil e permitido para fins de cumprimento do prazo de 60 dias, conforme considera\u00e7\u00f5es exaradas no Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio \u00ba 93\/2016\/URERJ\/SFC. Desta forma, razo\u00e1vel, proporcional e eficaz seria que o Recap fosse aceito em substitui\u00e7\u00e3o a uma lista com a rela\u00e7\u00e3o de documentos que demonstrem a opera\u00e7\u00e3o. Finalizou afirmando que os Princ\u00edpios da Razoabilidade, Proporcionalidade e da Efici\u00eancia s\u00e3o de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria para a validade de qualquer ato administrativo, o que, s.m.j. n\u00e3o teria ocorrido no caso dos autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7. Com base nesses argumentos, a autuada requer que seja declarada a insubsist\u00eancia do AI n\u00ba 002564-0 (0241726). Caso n\u00e3o seja este o entendimento, requer que seja aplicada a pena de advert\u00eancia ou a redu\u00e7\u00e3o da penalidade imposta no Of\u00edcio n\u00ba 169\/2018\/URERJ\/SFC-ANTAQ (0491958).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8. O Chefe da Unidade Regional do Rio de Janeiro manifestou-se (Despacho URERJ 0755378) por conhecer o recurso e negar-lhe provimento, mantendo a penalidade aplicada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9. O m\u00e9rito da quest\u00e3o, no \u00e2mbito recursal, foi analisado no Parecer T\u00e9cnico n\u00ba 49\/2019\/GFN\/SFC (0772957). Segundo a parecerista, os argumentos apresentados n\u00e3o afastaram a autoria e a materialidade das infra\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas \u00e0 fiscalizada. Por\u00e9m, foram elaboradas novas planilhas de dosimetria (0809540), considerando os achados expostos no decorrer do Parecer, com os quais estou de acordo. Desse modo, recomendou a aplica\u00e7\u00e3o de penalidade de multa pecuni\u00e1ria no valor total reformado de R$ 74.102,52 (setenta e quatro mil cento e dois reais e cinquenta e dois centavos).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Circunst\u00e2ncias Atenuantes e Agravantes<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10. Conforme informado no Parecer T\u00e9cnico n\u00ba 49\/2019\/GFN\/SFC (0772957), foi constatada a ocorr\u00eancia da circunst\u00e2ncia agravante elencada no inciso VII, \u00a7 2\u00b0, artigo 52, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ\/2014, relativamente aos Fatos 7, 8, 9 e 10. Quanto \u00e0s circunst\u00e2ncias atenuantes, verificou-se a incid\u00eancia da atenuante disposta no inciso I, \u00a7 1\u00ba, art. 52, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ\/2014, relativamente aos Fatos 2, 6, 7, 8, 9 e 10.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11. Diante do exposto, decido por conhecer o recurso interposto pela EMPRESA DE NAVEGA\u00c7\u00c3O ELCANO S.A., CNPJ 04.616.210\/0001-60, dada sua tempestividade, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, aplicando a penalidade de MULTA pecuni\u00e1ria no valor total reformado de R$ 74.102,52 (setenta e quatro mil cento e dois reais e cinquenta e dois centavos), sendo R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais) pelas infra\u00e7\u00f5es tipificadas no <a title=\"IV - n\u00e3o encaminhar \u00e0 ANTAQ, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do registro ou da autoriza\u00e7\u00e3o do afretamento\/subafretamento, c\u00f3pia autenticada do contrato de afretamento ou Tradu\u00e7\u00e3o Juramentada (Advert\u00eancia e\/ou multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=18&amp;totalArquivos=112\">art. 32, inc. IV<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=16&amp;totalArquivos=112\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.922-ANTAQ<\/a> (para cada um dos fatos 2 e 6), R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) pelas infra\u00e7\u00f5es tipificadas no <a title=\"IV - n\u00e3o encaminhar \u00e0 ANTAQ, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do registro ou da autoriza\u00e7\u00e3o do afretamento\/subafretamento, c\u00f3pia autenticada do contrato de afretamento ou Tradu\u00e7\u00e3o Juramentada (Advert\u00eancia e\/ou multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=18&amp;totalArquivos=112\">art. 32, inc. IV<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=16&amp;totalArquivos=112\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.922-ANTAQ<\/a> (para cada um dos fatos 3 e 5) e R$ 9.150,63 (nove mil cento e cinquenta reais e sessenta e tr\u00eas centavos) pelas infra\u00e7\u00f5es tipificadas no <a title=\"IV - n\u00e3o encaminhar \u00e0 ANTAQ, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do registro ou da autoriza\u00e7\u00e3o do afretamento\/subafretamento, c\u00f3pia autenticada do contrato de afretamento ou Tradu\u00e7\u00e3o Juramentada. (Advert\u00eancia e\/ou multa de at\u00e9 R$ 50.000,00);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=13&amp;totalArquivos=112\">art. 23, inc. IV<\/a> da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/06\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=11&amp;totalArquivos=112\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.920-ANTAQ<\/a> (para cada um dos fatos 7, 8, 9 e 10).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ALEXANDRE GOMES DE MOURA<br \/>\nGerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Navega\u00e7\u00e3o &#8211; GFN<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Certifico para todos os fins, que da data de hoje, atualizei o Sistema de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da ANTAQ de acordo com a julgamento do presente Despacho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publicado no\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=515&amp;pagina=52&amp;data=21\/08\/2019\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">DOU de 21.08.2019, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 51\/2019\/GFN\/SFC Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGA\u00c7\u00c3O ELCANO S.A (04.616.210\/0001-60) CNPJ: 04.616.210\/0001-60 Processo n\u00ba: 50300.000964\/2017-06 Ordem de Servi\u00e7o n\u00b0 59\/2017\/URERJ\/SFC (SEI n\u00b0 0232314) Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 002564-0 (SEI n\u00b0 0241726). EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA &#8211; PAF 2017. NAVEGA\u00c7\u00c3O MAR\u00cdTIMA. LONGO CURSO. CABOTAGEM. 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