{"id":67826,"date":"2019-10-04T15:31:40","date_gmt":"2019-10-04T18:31:40","guid":{"rendered":"https:\/\/despachos.citaq.com.br\/?p=64305"},"modified":"2019-10-04T15:31:40","modified_gmt":"2019-10-04T18:31:40","slug":"despacho-de-julgamento-no-49-2019-gfn","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2019\/10\/04\/despacho-de-julgamento-no-49-2019-gfn\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 49\/2019\/GFN"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 49\/2019\/GFN\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS<br \/>\nCNPJ:\u00a042.415.810\/0001-59<br \/>\nProcesso n\u00ba: 50301.001676\/2014-16<br \/>\nTermo de Ajuste de Conduta n\u00ba 007\/2014-UARRJ\u00a0(SEI n\u00ba\u00a00013583, fls. 19\/20)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. JULGAMENTO RECURSAL.\u00a0EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGA\u00c7\u00c3O. SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS. CNPJ 42.415.810\/0001-59. DESCUMPRIMENTO DA CL\u00c1USULA\u00a0PRIMEIRA, AL\u00cdNEA &#8220;B&#8221;. MULTA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Trata-se de Recurso Administrativo contra decis\u00e3o exarada pelo Chefe da Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ), proferida por meio do Despacho de Julgamento n\u00ba 37\/2018\/URERJ\/SFC (0590775), em desfavor da empresa SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS, CNPJ 42.415.810\/0001-59, pelo descumprimento da cl\u00e1usula primeira, al\u00ednea &#8220;b&#8221;, do Termo de Ajuste de Conduta &#8211; TAC n\u00ba 007\/2014-UARRJ (0013583, fls. 19\/20), qual seja:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 80px; text-align: justify;\"><em>b) atingir Patrim\u00f4nio l\u00edquido m\u00ednimo exigido para a navega\u00e7\u00e3o de cabotagem que \u00e9 de R$ 6.000.000,00 (Seis milh\u00f5es de reais).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. Por meio do DJUL, o Chefe da Unidade Regional do Rio de Janeiro &#8211; URERJ decidiu pela aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de multa pecuni\u00e1ria no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), prevista no TAC para o caso do n\u00e3o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es descritas em sua cl\u00e1usula primeira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. O recurso da empresa foi protocolado tempestivamente em 18\/10\/2018 (0618916), dentro do prazo de 30 (trinta) dias concedido pelo Of\u00edcio n\u00ba 390\/2018\/URERJ\/SFC-ANTAQ (0591068).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. Preliminarmente, verifico que os autos encontram-se aptos a receberem julgamento. Verifico tamb\u00e9m que os atos e prazos normativos que oportunizam o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa foram, respectivamente, produzidos e respeitados em fiel cumprimento ao devido processo legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. A recorrente alegou em sua defesa atuar no mercado de movimenta\u00e7\u00e3o e transporte de cargas h\u00e1 mais de 60 anos e que, por influ\u00eancia de crises financeiras e pol\u00edticas pelas quais o pa\u00eds passaria h\u00e1 muitos anos, foi afetada pela inseguran\u00e7a e instabilidade decorrentes de esc\u00e2ndalos pol\u00edticos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6. Segundo a empresa, ao firmar o TAC, havia confian\u00e7a e expectativa de lograr \u00eaxito no cumprimento do acordo, pautada na perspectiva de aquecimento do mercado. Em 2016 a Superpesa teve seu plano de recupera\u00e7\u00e3o aprovado e homologado judicialmente. Por\u00e9m, considerando fatores externos alheios \u00e0 sua vontade, as proje\u00e7\u00f5es de resultado e de fluxo de caixa realizados, tanto \u00e0 \u00e9poca da apresenta\u00e7\u00e3o do plano, quanto \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o do TAC, n\u00e3o se revelaram fact\u00edveis de serem alcan\u00e7adas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7. Desta forma, por ser lento o processo de revers\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o negativa do seu patrim\u00f4nio l\u00edquido, seria necess\u00e1rio uma an\u00e1lise excepcional e o deferimento de dila\u00e7\u00e3o de prazo, inclusive pelo prazo da pr\u00f3pria recupera\u00e7\u00e3o, no aux\u00edlio da manuten\u00e7\u00e3o da empresa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8. Com base nos argumentos acima, requer a recorrente &#8220;que seja julgada improcedente a decis\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de multa pecuni\u00e1ria prevista no TAC em refer\u00eancia, bem como seja concedido novo prazo, partir da data do seu deferimento, para atingir a condi\u00e7\u00e3o firmada do citado TAC.&#8221; Subsidiariamente, pleiteia a realiza\u00e7\u00e3o de novo TAC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9. O Chefe da Unidade Regional do Rio de Janeiro, por meio do Despacho URERJ 0647137, manifestou-se no sentido de que &#8220;n\u00e3o devem prosperar os argumentos da empresa visto que o TAC data de setembro de 2014 e desde ent\u00e3o a situa\u00e7\u00e3o patrimonial da empresa vem se deteriorando cada vez mais, a despeito das a\u00e7\u00f5es que afirma ter tomado. Ressalte-se que em seu recurso, a empresa foi incapaz de apresentar novos n\u00fameros ou informa\u00e7\u00f5es concretas que comprovem uma melhoria na sua situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira. Nem mesmo uma perspectiva futura de cumprimento do requisito objeto do TAC foi aventada pela empresa.&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10. O m\u00e9rito da quest\u00e3o, no \u00e2mbito recursal, foi analisado pelo Parecer T\u00e9cnico n\u00ba 35\/2019\/GFN\/SFC (0724546). Nele, a parecerista observa que, mesmo ap\u00f3s o deferimento de dois pedidos de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo concedido no TAC, a empresa n\u00e3o foi capaz de demonstrar capacidade de regulariza\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de atingir o Patrim\u00f4nio L\u00edquido m\u00ednimo exigido para a navega\u00e7\u00e3o de cabotagem. Ainda, considerando que o pedido de nova dila\u00e7\u00e3o de prazo foi indeferido em primeira e segunda inst\u00e2ncias, recomenda a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o tomada por meio do Despacho de Julgamento n\u00ba 37\/2018\/URERJ\/SFC (0590775).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11. Assim sendo, adoto, na \u00edntegra, como raz\u00f5es da presente decis\u00e3o o exposto pelo Parecer T\u00e9cnico n\u00ba 35\/2019\/GFN\/SFC (0724546).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12. Diante do exposto, decido por conhecer o recurso protocolado pela empresa SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS, CNPJ 42.415.810\/0001-59, dada sua tempestividade e, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa pecuni\u00e1ria no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pelo descumprimento da cl\u00e1usula primeira, al\u00ednea &#8220;b&#8221;, do Termo de Ajuste de Conduta &#8211; TAC n\u00ba 007\/2014-UARRJ (0013583, fls. 19\/20).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ALEXANDRE GOMES DE MOURA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Gerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Navega\u00e7\u00e3o &#8211; GFN<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Certifico\u00a0para todos os fins, que da data de hoje, atualizei o Sistema de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da ANTAQ de acordo com a julgamento\u00a0do presente Despacho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publicado no\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=515&amp;pagina=52&amp;data=21\/08\/2019\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">DOU de 21.08.2019, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 49\/2019\/GFN\/SFC Fiscalizada: SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS CNPJ:\u00a042.415.810\/0001-59 Processo n\u00ba: 50301.001676\/2014-16 Termo de Ajuste de Conduta n\u00ba 007\/2014-UARRJ\u00a0(SEI n\u00ba\u00a00013583, fls. 19\/20) EMENTA: TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. JULGAMENTO RECURSAL.\u00a0EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGA\u00c7\u00c3O. SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS. CNPJ 42.415.810\/0001-59. DESCUMPRIMENTO DA CL\u00c1USULA\u00a0PRIMEIRA, AL\u00cdNEA &#8220;B&#8221;. MULTA. INTRODU\u00c7\u00c3O 1.&nbsp;&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[6385],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/67826"}],"collection":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=67826"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/67826\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=67826"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=67826"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=67826"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}