{"id":74667,"date":"2021-06-10T18:29:03","date_gmt":"2021-06-10T21:29:03","guid":{"rendered":"https:\/\/citaq.com.br\/antaqjuris\/?p=74667"},"modified":"2021-06-10T18:29:03","modified_gmt":"2021-06-10T21:29:03","slug":"ac-309-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2021\/06\/10\/ac-309-2021\/","title":{"rendered":"AC-309-2021"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">EXTRATO DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 309-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Processo: 50300.009504\/2020-31<br \/>\nParte: AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ementa:<br \/>\nTrata o presente Ac\u00f3rd\u00e3o dos procedimentos relativos ao tema 1.1 da Agenda Regulat\u00f3ria do bi\u00eanio 2020\/2021: &#8220;Simplificar o Estoque Regulat\u00f3rio da Navega\u00e7\u00e3o Interior&#8221;, conforme aprovado pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=13\/05\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=58\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 7.754-ANTAQ<\/a> (SEI n\u00ba 1035129).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ac\u00f3rd\u00e3o:<br \/>\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26\/05\/2021, acordam os Diretores da Ag\u00eancia Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios em:I &#8211; aprovar as minutas apresentadas nos documentos SEI n\u00ba 1236419, 1238589, 1237457 e 1240133;II &#8211; disponibilizar em Audi\u00eancia P\u00fablica pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, visando a obten\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios para o aprimoramento dos atos normativos, os seguintes documentos:a) Relat\u00f3rio de AIR 2, SEI 1229711;b) Mapa de Consolida\u00e7\u00e3o de Dispositivos, SEI 1229670;c) minuta de Ac\u00f3rd\u00e3o SRG, SEI 1236419, que submete \u00e0 audi\u00eancia e consulta p\u00fablicas a proposta de Resolu\u00e7\u00e3o que estabelece direitos e deveres no transporte p\u00fablico na navega\u00e7\u00e3o interior;d) minuta de Ac\u00f3rd\u00e3o SRG, SEI 1237457, que submete \u00e0 audi\u00eancia e consulta p\u00fablicas a proposta de norma que estabelece direitos e deveres no transporte privado na navega\u00e7\u00e3o interior;e) minuta de Ac\u00f3rd\u00e3o SRG, SEI 1238589, que submete \u00e0 audi\u00eancia e consulta p\u00fablicas a proposta de Resolu\u00e7\u00e3o que estabelece crit\u00e9rios e procedimentos para outorga de servi\u00e7os de transporte e homologa\u00e7\u00e3o e afretamento de embarca\u00e7\u00f5es na navega\u00e7\u00e3o interior; e f) minuta de Ac\u00f3rd\u00e3o SRG, SEI 1240133, que submete \u00e0 audi\u00eancia e consulta p\u00fablicas a proposta de Portaria que estabelece os atributos m\u00ednimos de servi\u00e7o p\u00fablico adequado para a navega\u00e7\u00e3o interior de percurso de longa dist\u00e2ncia.III &#8211; encaminhar os autos \u00e0 Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o (SRG) e \u00e0 Secretaria Geral (SGE) para que tomem todas as provid\u00eancias pertinentes \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da Audi\u00eancia P\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram da delibera\u00e7\u00e3o o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.<\/p>\n<p class=\"Texto_Centralizado\" style=\"text-align: justify;\">EDUARDO NERY MACHADO FILHO<br \/>\nDiretor-Geral<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publicado no\u00a0<a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=08\/06\/2021&amp;jornal=515&amp;pagina=49&amp;totalArquivos=167\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">DOU de 08.06.2021, se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n<p class=\"Texto_Centralizado_Maiusculas_Negrito\" style=\"text-align: justify;\">ANEXO &#8211;\u00a0PROPOSTA DE RESOLU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p class=\"Texto_Alinhado_Direita\" style=\"text-align: justify;\">Estabelece crit\u00e9rios e procedimentos para outorga de servi\u00e7os de transporte e homologa\u00e7\u00e3o e afretamento de embarca\u00e7\u00f5es na navega\u00e7\u00e3o interior.<\/p>\n<p class=\"Texto_Centralizado_Maiusculas\" style=\"text-align: justify;\">CAP\u00cdTULO I<br \/>\nDO OBJETO E DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<br \/>\nArt. 1\u00ba Estabelecer crit\u00e9rios e procedimentos para outorga de servi\u00e7os de transporte e homologa\u00e7\u00e3o e afretamento de embarca\u00e7\u00f5es na navega\u00e7\u00e3o interior.<br \/>\nArt. 2\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o aplica-se aos servi\u00e7os autorizados pela ANTAQ na navega\u00e7\u00e3o interior:<br \/>\nI &#8211; de transporte p\u00fablico de passageiros e ve\u00edculos em percurso semiurbano e de longa dist\u00e2ncia; e<br \/>\nII &#8211; de transporte privado de cargas, pessoas e ve\u00edculos.<br \/>\nArt. 3\u00ba Para efeitos desta Resolu\u00e7\u00e3o, s\u00e3o estabelecidas as seguintes defini\u00e7\u00f5es:<br \/>\nI &#8211; bloqueio: procedimento, com validade temporal limitada, pelo qual uma empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o (EBN) oferece uma embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira para realizar determinado tipo de navega\u00e7\u00e3o interior, conforme requisitos previamente especificados, em atendimento a uma circulariza\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII &#8211; bloqueio firme: procedimento de bloqueio reconhecido como v\u00e1lido pela ANTAQ para o atendimento da circulariza\u00e7\u00e3o, comunicado formalmente \u00e0s partes envolvidas sobre as raz\u00f5es da decis\u00e3o;<br \/>\nIII &#8211; bloqueio parcial: bloqueio de parte da capacidade em tonelagem requerida, ou parte do tempo requerido, diante da indisponibilidade de embarca\u00e7\u00f5es brasileiras para o bloqueio completo;<br \/>\nIV &#8211; Certificado de Autoriza\u00e7\u00e3o de Afretamento Interior (CAAI): documento emitido pela ANTAQ que formaliza a autoriza\u00e7\u00e3o de afretamento de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira para a navega\u00e7\u00e3o interior;<br \/>\nV &#8211; circulariza\u00e7\u00e3o: procedimento de consulta formulada por EBN sobre a disponibilidade de embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira para obten\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ para afretar embarca\u00e7\u00e3o estrangeira;<br \/>\nVI &#8211; hora \u00fatil de circulariza\u00e7\u00e3o: a compreendida entre 9 (nove) horas e 17 (dezessete) horas, em dias \u00fateis com expediente na sede da ANTAQ;<br \/>\nVII &#8211; subafretamento: contrato ou cl\u00e1usula contratual em virtude do qual outro afretador recebe a embarca\u00e7\u00e3o dentro da validade de um Registro de Afretamento ou CAAI em vigor; e<br \/>\nVIII &#8211; Termo de Entrega da Embarca\u00e7\u00e3o: documento em virtude do qual afretador e fretador declaram que houve transfer\u00eancia da posse da embarca\u00e7\u00e3o afretada.<br \/>\nCAP\u00cdTULO II<br \/>\nDA AUTORIZA\u00c7\u00c3O PARA O TRANSPORTE<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares<br \/>\nArt. 4\u00ba Somente poder\u00e1 prestar o servi\u00e7o de transporte p\u00fablico ou privado na navega\u00e7\u00e3o interior a EBN autorizada pela ANTAQ.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba As autoriza\u00e7\u00f5es de que trata esta Resolu\u00e7\u00e3o ter\u00e3o por objeto a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de:<br \/>\nI &#8211; transporte p\u00fablico de passageiros e\/ou ve\u00edculos em percurso de longa dist\u00e2ncia;<br \/>\nII &#8211; transporte p\u00fablico de passageiros e\/ou ve\u00edculos em percurso semiurbano;<br \/>\nIII &#8211; transporte privado de cargas fracionadas; ou<br \/>\nIV &#8211; transporte privado de cargas, pessoas e\/ou ve\u00edculos.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O requerente constitu\u00eddo como microempreendedor individual (MEI) de que trata a Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006 poder\u00e1 obter a autoriza\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte p\u00fablico de passageiros em percurso semiurbano.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Para as autoriza\u00e7\u00f5es de que trata o \u00a7 2\u00ba deste artigo, o quantitativo m\u00ednimo de tripulantes da embarca\u00e7\u00e3o estipulado pela Autoridade Mar\u00edtima deve ser compat\u00edvel com o n\u00famero m\u00e1ximo de empregados de que trata o art. 18-C da Lei Complementar n\u00ba 123, de 2006.<br \/>\nArt. 5\u00ba As autoriza\u00e7\u00f5es de que trata esta Resolu\u00e7\u00e3o s\u00e3o intransfer\u00edveis e ter\u00e3o vig\u00eancia a partir da data de publica\u00e7\u00e3o do respectivo termo de autoriza\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o &#8211; (DOU), importando o exerc\u00edcio das atividades em plena aceita\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, nesta Resolu\u00e7\u00e3o, nos referidos termos de autoriza\u00e7\u00f5es, e quando cab\u00edvel, no contrato de transporte privado.Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedada a subautoriza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de transporte de que trata esta Resolu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 6\u00ba Ser\u00e1 emitido um termo de autoriza\u00e7\u00e3o:<br \/>\nI &#8211; no caso do transporte privado de cargas, para cada regi\u00e3o hidrogr\u00e1fica operada pelo requerente;<br \/>\nII &#8211; no caso do transporte privado de pessoas e ve\u00edculos, para cada contrato de transporte privado; e<br \/>\nIII &#8211; no caso do transporte p\u00fablico, para cada linha de navega\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A publica\u00e7\u00e3o de nova autoriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de transporte privado de pessoas e ve\u00edculos revogar\u00e1 tacitamente as anteriores que tiverem os mesmos contratantes e a mesma linha.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba As autoriza\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de transporte de cargas fracionadas e de servi\u00e7os de transporte p\u00fablico ser\u00e3o consolidadas em \u00fanico termo.<br \/>\nArt. 7\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o para transportes internacionais fica condicionada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o pelo interessado perante a ANTAQ do atendimento \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o aduaneira, da pol\u00edcia mar\u00edtima e sanit\u00e1ria, bem como qualquer outra exig\u00eancia de \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente para atuar na regi\u00e3o de fronteira.Par\u00e1grafo \u00fanico. A autoriza\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 comunicada pela ANTAQ aos \u00f3rg\u00e3os da Receita Federal do Brasil (RFB), da Pol\u00edcia Federal (PF) e da Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria (ANVISA) cuja jurisdi\u00e7\u00e3o as embarca\u00e7\u00f5es operarem.<br \/>\nArt. 8\u00ba As autoriza\u00e7\u00f5es para prestar os servi\u00e7os de transporte de que trata esta Resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o outorgadas uma vez atendidos os requisitos t\u00e9cnicos, econ\u00f4mico-financeiros e jur\u00eddicos-fiscais estabelecidos nesta Resolu\u00e7\u00e3o, na legisla\u00e7\u00e3o complementar e nas normas regulamentares pertinentes, respeitados, quando cab\u00edvel, os tratados, conven\u00e7\u00f5es e acordos internacionais, enquanto vincularem a Rep\u00fablica Federativa do Brasil.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O autorizado a prestar os servi\u00e7os de transporte n\u00e3o ter\u00e1 direito adquirido \u00e0 perman\u00eancia das condi\u00e7\u00f5es vigentes \u00e0 \u00e9poca da autoriza\u00e7\u00e3o, submetendo-se \u00e0s novas regras impostas por lei ou regulamenta\u00e7\u00e3o superveniente.<br \/>\nArt. 9\u00ba N\u00e3o se submete \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es desta Resolu\u00e7\u00e3o, sendo dispens\u00e1vel sua autoriza\u00e7\u00e3o para operar como EBN, a pessoa jur\u00eddica que presta servi\u00e7o:<br \/>\nI &#8211; particular de transporte; e<br \/>\nII &#8211; exclusivamente de transporte de seus funcion\u00e1rios e\/ou carga pr\u00f3pria.<br \/>\nArt. 10. Na linha de navega\u00e7\u00e3o em percurso semiurbano em que houver 2 (dois) ou mais interessados ou autorizados para o transporte privado de pessoas ou ve\u00edculos e for constatada a inviabilidade de opera\u00e7\u00e3o compartilhada, a ANTAQ poder\u00e1 realizar sorteio ou processo seletivo p\u00fablico para escolha da empresa autorizada a operar, com base em crit\u00e9rios estabelecidos em edital.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba As autoriza\u00e7\u00f5es para o transporte p\u00fablico ter\u00e3o prefer\u00eancia de opera\u00e7\u00e3o, caso haja viabilidade de opera\u00e7\u00e3o compartilhada.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Identificada limita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica relacionada \u00e0 seguran\u00e7a da navega\u00e7\u00e3o ou limita\u00e7\u00e3o de infraestrutura de instala\u00e7\u00e3o que inviabilize ou prejudique a presta\u00e7\u00e3o adequada do servi\u00e7o p\u00fablico existente, a ANTAQ poder\u00e1 revogar as autoriza\u00e7\u00f5es para a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de transporte privado, mediante processo regular.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDo Requerimento de Outorga<br \/>\nArt. 11. Os pedidos de autoriza\u00e7\u00e3o de que trata esta Resolu\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser formalizados em requerimento digital no Sistema de Outorga Eletr\u00f4nica (SOE), dispon\u00edveis no s\u00edtio eletr\u00f4nico da ANTAQ.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Os pedidos de que trata o caput deste artigo dever\u00e3o conter, no m\u00ednimo:<br \/>\nI &#8211; o nome de fantasia e raz\u00e3o social;<br \/>\nII &#8211; o Cadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ);<br \/>\nIII &#8211; o tipo de servi\u00e7o de transporte a ser prestado;<br \/>\nIV &#8211; a natureza do transporte, se p\u00fablico ou privado;<br \/>\nV &#8211; no caso de transporte privado de pessoas e ve\u00edculos, o prazo de vig\u00eancia do contrato de transporte privado;<br \/>\nVI &#8211; no caso de transporte p\u00fablico, o esquema operacional da linha de navega\u00e7\u00e3o;<br \/>\nVII &#8211; no caso de transporte de cargas, o tipo de carga a ser transportada e a regi\u00e3o hidrogr\u00e1fica da opera\u00e7\u00e3o;<br \/>\nVIII &#8211; a documenta\u00e7\u00e3o relativa a todas as embarca\u00e7\u00f5es de sua frota, pr\u00f3prias e afretadas, que tenham condi\u00e7\u00f5es de operar e que ser\u00e3o alocadas ao tipo de servi\u00e7o pretendido; e<br \/>\nIX &#8211; a documenta\u00e7\u00e3o que comprove a habilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, econ\u00f4mico-financeiro e jur\u00eddico-fiscais.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Os documentos exigidos poder\u00e3o ser apresentados em original, em c\u00f3pia simples ou digital, em c\u00f3pia obtida por qualquer processo ou publica\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o da imprensa oficial.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Caso solicitado pela ANTAQ, a requerente dever\u00e1 enviar documenta\u00e7\u00e3o complementar em at\u00e9 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do seu requerimento.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba Para cada regi\u00e3o hidrogr\u00e1fica, linha de navega\u00e7\u00e3o ou contrato de transporte privado, a requerente dever\u00e1 fornecer as informa\u00e7\u00f5es complementares constantes no \u00a7 1\u00ba deste artigo, conforme o caso.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 exigida documenta\u00e7\u00e3o id\u00eantica j\u00e1 apresentada em outro pedido de autoriza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 6\u00ba Caso aproveitada documenta\u00e7\u00e3o j\u00e1 apresentada, o requerente dever\u00e1 confirmar sua atualidade ou submeter nova vers\u00e3o atualizada.<br \/>\n\u00a7 7\u00ba Caso a requerente seja representada por terceiros, dever\u00e1 ser apresentado o instrumento de procura\u00e7\u00e3o, acompanhado de c\u00f3pia de documento de identifica\u00e7\u00e3o do procurador, se pessoa f\u00edsica, ou de c\u00f3pia do contrato social e do documento de identifica\u00e7\u00e3o do respectivo respons\u00e1vel, se pessoa jur\u00eddica.<br \/>\n\u00a7 8\u00ba As certid\u00f5es que comprovem a regularidade fiscal da requerente perante a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal ser\u00e3o obtidas pela ANTAQ mediante consulta aos \u00f3rg\u00e3os competentes.<br \/>\n\u00a7 9\u00ba Caso exista d\u00favida fundada quanto \u00e0 autenticidade dos documentos, a ANTAQ poder\u00e1 solicitar o reconhecimento de firma ou a sua autentica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 10. Constatada, a qualquer tempo, a falsifica\u00e7\u00e3o, no todo ou em parte, de documento p\u00fablico ou particular, ou altera\u00e7\u00e3o de documento p\u00fablico ou particular verdadeiro, a ANTAQ considerar\u00e1 n\u00e3o satisfeita a exig\u00eancia documental respectiva e dar\u00e1 conhecimento do fato \u00e0s autoridades competentes para ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias administrativas, civis e penais cab\u00edveis.<br \/>\nArt. 12. As comunica\u00e7\u00f5es dos atos processuais, inclu\u00eddas as notifica\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es, ser\u00e3o realizadas por meio eletr\u00f4nico e consideradas pessoais para todos os efeitos legais, nos termos de norma espec\u00edfica da ANTAQ.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A requerente dever\u00e1 realizar cadastro junto a ANTAQ na forma de usu\u00e1rio externo.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba responsabilidade da requerente manter atualizado os seus dados cadastrais junto \u00e0 ANTAQ.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba As comunica\u00e7\u00f5es de que trata o caput deste artigo poder\u00e3o ser realizadas por mensagens eletr\u00f4nicas por aplicativo ou e-mail.<br \/>\nArt. 13. O estado ou munic\u00edpio que pretender prestar os servi\u00e7os de transporte p\u00fablico objeto desta Resolu\u00e7\u00e3o dever\u00e1 constituir empresa p\u00fablica ou sociedade de economia mista, a qual dever\u00e1 atender a todos os requisitos estabelecidos nesta Resolu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 14. A autorizada dever\u00e1 iniciar a opera\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 60 (sessenta) dias, contados da data da publica\u00e7\u00e3o do respectivo termo de autoriza\u00e7\u00e3o no DOU, sob pena de perda de sua validade.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Suspende o prazo de que trata o caput deste artigo:<br \/>\nI &#8211; a ocorr\u00eancia de casos fortuitos ou de for\u00e7a maior, devidamente justificados \u00e0 ANTAQ; e<br \/>\nII &#8211; quando a autoriza\u00e7\u00e3o para o servi\u00e7o autorizado decorrer de financiamento para a constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o com recursos do Fundo de Marinha Mercante (FMM).<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o III<br \/>\nDos Requisitos T\u00e9cnicos, Econ\u00f4micoFinanceiros e Jur\u00eddico-Fiscais<br \/>\nArt. 15. Para obten\u00e7\u00e3o a autoriza\u00e7\u00e3o de que trata esta Resolu\u00e7\u00e3o, a requerente dever\u00e1 atender a 1 (um) dos seguintes requisitos t\u00e9cnicos, alternativamente:<br \/>\nI &#8211; possuir a propriedade de pelo menos uma embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira n\u00e3o afretada a terceiros;<br \/>\nII &#8211; possuir contrato de afretamento a casco nu de pelo menos uma embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira; ou III &#8211; possuir embarca\u00e7\u00e3o em constru\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Nas hip\u00f3teses dos incisos I e II do caput deste artigo, a embarca\u00e7\u00e3o, autopropulsada, conjunto empurrador-barca\u00e7a ou auxiliada por cabos fixados \u00e0s margens do rio, dever\u00e1 ser adequada ao servi\u00e7o de transporte pretendido e em condi\u00e7\u00f5es de opera\u00e7\u00e3o pelo requerente, sendo seu requerimento instru\u00eddo com a seguinte documenta\u00e7\u00e3o:<br \/>\nI &#8211; Provis\u00e3o de Registro da Propriedade Mar\u00edtima ou T\u00edtulo de Inscri\u00e7\u00e3o da Embarca\u00e7\u00e3o ou Documento Provis\u00f3rio de Propriedade;<br \/>\nII &#8211; Certificado de Seguran\u00e7a da Navega\u00e7\u00e3o (CSN) ou Certificado de Gerenciamento de Seguran\u00e7a ou Termo de Responsabilidade firmado com a Autoridade Mar\u00edtima;<br \/>\nIII &#8211; outros documentos emitidos e reconhecidos pela Marinha do Brasil (MB) relativos \u00e0 propriedade da embarca\u00e7\u00e3o e sua adequa\u00e7\u00e3o ao transporte; e<br \/>\nIV &#8211; Seguro Obrigat\u00f3rio de Danos Pessoais causados por Embarca\u00e7\u00e3o ou por Suas Cargas (Seguro DPEM) em vigor, ou similar.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese do inciso II do caput deste artigo, o contrato de afretamento dever\u00e1 ser celebrado por prazo igual ou superior a 1 (um) ano e acompanhado:<br \/>\nI &#8211; quando se tratar de embarca\u00e7\u00e3o com Arquea\u00e7\u00e3o Bruta (AB) maior que 100 (cem), da averba\u00e7\u00e3o do contrato de afretamento no respectivo documento de propriedade emitido pelo Tribunal Mar\u00edtimo; e<br \/>\nII &#8211; do Termo de Entrega de Embarca\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese do inciso III do caput deste artigo, a embarca\u00e7\u00e3o em constru\u00e7\u00e3o dever\u00e1:<br \/>\nI &#8211; apresentar contrato e cronograma f\u00edsico e financeiro da constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o adequada ao servi\u00e7o de transporte pretendido e em estaleiro brasileiro;<br \/>\nII &#8211; comprovar que, pelo menos, 10% (dez por cento) do peso leve da embarca\u00e7\u00e3o ou o somat\u00f3rio dos pesos leves das embarca\u00e7\u00f5es, no caso de constru\u00e7\u00e3o seriada, estejam edificados em estaleiro brasileiro; e<br \/>\nIII &#8211; declarar compromisso de encaminhar trimestralmente \u00e0 ANTAQ relat\u00f3rio informando a evolu\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o e o andamento da execu\u00e7\u00e3o financeira.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba A hip\u00f3tese de autoriza\u00e7\u00e3o baseada no inciso III do caput deste artigo n\u00e3o se aplica ao transporte p\u00fablico de passageiros prestado por microempreendedor individual (MEI) e ao transporte privado de pessoas e ve\u00edculos.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba Nas hip\u00f3teses de autoriza\u00e7\u00e3o para os servi\u00e7os de transporte p\u00fablico ou privado de pessoas ou ve\u00edculos, caso indispon\u00edvel no mercado, o Seguro DPEM de que trata o \u00a7 1\u00ba, inciso IV, deste artigo dever\u00e1 ser substitu\u00eddo por seguro de danos pessoais similar, nos mesmos valores de cobertura daquele, compreendendo, no m\u00ednimo, as indeniza\u00e7\u00f5es por morte, invalidez permanente e despesas de assist\u00eancia m\u00e9dica e suplementares.<br \/>\n\u00a7 6\u00ba Na hip\u00f3tese de autoriza\u00e7\u00e3o para os servi\u00e7os de transporte privado de pessoas ou ve\u00edculos al\u00e9m dos documentos do \u00a7 1\u00ba deste artigo, a requerente dever\u00e1 apresentar contrato de transporte, que dever\u00e1 conter, no m\u00ednimo:<br \/>\nI &#8211; a qualifica\u00e7\u00e3o das partes;<br \/>\nII &#8211; a defini\u00e7\u00e3o do objeto do contrato, determinando:<br \/>\na) a natureza dos bens a serem transportados, se transporte de ve\u00edculos e\/ou pessoas; e<br \/>\nb) no caso de transporte de pessoas, a classe de usufruidores;<br \/>\nIII &#8211; as embarca\u00e7\u00f5es e os equipamentos a serem utilizados na opera\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIV &#8211; a forma e a periodicidade de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o;<br \/>\nV &#8211; o prazo de vig\u00eancia;<br \/>\nVI &#8211; a contrapresta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria;<br \/>\nVII &#8211; as obriga\u00e7\u00f5es e a responsabilidade civil dos contratantes;<br \/>\nVIII &#8211; as formas de extin\u00e7\u00e3o do contrato; e<br \/>\nIX &#8211; cl\u00e1usula indicando que o servi\u00e7o dever\u00e1 obedecer aos normativos da ANTAQ.<br \/>\n\u00a7 7\u00ba O atraso superior a 25% (vinte e cinco por cento) ou superior a 36 (trinta e seis) meses do prazo de constru\u00e7\u00e3o previsto no cronograma de que trata o \u00a7 3\u00ba, inciso I, deste artigo ensejar\u00e1 a revoga\u00e7\u00e3o da respectiva autoriza\u00e7\u00e3o e a consequente interrup\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es afretadas, salvo motivo de for\u00e7a maior ou caso fortuito devidamente comprovado.<br \/>\n\u00a7 8\u00ba Salvo para a autoriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte de cargas fracionadas, \u00e9 vedado o uso de uma mesma embarca\u00e7\u00e3o para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos incisos I e II do caput deste artigo.<br \/>\nArt. 16. A ANTAQ poder\u00e1 emitir autoriza\u00e7\u00e3o para obten\u00e7\u00e3o de financiamento para a constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o adequada \u00e0 navega\u00e7\u00e3o pretendida, em estaleiro brasileiro, com recursos do FMM e para pr\u00e9-registro de embarca\u00e7\u00e3o em constru\u00e7\u00e3o, em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro (REB), nos termos do art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba do Decreto n\u00ba 2.256, de 17 de junho de 1997.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo n\u00e3o poder\u00e1 afretar embarca\u00e7\u00e3o enquanto n\u00e3o comprovar a constru\u00e7\u00e3o de, pelo menos, 10% (dez por cento) do peso leve edificados, em estaleiro brasileiro, em sua \u00e1rea de lan\u00e7amento, da embarca\u00e7\u00e3o objeto do financiamento ou do pr\u00e9-registro no REB.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A comprova\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 1\u00ba deste artigo dever\u00e1 ser instru\u00edda com os documentos do art. 15, \u00a7 3\u00ba, desta Resolu\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba A hip\u00f3tese de autoriza\u00e7\u00e3o do caput deste artigo n\u00e3o se aplica ao transporte p\u00fablico de passageiros prestado por MEI e ao transporte privado de pessoas e ve\u00edculos.<br \/>\nArt. 17. A requerente dever\u00e1 possuir situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira adequada ao servi\u00e7o de transporte pretendido por meio da apresenta\u00e7\u00e3o da seguinte documenta\u00e7\u00e3o:<br \/>\nI &#8211; balan\u00e7o patrimonial e demais demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis do \u00faltimo exerc\u00edcio social, j\u00e1 exig\u00edveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substitui\u00e7\u00e3o por balancetes ou balan\u00e7os provis\u00f3rios; ou<br \/>\nII &#8211; no caso de pessoa jur\u00eddica constitu\u00edda ou o empres\u00e1rio registrado no exerc\u00edcio em que for submetido o pedido: Balan\u00e7o de Abertura relativo \u00e0 sua constitui\u00e7\u00e3o ou o registro, respectivamente.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poder\u00e3o apresentar a documenta\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil simplificada de que trata o art. 27 da Lei Complementar n\u00ba 123, de 2006.<br \/>\nArt. 18. A requerente dever\u00e1 atender aos seguintes requisitos jur\u00eddicos e fiscais:<br \/>\nI &#8211; ser pessoa jur\u00eddica constitu\u00edda segundo as leis brasileiras, com sede e administra\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds, que tenha por objeto social a navega\u00e7\u00e3o interior;<br \/>\nII &#8211; possuir regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da pessoa jur\u00eddica, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (FGTS);<br \/>\nIII &#8211; possuir solv\u00eancia empresarial; e<br \/>\nIV &#8211; para o transporte privado de pessoas ou ve\u00edculos, celebrar contrato de transporte privado.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A comprova\u00e7\u00e3o dos requisitos de que trata o caput deste artigo ser\u00e3o instru\u00eddos com a seguinte documenta\u00e7\u00e3o: I &#8211; com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa jur\u00eddica: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e, no caso de sociedade por a\u00e7\u00f5es, ato de elei\u00e7\u00e3o dos seus administradores com mandato em vigor;<br \/>\nII &#8211; com rela\u00e7\u00e3o ao empres\u00e1rio: requerimento de empres\u00e1rio;<br \/>\nIII &#8211; declara\u00e7\u00e3o, sob as penas da lei, de regularidade fiscal e solv\u00eancia empresarial;<br \/>\nIV &#8211; declara\u00e7\u00e3o de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, caso aplic\u00e1vel; e<br \/>\nV &#8211; para o transporte privado de pessoas ou ve\u00edculos, contrato de transporte privado.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Os requisitos fiscais de que trata o caput deste artigo ser\u00e3o exig\u00edveis exclusivamente para a obten\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 19. O estado ou munic\u00edpio que pretender prestar os servi\u00e7os de transporte p\u00fablico objeto desta Resolu\u00e7\u00e3o dever\u00e1 constituir empresa p\u00fablica ou sociedade de economia mista, a qual dever\u00e1 atender a todos os requisitos estabelecidos nesta Resolu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o IV<br \/>\nDa Autoriza\u00e7\u00e3o Especial e Emergencial<br \/>\nArt. 20. A ANTAQ poder\u00e1 emitir, em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, autoriza\u00e7\u00e3o especial e emergencial.Par\u00e1grafo \u00fanico. As autoriza\u00e7\u00f5es de que trata o caput deste artigo n\u00e3o se aplicam ao servi\u00e7o de transporte privado e n\u00e3o geram direitos para continuidade de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.<br \/>\nArt. 21. A autoriza\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter especial, caracterizado pela inviabilidade de opera\u00e7\u00e3o compartilhada ou por outro interesse p\u00fablico devidamente justificado, vigorar\u00e1 por prazo m\u00e1ximo de 5 (cinco) anos.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 precedida de sorteio ou processo seletivo p\u00fablico, com base em crit\u00e9rios estabelecidos em edital para a sele\u00e7\u00e3o de interessados que:<br \/>\nI &#8211; ofere\u00e7am as melhores condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicooperacionais; e<br \/>\nII &#8211; operem, preferencialmente, na mesma regi\u00e3o hidrogr\u00e1fica.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Considera-se como inviabilidade de opera\u00e7\u00e3o compartilhada a limita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica relacionada \u00e0 seguran\u00e7a da navega\u00e7\u00e3o ou limita\u00e7\u00e3o de infraestrutura de instala\u00e7\u00e3o que inviabilize ou prejudique a presta\u00e7\u00e3o adequada do servi\u00e7o p\u00fablico existente.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba O esquema operacional referente a autoriza\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo poder\u00e1 ser estabelecido pela ANTAQ.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba A autorizada em car\u00e1ter especial dever\u00e1 atender aos requisitos t\u00e9cnicos, econ\u00f4mico-financeiros e jur\u00eddico-fiscais de que trata o Cap\u00edtulo II, Se\u00e7\u00e3o III, desta Resolu\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba O prazo de que trata o caput deste artigo poder\u00e1 ser prorrogado por iguais per\u00edodos, desde que outros interessados n\u00e3o se habilitem ou sejam selecionados.<br \/>\nArt. 22. A autoriza\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter de emerg\u00eancia, caracterizado pela necessidade de continuidade dos servi\u00e7os de transporte p\u00fablico ou por outro interesse p\u00fablico devidamente justificado, vigorar\u00e1 por prazo m\u00e1ximo e improrrog\u00e1vel de 180 (cento e oitenta) dias.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba N\u00e3o se aplica a liberdade de pre\u00e7os \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo, sujeitando-se a autorizada ao regime de pre\u00e7os estabelecido pela ANTAQ.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O esquema operacional referente a autoriza\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo poder\u00e1 ser estabelecido pela ANTAQ.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba S\u00e3o dispens\u00e1veis os requisitos econ\u00f4micofinanceiros e jur\u00eddico-fiscais para obten\u00e7\u00e3o a autoriza\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o V<br \/>\nDa Extin\u00e7\u00e3o da Autoriza\u00e7\u00e3o<br \/>\nArt. 23. A autoriza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser extinta por sua plena efic\u00e1cia, por ren\u00fancia, por fal\u00eancia ou extin\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica, falecimento da pessoa f\u00edsica, ou ainda pela ANTAQ, por anula\u00e7\u00e3o, cassa\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o, mediante processo regular.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba S\u00e3o hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o, al\u00e9m daquelas dispostas em norma espec\u00edfica que estabelece provid\u00eancias administrativas decorrentes do exerc\u00edcio das atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o sob compet\u00eancia da ANTAQ:<br \/>\nI &#8211; anula\u00e7\u00e3o, quando eivada de v\u00edcios que a tornem ilegal, ou quando constatado que a pessoa jur\u00eddica autorizada apresentou documenta\u00e7\u00e3o irregular ou usou de m\u00e1 f\u00e9 nas informa\u00e7\u00f5es prestadas, independentemente de outras penalidades cab\u00edveis;<br \/>\nII &#8211; cassa\u00e7\u00e3o, considerada a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, quando:<br \/>\na) transportar produtos proibidos ou que configurem tr\u00e1fico de drogas e de entorpecentes, contrabando ou descaminho;<br \/>\nb) deixar de manter aprestada e em opera\u00e7\u00e3o comercial pela pr\u00f3pria empresa, no m\u00ednimo, uma embarca\u00e7\u00e3o para a respectiva autoriza\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 15, \u00a7 1\u00ba, desta Resolu\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nc) subautorizar os servi\u00e7os de transporte;<br \/>\nIII &#8211; revoga\u00e7\u00e3o, por interesse p\u00fablico devidamente justificado ou quando a autorizada n\u00e3o comprovar \u00e0 ANTAQ:<br \/>\na) o in\u00edcio da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado, nos termos do art. 14 desta Resolu\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nb) a obten\u00e7\u00e3o do financiamento junto ao FMM no prazo de at\u00e9 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publica\u00e7\u00e3o do termo de autoriza\u00e7\u00e3o no DOU, nos termos do art. 16 desta Resolu\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIV &#8211; declara\u00e7\u00e3o de inefic\u00e1cia, quando:<br \/>\na) houver a perda das condi\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis ao cumprimento do objeto da autoriza\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nb) no caso de transporte privado de pessoas e ve\u00edculos:<br \/>\n1. findado o prazo de vig\u00eancia do contrato de transporte, sem pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o de renova\u00e7\u00e3o pelos contratantes; ou<br \/>\n2. quando houver a notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 ANTAQ sobre a extin\u00e7\u00e3o do contrato de transporte, bilateral ou unilateralmente entre os contratantes.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese da \u00a7 1\u00ba, inciso II, al\u00ednea &#8220;a&#8221;, deste artigo, a comprova\u00e7\u00e3o de autoria e materialidade em a\u00e7\u00e3o penal ensejar\u00e1 a propositura de processo de cassa\u00e7\u00e3o do termo de autoriza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba A absolvi\u00e7\u00e3o criminal n\u00e3o afasta a apura\u00e7\u00e3o, em processo administrativo, de a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria do autorizado, seja por neglig\u00eancia, imprud\u00eancia ou imper\u00edcia, salvo constatada a inexist\u00eancia do fato ou de sua autoria.<br \/>\nCAP\u00cdTULO III<br \/>\nDA HOMOLOGA\u00c7\u00c3O DE EMBARCA\u00c7\u00d5ES NO SISTEMA MERCANTE<br \/>\nArt. 24. As transportadoras que operam exclusivamente no transporte de cargas em percurso intermunicipal ou municipal na navega\u00e7\u00e3o interior poder\u00e3o obter a homologa\u00e7\u00e3o de suas embarca\u00e7\u00f5es no Sistema Mercante junto \u00e0 ANTAQ.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba As transportadoras de que trata o caput deste artigo dever\u00e3o instruir requerimento com a seguinte documenta\u00e7\u00e3o:<br \/>\nI &#8211; ato autorizativo expedido pelo \u00f3rg\u00e3o competente do sistema de transporte aquavi\u00e1rio estadual ou municipal, dispens\u00e1vel quando n\u00e3o houver \u00f3rg\u00e3o regulador;<br \/>\nII &#8211; ato constitutivo da empresa propriet\u00e1ria da embarca\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIII &#8211; comprovante de propriedade da embarca\u00e7\u00e3o, nas modalidades de documenta\u00e7\u00e3o do art. 15, \u00a7 1\u00ba, desta Resolu\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIV &#8211; seguro DPEM, em vigor, se dispon\u00edvel no mercado; e<br \/>\nV &#8211; contrato de afretamento firmado na forma do Cap\u00edtulo IV desta Resolu\u00e7\u00e3o, quando se tratar de embarca\u00e7\u00e3o afretada.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de transportadoras estrangeiras, quando suas opera\u00e7\u00f5es no Brasil requererem que suas embarca\u00e7\u00f5es estejam registradas no Sistema Mercante, a homologa\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 efetivada mediante a constitui\u00e7\u00e3o de um representante legal no Brasil e a apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes documentos:<br \/>\nI &#8211; procura\u00e7\u00e3o por instrumento p\u00fablico;<br \/>\nII &#8211; comprovante de propriedade da embarca\u00e7\u00e3o, contrato de afretamento ou documento que legitime o uso da embarca\u00e7\u00e3o admitido pela legisla\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nIII &#8211; documenta\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a da navega\u00e7\u00e3o fornecida pela Autoridade Mar\u00edtima do pa\u00eds de origem da embarca\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba A homologa\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo n\u00e3o autoriza a transportadora em prestar os servi\u00e7os de transporte de que trata o Cap\u00edtulo II desta Resolu\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba O procedimento de homologa\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 analisado pela Ger\u00eancia de Afretamento da Navega\u00e7\u00e3o (GAF), que poder\u00e1 solicitar a vers\u00e3o traduzida de documentos e documentos e informa\u00e7\u00f5es complementares, conforme o caso.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba Os casos omissos ser\u00e3o decididos pela Superintend\u00eancia de Outorgas (SOG).<br \/>\nCAP\u00cdTULO IV<br \/>\nDA AUTORIZA\u00c7\u00c3O E REGISTRO DE AFRETAMENTO<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDa Autoriza\u00e7\u00e3o de Afretamento de Embarca\u00e7\u00e3o Estrangeira<br \/>\nArt. 25. A autoriza\u00e7\u00e3o de afretamento ser\u00e1 formalizada mediante ato unilateral da ANTAQ, observar\u00e1 o disposto nas leis e nas normas regulamentares pertinentes e, quando for o caso, nos tratados, nas conven\u00e7\u00f5es e nos acordos internacionais, enquanto vincularem a Rep\u00fablica Federativa do Brasil.<br \/>\nArt. 26. A navega\u00e7\u00e3o interior de percurso nacional somente poder\u00e1 ser realizada por:<br \/>\nI &#8211; embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira; e<br \/>\nII &#8211; embarca\u00e7\u00e3o de bandeira estrangeira afretada por EBN, exclusivamente nos casos previstos nesta Resolu\u00e7\u00e3o e uma vez cumpridos todos os requisitos nela estabelecidos.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A ANTAQ realizar\u00e1 o gerenciamento dos afretamentos de embarca\u00e7\u00f5es por meio do Sistema de Gerenciamento de Afretamentos.<br \/>\nArt. 27. A EBN poder\u00e1 afretar embarca\u00e7\u00f5es brasileiras e estrangeiras por viagem, por espa\u00e7o, por tempo e a casco nu.<br \/>\nArt. 28. O afretamento de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira a casco nu, por viagem, por espa\u00e7o ou por tempo, para operar na navega\u00e7\u00e3o interior de percurso nacional, depende de autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ, e s\u00f3 poder\u00e1 ocorrer nos seguintes casos:<br \/>\nI &#8211; quando verificada a inexist\u00eancia ou indisponibilidade de embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira do tipo e porte adequados ao transporte pretendido;<br \/>\nII &#8211; quando verificado interesse p\u00fablico, devidamente justificado; e<br \/>\nIII &#8211; quando em substitui\u00e7\u00e3o a embarca\u00e7\u00f5es em constru\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds, em estaleiro brasileiro, com contrato em efic\u00e1cia, enquanto durar a constru\u00e7\u00e3o, por per\u00edodo m\u00e1ximo de 36 (trinta e seis) meses, at\u00e9 o limite da tonelagem de porte bruto contratada.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O Poder Executivo poder\u00e1 suspender a aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es do Decreto-Lei n\u00ba 666, de 2 de julho de 1969, e suas altera\u00e7\u00f5es, quando comprovada a inexist\u00eancia ou indisponibilidade de embarca\u00e7\u00f5es operadas por EBNs, do tipo e porte adequados ao transporte pretendido, ou quando estas n\u00e3o oferecerem condi\u00e7\u00f5es de pre\u00e7o e prazo compat\u00edveis com o mercado internacional.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo tamb\u00e9m se aplica ao caso de afretamento de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira para a navega\u00e7\u00e3o interior de percurso internacional, quando o mesmo se realizar em virtude da aplica\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba deste artigo.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o para afretamento de que trata o inciso III do caput deste artigo independe de circulariza\u00e7\u00e3o, desde que atendidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>\nI &#8211; constru\u00e7\u00e3o iniciada com o cumprimento de 10% (dez por cento) do cronograma f\u00edsico e financeiro vinculados \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros na produ\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII &#8211; ao final do segundo ano, o m\u00ednimo de 40% (quarenta por cento) da produ\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o edificada, ressalvado motivo de caso fortuito ou for\u00e7a maior reconhecido pela ANTAQ; e<br \/>\nIII &#8211; inexist\u00eancia de atraso acumulado superior a 20% (vinte por cento) do cronograma f\u00edsico e financeiro, ressalvado motivo de caso fortuito ou for\u00e7a maior reconhecido pela ANTAQ.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba Para fins de acompanhamento da hip\u00f3tese de que trata o inciso III do caput deste artigo, a requerente dever\u00e1 encaminhar \u00e0 ANTAQ, trimestralmente, relat\u00f3rio informando a evolu\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o, bem como o andamento da execu\u00e7\u00e3o financeira.<br \/>\nArt. 29. Independe de autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ o afretamento de embarca\u00e7\u00e3o:<br \/>\nI &#8211; de bandeira brasileira para a navega\u00e7\u00e3o interior;<br \/>\nII &#8211; estrangeira, quando n\u00e3o aplic\u00e1veis as disposi\u00e7\u00f5es do Decreto-Lei n\u00ba 666, de 1969, e suas altera\u00e7\u00f5es, para a navega\u00e7\u00e3o interior de percurso internacional; e<br \/>\nIII &#8211; estrangeira a casco nu, com suspens\u00e3o de bandeira, para a navega\u00e7\u00e3o interior de percurso nacional, limitado ao dobro da tonelagem de porte bruto das embarca\u00e7\u00f5es de tipo semelhante, encomendadas, pela interessada no afretamento, a estaleiro brasileiro instalado no Pa\u00eds, com contrato de constru\u00e7\u00e3o em efic\u00e1cia, adicionado de metade da tonelagem de porte bruto das embarca\u00e7\u00f5es brasileiras de sua propriedade, ressalvado o afretamento de pelo menos uma embarca\u00e7\u00e3o de porte equivalente.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O afretamento de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira a casco nu que n\u00e3o atenda o disposto no inciso III do caput deste artigo depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ para operar na navega\u00e7\u00e3o interior.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A SOG estabelecer\u00e1, por meio de Portaria, par\u00e2metros e procedimentos para a caracteriza\u00e7\u00e3o de porte equivalente de que trata esta Resolu\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Os afretamentos realizados por EBN que independem de autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ dever\u00e3o ser registrados em ambiente pr\u00f3prio do Sistema de Gerenciamento de Afretamentos.<br \/>\nArt. 30. A EBN afretadora \u00e9 respons\u00e1vel perante \u00e0 ANTAQ por todos documentos e informa\u00e7\u00f5es relativos ao registro e \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o de afretamento solicitados.<br \/>\nArt. 31. A ANTAQ poder\u00e1, a qualquer momento:<br \/>\nI &#8211; solicitar a comprova\u00e7\u00e3o de adequa\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es \u00e0s normas e \u00e0s conven\u00e7\u00f5es nacionais e aos acordos e aos tratados internacionais vigentes de que a Rep\u00fablica Federativa do Brasil seja parte;<br \/>\nII &#8211; exigir informa\u00e7\u00f5es e documentos complementares para fundamentar sua decis\u00e3o acerca da autoriza\u00e7\u00e3o de afretamento;<br \/>\nIII &#8211; acompanhar a execu\u00e7\u00e3o do contrato de afretamento; e<br \/>\nIV &#8211; solicitar reconhecimento de firma ou autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia dos documentos, caso exista d\u00favida fundada quanto \u00e0 autenticidade ou havendo previs\u00e3o legal.<br \/>\nArt. 32. A Diretoria Colegiada poder\u00e1 autorizar o afretamento de embarca\u00e7\u00e3o de bandeira estrangeira nos casos especiais de interesse p\u00fablico, de caso fortuito ou de for\u00e7a maior, devidamente caracterizados e comprovados.Se\u00e7\u00e3o II Dos Procedimentos para Autoriza\u00e7\u00e3o e Registro de Afretamento Subse\u00e7\u00e3o I Da Circulariza\u00e7\u00e3o de Consulta<br \/>\nArt. 33. A requerente dever\u00e1 circularizar consulta a todos os propriet\u00e1rios e possuidores de embarca\u00e7\u00f5es de bandeira brasileira autorizados pela ANTAQ. Par\u00e1grafo \u00fanico. A consulta de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 realizada em ambiente pr\u00f3prio do Sistema de Gerenciamento de Afretamentos, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, a contar:<br \/>\nI &#8211; no caso de o afretamento por viagem ou espa\u00e7o, da data de in\u00edcio do embarque; e<br \/>\nII &#8211; no caso de afretamento por tempo ou a casco nu, da entrega da embarca\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 34. A consulta formulada dever\u00e1 conter, de forma clara e objetiva, as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<br \/>\nI &#8211; quantidade de embarca\u00e7\u00f5es, discriminadas por tipo e por servi\u00e7o a que se destinam;<br \/>\nII &#8211; regi\u00e3o hidrogr\u00e1fica;<br \/>\nIII &#8211; rota(s) em que prestar\u00e1(\u00e3o) o(s) servi\u00e7o(s) de transporte;<br \/>\nIV &#8211; data e local para o recebimento e devolu\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o;<br \/>\nV &#8211; no caso de afretamento por viagem ou por espa\u00e7o:<br \/>\na) a carga a ser transportada, indicando o peso ou volume; e<br \/>\nb) nas cargas transportadas em cont\u00eaineres, o n\u00famero de TEU&#8217;s (Twenty Equivalent Unit) previsto para cada viagem.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para os afretamentos por tempo ou a casco nu de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira, o per\u00edodo m\u00e1ximo do afretamento ser\u00e1 de 12 (doze) meses.<br \/>\nSubse\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDo Bloqueio<br \/>\nArt. 35. O fretador que atenda, total ou parcialmente, ao objeto da consulta, poder\u00e1 bloquear, dentro do prazo de 12 (doze) horas \u00fateis, o pedido de afretamento em ambiente pr\u00f3prio do Sistema de Gerenciamento de Afretamentos, informando:<br \/>\nI &#8211; nome, tipo, porte bruto e principais caracter\u00edsticas da embarca\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII &#8211; remunera\u00e7\u00e3o pelo afretamento;<br \/>\nIII &#8211; no caso de afretamento por tempo ou a casco nu, o per\u00edodo e o porto ou terminal de recebimento;<br \/>\nIV &#8211; no caso de afretamento por viagem ou por espa\u00e7o, o per\u00edodo de in\u00edcio do carregamento da embarca\u00e7\u00e3o no primeiro porto ou terminal; e<br \/>\nV &#8211; no caso de afretamento parcial para uma viagem, a data de escala para cada um dos portos ou terminais pretendidos.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Quando a disponibilidade da embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira atender apenas parte do per\u00edodo ou da carga circularizados, a EBN poder\u00e1 efetuar o bloqueio parcial do pedido de afretamento, informando, al\u00e9m do previsto no caput deste artigo, o per\u00edodo ou a capacidade em tonelagem para o bloqueio parcial.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A empresa que efetuar o bloqueio dever\u00e1 declarar que a embarca\u00e7\u00e3o oferecida:<br \/>\nI &#8211; est\u00e1 em situa\u00e7\u00e3o regular;<br \/>\nII &#8211; det\u00e9m tipo e porte adequados ao servi\u00e7o pretendido;<br \/>\nIII &#8211; det\u00e9m condi\u00e7\u00f5es de atender \u00e0s requisi\u00e7\u00f5es do afretamento no per\u00edodo de interesse; e<br \/>\nIV &#8211; possui cobertura de seguro adequada \u00e0 opera\u00e7\u00e3o pretendida.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba O intervalo entre as manifesta\u00e7\u00f5es de ambas as partes n\u00e3o poder\u00e1 exceder 6 (seis) horas \u00fateis e, n\u00e3o havendo manifesta\u00e7\u00e3o das partes nesse prazo, o bloqueio ser\u00e1 considerado:<br \/>\nI &#8211; n\u00e3o firme, caso a \u00faltima manifesta\u00e7\u00e3o perten\u00e7a \u00e0 empresa solicitante de afretamento; ou<br \/>\nII &#8211; firme, dispon\u00edvel para registro de afretamento, caso a \u00faltima manifesta\u00e7\u00e3o perten\u00e7a ao bloqueante.<br \/>\nArt. 36. O bloqueio total ou parcial do pedido de afretamento ser\u00e1 aceito pela ANTAQ quando reconhecida a exist\u00eancia de oferta de embarca\u00e7\u00e3o brasileira dispon\u00edvel que atenda aos requisitos aplic\u00e1veis aos servi\u00e7os descritos na consulta formulada pela empresa interessada em obter a autoriza\u00e7\u00e3o de afretamento.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Caso instada pelos interessados, e ap\u00f3s o intervalo de manifesta\u00e7\u00f5es de que trata o art. 35, \u00a7 3\u00ba, desta Resolu\u00e7\u00e3o, a ANTAQ decidir\u00e1 sobre:<br \/>\nI &#8211; a confirma\u00e7\u00e3o do bloqueio firme; ou II &#8211; a compatibilidade entre as condi\u00e7\u00f5es ofertadas no bloqueio e os pre\u00e7os praticados no mercado nacional de refer\u00eancia.<br \/>\nArt. 37. A requerente que, reiteradamente, opuser resist\u00eancia injustificada ao andamento do processo ter\u00e1 suspenso seu acesso aos procedimentos da autoriza\u00e7\u00e3o de afretamento, mediante decis\u00e3o motivada que lhe dar\u00e1 ci\u00eancia.<br \/>\nSubse\u00e7\u00e3o III<br \/>\nDa Homologa\u00e7\u00e3o da Circulariza\u00e7\u00e3o de Consulta<br \/>\nArt. 38. A ANTAQ comunicar\u00e1 \u00e0s partes envolvidas, em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas \u00fateis ap\u00f3s o intervalo de manifesta\u00e7\u00f5es de que trata o art. 35, \u00a7 3\u00ba, desta Resolu\u00e7\u00e3o, em ambiente pr\u00f3prio do Sistema de Gerenciamento de Afretamentos, sua decis\u00e3o, devidamente fundamentada, sobre:<br \/>\nI &#8211; a aus\u00eancia de bloqueio ou a invalidade de bloqueio total ou parcial, habilitando a requerente a efetivar o afretamento total de embarca\u00e7\u00f5es estrangeiras; ou<br \/>\nII &#8211; a validade de bloqueio total, habilitando as interessadas a celebrar o contrato de afretamento para as embarca\u00e7\u00f5es brasileiras bloqueadoras e, no caso de validade de bloqueio parcial, a habilita\u00e7\u00e3o da requerente a efetivar o afretamento parcial de embarca\u00e7\u00f5es estrangeiras.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Da decis\u00e3o de que trata o caput desta Resolu\u00e7\u00e3o, caber\u00e1 recurso administrativo, nos termos do arts. 56 ao 65 da Lei n\u00ba 9.784, de 29 de janeiro de 1999.<br \/>\nSubse\u00e7\u00e3o IV<br \/>\nDa Solicita\u00e7\u00e3o de Autoriza\u00e7\u00e3o de Afretamento de Embarca\u00e7\u00e3o Estrangeira<br \/>\nArt. 39. A requerente habilitada a efetivar o afretamento de embarca\u00e7\u00f5es estrangeiras dever\u00e1 prestar \u00e0 ANTAQ, no prazo de at\u00e9 15 (quinze) dias do recebimento da embarca\u00e7\u00e3o ou do in\u00edcio do carregamento, em ambiente pr\u00f3prio do Sistema de Gerenciamento de Afretamentos, as seguintes informa\u00e7\u00f5es e documentos:<br \/>\nI &#8211; das embarca\u00e7\u00f5es estrangeiras afretadas:a) nome e tipo, porte bruto, faixa de pot\u00eancia, tra\u00e7\u00e3o est\u00e1tica, arquea\u00e7\u00e3o bruta, n\u00famero IMO (International Maritime Organization), c\u00f3digo IRIN, bandeira, ano de constru\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII &#8211; nome do fretador da embarca\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIII &#8211; remunera\u00e7\u00e3o pelo afretamento da embarca\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIV &#8211; a exist\u00eancia ou previs\u00e3o de remessa cambial;<br \/>\nV &#8211; no caso de afretamento a casco nu e por tempo, local e data do recebimento;<br \/>\nVI &#8211; no caso de afretamento por viagem ou por espa\u00e7o, local, data do in\u00edcio de carregamento e quantidade de carga efetivamente embarcada; e<br \/>\nVII &#8211; no caso de servi\u00e7os de transporte n\u00e3o autorizados pela ANTAQ, o instrumento autorizativo emitido pelo \u00f3rg\u00e3o competente.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba As informa\u00e7\u00f5es do caput deste artigo dever\u00e3o ser id\u00eanticas \u00e0quelas integrantes da consulta da circulariza\u00e7\u00e3o, sob pena de indeferimento do pedido.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A ANTAQ poder\u00e1 autorizar a substitui\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o estrangeira afretada, desde que a nova embarca\u00e7\u00e3o estrangeira detenha especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas compat\u00edveis com aquela originalmente afretada, mantendo-se o prazo inicialmente previsto, bem como os demais requisitos estabelecidos na consulta da circulariza\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 40. O CAAI ser\u00e1 emitido ap\u00f3s an\u00e1lise da ANTAQ, em ambiente pr\u00f3prio do Sistema de Gerenciamento de Afretamentos.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A ANTAQ poder\u00e1 emitir CAAI com vig\u00eancia futura.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese do art. 28, inciso III do caput, desta Resolu\u00e7\u00e3o, a emiss\u00e3o do CAAI ficar\u00e1 condicionada \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es iniciais, respeitados os percentuais definidos pela legisla\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba No caso de afretamento, por uma mesma EBN, de mais de uma embarca\u00e7\u00e3o estrangeira de mesma classifica\u00e7\u00e3o pela Autoridade Mar\u00edtima, a ANTAQ poder\u00e1 expedir um \u00fanico CAAI para todas elas.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o III<br \/>\nDo Registro de Afretamento<br \/>\nArt. 41. Os afretamentos realizados por EBN que independem de autoriza\u00e7\u00e3o de afretamento da ANTAQ dever\u00e3o ser registrados pelo afretador no prazo m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias ap\u00f3s o recebimento da embarca\u00e7\u00e3o ou da assinatura do contrato de afretamento, em ambiente pr\u00f3prio do Sistema de Gerenciamento de Afretamentos, devendo conter:<br \/>\nI &#8211; contrato de afretamento;<br \/>\nII &#8211; no caso de afretamento a casco nu de embarca\u00e7\u00e3o brasileira, conforme o caso:<br \/>\na) T\u00edtulo de Inscri\u00e7\u00e3o da Embarca\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) T\u00edtulo da Provis\u00e3o de Registro de Propriedade Mar\u00edtima; ou<br \/>\nc) Documento Provis\u00f3rio de Propriedade;<br \/>\nIII &#8211; referente \u00e0 seguran\u00e7a da navega\u00e7\u00e3o, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente da Autoridade Mar\u00edtima:<br \/>\na) CSN em vigor;<br \/>\nb) Certificado de Gerenciamento de Seguran\u00e7a; ou<br \/>\nc) Termo de Responsabilidade;<br \/>\nIV &#8211; Seguro DPEM em vigor, quando houver disponibilidade no mercado ou outro equivalente;<br \/>\nV &#8211; no caso de embarca\u00e7\u00e3o detentora de REB, Certid\u00e3o de Capacita\u00e7\u00e3o de Embarca\u00e7\u00e3o para o REB;<br \/>\nVI &#8211; Termo de Entrega da Embarca\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nVII &#8211; imagem atualizada da embarca\u00e7\u00e3o afretada.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o IV<br \/>\nDo Contrato de Afretamento e Subafretamento<br \/>\nArt. 42. O contrato de afretamento poder\u00e1 ser registrado por instrumento particular ou p\u00fablico lavrado em qualquer Tabelionato de Notas, devendo ser apresentado \u00e0 ANTAQ em original, em c\u00f3pia simples ou digital, ou em c\u00f3pia obtida por qualquer processo.<br \/>\nArt. 43. A requerente dever\u00e1 encaminhar o contrato de afretamento \u00e0 ANTAQ, em ambiente pr\u00f3prio do Sistema de Gerenciamento de Afretamentos ou por meio eletr\u00f4nico, no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias a partir da data da vig\u00eancia do CAAI.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Caso redigido em l\u00edngua estrangeira, a ANTAQ poder\u00e1 exigir a tradu\u00e7\u00e3o do contrato de afretamento para o portugu\u00eas.<br \/>\nArt. 44. O contrato de afretamento dever\u00e1 conter as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<br \/>\nI &#8211; sobre a embarca\u00e7\u00e3o: descri\u00e7\u00e3o contendo arquea\u00e7\u00e3o bruta, calado, tonelagem de porte bruto, capacidade de transporte, tipo de servi\u00e7o a ser prestado, arquea\u00e7\u00e3o l\u00edquida, c\u00f3digo IRIN, bandeira, armador, tipo de embarca\u00e7\u00e3o, inscri\u00e7\u00e3o no REB, quando for o caso;<br \/>\nII &#8211; sobre o afretamento: modalidade de afretamento, empresas fretadora e afretadora, tipo de tr\u00e1fego, data de entrega, \u00e1rea geogr\u00e1fica de atua\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nIII &#8211; cl\u00e1usula acerca do modo das transfer\u00eancias financeiras e dos valores a serem pagos pelo afretamento.<br \/>\nArt. 45. A EBN afretadora dever\u00e1 informar \u00e0 ANTAQ, no prazo de at\u00e9 15 (quinze) dias:<br \/>\nI &#8211; qualquer altera\u00e7\u00e3o nas cl\u00e1usulas ou na execu\u00e7\u00e3o do contrato de afretamento; e<br \/>\nII &#8211; o encerramento do contrato de afretamento, com o local e a data da devolu\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o e o \u00faltimo desembarque da carga, quando aplic\u00e1veis.<br \/>\nArt. 46. A EBN fica obrigada a apresentar \u00e0 ANTAQ, no prazo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a renova\u00e7\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o do contrato de afretamento, c\u00f3pia do contrato, bem como a documenta\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es afretadas, na hip\u00f3tese de outorga de autoriza\u00e7\u00e3o baseada no art. 15, inciso II do caput, desta Resolu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 47. O subafretamento de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira detentora de CAAI ou Registro de Afretamento em vigor obedecer\u00e1 aos crit\u00e9rios e procedimentos estabelecidos nesta Resolu\u00e7\u00e3o, devendo submeter-se a nova circulariza\u00e7\u00e3o para novas especifica\u00e7\u00f5es posteriores.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O subafretamento de que trata o caput deste artigo somente poder\u00e1 ser autorizado pela ANTAQ nas modalidades por viagem ou por tempo, quando o contrato de afretamento permitir ou quando o fretador concordar expressamente.<br \/>\nCAP\u00cdTULO V<br \/>\nDAS PENALIDADES<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<br \/>\nArt. 48. O descumprimento de qualquer disposi\u00e7\u00e3o legal, regulamentar, ou dos termos e condi\u00e7\u00f5es expressas ou decorrentes do termo de autoriza\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 na aplica\u00e7\u00e3o das seguintes penalidades:<br \/>\nI &#8211; advert\u00eancia;<br \/>\nII &#8211; multa;<br \/>\nIII &#8211; suspens\u00e3o;<br \/>\nIV &#8211; cassa\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nV &#8211; declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O descumprimento de qualquer disposi\u00e7\u00e3o legal, regulamentar, ou dos termos e condi\u00e7\u00f5es expressas ou decorrentes do Registro de Afretamento ou do CAAI implicar\u00e1 na aplica\u00e7\u00e3o das penalidades de que trata os incisos I, II e III do caput deste artigo.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A aplica\u00e7\u00e3o das penalidades do caput deste artigo observar\u00e1 o disposto em norma espec\u00edfica que estabelece provid\u00eancias administrativas decorrentes do exerc\u00edcio das atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o sob compet\u00eancia da ANTAQ. Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDas Infra\u00e7\u00f5es<br \/>\nArt. 49. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es de natureza leve:<br \/>\nI &#8211; com multa de at\u00e9 R$ 5.000,00 (cinco mil reais), deixar de enviar, trimestralmente, \u00e0 ANTAQ o relat\u00f3rio de acompanhamento da evolu\u00e7\u00e3o do est\u00e1gio da constru\u00e7\u00e3o e o andamento da execu\u00e7\u00e3o financeira, nos termos do art. 15, \u00a7 3\u00ba, desta Resolu\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII &#8211; com multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais):<br \/>\na) na hip\u00f3tese de outorga de autoriza\u00e7\u00e3o baseada no art. 15, inciso II do caput, desta Resolu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o apresentar \u00e0 ANTAQ, no prazo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a renova\u00e7\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o do contrato de afretamento, c\u00f3pia do contrato, bem como a documenta\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es afretadas;<br \/>\nb) n\u00e3o registrar na ANTAQ, no prazo de at\u00e9 15 (quinze) dias da data de recebimento da embarca\u00e7\u00e3o ou da assinatura do contrato de afretamento, o afretamento de embarca\u00e7\u00e3o que independe de autoriza\u00e7\u00e3o;<br \/>\nc) n\u00e3o comunicar \u00e0 ANTAQ, em at\u00e9 15 (quinze) dias a altera\u00e7\u00e3o nas cl\u00e1usulas ou na execu\u00e7\u00e3o do contrato de afretamento; e<br \/>\nd) n\u00e3o comunicar \u00e0 ANTAQ, em at\u00e9 15 (quinze) dias o encerramento do contrato de afretamento, com o local e a data da devolu\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o e o \u00faltimo desembarque da carga, quando aplic\u00e1veis;<br \/>\nIII &#8211; com multa de at\u00e9 R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), omitir, recusar ou prejudicar o fornecimento ou n\u00e3o encaminhar tempestivamente informa\u00e7\u00f5es ou documentos solicitados pela ANTAQ;<br \/>\nIV &#8211; com multa de at\u00e9 R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), n\u00e3o encaminhar \u00e0 ANTAQ, trimestralmente, relat\u00f3rio de constru\u00e7\u00e3o, informando a evolu\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o, bem como o andamento da execu\u00e7\u00e3o financeira quando a constru\u00e7\u00e3o estiver suportando afretamento de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira; e<br \/>\nV &#8211; com multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais), fazer exig\u00eancias inexequ\u00edveis ou desnecess\u00e1rias na consulta de afretamento de embarca\u00e7\u00e3o ou de libera\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 50. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es de natureza m\u00e9dia, com multa de at\u00e9 R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais):<br \/>\nI &#8211; n\u00e3o cumprir as obriga\u00e7\u00f5es assumidas na circulariza\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII &#8211; bloquear ou manter o bloqueio sem ter condi\u00e7\u00f5es de atender a consulta de afretamento;<br \/>\nIII &#8211; cancelar circulariza\u00e7\u00e3o ap\u00f3s bloqueio v\u00e1lido de EBN, sem justificativa aceita pela ANTAQ; e<br \/>\nIV &#8211; negar a aceita\u00e7\u00e3o de bloqueio considerado firme pela ANTAQ.<br \/>\nArt. 51. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es de natureza grave:<br \/>\nI &#8211; com multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), realizar o subafretamento de embarca\u00e7\u00e3o sem autoriza\u00e7\u00e3o ou comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 ANTAQ;<br \/>\nII &#8211; com multa de at\u00e9 R$ 300.000,00 (trezentos mil reais):<br \/>\na) prestar informa\u00e7\u00f5es falsas ou falsear dados em proveito pr\u00f3prio ou em proveito ou preju\u00edzo de terceiros; e<br \/>\nb) realizar o afretamento com embarca\u00e7\u00e3o estrangeira em desacordo com as informa\u00e7\u00f5es contidas na circulariza\u00e7\u00e3o, em qualquer quantidade; e<br \/>\nIII &#8211; com multa de at\u00e9 R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), afretar embarca\u00e7\u00e3o de bandeira estrangeira sem autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ.<br \/>\nArt. 52. Havendo ind\u00edcios de ocorr\u00eancia de pr\u00e1tica prejudicial \u00e0 competi\u00e7\u00e3o ou \u00e0 livre concorr\u00eancia, ou ainda, infra\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem econ\u00f4mica, a ANTAQ adotar\u00e1 as provid\u00eancias cab\u00edveis e comunicar\u00e1 o fato ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorr\u00eancia &#8211; (SBDC), conforme o caso.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Configurada pelo \u00f3rg\u00e3o competente uma das infra\u00e7\u00f5es de que trata o caput deste artigo, a autoriza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser cassada, nos termos do art. 23 desta Resolu\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es administrativas.<br \/>\nCAP\u00cdTULO VI<br \/>\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<br \/>\nArt. 53. As disposi\u00e7\u00f5es desta Resolu\u00e7\u00e3o, a partir da data de in\u00edcio de sua vig\u00eancia, s\u00e3o aplic\u00e1veis aos processos em tramita\u00e7\u00e3o na ANTAQ.<br \/>\nArt. 54. A requerente \u00e9 respons\u00e1vel por todas as informa\u00e7\u00f5es prestadas \u00e0 ANTAQ.<br \/>\nArt. 55. A SOG estabelecer\u00e1, por meio de Portaria, crit\u00e9rios e procedimentos de conting\u00eancia relativos \u00e0 indisponibilidade do Sistema de Gerenciamento de Afretamentos.<br \/>\nArt. 56. As interessadas s\u00e3o respons\u00e1veis pela verifica\u00e7\u00e3o de consultas existentes no Sistema de Gerenciamento de Afretamentos, independente do recebimento de comunica\u00e7\u00f5es.<br \/>\nArt. 57. Os sistemas eletr\u00f4nicos institu\u00eddos pela ANTAQ para os procedimentos de que trata esta Resolu\u00e7\u00e3o s\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria 60 (sessenta) dias ap\u00f3s sua implementa\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os procedimentos n\u00e3o institu\u00eddos por sistema pr\u00f3prio ou ainda n\u00e3o implementados pela ANTAQ ser\u00e3o instru\u00eddos no Sistema Eletr\u00f4nico de Informa\u00e7\u00f5es (SEI).<br \/>\nArt. 58. Os prazos fixados por hora contar-se-\u00e3o de minuto a minuto.<br \/>\nArt. 59. Ficam revogadas:<br \/>\nI &#8211; a Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 1.864, de 4 de novembro de 2010;<br \/>\nII &#8211; a Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 2.160, de 22 de julho de 2011;<br \/>\nIII &#8211; a Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 2.886, de 29 de abril de 2013; e<br \/>\nIV &#8211; a Resolu\u00e7\u00e3o ANTAQ n\u00ba 3.631, de 15 de setembro de 2014.<br \/>\nArt. 60. A proposta de resolu\u00e7\u00e3o de que trata este Anexo n\u00e3o entrar\u00e1 em vigor com a publica\u00e7\u00e3o deste Ac\u00f3rd\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<br \/>\nArt. 61. Este Anexo e os documentos t\u00e9cnicos que lhe servem de fundamento estar\u00e3o dispon\u00edveis na \u00edntegra no s\u00edtio eletr\u00f4nico da Ag\u00eancia (https:\/\/www.gov.br\/antaq\/pt-br), ressalvados os de car\u00e1ter sigiloso.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EXTRATO DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 309-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021 Processo: 50300.009504\/2020-31 Parte: AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS Ementa: Trata o presente Ac\u00f3rd\u00e3o dos procedimentos relativos ao tema 1.1 da Agenda Regulat\u00f3ria do bi\u00eanio 2020\/2021: &#8220;Simplificar o Estoque Regulat\u00f3rio da Navega\u00e7\u00e3o Interior&#8221;, conforme aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 7.754-ANTAQ (SEI n\u00ba 1035129). 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