{"id":79279,"date":"2021-11-16T14:35:43","date_gmt":"2021-11-16T17:35:43","guid":{"rendered":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/?p=79279"},"modified":"2021-11-16T14:35:43","modified_gmt":"2021-11-16T17:35:43","slug":"748-07","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2021\/11\/16\/748-07\/","title":{"rendered":"748-07"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 748 \u2013 ANTAQ, DE 12 DE MAR\u00c7O DE 2007.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">APROVA A PROPOSTA DE NORMA PARA OUTORGA DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O A PESSOA JUR\u00cdDICA QUE TENHA POR OBJETO O TRANSPORTE AQUAVI\u00c1RIO, CONSTITU\u00cdDA NOS TERMOS DA LEGISLA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA E COM SEDE E ADMINISTRA\u00c7\u00c3O NO PA\u00cdS, PARA OPERAR NAS NAVEGA\u00c7\u00d5ES DE LONGO CURSO, DE CABOTAGEM, DE APOIO MAR\u00cdTIMO E DE APOIO PORTU\u00c1RIO, AFIM DE SUBMETE-LA \u00c0 AUDI\u00caNCIA P\u00daBLICA.\u00a0O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES\u00a0AQUAVI\u00c1RIOS \u2013 ANTAQ, tendo em vista a compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo\u00a0<a title=\"IV \u2013 elaborar e editar normas e regulamentos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte e \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da infra-estrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria, garantindo isonomia no seu acesso e uso, assegurando os direitos dos usu\u00e1rios e fomentando a competi\u00e7\u00e3o entre os operadores; \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">art. 27, inciso IV<\/a>, combinado com os arts.\u00a0<a title=\"Art. 43.  A autoriza\u00e7\u00e3o, ressalvado o disposto em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, ser\u00e1 outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes caracter\u00edsticas:    (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) I \u2013 independe de licita\u00e7\u00e3o; II \u2013 \u00e9 exercida em liberdade de pre\u00e7os dos servi\u00e7os, tarifas e fretes, e em ambiente de livre e aberta competi\u00e7\u00e3o; III \u2013 n\u00e3o prev\u00ea prazo de vig\u00eancia ou termo final, extinguindo-se pela sua plena efic\u00e1cia, por ren\u00fancia, anula\u00e7\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">43<\/a>\u00a0e\u00a0<a title=\"Art. 44.  A autoriza\u00e7\u00e3o, ressalvado o disposto em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, ser\u00e1 disciplinada em regulamento pr\u00f3prio e ser\u00e1 outorgada mediante termo que indicar\u00e1: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) I \u2013 o objeto da autoriza\u00e7\u00e3o; II \u2013 as condi\u00e7\u00f5es para sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s finalidades de atendimento ao interesse p\u00fablico, \u00e0 seguran\u00e7a das popula\u00e7\u00f5es e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente; III \u2013 as condi\u00e7\u00f5es para anula\u00e7\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o; IV \u2013 as condi\u00e7\u00f5es para a transfer\u00eancia de sua titularidade, segundo o disposto no art. 30. (Revogado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) V - san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias. (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">44<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 5 de junho de 2001, na reda\u00e7\u00e3o dada\u00a0pela\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/mpv%202.217-3-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3<\/a>, de 4 de setembro de 2001, considerando o que consta do\u00a0processo n\u00ba 50300.000220\/2002 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 180\u00aa Reuni\u00e3o\u00a0Ordin\u00e1ria, realizada em 08 de mar\u00e7o de 2007, RESOLVE:<br \/>\nArt. 1\u00ba Aprovar a PROPOSTA DE NORMA PARA OUTORGA DE\u00a0AUTORIZA\u00c7\u00c3O A PESSOA JUR\u00cdDICA QUE TENHA POR OBJETO O TRANSPORTE\u00a0AQUAVI\u00c1RIO, CONSTITU\u00cdDA NOS TERMOS DA LEGISLA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA E COM SEDE E\u00a0ADMINISTRA\u00c7\u00c3O NO PA\u00cdS, PARA OPERAR NAS NAVEGA\u00c7\u00d5ES DE LONGO CURSO, DE\u00a0CABOTAGEM, DE APOIO MAR\u00cdTIMO E DE APOIO PORTU\u00c1RIO, na forma do Anexo desta\u00a0Resolu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 2\u00ba A Norma de que trata o Art 1\u00ba, n\u00e3o entrar\u00e1 em vigor e ser\u00e1 submetida \u00e0\u00a0audi\u00eancia p\u00fablica.<br \/>\nArt. 3\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio\u00a0Oficial da Uni\u00e3o.<br \/>\nMURILLO DE MORAES REGO CORR\u00caA BARBOSA<br \/>\nDiretor-Geral\u00a0Substituto<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=13\/03\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=106&amp;totalArquivos=116\">Publicada no DOU de 13\/03\/2007, se\u00e7\u00e3o I.<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ANEXO DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 748-ANTAQ, DE 12 DE MAR\u00c7O DE 2007, QUE\u00a0APROVA A PROPOSTA DE NORMA PARA OUTORGA DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O A\u00a0PESSOA JUR\u00cdDICA QUE TENHA POR OBJETO O TRANSPORTE AQUAVI\u00c1RIO,\u00a0CONSTITU\u00cdDA NOS TERMOS DA LEGISLA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA E COM SEDE E\u00a0ADMINISTRA\u00c7\u00c3O NO PA\u00cdS, PARA OPERAR NAS NAVEGA\u00c7\u00d5ES DE LONGO\u00a0CURSO, DE CABOTAGEM, DE APOIO MAR\u00cdTIMO E DE APOIO PORTU\u00c1RIO CAP\u00cdTULO I DO OBJETO Art. 1\u00ba A presente Norma tem por objeto estabelecer crit\u00e9rios e\u00a0procedimentos para a outorga de autoriza\u00e7\u00e3o a pessoa jur\u00eddica que tenha por objeto o\u00a0transporte aquavi\u00e1rio, constitu\u00edda nos termos da legisla\u00e7\u00e3o brasileira e com sede e\u00a0administra\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds, para operar nas navega\u00e7\u00f5es de longo curso, de cabotagem, de\u00a0apoio mar\u00edtimo e de apoio portu\u00e1rio. CAP\u00cdTULO II DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES Art. 2\u00ba Para os efeitos desta Norma, s\u00e3o estabelecidas as seguintes\u00a0defini\u00e7\u00f5es: I \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o: ato administrativo unilateral, editado pela Ag\u00eancia\u00a0Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios \u2013 ANTAQ, que autoriza a pessoa jur\u00eddica a operar\u00a0nas navega\u00e7\u00f5es de longo curso, de cabotagem, de apoio mar\u00edtimo e de apoio\u00a0portu\u00e1rio, por prazo indeterminado; II \u2013 empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o: pessoa jur\u00eddica constitu\u00edda segundo\u00a0as leis brasileiras, com sede no Pa\u00eds, que tenha por objeto o transporte aquavi\u00e1rio,\u00a0autorizada a operar pela ANTAQ; III \u2013 navega\u00e7\u00e3o de longo curso: a realizada entre portos brasileiros e\u00a0estrangeiros; IV \u2013 navega\u00e7\u00e3o de cabotagem: a realizada entre portos ou pontos do\u00a0territ\u00f3rio brasileiro, utilizando a via mar\u00edtima ou esta e as vias naveg\u00e1veis interiores; V \u2013 navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio: a realizada exclusivamente nos portos\u00a0e terminais aquavi\u00e1rios, para atendimento a embarca\u00e7\u00f5es e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias; VI \u2013 navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo: a realizada em \u00e1guas territoriais\u00a0nacionais e na Zona Econ\u00f4mica para o apoio log\u00edstico a embarca\u00e7\u00f5es e instala\u00e7\u00f5es\u00a0que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos; VII \u2013 propriet\u00e1rio: pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica em cujo nome estiver inscrita\u00a0ou registrada a embarca\u00e7\u00e3o; VIII \u2013 opera\u00e7\u00e3o de reboque em mar aberto: \u00e9 aquela realizada por\u00a0embarca\u00e7\u00f5es devidamente classificadas pela Diretoria de Portos e Costas \u2013 DPC para\u00a0opera\u00e7\u00e3o dessa natureza, operados por empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o de apoio\u00a0portu\u00e1rio ou de apoio mar\u00edtimo. CAP\u00cdTULO III DA AUTORIZA\u00c7\u00c3O PARA OPERAR Art. 3\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o para operar nas navega\u00e7\u00f5es de longo curso, de\u00a0cabotagem, de apoio mar\u00edtimo e de apoio portu\u00e1rio somente poder\u00e1 ser outorgada a\u00a0empresa constitu\u00edda nos termos da legisla\u00e7\u00e3o brasileira, com sede e administra\u00e7\u00e3o no\u00a0Pa\u00eds, que tenha por objeto o transporte aquavi\u00e1rio, e que atenda aos requisitos\u00a0t\u00e9cnicos, econ\u00f4micos e jur\u00eddicos estabelecidos nesta Norma, na legisla\u00e7\u00e3o\u00a0complementar e nas normas regulamentares pertinentes e, quando for o caso, nos\u00a0Tratados, Conven\u00e7\u00f5es e Acordos Internacionais, enquanto vincularem a Rep\u00fablica\u00a0Federativa do Brasil. \u00a7 1\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo \u00e9 intransfer\u00edvel e ter\u00e1\u00a0vig\u00eancia a partir da data de publica\u00e7\u00e3o do correspondente Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o no\u00a0Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, importando o exerc\u00edcio das opera\u00e7\u00f5es pela autorizada em\u00a0plena aceita\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, nesta Norma e\u00a0no referido Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o. \u00a7 2\u00ba A transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio da empresa brasileira de\u00a0navega\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser comunicada \u00e0 ANTAQ em at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia\u00a0do fato. SE\u00c7\u00c3O I DO REQUERIMENTO Art. 4\u00ba O pedido de autoriza\u00e7\u00e3o para operar na navega\u00e7\u00e3o de longo\u00a0curso, de cabotagem, de apoio mar\u00edtimo e de apoio portu\u00e1rio dever\u00e1 ser formalizado\u00a0pela empresa de navega\u00e7\u00e3o, em requerimento cujo modelo se encontra dispon\u00edvel no\u00a0s\u00edtio da ANTAQ na Internet (www.antaq.gov.br), nos termos do ANEXO A desta Norma,\u00a0o qual dever\u00e1 ser enviado \u00e0 ANTAQ juntamente com os documentos relacionados no\u00a0ANEXO B. \u00a7 1\u00ba Os documentos exigidos neste artigo poder\u00e3o ser apresentados em\u00a0original, por qualquer processo de c\u00f3pia autenticada em cart\u00f3rio ou pela ANTAQ, ou\u00a0como c\u00f3pia de publica\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3o da imprensa oficial. \u00a7 2\u00ba A ANTAQ poder\u00e1 solicitar a apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o\u00a0complementar necess\u00e1ria \u00e0 an\u00e1lise do requerimento, cuja exig\u00eancia dever\u00e1 ser\u00a0atendida no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual o processo poder\u00e1 ser arquivado. SE\u00c7\u00c3O II DOS REQUISITOS T\u00c9CNICOS Art. 5\u00ba A fim de obter a autoriza\u00e7\u00e3o para operar na navega\u00e7\u00e3o pretendida,\u00a0a empresa de navega\u00e7\u00e3o requerente, constitu\u00edda na forma do art. 3\u00ba desta Norma,\u00a0dever\u00e1 atender aos seguintes requisitos t\u00e9cnicos, alternativamente: I \u2013 ser propriet\u00e1ria de pelo menos uma embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira\u00a0adequada \u00e0 navega\u00e7\u00e3o pretendida e em condi\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00e3o comercial, pela\u00a0requerente; ou II \u2013 apresentar contrato de afretamento de embarca\u00e7\u00e3o de bandeira\u00a0brasileira, a casco nu, adequada \u00e0 navega\u00e7\u00e3o pretendida, por prazo superior a um ano,\u00a0celebrado com o propriet\u00e1rio da embarca\u00e7\u00e3o; ou III \u2013 apresentar contrato e cronograma f\u00edsico e financeiro da constru\u00e7\u00e3o de\u00a0embarca\u00e7\u00e3o, adequada \u00e0 navega\u00e7\u00e3o pretendida, em estaleiro brasileiro, bem como\u00a0comprovar que pelo menos 10% (dez por cento) do peso leve da embarca\u00e7\u00e3o estejam\u00a0edificados em sua \u00e1rea de lan\u00e7amento, e declara\u00e7\u00e3o assumindo o compromisso de\u00a0encaminhar \u00e0 ANTAQ, trimestralmente, relat\u00f3rio firmado pelo representante legal da\u00a0requerente, informando a evolu\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o e o andamento da execu\u00e7\u00e3o\u00a0financeira. \u00a7 1\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo tamb\u00e9m poder\u00e1 ser\u00a0fornecida pela ANTAQ para obten\u00e7\u00e3o de financiamento com recursos do Fundo de\u00a0Marinha Mercante \u2013 FMM para a constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o adequada \u00e0 navega\u00e7\u00e3o\u00a0pretendida, em estaleiro brasileiro, e neste caso, sem direito de afretamento de\u00a0embarca\u00e7\u00e3o, enquanto n\u00e3o for comprovado que a constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o objeto do\u00a0financiamento, encontra-se com 10% (dez por cento) do peso leve edificados, em\u00a0estaleiro brasileiro, em sua \u00e1rea de lan\u00e7amento, o que dever\u00e1 ser feito por interm\u00e9dio\u00a0dos documentos e na forma indicada no inciso III deste artigo; \u00a7 2\u00ba A empresa de navega\u00e7\u00e3o requerente dever\u00e1 apresentar os seguintes\u00a0documentos comprobat\u00f3rios em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 embarca\u00e7\u00e3o de que trata o inciso I do caput\u00a0deste artigo: I \u2013 Provis\u00e3o de Registro da Propriedade Mar\u00edtima ou T\u00edtulo de Inscri\u00e7\u00e3o da\u00a0Embarca\u00e7\u00e3o ou Documento Provis\u00f3rio de Propriedade; II \u2013 Certificado de Seguran\u00e7a da Navega\u00e7\u00e3o ou Certificado de\u00a0Gerenciamento de Seguran\u00e7a ou Termo de Responsabilidade firmado com a Capitania\u00a0dos Portos; e III \u2013 Seguro de responsabilidade civil em vigor. \u00a7 3\u00ba O contrato de afretamento de que trata o inciso II do caput deste\u00a0artigo dever\u00e1 ser apresentado a esta Ag\u00eancia e estar registrado no Tribunal Mar\u00edtimo,\u00a0no caso de embarca\u00e7\u00f5es com Arquea\u00e7\u00e3o Bruta superior a 100 (cem), ou em Of\u00edcio de\u00a0Notas com atribui\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para registro de contratos mar\u00edtimos, para as demais\u00a0embarca\u00e7\u00f5es. Em ambos os casos, o afretamento dever\u00e1 ser averbado no respectivo\u00a0documento de propriedade. \u00a7 4\u00ba \u00c9 vedado, em qualquer hip\u00f3tese, o uso de uma mesma embarca\u00e7\u00e3o\u00a0para cumprimento, por pessoas jur\u00eddicas diferentes, dos requisitos estabelecidos nos\u00a0incisos I e II do caput deste artigo. \u00a7 5\u00ba A empresa de navega\u00e7\u00e3o requerente, respaldada no inciso III do\u00a0caput deste artigo, dever\u00e1 apresentar os seguintes documentos: I \u2013 licen\u00e7a de constru\u00e7\u00e3o emitida pela Autoridade Mar\u00edtima Brasileira; II \u2013 arranjo geral da embarca\u00e7\u00e3o e plano de capacidade, quando couber; III \u2013 quadro de usos e fontes, quando couber; IV- contrato de constru\u00e7\u00e3o devidamente assinado entre as partes,\u00a0acompanhado de relat\u00f3rio, firmado pelo representante legal da requerente, informando\u00a0a evolu\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o e o andamento da execu\u00e7\u00e3o financeira; \u00a7 6\u00ba O atraso superior a 25% (vinte e cinco por cento) do prazo de\u00a0constru\u00e7\u00e3o previsto no cronograma estabelecido no inciso III do caput deste artigo,\u00a0limitado este prazo a 36 (trinta e seis meses), determinar\u00e1 o cancelamento da\u00a0autoriza\u00e7\u00e3o e a conseq\u00fcente interrup\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o das embarca\u00e7\u00f5es afretadas,\u00a0salvo motivo de for\u00e7a maior ou caso fortuito, devidamente comprovado. SE\u00c7\u00c3O III DOS REQUISITOS ECON\u00d4MICO- FINANCEIROS Art. 6\u00ba A empresa de navega\u00e7\u00e3o requerente dever\u00e1 comprovar, tamb\u00e9m,\u00a0ter boa situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira caracterizada por: I \u2013 patrim\u00f4nio l\u00edquido m\u00ednimo de: a) R$ 8.000.000,00 (oito milh\u00f5es de reais), para a navega\u00e7\u00e3o de longo\u00a0curso; b) R$ 6.000.000,00 (seis milh\u00f5es de reais), para a navega\u00e7\u00e3o de\u00a0cabotagem; c) R$ 2.500.000,00 (dois milh\u00f5es e quinhentos mil reais), para as\u00a0navega\u00e7\u00f5es de apoio portu\u00e1rio e de apoio mar\u00edtimo; II \u2013 \u00edndice de liquidez corrente igual ou superior a 1 (um), calculado\u00a0mediante a aplica\u00e7\u00e3o da seguinte f\u00f3rmula: AC, sendo AC = ativo circulante e PC =\u00a0passivo circulante. PC \u00a7 1\u00ba A fim de comprovar o disposto nos incisos I e II do caput deste artigo,\u00a0a empresa de navega\u00e7\u00e3o requerente dever\u00e1 apresentar balan\u00e7o patrimonial, vedada a\u00a0sua\u00a0substitui\u00e7\u00e3o por balancetes ou balan\u00e7os provis\u00f3rios, e demais demonstra\u00e7\u00f5es\u00a0cont\u00e1beis do \u00faltimo exerc\u00edcio social, j\u00e1 exig\u00edveis e apresentados na forma da lei,\u00a0auditados de forma independente, conforme as regras estabelecidas pelo Conselho\u00a0Federal de Contabilidade. No caso de pessoa jur\u00eddica rec\u00e9m-criada, dever\u00e1 ser\u00a0apresentado Balan\u00e7o de Abertura, relativo \u00e0 sua constitui\u00e7\u00e3o. \u00a7 2\u00ba A pessoa jur\u00eddica classificada como Microempresa \u2013 ME ou Empresa\u00a0de Pequeno Porte \u2013 EPP, assim definidas pela\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%209.317-1996?OpenDocument\">Lei n\u00ba 9.317<\/a>, de 05 de dezembro de\u00a01996, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milh\u00f5es e\u00a0quatrocentos mil reais), cujo pleito tenha por objeto operar na navega\u00e7\u00e3o de\u00a0cabotagem exclusivamente embarca\u00e7\u00f5es de porte bruto inferior a 1.000 TPB, ficar\u00e1\u00a0dispensada do requisito de que trata o inciso I do caput deste artigo e bem assim da\u00a0auditagem do balan\u00e7o. \u00a7 3\u00ba A pessoa jur\u00eddica classificada como Microempresa \u2013 ME ou Empresa\u00a0de Pequeno Porte \u2013 EPP, assim definidas pela\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%209.317-1996?OpenDocument\">Lei n\u00ba 9.317\/96<\/a>, com receita bruta anual\u00a0igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milh\u00f5es e quatrocentos mil reais), cujo pleito\u00a0tenha por objeto operar nas navega\u00e7\u00f5es de apoio portu\u00e1rio ou de apoio mar\u00edtimo\u00a0exclusivamente embarca\u00e7\u00f5es sem propuls\u00e3o ou com pot\u00eancia de at\u00e9 800 HP, ficar\u00e1\u00a0dispensada do requisito de que trata o inciso I do caput deste artigo e bem assim da\u00a0auditagem do balan\u00e7o. \u00a7 4\u00ba Nas situa\u00e7\u00f5es previstas nos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, a ANTAQ condicionar\u00e1 a\u00a0autoriza\u00e7\u00e3o \u00e0 assinatura de Termo de Responsabilidade, de acordo com o modelo\u00a0constante do ANEXO C. \u00a7 5\u00ba A empresa que n\u00e3o atender a condi\u00e7\u00e3o estabelecida no inciso II do\u00a0caput deste artigo, ter\u00e1 sua autoriza\u00e7\u00e3o condicionada ao resultado de aferi\u00e7\u00e3o\u00a0realizada pela ANTAQ, mediante laudo t\u00e9cnico fundamentado, destinada a comprovar\u00a0a boa situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira para a opera\u00e7\u00e3o na navega\u00e7\u00e3o pretendida,\u00a0conforme crit\u00e9rios fixados no art. 13 desta Norma. \u00a7 6\u00ba O laudo t\u00e9cnico a que se refere o \u00a7 5\u00ba ser\u00e1 emitido com base na\u00a0avalia\u00e7\u00e3o das demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis, conforme \u00edndices e crit\u00e9rios fixados pelo\u00a0Conselho Federal de Contabilidade e pelas regras usuais de auditoria. \u00a7 7\u00ba Em complementa\u00e7\u00e3o ao \u00a7 5\u00ba, a ANTAQ poder\u00e1 exigir an\u00e1lise de\u00a0viabilidade econ\u00f4mica, elaborada pela interessada, cujo planejamento demonstre\u00a0alcan\u00e7ar as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para gerir a autoriza\u00e7\u00e3o pleiteada. SE\u00c7\u00c3O IV DOS REQUISITOS JUR\u00cdDICO- FISCAIS Art. 7\u00ba A empresa de navega\u00e7\u00e3o requerente dever\u00e1 atender aos\u00a0seguintes requisitos jur\u00eddico-fiscais: I \u2013 ter, em seu estatuto ou contrato social, objeto social adequado \u00e0\u00a0atividade pretendida, possibilitando-lhe a opera\u00e7\u00e3o em uma ou mais modalidades de\u00a0navega\u00e7\u00e3o; II \u2013 apresentar documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria de sua regularidade perante\u00a0as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da pessoa jur\u00eddica, bem assim de\u00a0que se encontra regular perante a Seguridade Social \u2013 INSS e o Fundo de Garantia do\u00a0Tempo de Servi\u00e7o \u2013 FGTS e de que n\u00e3o possui qualquer registro de a\u00e7\u00f5es ou\u00a0processos de fal\u00eancia ou recupera\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial. \u00a7 1\u00ba A fim de comprovar o disposto no inciso I deste artigo, a empresa\u00a0dever\u00e1 apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente\u00a0registrado e, no caso de sociedade por a\u00e7\u00f5es, acompanhado dos documentos de\u00a0elei\u00e7\u00e3o de seus administradores com mandato em vigor. \u00a7 2\u00ba A documenta\u00e7\u00e3o a que se refere o inciso II deste artigo poder\u00e1 ser\u00a0substitu\u00edda pela declara\u00e7\u00e3o, sob as penas da lei, de que det\u00e9m regularidade perante as\u00a0Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da pessoa jur\u00eddica, que se encontra\u00a0regular perante a Seguridade Social \u2013 INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de\u00a0Servi\u00e7o \u2013 FGTS e de que n\u00e3o possui qualquer registro de a\u00e7\u00f5es ou processos de\u00a0fal\u00eancia ou recupera\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial. A declara\u00e7\u00e3o observar\u00e1 o modelo\u00a0constante do Anexo D, e ser\u00e1 firmada por representante legal da empresa. CAP\u00cdTULO IV DAS CONDI\u00c7\u00d5ES GERAIS DA AUTORIZA\u00c7\u00c3O E DA OPERA\u00c7\u00c3O SE\u00c7\u00c3O I DAS CONDI\u00c7\u00d5ES GERAIS DA AUTORIZA\u00c7\u00c3O Art. 8\u00ba Para fins de manuten\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o de\u00a0informa\u00e7\u00f5es, a empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o fica obrigada a apresentar \u00e0 ANTAQ,\u00a0quando solicitado, os documentos referidos no Cap\u00edtulo III e nos termos estabelecidos\u00a0nesta Norma. Art. 9\u00ba. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o dever\u00e1 informar, em at\u00e9 30\u00a0(trinta) dias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato, a paralisa\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o\u00a0autorizado, observado o disposto no art. 16, bem como mudan\u00e7as de endere\u00e7os,\u00a0substitui\u00e7\u00f5es de administradores, altera\u00e7\u00f5es de controle societ\u00e1rio, altera\u00e7\u00f5es\u00a0patrimoniais relevantes e altera\u00e7\u00f5es de qualquer tipo na frota em opera\u00e7\u00e3o, inclusive\u00a0perda de classe de quaisquer de suas embarca\u00e7\u00f5es. Art. 10. A continuidade da autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa brasileira de\u00a0navega\u00e7\u00e3o operar nas navega\u00e7\u00f5es de longo curso, de cabotagem, de apoio mar\u00edtimo\u00a0e de apoio portu\u00e1rio ficar\u00e1 condicionada \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas,\u00a0econ\u00f4micas, financeiras ou administrativas indispens\u00e1veis para continua\u00e7\u00e3o da\u00a0explora\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os autorizados. SE\u00c7\u00c3O II DA OPERA\u00c7\u00c3O Art. 11. A autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o operar\u00a0nas navega\u00e7\u00f5es de longo curso, de cabotagem, de apoio mar\u00edtimo e de apoio portu\u00e1rio\u00a0ser\u00e1 exercida em regime de liberdade de pre\u00e7os dos servi\u00e7os, tarifas e fretes e em\u00a0ambiente de livre e aberta competi\u00e7\u00e3o, conforme disposto nos artigos\u00a0<a title=\"Art. 43.  A autoriza\u00e7\u00e3o, ressalvado o disposto em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, ser\u00e1 outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes caracter\u00edsticas:    (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) I \u2013 independe de licita\u00e7\u00e3o; II \u2013 \u00e9 exercida em liberdade de pre\u00e7os dos servi\u00e7os, tarifas e fretes, e em ambiente de livre e aberta competi\u00e7\u00e3o; III \u2013 n\u00e3o prev\u00ea prazo de vig\u00eancia ou termo final, extinguindo-se pela sua plena efic\u00e1cia, por ren\u00fancia, anula\u00e7\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">43<\/a>\u00a0e\u00a0<a title=\"Art. 45. Os pre\u00e7os dos servi\u00e7os autorizados ser\u00e3o livres, reprimindo-se toda pr\u00e1tica prejudicial \u00e0 competi\u00e7\u00e3o, bem como o abuso do poder econ\u00f4mico, adotando-se nestes casos as provid\u00eancias previstas no art. 31.\" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">45<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 5 de junho de 2001, cabendo \u00e0 ANTAQ reprimir toda pr\u00e1tica prejudicial \u00e0\u00a0competi\u00e7\u00e3o, bem como o abuso do poder econ\u00f4mico. Art. 12. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o se obriga a operar na\u00a0navega\u00e7\u00e3o autorizada com observ\u00e2ncia das caracter\u00edsticas pr\u00f3prias da opera\u00e7\u00e3o, das\u00a0normas e regulamentos pertinentes e sempre de forma a satisfazer os requisitos de\u00a0regularidade, continuidade, efici\u00eancia, seguran\u00e7a, atendimento ao interesse p\u00fablico e \u00e0\u00a0preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente. Art. 13. Para o transporte a granel de petr\u00f3leo, seus derivados e g\u00e1s\u00a0natural nas navega\u00e7\u00f5es de longo curso, de cabotagem, de apoio mar\u00edtimo e de apoio\u00a0portu\u00e1rio, a empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o dever\u00e1 atender \u00e0s normas\u00a0estabelecidas pela Ag\u00eancia Nacional do Petr\u00f3leo \u2013 ANP. Art. 14. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 operar\u00a0embarca\u00e7\u00e3o inscrita na Marinha do Brasil (Capitania dos Portos ou em \u00f3rg\u00e3o\u00a0subordinado), adequadas \u00e0 atividade pretendida, em condi\u00e7\u00f5es de opera\u00e7\u00e3o comercial\u00a0e com Seguro Obrigat\u00f3rio de Danos Pessoais Causados por Embarca\u00e7\u00f5es e suas\u00a0Cargas (DPEM) em vigor. Art. 15. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o dever\u00e1 manter aprestada e\u00a0em opera\u00e7\u00e3o comercial pela referida empresa, no m\u00ednimo, uma embarca\u00e7\u00e3o na\u00a0navega\u00e7\u00e3o autorizada, e, no caso de uma paralisa\u00e7\u00e3o eventual superior a 90 (noventa)\u00a0dias cont\u00ednuos, apresentar justificativa devidamente comprovada para aprecia\u00e7\u00e3o e\u00a0decis\u00e3o pela ANTAQ. \u00a7 1\u00ba A embarca\u00e7\u00e3o de que trata este artigo dever\u00e1 ser de propriedade da\u00a0empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o ou, no caso de autoriza\u00e7\u00e3o com base no inciso II do\u00a0art. 5\u00ba, afretada a casco nu, por prazo superior a um ano. \u00a7 2\u00ba No caso de navega\u00e7\u00e3o de longo curso, a empresa brasileira de\u00a0navega\u00e7\u00e3o dever\u00e1 manter aprestada e em opera\u00e7\u00e3o comercial, pela referida empresa,\u00a0no m\u00ednimo uma embarca\u00e7\u00e3o e, no caso de uma paralisa\u00e7\u00e3o eventual superior a 90\u00a0(noventa) dias cont\u00ednuos, apresentar justificativa devidamente comprovada para\u00a0aprecia\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o pela ANTAQ. \u00a7 3\u00ba No caso de autoriza\u00e7\u00e3o com base no inciso III do art. 5\u00ba , a\u00a0embarca\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo poder\u00e1 ser uma embarca\u00e7\u00e3o afretada at\u00e9\u00a0que a empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o receba a embarca\u00e7\u00e3o em constru\u00e7\u00e3o e passe\u00a0a oper\u00e1-la. \u00a7 4\u00ba No caso de autoriza\u00e7\u00e3o com base no \u00a7 1\u00ba do art. 5\u00ba, a partir do\u00a0momento em que forem atendidas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no inciso III do caput do\u00a0mesmo art. 5\u00ba, a empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o poder\u00e1 pleitear a adapta\u00e7\u00e3o de sua\u00a0autoriza\u00e7\u00e3o com base nesse inciso, aplicando-se o disposto no par\u00e1grafo anterior. Art. 16. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o dever\u00e1 iniciar a opera\u00e7\u00e3o\u00a0pretendida em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias da data de publica\u00e7\u00e3o do Termo de\u00a0Autoriza\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, sob pena de cassa\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria da referida\u00a0autoriza\u00e7\u00e3o. \u00a7 1\u00ba O in\u00edcio da opera\u00e7\u00e3o de que trata este artigo dever\u00e1 ser comunicado\u00a0\u00e0 ANTAQ dentro do prazo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato. \u00a7 2\u00ba O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0 empresa brasileira de\u00a0navega\u00e7\u00e3o optante pelas alternativas previstas no inciso III e do \u00a7 1\u00ba do art. 5\u00ba. Art. 17. O exerc\u00edcio da fiscaliza\u00e7\u00e3o pela ANTAQ n\u00e3o atenua, n\u00e3o limita e\u00a0nem exclui a responsabilidade da empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o de arcar com todos\u00a0os preju\u00edzos que vier a causar ao poder p\u00fablico, aos usu\u00e1rios e a terceiros. Art. 18. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o dever\u00e1 permitir e facilitar o\u00a0exerc\u00edcio de fiscaliza\u00e7\u00e3o, em qualquer \u00e9poca, pelos t\u00e9cnicos da ANTAQ ou por ela\u00a0designados, bem assim prestar informa\u00e7\u00f5es de natureza t\u00e9cnica, operacional,\u00a0econ\u00f4mica e financeira vinculadas \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o, nos prazos que lhes forem\u00a0assinalados. Art. 19. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o dever\u00e1 atender \u00e0s condi\u00e7\u00f5es\u00a0impostas por lei no tocante \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente. SE\u00c7\u00c3O III DA EXTIN\u00c7\u00c3O Art. 20. A autoriza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser extinta por sua plena efic\u00e1cia, por\u00a0ren\u00fancia, por fal\u00eancia ou extin\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica autorizada, ou, ainda, pela\u00a0ANTAQ, por anula\u00e7\u00e3o, cassa\u00e7\u00e3o ou caducidade, mediante processo regular, nas\u00a0seguintes hip\u00f3teses: I \u2013 anula\u00e7\u00e3o, quando eivada de v\u00edcios que a tornem ilegal, ou quando\u00a0constatado que a pessoa jur\u00eddica autorizada apresentou documenta\u00e7\u00e3o irregular ou\u00a0usou de m\u00e1 f\u00e9 nas informa\u00e7\u00f5es prestadas, independentemente de outras penalidades\u00a0cab\u00edveis; II \u2013 cassa\u00e7\u00e3o, por interesse p\u00fablico devidamente justificado ou, a crit\u00e9rio\u00a0da ANTAQ, considerada a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, quando: a) o objeto da autoriza\u00e7\u00e3o n\u00e3o for executado ou o for em desacordo com\u00a0as normas aprovadas pela ANTAQ e pelos demais \u00f3rg\u00e3os competentes; b) n\u00e3o forem cumpridas, nos prazos assinalados, as penalidades\u00a0aplicadas; c) n\u00e3o for atendida intima\u00e7\u00e3o para regularizar a opera\u00e7\u00e3o autorizada; d) for impedido ou dificultado o exerc\u00edcio da fiscaliza\u00e7\u00e3o pela ANTAQ; e) n\u00e3o forem prestadas as informa\u00e7\u00f5es solicitadas pela ANTAQ, para o\u00a0exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es; f) for cometida infra\u00e7\u00e3o contra norma institu\u00edda pela ANTAQ, para a qual\u00a0seja cominada a pena de cassa\u00e7\u00e3o; g) houver perda das condi\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis ao cumprimento do objeto\u00a0da autoriza\u00e7\u00e3o; h) ficar constatado que as condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, econ\u00f4micas, financeiras ou\u00a0administrativas da empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o autorizada n\u00e3o mais satisfazem \u00e0s\u00a0condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao pleno desenvolvimento do objeto da outorga. III \u2013 caducidade, quando a empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o autorizada\u00a0com fulcro no \u00a7 1\u00ba do artigo 5\u00ba n\u00e3o comprovar, \u00e0 ANTAQ, a obten\u00e7\u00e3o do financiamento\u00a0junto ao Fundo de Marinha Mercante, no prazo de 12 (doze) meses contados a partir\u00a0da data de publica\u00e7\u00e3o do Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o em Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o. CAP\u00cdTULO V DAS PENALIDADES E DAS INFRA\u00c7\u00d5ES SE\u00c7\u00c3O I DAS PENALIDADES Art. 21. O descumprimento de qualquer disposi\u00e7\u00e3o legal, regulamentar ou\u00a0dos termos ou condi\u00e7\u00f5es expressas ou decorrentes do Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o implicar\u00e1\u00a0a aplica\u00e7\u00e3o das seguintes penalidades, conforme estabelecido em norma pr\u00f3pria\u00a0baixada pela ANTAQ: I \u2013 advert\u00eancia; II \u2013 multa; III \u2013 suspens\u00e3o; IV \u2013 cassa\u00e7\u00e3o; V \u2013 declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade. Art. 22. Para a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades ser\u00e3o consideradas a natureza\u00a0e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, os danos dela resultantes, a vantagem auferida pelo infrator\u00a0ou\u00a0proporcionada a terceiros, as circunst\u00e2ncias agravantes e atenuantes, os antecedentes\u00a0do infrator e a reincid\u00eancia gen\u00e9rica ou espec\u00edfica. Art. 23. As multas estabelecidas na Se\u00e7\u00e3o II deste Cap\u00edtulo poder\u00e3o ser\u00a0aplicadas isoladas ou cumulativamente com as demais penalidades de que tratam os\u00a0incisos I, III, IV e V do art. 21 e, em sua aplica\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 considerado o princ\u00edpio da\u00a0proporcionalidade entre a gravidade da infra\u00e7\u00e3o e a intensidade da penalidade. Par\u00e1grafo \u00fanico. A aplica\u00e7\u00e3o, pela ANTAQ, de multa decorrente de\u00a0infra\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem econ\u00f4mica, na conformidade do disposto no\u00a0<a title=\"\u00a7 2\u00ba  A imposi\u00e7\u00e3o, ao prestador de servi\u00e7o de transporte, de multa decorrente de infra\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem econ\u00f4mica observar\u00e1 os limites previstos na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.       (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001)\" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">\u00a7 2\u00ba do art. 78-F<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 2001, independentemente das penalidades aplicadas pelos \u00f3rg\u00e3os\u00a0competentes, observar\u00e1 o limite m\u00e1ximo previsto na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. SE\u00c7\u00c3O II DAS INFRA\u00c7\u00d5ES Art. 24. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es: I \u2013 n\u00e3o informar, em at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato,\u00a0mudan\u00e7a de endere\u00e7os, substitui\u00e7\u00e3o de administradores, altera\u00e7\u00f5es de controle\u00a0societ\u00e1rio, altera\u00e7\u00f5es patrimoniais relevantes (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00 por quinzena\u00a0de atraso ou fra\u00e7\u00e3o); II \u2013 deixar de encaminhar relat\u00f3rio trimestral, firmado por representante\u00a0legal da empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o, indicando a evolu\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o da\u00a0embarca\u00e7\u00e3o e o andamento da execu\u00e7\u00e3o financeira, na forma do inciso III do art. 5\u00ba\u00a0(Multa de R$ 2.000,00 por quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o); III \u2013 n\u00e3o informar, em at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato,\u00a0altera\u00e7\u00f5es de qualquer tipo na frota em opera\u00e7\u00e3o, inclusive perda de classe de\u00a0qualquer das embarca\u00e7\u00f5es (Multa de at\u00e9 R$ 5.000,00); IV \u2013 n\u00e3o iniciar a opera\u00e7\u00e3o em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a data da\u00a0autoriza\u00e7\u00e3o na forma do disposto no art. 16 (Multa de at\u00e9 R$ 10.000,00); V \u2013 omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento de\u00a0informa\u00e7\u00f5es ou de documentos solicitados pela ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 15.000,00 por\u00a0quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o); VI \u2013 n\u00e3o manter aprestada e em opera\u00e7\u00e3o comercial pela empresa na\u00a0navega\u00e7\u00e3o autorizada ao menos uma embarca\u00e7\u00e3o adequada, na forma do disposto no\u00a0art. 15 (Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00 por quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o); VII \u2013 cessar a opera\u00e7\u00e3o autorizada sem comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 ANTAQ, em at\u00e9\u00a030 (trinta) dias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato (Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); VIII \u2013 paralisar a opera\u00e7\u00e3o com embarca\u00e7\u00e3o apta \u00e0 navega\u00e7\u00e3o autorizada,\u00a0ou nas alternativas estabelecidas no art. 15 por mais de 90 (noventa) dias cont\u00ednuos,\u00a0sem justificativa devidamente comprovada e aceita pela ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$\u00a050.000,00 por quinzena de atraso ou fra\u00e7\u00e3o); IX \u2013 fazer transporte a granel de petr\u00f3leo, seus derivados e g\u00e1s natural\u00a0sem estar autorizado pela Ag\u00eancia Nacional do Petr\u00f3leo \u2013 ANP, quando exig\u00edvel por\u00a0aquela Ag\u00eancia (Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); X \u2013 operar embarca\u00e7\u00e3o sem ap\u00f3lice de seguro de responsabilidade civil\u00a0em vigor (Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); XI \u2013 apresentar atraso superior a 25% (vinte e cinco por cento) do prazo\u00a0de constru\u00e7\u00e3o previsto no cronograma f\u00edsico e financeiro da constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o\u00a0apresentada conforme alternativamente previsto no \u00a7 6\u00ba do art. 5\u00ba, sem justificativa\u00a0devidamente comprovada e aceita pela ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 50.000,00); XII \u2013 exercer pr\u00e1tica comercial restritiva, cometer infra\u00e7\u00e3o de ordem\u00a0econ\u00f4mica e \u00e0 livre concorr\u00eancia, respeitado o limite previsto na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica\u00a0sobre a mat\u00e9ria (Multa de at\u00e9 R$ 100.000,00); XIII \u2013 recusar-se a prestar informa\u00e7\u00f5es ou a fornecer documentos\u00a0solicitados pela ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 100.000,00); XIV \u2013 deixar de regularizar, nos prazos fixados, quando intimada, a\u00a0execu\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o autorizada (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00); XV \u2013 operar com embarca\u00e7\u00e3o n\u00e3o adequada \u00e0 navega\u00e7\u00e3o autorizada ou\u00a0sem as condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e operacionais estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o, normas\u00a0regulamentares e termo de autoriza\u00e7\u00e3o respectivo, observado o art. 14 desta\u00a0Norma (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00); XVI \u2013 operar sem observ\u00e2ncia do estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o, nas normas\u00a0regulamentares, no respectivo termo de autoriza\u00e7\u00e3o e nos Tratados, Conven\u00e7\u00f5es e\u00a0Acordos Internacionais de que o Brasil seja signat\u00e1rio (Multa de at\u00e9 R$ 200.000,00); XVII \u2013 prestar informa\u00e7\u00f5es falsas ou falsear dados em proveito pr\u00f3prio ou\u00a0em proveito ou preju\u00edzo de terceiros (Multa de at\u00e9 R$ 500.000,00); XVIII \u2013 indicar a mesma embarca\u00e7\u00e3o j\u00e1 utilizada por outra\u00a0empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o para cumprimento dos requisitos para autoriza\u00e7\u00e3o\u00a0estabelecidos nos incisos I e II do art. 5\u00ba (Multa de at\u00e9 R$ 500.000,00); XIX \u2013 operar sem autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ (Multa de at\u00e9 R$ 1.000.000,00). Par\u00e1grafo \u00fanico. Caracterizada a infra\u00e7\u00e3o de que trata o inciso XIX, a\u00a0ANTAQ acionar\u00e1 a Marinha do Brasil, com vistas \u00e0 imediata interdi\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o\u00a0irregular, assim como a Pol\u00edcia Federal, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e demais \u00f3rg\u00e3os\u00a0competentes, quando couber. CAP\u00cdTULO VI DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS Art. 25. \u00c9 facultado \u00e0 ANTAQ autorizar a empresa de navega\u00e7\u00e3o a operar\u00a0nas navega\u00e7\u00f5es de longo curso, de cabotagem, de apoio mar\u00edtimo e de apoio portu\u00e1rio\u00a0em car\u00e1ter especial, no caso de interesse p\u00fablico e de emerg\u00eancia, devidamente\u00a0caracterizados. \u00a7 1\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter de emerg\u00eancia vigorar\u00e1 por prazo m\u00e1ximo e\u00a0improrrog\u00e1vel de 180 (cento e oitenta) dias, n\u00e3o gerando direitos para continuidade da\u00a0referida autoriza\u00e7\u00e3o. \u00a7 2\u00ba A liberdade de pre\u00e7os de que trata o art. 11 n\u00e3o se aplica \u00e0\u00a0autoriza\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter de emerg\u00eancia, sujeitando-se a empresa brasileira de\u00a0navega\u00e7\u00e3o, nesse caso, ao regime de pre\u00e7os estabelecido pela ANTAQ para as\u00a0demais autoriza\u00e7\u00f5es. Art. 26. A empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o que n\u00e3o encaminhar a\u00a0documenta\u00e7\u00e3o e as informa\u00e7\u00f5es solicitadas ou, de algum modo, dificultar ou criar\u00a0obst\u00e1culos \u00e0 a\u00e7\u00e3o da ANTAQ com vistas ao disposto neste artigo, sujeitar-se-\u00e1 \u00e0s\u00a0san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis, inclusive \u00e0 cassa\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o. Art. 27. As disposi\u00e7\u00f5es desta Norma s\u00e3o aplic\u00e1veis aos processos em\u00a0tramita\u00e7\u00e3o na ANTAQ na data da sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o. Art. 28. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ANEXO A DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 748-ANTAQ, DE 12 DE MAR\u00c7O DE 2007 Requerimento de Outorga de Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa de navega\u00e7\u00e3o para\u00a0operar nas navega\u00e7\u00f5es de longo curso, de cabotagem, de apoio mar\u00edtimo e de\u00a0apoio portu\u00e1rio Ilmo. Sr. Diretor-Geral da Ag\u00eancia Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios \u2013 ANTAQ A Empresa , CNPJ\/MF , vem por meio deste requerimento e dos formul\u00e1rios a seguir, solicitar\u00a0autoriza\u00e7\u00e3o para operar na(s): Navega\u00e7\u00e3o de Longo Curso. Navega\u00e7\u00e3o de Cabotagem ou, Navega\u00e7\u00e3o de Cabotagem operando exclusivamente embarca\u00e7\u00f5es de porte bruto inferior a 1000 TPB. Navega\u00e7\u00e3o de Apoio Portu\u00e1rio, ou Navega\u00e7\u00e3o de Apoio Portu\u00e1rio operando exclusivamente com embarca\u00e7\u00f5es sem propuls\u00e3o ou com\u00a0propuls\u00e3o com pot\u00eancia de at\u00e9 800 HP. Navega\u00e7\u00e3o de Apoio Mar\u00edtimo, ou Navega\u00e7\u00e3o de Apoio Mar\u00edtimo operando exclusivamente com embarca\u00e7\u00f5es sem propuls\u00e3o ou com\u00a0propuls\u00e3o com pot\u00eancia de at\u00e9 800 HP. Com finalidade espec\u00edfica de obter financiamento junto ao Fundo da Marinha Mercante \u2013 FMM, para fins\u00a0de constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o em estaleiro brasileiro, neste caso sem direito a afretamento de\u00a0embarca\u00e7\u00e3o. Neste ato, representada por , CNPJ\/CPF . Nestes Termos, Pede deferimento. , de de Declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade administrativa, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o\u00a0vigente, que fico respons\u00e1vel pelas informa\u00e7\u00f5es acima, a qual assino e dou f\u00e9. ___________________________________________ Nome ___________________________________________ Assinatura<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Formul\u00e1rio de Cadastro da Empresa Brasileira de Navega\u00e7\u00e3o Identifica\u00e7\u00e3o da Empresa Raz\u00e3o Social: Nome Fantasia: CNPJ: Inscri\u00e7\u00e3o Estadual: Inscri\u00e7\u00e3o Municipal: Endere\u00e7o: Complemento: Bairro: UF: Munic\u00edpio: CEP: Pa\u00eds: Telefone: Fax: E-mail: S\u00edtio da Internet: Representante Legal Nome: Instrumento Autorizativo: Data da Emiss\u00e3o: Data de Validade: Local de Registro: Endere\u00e7o Telefone: Fax:: Celular: E-mail: ___________________________________________ Assinatura<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ANEXO B DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 748-ANTAQ, DE 12 DE MAR\u00c7O DE\u00a02007 Habilita\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica da Embarca\u00e7\u00e3o (Documentos a serem anexados ao Requerimento de Autoriza\u00e7\u00e3o para Operar como Empresa Brasileira de Navega\u00e7\u00e3o) Embarca\u00e7\u00e3o (nome da embarca\u00e7\u00e3o) Registro da Embarca\u00e7\u00e3o ( \u00a7 2\u00ba do artigo 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba XX-ANTAQ) Provis\u00e3o de Registro de\u00a0Propriedade Mar\u00edtima (embarca\u00e7\u00f5es\u00a0com AB maior que 100 ), ou T\u00edtulo de Inscri\u00e7\u00e3o da\u00a0Embarca\u00e7\u00e3o (embarca\u00e7\u00f5es com AB igual\u00a0ou inferior a 100 ), ou Documento Provis\u00f3rio\u00a0de Propriedade. Condi\u00e7\u00e3o de Operacionalidade da Embarca\u00e7\u00e3o (\u00a7 2\u00ba do artigo 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba XX-ANTAQ) Certificado de Seguran\u00e7a da Navega\u00e7\u00e3o (embarca\u00e7\u00f5es com AB igual ou maior que 50 , ou embarca\u00e7\u00f5es que transportem\u00a0a granel, l\u00edquidos combust\u00edveis, gases liquefeitos inflam\u00e1veis, subst\u00e2ncias qu\u00edmicas perigosas ou mercadoria de risco similar, efetuem servi\u00e7o\u00a0de transporte de passageiros ou passageiros e carga com AB maior que 20 e para rebocadores ou empurradores com AB maior que 20 ), ou Certificado de Gerenciamento de Seguran\u00e7a\u00a0(embarca\u00e7\u00f5es SOLAS ou com AB maior que 500), ou Termo de Responsabilidade firmado com\u00a0a Capitania dos Portos. Seguro ( \u00a7 2\u00ba do artigo 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba XX-ANTAQ) Seguro Obrigat\u00f3rio de Danos Pessoais Causados\u00a0por Embarca\u00e7\u00e3o e suas Cargas \u2013 DPEM, Seguro Protection and Indemnity (P&amp;I)\u00a0(quando possuir) Embarca\u00e7\u00e3o Afretada a Casco Nu (inciso II e \u00a7 3\u00ba do artigo 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba XX-ANTAQ) Contrato de Afretamento registrado e averbado\u00a0no Tribunal Mar\u00edtimo (embarca\u00e7\u00f5es com AB maior que 100), ou Contrato de Afretamento com Registro\u00a0no Cart\u00f3rio de Of\u00edcio Notas e Registro de\u00a0Contratos Mar\u00edtimos e registrado na\u00a0Capitania dos Portos Termo de Entrega de Embarca\u00e7\u00e3o Embarca\u00e7\u00e3o em Constru\u00e7\u00e3o (inciso III e al\u00ednea a) do \u00a7 1\u00ba do artigo 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba XX-ANTAQ) Contrato de Constru\u00e7\u00e3o de\u00a0Embarca\u00e7\u00e3o Cronograma F\u00edsico e\u00a0Financeiro de Constru\u00e7\u00e3o Quadro de Usos e\u00a0Fontes Licen\u00e7a da Marinha do Brasil\u00a0para Constru\u00e7\u00e3o de Embarca\u00e7\u00e3o Termo de Compromisso de\u00a0Relat\u00f3rio Trimestral Licen\u00e7a Provis\u00f3ria\u00a0para Entrada em Tr\u00e1fego Habilita\u00e7\u00e3o da Empresa (Documentos a serem anexados no Requerimento de Autoriza\u00e7\u00e3o para Operar como Empresa Brasileira de Navega\u00e7\u00e3o) Comprovante de Inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ. Contrato Social (artigo 7\u00ba, \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba XX-ANTAQ) Contrato\/Estatuto Social ou, Declara\u00e7\u00e3o de Firma Individual\u00a0ou, Requerimento de\u00a0Empres\u00e1rio. Ata de Elei\u00e7\u00e3o dos administradores com mandato em vigor, para as sociedades por a\u00e7\u00f5es Balan\u00e7o Patrimonial (artigo 6\u00ba \u00a7 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba XX-ANTAQ) Balan\u00e7o Patrimonial Auditado e demais\u00a0Demonstra\u00e7\u00f5es Cont\u00e1beis do \u00faltimo Exerc\u00edcio\u00a0Social, ou Balan\u00e7o de Abertura no caso de empresa\u00a0rec\u00e9m criada, relativo a sua constitui\u00e7\u00e3o. Certid\u00f5es (artigo 7\u00ba inciso II e \u00a7 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba XX-ANTAQ) Certid\u00e3o Negativa de Fal\u00eancia\u00a0\/ Concordata \/ Recupera\u00e7\u00e3o\u00a0judicial \/ Recupera\u00e7\u00e3o\u00a0extrajudicial Certid\u00e3o Conjunta Negativa de\u00a0D\u00e9bitos Relativos a Tributos\u00a0Federais e a D\u00edvida Ativa da\u00a0Uni\u00e3o Prova de Regularidade\u00a0para com a Fazenda\u00a0Estadual Prova de Regularidade para\u00a0com a Fazenda Municipal Prova de Regularidade para\u00a0com o FGTS Prova de Regularidade\u00a0para com o INSS Outros (\u00a7 4\u00ba e \u00a7 5\u00ba do artigo 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o \/ANTAQ) Procura\u00e7\u00e3o Outros<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ANEXO C DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 748-ANTAQ, DE 12 DE MAR\u00c7O DE\u00a02007 TERMO DE RESPONSABILIDADE (se os s\u00f3cios forem pessoas jur\u00eddicas, empresas brasileiras, qualific\u00e1-las,\u00a0nomeando e qualificando seus representantes legais, nos seguintes termos) A empresa \u2026, pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ\/MF sob o n\u00ba\u00a0\u2026\u2026\u2026, com sede na rua \u2026\u2026.., cidade\u2026\u2026\u2026, e (qualifica\u00e7\u00e3o) \u2026\u2026., neste ato representada por\u00a0seu(s) s\u00f3cio(os) \u2026., \u2026 (qualificar)\u2026, \u2026 (se os s\u00f3cios forem pessoas jur\u00eddicas, empresas estrangeiras, qualific\u00e1-las,\u00a0nomeando e qualificando seus representantes legais, nos seguintes termos) A empresa\u2026, pessoa jur\u00eddica de direito privado, (qualifica\u00e7\u00e3o da empresa no\u00a0pa\u00eds onde fica sua sede), com sede na rua \u2026., cidade\u2026, Estado, Pa\u00eds, e (qualifica\u00e7\u00e3o) \u2026.,\u00a0neste ato representada por seu(s) s\u00f3cio(os) (ou representante designado por \u201cpower of\u00a0attorney\u201d) \u2026., \u2026 (qualificar)\u2026, \u2026 \u2026 \u00fanicos s\u00f3cios quotistas da empresa denominada \u2026\u2026, com sede na rua \u2026\u2026,\u00a0bairro \u2026., cidade \u2026., Estado \u2026., inscrita no CNPJ\/MF n\u00ba \u2026 , nos termos do contrato social\u00a0registrado na Junta Comercial do Estado do \u2026, na data de \u2026, firmam, para todos os fins de\u00a0direito, o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, na forma do que estabelece o par\u00e1grafo\u00a03\u00ba, do artigo 6\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba XX\/2007, da Ag\u00eancia Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios\u00a0\u2013 ANTAQ, se comprometendo, solidariamente, perante \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial \u00e0\u00a0ANTAQ, e perante terceiros, a: I \u2013 responder, independentemente do capital social registrado, por todos os fatos\u00a0e atos praticados ou cometidos pela empresa \u2026. , ou preposto seu, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, em\u00a0decorr\u00eancia da explora\u00e7\u00e3o da atividade de navega\u00e7\u00e3o de \u2026 , objeto da autoriza\u00e7\u00e3o concedida\u00a0pela ANTAQ, causados ao Poder P\u00fablico, aos usu\u00e1rios ou a terceiros, e, nesse sentido, se\u00a0comprometem a obedecer e cumprir todas as leis, regulamentos e atos normativos expedidos\u00a0pela autoridade normativa Ag\u00eancia Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios \u2013 ANTAQ e pelas\u00a0autoridades p\u00fablicas; II \u2013 no cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es descritas acima, se obrigam a n\u00e3o reivindicar\u00a0qualquer exce\u00e7\u00e3o fundada em seus estatutos sociais ou atos constitutivos, ou benef\u00edcio\u00a0excludente de responsabilidade, cujas disposi\u00e7\u00f5es possam servir de fundamento para dificultar\u00a0ou impedir o cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o eventual a ser assumida pela empresa \u2026,\u00a0concordando com a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, para fins de estender os\u00a0efeitos de certas e determinadas rela\u00e7\u00f5es de obriga\u00e7\u00f5es aos seus bens particulares, na forma\u00a0do que determina o C\u00f3digo Civil Brasileiro em seu artigo 50 \u2013 Lei n\u00ba 10.406\/2002 -, e o artigo\u00a028 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u2013 Lei n\u00ba 8.078\/1990; III \u2013 fazer entrega \u00e0 ANTAQ dos atos constitutivos de empresas s\u00f3cias daquela\u00a0que requerer a autoriza\u00e7\u00e3o, bem como devidas altera\u00e7\u00f5es, registradas na Junta Comercial\u00a0competente. Quando se tratar de pessoa jur\u00eddica estrangeira juntar atos constitutivos devidamente\u00a0traduzidos para o portugu\u00eas, por tradutor juramentado. IV \u2013 Satisfazer integralmente as disposi\u00e7\u00f5es constantes deste Termo de\u00a0Responsabilidade e das demais obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da autoriza\u00e7\u00e3o concedida \u00e0 empresa\u00a0\u2026, sob pena de cassa\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o, com as comina\u00e7\u00f5es previstas em lei ou norma\u00a0regulamentar pertinente; V \u2013 indicar \u00e0 ANTAQ o nome e endere\u00e7o do administrador ou\u00a0representante\/procurador com poderes especiais para responder e cumprir as obriga\u00e7\u00f5es\u00a0delineadas neste Termo e \u00e0queles decorrentes da autoriza\u00e7\u00e3o, a cargo da empresa \u2026 . E, por estarem de pleno acordo e cientes das responsabilidades contra\u00eddas por\u00a0este Termo, e mais aquelas decorrentes da autoriza\u00e7\u00e3o concedida \u00e0 empresa \u2026, firmam o\u00a0presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, em tr\u00eas vias de igual teor e forma, na presen\u00e7a\u00a0das testemunhas abaixo nominadas e qualificadas, para que surta seus devidos efeitos legais,\u00a0independentemente de registro ou averba\u00e7\u00e3o perante notarial p\u00fablico. Rio de Janeiro, \u2026 \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026.. s\u00f3cio(s) Testemunhas: \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026.. 1\u00aa Testemunha \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026. 2\u00aa\u00a0Testemunha Nome: Endere\u00e7o: Identidade: CIC\/MF: OBS: O documento deve ser assinado por todos os s\u00f3cios que constarem do Contrato\u00a0Social. Reconhecer firmas em cart\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Anexo D DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 748-ANTAQ, DE 12 DE MAR\u00c7O DE 2007 Modelo de Declara\u00e7\u00e3o de Regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e\u00a0Municipal, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social e ao Fundo de\u00a0Garantia do Tempo de Servi\u00e7o DECLARA\u00c7\u00c3O (NOME DA REQUERENTE), com sede na (endere\u00e7o completo da sede\u00a0da requerente), munic\u00edpio de (nome), estado de (UF), inscrita no CNPJ\/MF (n\u00ba do\u00a0CNPJ da sede), DECLARA \u00e0 Ag\u00eancia Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios \u2013 ANTAQ,\u00a0sob as penas da lei, de que det\u00e9m regularidade fiscal perante a as Fazendas Federal,\u00a0Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional de\u00a0Seguridade Social \u2013 INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o \u2013 FGTS, e que\u00a0n\u00e3o possui qualquer registro de a\u00e7\u00f5es ou processos de fal\u00eancia ou recupera\u00e7\u00e3o judicial\u00a0ou extrajudicial. (Local), (data) (NOME DO RESPONS\u00c1VEL) (Cargo) (Nome da Requerente)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 748 \u2013 ANTAQ, DE 12 DE MAR\u00c7O DE 2007. APROVA A PROPOSTA DE NORMA PARA OUTORGA DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O A PESSOA JUR\u00cdDICA QUE TENHA POR OBJETO O TRANSPORTE AQUAVI\u00c1RIO, CONSTITU\u00cdDA NOS TERMOS DA LEGISLA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA E COM SEDE E ADMINISTRA\u00c7\u00c3O NO PA\u00cdS, PARA OPERAR NAS NAVEGA\u00c7\u00d5ES DE LONGO CURSO, DE CABOTAGEM, DE APOIO MAR\u00cdTIMO&nbsp;&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[31632],"tags":[32082,31852,16,38322,75,38323],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/79279"}],"collection":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=79279"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/79279\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":79281,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/79279\/revisions\/79281"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=79279"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=79279"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=79279"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}