{"id":81814,"date":"2021-11-29T17:01:22","date_gmt":"2021-11-29T20:01:22","guid":{"rendered":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/?p=81814"},"modified":"2021-11-29T17:01:22","modified_gmt":"2021-11-29T20:01:22","slug":"4089-15","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2021\/11\/29\/4089-15\/","title":{"rendered":"4089-15"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 4.089 \u2013 ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2015. (Retificada pela\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/09\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=96\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o\u00a04.367-ANTAQ<\/a>, de 25 de setembro de 2015).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">APROVA A REVIS\u00c3O DA TARIFA DOS\u00a0PORTOS DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE\u00a0JANEIRO \u2013 CDRJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O DIRETOR-GERAL DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES\u00a0AQUAVI\u00c1RIOS \u2013 ANTAQ, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo\u00a0<a title=\"VII - promover as revis\u00f5es e os reajustes das tarifas portu\u00e1rias, assegurada a comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias \u00fateis, ao poder concedente e ao Minist\u00e9rio da Fazenda; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">artigo 27, inciso\u00a0VII<\/a>, da\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 5 de junho de 2001, e pelo\u00a0<a title=\" VIII - aprovar as propostas de revis\u00e3o e reajuste de tarifas encaminhadas pelas Administra\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias, ap\u00f3s comunica\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio da Fazenda com anteced\u00eancia m\u00ednima de quinze dias; \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEC%204.122-2002?OpenDocument\">artigo 3\u00ba, inciso VIII<\/a>, do Regulamento da\u00a0ANTAQ, aprovado pelo\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEC%204.122-2002?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Decreto n\u00ba 4.122<\/a>, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto\u00a0na\u00a0<a href=\"http:\/\/www.fazenda.gov.br\/institucional\/legislacao\/2002\/portaria-n.o-118-de-17-de-maio-de-2002\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Portaria n\u00ba 118<\/a>, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o\u00a0que consta do Processo n\u00ba 50300.000781\/2015-11 e o que foi deliberado em sua 383\u00aa Reuni\u00e3o\u00a0Ordin\u00e1ria, realizada em 4 de maio de 2015,<br \/>\nResolve:<br \/>\nArt. 1\u00b0 Aprovar a revis\u00e3o da tarifa dos portos da Companhia Docas do Rio de\u00a0Janeiro \u2013 CDRJ, que passam a ter as estruturas e os valores apresentados a seguir:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cTARIFA DO PORTO DO RIO DE JANEIRO TABELA I UTILIZA\u00c7\u00c3O DA INFRAESTRUTURA PORTU\u00c1RIA PROTE\u00c7\u00c3O E ACESSO AQUAVI\u00c1RIO AO PORTO Esta tabela remunerar\u00e1 a utiliza\u00e7\u00e3o das facilidades portu\u00e1rias constitu\u00eddas pelos molhes, quebra-mares,\u00a0canal de acesso e bacia de evolu\u00e7\u00e3o, que proporcionem \u00e1guas abrigadas, tranquilas, profundas e\u00a0sinalizadas para as embarca\u00e7\u00f5es realizarem suas opera\u00e7\u00f5es com seguran\u00e7a. 1. Taxas a serem cobradas ao Requisitante, na entrada da embarca\u00e7\u00e3o. 2. Cobran\u00e7a (R$) 2. Por tonelada de carga das embarca\u00e7\u00f5es que utilizarem o canal de acesso e \u00e1reas de fundeio para\u00a0opera\u00e7\u00f5es de carga e\/ou descarga de mercadorias em cais do porto organizado, por natureza: 2.1. Carga geral \u2026 4,52 2.2. Granel s\u00f3lido \u2026 4,52 2.3. Granel l\u00edquido \u2026 4,52 3. Por cont\u00eainer cheio ou vazio das embarca\u00e7\u00f5es que utilizarem o canal de acesso e \u00e1reas de fundeio\u00a0para opera\u00e7\u00f5es de carga e\/ou descarga de mercadorias em cais do porto organizado: 3.1. Por cont\u00eainer cheio\u2026 61,93 3.2. Por cont\u00eainer vazio \u2026Isento 4. Por Tonelada L\u00edquida de Registro \u2013 TLR das embarca\u00e7\u00f5es que utilizarem o canal de acesso e \u00e1reas\u00a0de fundeio, sem finalidade de movimenta\u00e7\u00e3o de mercadorias nos portos organizados ou em terminais\u00a0privativos, embarca\u00e7\u00f5es destinadas a estaleiro e embarca\u00e7\u00f5es empregadas em cruzeiros mar\u00edtimos no\u00a0transporte de passageiros: 4.1 Embarca\u00e7\u00f5es sem movimenta\u00e7\u00e3o de mercadorias \u2026 0,51 4.2 Embarca\u00e7\u00f5es destinadas a reparos em estaleiros \u2026 0,51 4.3 Embarca\u00e7\u00f5es em cruzeiros mar\u00edtimos no transporte de passageiros \u2026 0,51 5. Por embarca\u00e7\u00e3o que utilizar o canal de acesso e \u00e1reas de fundeio para opera\u00e7\u00e3o de abastecimento\u00a0com combust\u00edvel \u2026 1.935,42 6. Por Tonelada L\u00edquida de Registro \u2013 TLR das embarca\u00e7\u00f5es que utilizarem o canal de acesso e \u00e1reas\u00a0de fundeio para movimenta\u00e7\u00e3o de mercadorias em terminais privativos, ou ainda, na movimenta\u00e7\u00e3o de\u00a0mercadorias na parte mar\u00edtima do porto organizado de\/para outras embarca\u00e7\u00f5es ou para outras\u00a0instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias externas aos portos organizados: 6.1. Derivados de petr\u00f3leo e \u00e1lcool \u2026 3,22 6.2. Petr\u00f3leo \u2026 1,54 6.3. Outros gran\u00e9is \u2026 1,93 6.4. Carga geral \u2026 4,35 7. Por estadia de embarca\u00e7\u00f5es em \u00e1reas de fundeio (per\u00edodos de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o): 7.1 primeiro per\u00edodo (por embarca\u00e7\u00e3o) \u20261.935,42 7.2 segundo per\u00edodo (por cada 10.000 tpb ou fra\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o) \u2026 1.935,42 7.3 terceiro per\u00edodo (por cada 10.000 tpb ou fra\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o) \u2026 3.870,89 7.4 quarto per\u00edodo e subsequentes (por cada 10.000 tpb ou fra\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o) \u2026 7.741,69 8. Por TPB de embarca\u00e7\u00e3o empregada na navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s\u00a0em atividades de apoio a opera\u00e7\u00f5es off-shore por per\u00edodo de 96 horas ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 0,51 9. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES COMERCIAIS 9.1. Para os efeitos de aplica\u00e7\u00e3o desta tabela entende-se como mercadoria toda carga que gere frete\u00a0mar\u00edtimo e\/ou esteja sob um termo de condi\u00e7\u00e3o de venda; 9.2. Est\u00e3o isentas do pagamento desta tabela as embarca\u00e7\u00f5es de apoio portu\u00e1rio, as embarca\u00e7\u00f5es da\u00a0marinha de guerra brasileira quando em opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o comercial, as embarca\u00e7\u00f5es auxiliares para\u00a0i\u00e7amento de cargas no porto e aquelas empregadas em servi\u00e7o local de transporte de passageiros; 9.3. Cada taxa desta tabela ser\u00e1 aplicada uma \u00fanica vez \u00e0 embarca\u00e7\u00e3o, abrangendo, no entanto, as\u00a0embarca\u00e7\u00f5es que autorizadas pelas autoridades mar\u00edtima, portu\u00e1ria e aduaneira, operem carga a\u00a0contrabordo de outras atracadas ao cais; 9.4. No caso de movimenta\u00e7\u00e3o de mercadoria de embarca\u00e7\u00e3o para embarca\u00e7\u00e3o, sem passagem pelas\u00a0instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias terrestres, aplicar-se-\u00e1 a taxa 5 que couber, uma s\u00f3 vez, compreendendo as duas\u00a0opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias (desembarque e embarque); 9.5. \u00c0s embarca\u00e7\u00f5es que permanecerem nas \u00e1reas de fundeio por mais de 10 (dez) dias corridos, em\u00a0opera\u00e7\u00f5es inicialmente tipificadas nas taxas 2, 3, 4 e 6 ser\u00e3o aplicados os valores das taxas 7.2, 7.3 e\u00a07.4 que couber, a partir do d\u00e9cimo \u2013 primeiro dia; 9.6. Nas \u00e1reas de fundeio do porto organizado poder\u00e3o ser realizados servi\u00e7os de reparos em\u00a0embarca\u00e7\u00f5es fundeadas, desde que seja apresentada previamente \u00e0 autoridade portu\u00e1ria o plano de\u00a0emerg\u00eancia individual para realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, conforme disp\u00f5e a Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA 293\/2001; 9.7. \u00c0s embarca\u00e7\u00f5es fundeadas para realiza\u00e7\u00e3o de reparos ser\u00e3o aplicados os valores da taxa 7 desde\u00a0o primeiro dia; 9.8. \u00c0s embarca\u00e7\u00f5es inativas, desde que autorizadas pela Autoridade Mar\u00edtima, que permanecerem\u00a0fundeadas nas \u00e1reas de fundeio 7 e 9, ser\u00e1 concedido desconto de 40% sobre os valores previstos na\u00a0taxa 7; 9.9. O valor da taxa 7.4 ser\u00e1 cobrado em dobro todas as vezes que as embarca\u00e7\u00f5es permanecerem nas\u00a0\u00e1reas de fundeio 1, 4 e 6A al\u00e9m do quarto per\u00edodo; 9.10. O abastecimento com combust\u00edvel de embarca\u00e7\u00f5es, limitado ao m\u00e1ximo de 12 horas o per\u00edodo do\u00a0fundeio, ser\u00e1 procedido nos per\u00edodos diurno e noturno, utilizando-se somente os Fundeadouros 1 e 4\u00a0para esse fim. A opera\u00e7\u00e3o de abastecimento dever\u00e1 atender ao disposto na\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%209.966-2000?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei 9.966\/2000<\/a>, \u00e0\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=101&amp;data=12\/06\/2008\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o\u00a0CONAMA 293\/2001<\/a>\u00a0e ao ordenamento estabelecido pela CDRJ, adotando-se os meios adequados e\u00a0suficientes para o atendimento ao Plano de Emerg\u00eancia da Ba\u00eda de Guanabara (PEBG); 9.11. Na movimenta\u00e7\u00e3o de mercadoria pelo sistema roll-on\/roll-of, as taxas desta tabela n\u00e3o incidem\u00a0sobre a tara do veiculo transportador; 9.12. O valor da taxa 6 ter\u00e1 redu\u00e7\u00e3o de 50% para as embarca\u00e7\u00f5es de apoio mar\u00edtimo, como\u00a0classificadas pela ANTAQ, em opera\u00e7\u00f5es de embarque e desembarque de mercadoria; 9.13. As condi\u00e7\u00f5es para a utiliza\u00e7\u00e3o da infraestrutura de acesso aquavi\u00e1rio, abrangendo os canais de\u00a0acesso, as \u00e1reas de fundeio e as bacias de evolu\u00e7\u00e3o, compreendendo os terminais p\u00fablicos, privativos e\u00a0arrendados existentes dentro das \u00e1reas do porto organizado do Rio de Janeiro, est\u00e3o estabelecidas na\u00a0Norma para Utiliza\u00e7\u00e3o da infraestrutura de Acesso Aquavi\u00e1rio aos Portos do Rio de Janeiro e Niter\u00f3i \u2013\u00a0NORMAP 01, aprovada pela DELIBERA\u00c7\u00c3O CAP\/RJ N.\u00ba 01\/2000 DE 17\/11\/2000; 9.14. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e, 9.15. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. 10. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES DE APOIO OFF-SHORE 10.1. Cada taxa desta tabela ser\u00e1 aplicada uma \u00fanica vez \u00e0 embarca\u00e7\u00e3o, abrangendo, no entanto, as\u00a0embarca\u00e7\u00f5es que autorizadas pelas autoridades mar\u00edtimas, portu\u00e1rias e aduaneiras, que operem a\u00a0contrabordo de outras atracadas ao cais; 10.2. A apura\u00e7\u00e3o do tempo de cobran\u00e7a come\u00e7a com a chegada da embarca\u00e7\u00e3o na zona de fundeio e\u00a0termina com a conclus\u00e3o da desatraca\u00e7\u00e3o, conforme item 4.2, Tabela II. O tempo m\u00ednimo a ser cobrado\u00a0na entrada da embarca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 96 (noventa e seis) horas, correspondendo aos 04(quatro) primeiros\u00a0dias; 10.3. As condi\u00e7\u00f5es para a utiliza\u00e7\u00e3o da infraestrutura de acesso aquavi\u00e1rio, abrangendo os canais de\u00a0acesso, as \u00e1reas de fundeio e as bacias de evolu\u00e7\u00e3o, compreendendo os terminais p\u00fablicos, privativos e\u00a0arrendados existentes dentro das \u00e1reas do porto organizado do Rio de Janeiro, est\u00e3o estabelecidas na\u00a0Norma para Utiliza\u00e7\u00e3o da Infraestrutura de Acesso Aquavi\u00e1rio aos Portos do Rio de Janeiro \u2013 NORMAP\u00a001, aprovada pela DELIBERA\u00c7\u00c3O CAP\/RJ N.\u00ba 01\/2000 DE 17\/11\/2000; 10.4. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o dos Portos da CDRJ e Normas de Aplica\u00e7\u00e3o, aprovado pelas\u00a0delibera\u00e7\u00f5es do Conselho de Autoridade Portu\u00e1ria do Porto do Rio de Janeiro e Niter\u00f3i; 10.5. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 10.6. Inclui-se 5,0 % de ISSQN.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">TABELA II UTILIZA\u00c7\u00c3O DA INFRAESTRUTURA PORTU\u00c1RIA INSTALA\u00c7\u00d5ES DE ACOSTAGEM Esta tabela remunerar\u00e1 as facilidades portu\u00e1rias constitu\u00eddas, conforme a instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria utilizada,\u00a0tais como dolfins, cais, p\u00ederes, e os respectivos sistemas de defensas. 1. Taxa a ser cobrada ao Requisitante, quando da atraca\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o. 2. Cobran\u00e7a (R$) 2.1. Por metro linear de cais ocupado por embarca\u00e7\u00e3o atracada e por per\u00edodo corrido de 6 (seis) horas\u00a0ou fra\u00e7\u00e3o para opera\u00e7\u00f5es comerciais \u2026 3,87 2.2. Por metro linear de cais ocupado por embarca\u00e7\u00e3o atracada e por per\u00edodo corrido de 12 horas ou\u00a0fra\u00e7\u00e3o para opera\u00e7\u00f5es de apoio off-shore \u2026 7,89 3. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES COMERCIAIS 3.1. Esta tabela ser\u00e1 aplicada a toda embarca\u00e7\u00e3o propulsada ou n\u00e3o, nacional ou estrangeira, que\u00a0demandar os portos para realizar opera\u00e7\u00f5es de carregamento ou descarga de mercadorias, receber\u00a0abastecimento e suprimentos diversos, oferecer apoio log\u00edstico a outra embarca\u00e7\u00e3o ou movimentar\u00a0passageiros; 3.2. Para efeito de aplica\u00e7\u00e3o das taxas desta tabela, ser\u00e1 considerado o comprimento total da\u00a0embarca\u00e7\u00e3o, independentemente do tipo de instala\u00e7\u00e3o ocupada ou da forma em que se der a atraca\u00e7\u00e3o; 3.3. S\u00e3o isentas de pagamento das taxas desta tabela as embarca\u00e7\u00f5es militares brasileiras, quando em\u00a0opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o comercial, ou embarca\u00e7\u00f5es militares estrangeiras, no caso de reciprocidade com a\u00a0Marinha do Brasil, assim como outras embarca\u00e7\u00f5es previstas em lei; 3.4. As taxas desta tabela, aplicam-se, tamb\u00e9m, \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es, que atracarem a contrabordo, de\u00a0outras atracadas aos cais, desde que autorizadas pela Administra\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria, para opera\u00e7\u00f5es de\u00a0carga, descarga, baldea\u00e7\u00e3o e abastecimento; 3.5. A apura\u00e7\u00e3o do tempo de atraca\u00e7\u00e3o come\u00e7a com a acostagem da embarca\u00e7\u00e3o e termina ap\u00f3s\u00a0completadas 6 horas, concedendo-se, na desatraca\u00e7\u00e3o, a franquia de 30 (trinta) minutos. A embarca\u00e7\u00e3o\u00a0ser\u00e1 considerada acostada ao cais, ou a outra embarca\u00e7\u00e3o, a partir do momento em que o primeiro cabo\u00a0for passado ao cais ou \u00e0 outra embarca\u00e7\u00e3o, e desacostada, no instante em que for largado o \u00faltimo\u00a0cabo. O tempo m\u00ednimo de atraca\u00e7\u00e3o a ser cobrado ser\u00e1 de 24 horas, correspondente ao primeiro dia; 3.6. As taxas desta tabela ser\u00e3o aplicadas em dobro sempre que a embarca\u00e7\u00e3o permanecer atracada,\u00a0por sua conveni\u00eancia ou responsabilidade, sem realizar movimenta\u00e7\u00e3o de carga; 3.7. No caso de embarca\u00e7\u00f5es de apoio portu\u00e1rio e mar\u00edtimo com comprimento igual ou inferior a 100\u00a0metros, os valores desta Tabela ser\u00e3o cobrados do Requisitante com redu\u00e7\u00e3o de 50%; 3.8. A atraca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita sob a responsabilidade do Armador e com emprego de pessoal e material do\u00a0navio. Compete ao requisitante contratar pessoal sobre o cais para tomada dos cabos de amarra\u00e7\u00e3o e\u00a0sua fixa\u00e7\u00e3o nos cabe\u00e7os, de acordo com as instru\u00e7\u00f5es do comandante ou do seu preposto; 3.9. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica; 3.10. Considera-se que todos os ber\u00e7os de atraca\u00e7\u00e3o est\u00e3o dispon\u00edveis para opera\u00e7\u00e3o 24 horas\u00a0ininterruptas em todos os dias da semana; 3.11. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 3.12. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. 4. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES DE APOIO OFF-SHORE 4.1. As taxas desta tabela aplicam-se, tamb\u00e9m, \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es, que atracarem a contrabordo, de\u00a0outras atracadas aos cais, desde que autorizadas pela Administra\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria, para opera\u00e7\u00f5es de\u00a0carga, descarga, baldea\u00e7\u00e3o e abastecimento; 4.2. A apura\u00e7\u00e3o do tempo de atraca\u00e7\u00e3o come\u00e7a com a acostagem da embarca\u00e7\u00e3o e termina depois de\u00a0completadas 24 horas, concedendo-se, na desatraca\u00e7\u00e3o, a franquia de 30 (trinta) minutos. A\u00a0embarca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerada acostada ao cais, ou a outra embarca\u00e7\u00e3o, a partir do momento em que o\u00a0primeiro cabo for passado ao cais ou \u00e0 outra embarca\u00e7\u00e3o, e desacostada, no instante em que for largado\u00a0o \u00faltimo cabo. O tempo m\u00ednimo de atraca\u00e7\u00e3o a ser cobrado ser\u00e1 de 24 horas, correspondente ao\u00a0primeiro dia; 4.3. As taxas desta tabela ser\u00e3o aplicadas em dobro sempre que a embarca\u00e7\u00e3o permanecer atracada,\u00a0por sua responsabilidade, sem realizar movimenta\u00e7\u00e3o de carga; 4.4. A atraca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita sob a responsabilidade do armador e com emprego de pessoal e material do\u00a0navio. Compete ao requisitante contratar pessoal sobre o cais para tomada dos cabos de amarra\u00e7\u00e3o e\u00a0sua fixa\u00e7\u00e3o nos cabe\u00e7os, de acordo com as instru\u00e7\u00f5es do comandante ou do seu preposto; 4.5. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o dos Portos da CDRJ e Normas de Aplica\u00e7\u00e3o, aprovado pelas\u00a0delibera\u00e7\u00f5es do Conselho de Autoridade Portu\u00e1ria do Porto do Rio de Janeiro e Niter\u00f3i; 4.6. Considera-se que todos os ber\u00e7os de atraca\u00e7\u00e3o est\u00e3o dispon\u00edveis para opera\u00e7\u00e3o 24 horas\u00a0ininterruptas em todos os dias da semana; 4.7. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 4.8. Inclui-se 5,0 % de ISSQN.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">TABELA III UTILIZA\u00c7\u00c3O DA INFRAESTRUTURA PORTU\u00c1RIA INSTALA\u00c7\u00d5ES TERRESTRES E FACILIDADES Esta tabela remunerar\u00e1 a utiliza\u00e7\u00e3o da infraestrutura operacional terrestre, mantida pela CDRJ, colocada\u00a0a disposi\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, tais como: inspetorias operacionais e controle\/confer\u00eancia,\u00a0pavimenta\u00e7\u00e3o, acessos e arruamentos, \u00e1reas de estacionamentos, linhas f\u00e9rreas e linhas de guindastes,\u00a0instala\u00e7\u00f5es e distribui\u00e7\u00e3o el\u00e9trica necess\u00e1ria aos diversos equipamentos e \u00e0 ilumina\u00e7\u00e3o externa,\u00a0seguran\u00e7a, redes de sinaliza\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o, esgoto, \u00e1gua e combate \u00e0 inc\u00eandio. 1. Taxa a ser cobrada ao requisitante. 2. Cobran\u00e7a (R$) 2.1. Mercadoria carregada ou descarregada no cais, por tonelada ou fra\u00e7\u00e3o: 2.1.1. Carga geral solta \u2026 7,74 2.1.1.1. Prod. Sider\u00fargico, alum\u00ednio, ferro ligas, cobre e zinco \u2026 2,32 2.1.1.2. Bobinas de papel de imprensa \u2026 5,81 2.1.2 Carga geral unitizada \u2026 7,74 2.1.3 Granel s\u00f3lido em big-bag \u2026 7,74 2.1.4 Granel s\u00f3lido \u2026 2,32 2.1.5 Granel l\u00edquido \u2026 1,95 2.2. Cont\u00eainer e ve\u00edculo rodovi\u00e1rio, carregado ou descarregado, por unidade: 2.2.1 cont\u00eainer cheio \u2026 139,36 2.2.2 cont\u00eainer vazio \u2026 34,84 2.2.3 ve\u00edculo \u2026 11,61 2.3. Ve\u00edculos e cont\u00eaineres na modalidade roll-on \/ roll-off: 2.3.1. Por ve\u00edculo rodovi\u00e1rio (autom\u00f3veis \/ outros ve\u00edculos\/ve\u00edculos carregados com mercadorias) \u2026\u00a03,49 2.3.2 Por cont\u00eainer: 2.3.2.1 Cont\u00eainer cheio \u2026 41,80 2.3.2.2 Cont\u00eainer vazio \u2026 20,91 2.4. Pela movimenta\u00e7\u00e3o de cont\u00eaineres especiais por unidade nas instala\u00e7\u00f5es do porto, mediante\u00a0condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pela Autoridade Portu\u00e1ria. 2.4.1 descarga de trigo \u2026 1,16 2.4.2 movimenta\u00e7\u00e3o de gran\u00e9is l\u00edquidos: 2.4.2.1 petr\u00f3leo, derivados e \u00e1lcool \u2026 1,16 2.4.2.2 outros \u2026 2,90 2.5. Pelo fornecimento de insumos de bordo, por tonelada ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 2,32 2.6. Pelo fornecimento de insumos para atendimento a servi\u00e7os de reparo e manuten\u00e7\u00e3o de\u00a0embarca\u00e7\u00e3o, por tonelada ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 2,32 2.7. Controle\/confer\u00eancia no recebimento ou na entrega de mercadoria, exceto em terminais arrendados,\u00a0por tonelada ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 1,16 2.8. Ocupa\u00e7\u00e3o de vias terrestres por tempo superior a 4 horas ou fra\u00e7\u00e3o: 2.8.1 vag\u00e3o vazio de terceiros, por vag\u00e3o \u2026 5,66 2.8.2 carretas vazias at\u00e9 6 metros de comprimento \u2026 5,66 2.8.3 carretas vazias acima de 6 metros de comprimento \u20265,66 2.9. Pela perman\u00eancia de equipamentos de movimenta\u00e7\u00e3o de carga de terceiros, antes e ap\u00f3s a\u00a0execu\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, por hora ou fra\u00e7\u00e3o: 2.9.1. Equipamentos com capacidade at\u00e9 20 toneladas \u2026 19,35 2.9.2. Equipamentos com capacidade entre 20 e 50 toneladas \u2026 38,71 2.9.3. Equipamentos com capacidade acima de 50 toneladas \u2026 58,06 2.10. Pelo embarque, desembarque e tr\u00e2nsito de passageiros e tripulantes: 2.10.1. Por passageiro embarcado \u2026 28,38 2.10.2. Por passageiro desembarcado \u2026 28,38 2.10.3. Por passageiro em tr\u00e2nsito \u2026 20,64 2.10.4. Adicional de recupera\u00e7\u00e3o dos investimentos na infraestrutura portu\u00e1ria incidente sobre o cada um\u00a0dos itens 2.10.1, 2.10.2 e 2.10.3 \u2026 0,19 2.11. Pela utiliza\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00f5es fixas, incluindo p\u00e1tios e faixa de cais, colocados \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de\u00a0usu\u00e1rios pela Administra\u00e7\u00e3o do Porto, para dep\u00f3sito tempor\u00e1rio de mercadorias desde a data anterior \u00e0\u00a0atraca\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o at\u00e9 a data posterior a desatraca\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o, por dia, por m\u00b2 \u2026 4,38 2.12. Pela pesagem de mercadorias carregadas em vag\u00f5es ou outros ve\u00edculos, por tonelada ou fra\u00e7\u00e3o\u00a0de carga e tara do ve\u00edculo \u2026 0,43 2.13. Pela abertura de Inspetoria, por embarca\u00e7\u00e3o, em hor\u00e1rio extraordin\u00e1rio, por embarca\u00e7\u00e3o por\u00a0hora \u2026 193,55 2.14. Pela utiliza\u00e7\u00e3o de equipamentos portu\u00e1rios, por hora ou fra\u00e7\u00e3o: 2.14.1 Guindaste el\u00e9trico de p\u00f3rtico at\u00e9 10 toneladas \u2026 25,81 2.14.2 Guindaste el\u00e9trico de p\u00f3rtico de 10 a 16 toneladas \u2026 51,62 2.14.3 Guindaste el\u00e9trico de p\u00f3rtico 32\/40 toneladas \u2026 129,02 2.14.4 Auto-guindaste \u2026 116,13 2.14.5 Empilhadeira com capacidade at\u00e9 10 toneladas \u2026 38,71 2.14.6 Empilhadeira com capacidade acima de 10 t, inclusive \u2026 116,13 2.14.7 P\u00e1 carregadeira \u2026 116,13 2.14.8 Caminh\u00e3o basculante \u2026 64,52 2.14.9 Carreta \u2026 90,32 2.14.10 Locomotiva \u2026 129,02 2.14.11 Trator \u2026 45,16 2.14.12 Vag\u00e3o \u2026 6,46 2.15. Por tonelada e fra\u00e7\u00e3o de carga movimentada nas embarca\u00e7\u00f5es empregadas na navega\u00e7\u00e3o de\u00a0apoio mar\u00edtimo \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s, em apoio as atividade off-shore \u2026 6,77 2.16. Controle e confer\u00eancia de carga movimentada em apoio as atividade off-shore por tonelada\u00a0movimentada \u2026 1,16 3. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES COMERCIAIS 3.1. As taxas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias e levar\u00e3o em conta a pr\u00f3pria\u00a0embalagem ou acess\u00f3rio para acondicionamento, tal como a tara do cont\u00eainer, n\u00e3o sendo considerada a\u00a0tara do ve\u00edculo transportador no caso do sistema roll-on\/roll-off; 3.2. No caso de baldea\u00e7\u00e3o e safamento de carga geral e cont\u00eainer, os valores desta Tabela ser\u00e3o\u00a0cobrados do Requisitante, tanto na descarga e quanto no embarque, com redu\u00e7\u00e3o de 30%,\u00a0exclusivamente nos casos em que ocorra posterior recarga em outra embarca\u00e7\u00e3o; 3.3. O valor m\u00ednimo a ser cobrado na aplica\u00e7\u00e3o das taxas 2.5 e 2.6 \u00e9 de R$ 2.500,00 por embarca\u00e7\u00e3o; 3.4. O valor da taxa 2.11 referente a utiliza\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es fixas aplica-se at\u00e9 o m\u00e1ximo de 4.000 m\u00b2,\u00a0sendo cobrada em dobro para a fra\u00e7\u00e3o que ultrapassar este quantitativo; 3.5. S\u00e3o considerados insumos de bordo pe\u00e7as sobressalentes, mantimentos, \u00e1gua, lubrificantes ou\u00a0qualquer outro tipo de bem ou mercadoria em volume ou a granel, destinados a aplica\u00e7\u00e3o na pr\u00f3pria\u00a0embarca\u00e7\u00e3o, sua tripula\u00e7\u00e3o e\/ ou passageiros; 3.6. A taxa 2.7 relativa ao controle e confer\u00eancia de mercadorias inclui os servi\u00e7os de informa\u00e7\u00f5es\u00a0relativas \u00e0s mercadorias, \u00e0 autoridade aduaneira na forma eletr\u00f4nica, mediante certifica\u00e7\u00e3o digital no\u00a0sistema Siscomex Carga; 3.7. A movimenta\u00e7\u00e3o de mercadoria n\u00e3o proveniente e n\u00e3o destinada ao transporte aquavi\u00e1rio ser\u00e1\u00a0taxada \u00e0 propor\u00e7\u00e3o de 60% dos valores constantes nas taxas desta Tabela; 3.8. A taxa 2.14 aplica-se aos servi\u00e7os que se desenvolvam em per\u00edodos extraordin\u00e1rios, incluindo o\u00a0adicional noturno do pessoal aplicado para a coordena\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias; 3.9. Os equipamentos constantes da taxa 2.14 s\u00e3o de propriedade da CDRJ e incluem o fornecimento de\u00a0instala\u00e7\u00f5es e energia el\u00e9trica; 3.10. O valor m\u00ednimo relativo \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das taxas constantes desta tabela, com exce\u00e7\u00e3o das taxas 2.5\u00a0e 2.6, \u00e9 de R$ 1.500,00 por embarca\u00e7\u00e3o; 3.11. A taxa 2.8 aplica-se ao propriet\u00e1rio do ve\u00edculo transportador; 3.12. Os procedimentos relativos a implementa\u00e7\u00e3o da taxa 2.8 ser\u00e3o adotados mediante homologa\u00e7\u00e3o\u00a0CAP\/RJ; 3.13. O valor da taxa 2.14 ser\u00e1 rateado entre os navios em opera\u00e7\u00e3o; 3.14. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 3.15. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. 4. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES DE APOIO OFF-SHORE 4.1. As taxas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das cargas e levar\u00e3o em conta a pr\u00f3pria embalagem\u00a0ou acess\u00f3rio para acondicionamento, tal como a tara do cont\u00eainer, n\u00e3o sendo considerada a tara do\u00a0ve\u00edculo transportador no caso do sistema roll-on \/ roll-off; 4.2. O valor m\u00ednimo relativo \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das taxas constantes desta tabela \u00e9 de R$ 1.500,00 por\u00a0embarca\u00e7\u00e3o; 4.3. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o dos Portos da CDRJ e Normas de Aplica\u00e7\u00e3o, aprovados pelas\u00a0delibera\u00e7\u00f5es do Conselho de Autoridade Portu\u00e1ria do Porto do Rio de Janeiro e Niter\u00f3i; 4.4. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 4.5. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. TABELA IV UTILIZA\u00c7\u00c3O DA INFRAESTRUTURA PORTU\u00c1RIA TRANSITO E ARMAZENAGEM Esta tabela remunerar\u00e1 a utiliza\u00e7\u00e3o da infraestrutura e os servi\u00e7os de guarda de mercadorias\u00a0depositadas dentro do porto organizado, compreendendo p\u00e1tios e armaz\u00e9ns. 1. Taxas a serem cobradas ao requisitante. 2. Cobran\u00e7a (%) 2.1. Na importa\u00e7\u00e3o de longo curso, para carga geral, carga unitizada, inclusive cont\u00eainer cheio e gran\u00e9is.\u00a0Incide sobre o valor CIF da mercadoria ou na falta deste, sobre seu valor comercial: Periodicidade: 1\u00ba per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o \u20260,50% 2\u00ba per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o\u20261,00% 3\u00ba per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o \u20262,00% 4\u00ba per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o de per\u00edodos subsequentes \u20262,57% 2.2. Mercadorias nacionais, nacionalizadas ou em tr\u00e2nsito, na Exporta\u00e7\u00e3o de longo curso (exceto\u00a0cont\u00eainer). Incide com redu\u00e7\u00e3o de 60% sobre o seu valor comercial: Periodicidade: 1\u00ba per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o \u20260,50% 2\u00ba per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o\u20261,00% 2.3. Cont\u00eainer vazio ou cont\u00eainer com mercadoria nacional, ou nacionalizada, na Exporta\u00e7\u00e3o de longo\u00a0curso ou ainda em tr\u00e2nsito, cobrados por 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o: R$\/unid\/ per\u00edodo 2.3.1. No cais comercial Cont\u00eainer vazio \u2026 19,35 Cont\u00eainer cheio \u2026 38,71 3. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES COMERCIAIS 3.1. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme Regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, aprovada pelo CAP; 3.2. A n\u00e3o contrapresta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os requisitados, por motivos alheios a vontade do Requisitante,\u00a0desde que enquadrados em Regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, aprovada pelo CAP, redundar\u00e1 na dedu\u00e7\u00e3o da\u00a0parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobran\u00e7a; 3.3. As taxas contidas no item 2.3.1 ter\u00e3o isen\u00e7\u00e3o de 10 dias corridos; 3.4. O tr\u00e2nsito e armazenagem de cargas perigosas (IMO) ser\u00e3o cobrados, aplicando-se em dobro o\u00a0valor constante nesta Tabela, exceto quando houver instala\u00e7\u00e3o especial, sempre atendendo o\u00a0Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o dos Portos da CDRJ e Normas de Aplica\u00e7\u00e3o; 3.5. O per\u00edodo m\u00ednimo a ser cobrado \u00e9 mensal; 3.6. A \u00e1rea m\u00ednima a ser ocupada \u00e9 de 500 m\u00b2; 3.7. N\u00e3o poder\u00e3o ser armazenados nas referidas \u00e1reas, cargas n\u00e3o nacionalizadas; 3.8. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 3.9. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. TABELA V SERVI\u00c7OS DIVERSOS Esta tabela remunerar\u00e1 os servi\u00e7os requisitados de natureza variada, tais como repasse de servi\u00e7os\u00a0p\u00fablicos (\u00e1gua, energia el\u00e9trica, etc.), emiss\u00e3o de certid\u00f5es, certificados ou termos de vistoria, e pela\u00a0utiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas por uso tempor\u00e1rio. 1. Taxas a serem cobradas ao requisitante. 2. Cobran\u00e7a (R$) 2.1. Pelo fornecimento de certid\u00e3o, certificado ou termo de vistoria, por unidade \u2026 25,84 2.2. Recupera\u00e7\u00e3o do custo de \u00e1gua fornecida \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es \u2026 Tarifa+2% 2.3. Recupera\u00e7\u00e3o do custo de energia el\u00e9trica fornecida \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es \u2026 Tarifa+2% 2.4. Pela utiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas, mediante contrato de uso tempor\u00e1rio, por metro quadrado, por m\u00eas ou\u00a0fra\u00e7\u00e3o: 2.4.1 Em \u00e1rea descoberta \u2026 24,19 2.4.2 Em \u00e1rea coberta \u2026 29,03 3. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES COMERCIAIS 3.1. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme Regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, aprovada pelo CAP; 3.2. A n\u00e3o contrapresta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os requisitados, por motivos alheios a vontade do requisitante,\u00a0desde que enquadrados em regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, aprovada pelo CAP, redundar\u00e1 na dedu\u00e7\u00e3o da\u00a0parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobran\u00e7a; 3.4. A utiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas, mediante contrato de uso tempor\u00e1rio para movimenta\u00e7\u00e3o e\/ou armazenagem\u00a0de cargas perigosas (IMO) ser\u00e3o cobrados, aplicando-se em dobro o valor constante nesta tabela,\u00a0exceto quando houver instala\u00e7\u00e3o especial, sempre atendendo o Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o dos Portos\u00a0da CDRJ e Normas de Aplica\u00e7\u00e3o; 3.5. O per\u00edodo m\u00ednimo a ser cobrado \u00e9 mensal; 3.6. A \u00e1rea m\u00ednima a ser ocupada \u00e9 de 500 m\u00b2; 3.7. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos, com exce\u00e7\u00e3o do\u00a0item 2.4; e 3.8. Inclui-se 5,0 % de ISSQN, com exce\u00e7\u00e3o do item 2.4.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cTARIFA DO PORTO DE NITER\u00d3I TABELA I UTILIZA\u00c7\u00c3O DA INFRAESTRUTURA PORTU\u00c1RIA PROTE\u00c7\u00c3O E ACESSO AQUAVI\u00c1RIO AO PORTO Esta tabela remunerar\u00e1 a utiliza\u00e7\u00e3o das facilidades portu\u00e1rias constitu\u00eddas pelos molhes, quebra-mares,\u00a0canal de acesso e bacia de evolu\u00e7\u00e3o, que proporcionem \u00e1guas abrigadas, tranquilas, profundas e\u00a0sinalizadas para as embarca\u00e7\u00f5es realizarem suas opera\u00e7\u00f5es com seguran\u00e7a. 1. Taxas a serem cobradas ao requisitante, na entrada da embarca\u00e7\u00e3o. 2. Cobran\u00e7a (R$) 2. Por tonelada de carga das embarca\u00e7\u00f5es que utilizarem o canal de acesso e \u00e1reas de fundeio para\u00a0opera\u00e7\u00f5es de carga e\/ou descarga de mercadorias em cais do porto organizado, por natureza: 2.1. Carga geral \u2026 4,43 2.2. Granel s\u00f3lido \u2026 4,43 2.3. Granel l\u00edquido \u2026 4,43 3. Por cont\u00eainer cheio ou vazio das embarca\u00e7\u00f5es que utilizarem o canal de acesso e \u00e1reas de fundeio\u00a0para opera\u00e7\u00f5es de carga e\/ou descarga de mercadorias em cais do porto organizado: 3.1. Por cont\u00eainer cheio \u2026 60,66 3.2. Por cont\u00eainer vazio \u2026 Isento 4. Por Tonelada L\u00edquida de Registro \u2013 TLR das embarca\u00e7\u00f5es que utilizarem o canal de acesso e \u00e1reas\u00a0de fundeio, sem finalidade de movimenta\u00e7\u00e3o de mercadorias nos portos organizados ou em terminais\u00a0privativos, embarca\u00e7\u00f5es destinadas a estaleiro e embarca\u00e7\u00f5es empregadas em cruzeiros mar\u00edtimos no\u00a0transporte de passageiros: 4.1 Embarca\u00e7\u00f5es sem movimenta\u00e7\u00e3o de mercadorias \u2026 0,51 4.2 Embarca\u00e7\u00f5es destinadas a reparos em estaleiros \u2026 0,51 4.3 Embarca\u00e7\u00f5es em cruzeiros mar\u00edtimos no transporte de passageiros \u2026 0,51 5. Por embarca\u00e7\u00e3o que utilizar o canal de acesso e \u00e1reas de fundeio para opera\u00e7\u00e3o de abastecimento\u00a0com combust\u00edvel \u2026 1.895,52 6. Por Tonelada L\u00edquida de Registro \u2013 TLR das embarca\u00e7\u00f5es que utilizarem o canal de acesso e \u00e1reas\u00a0de fundeio para movimenta\u00e7\u00e3o de mercadorias em terminais privativos, ou ainda, na movimenta\u00e7\u00e3o de\u00a0mercadorias na parte mar\u00edtima do porto organizado de\/para outras embarca\u00e7\u00f5es ou para outras\u00a0instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias externas aos portos organizados: 6.1. Derivados de petr\u00f3leo e \u00e1lcool \u2026 3,15 6.2. Petr\u00f3leo \u2026 1,52 6.3. Outros gran\u00e9is \u2026 1,90 6.4. Carga geral \u2026 4,26 7. Por estadia de embarca\u00e7\u00f5es em \u00e1reas de fundeio (per\u00edodos de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o): 7.1 primeiro per\u00edodo (por embarca\u00e7\u00e3o) \u2026 1.895,52 7.2 segundo per\u00edodo (por cada 10.000 tpb ou fra\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o) \u2026 1.895,52 7.3 terceiro per\u00edodo (por cada 10.000 tpb ou fra\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o) \u2026 3.791,08 7.4 quarto per\u00edodo e subsequentes (por cada 10.000 tpb ou fra\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o) \u2026 7.582,07 8. Por TPB de embarca\u00e7\u00e3o empregada na navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s\u00a0em atividades de apoio a opera\u00e7\u00f5es off-shore por per\u00edodo de 96 horas ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 0,51 9. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES COMERCIAIS 9.1. Para os efeitos de aplica\u00e7\u00e3o desta tabela entende-se como mercadoria toda carga que gere frete\u00a0mar\u00edtimo e\/ou esteja sob um termo de condi\u00e7\u00e3o de venda; 9.2. Est\u00e3o isentas do pagamento desta tabela as embarca\u00e7\u00f5es de apoio portu\u00e1rio, as embarca\u00e7\u00f5es da\u00a0marinha de guerra brasileira quando em opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o comercial, as embarca\u00e7\u00f5es auxiliares para\u00a0i\u00e7amento de cargas no porto e aquelas empregadas em servi\u00e7o local de transporte de passageiros; 9.3. Cada taxa desta tabela ser\u00e1 aplicada uma \u00fanica vez \u00e0 embarca\u00e7\u00e3o, abrangendo, no entanto, as\u00a0embarca\u00e7\u00f5es que autorizadas pelas autoridades mar\u00edtima, portu\u00e1ria e aduaneira, operem carga a\u00a0contrabordo de outras atracadas ao cais; 9.4. No caso de movimenta\u00e7\u00e3o de mercadoria de embarca\u00e7\u00e3o para embarca\u00e7\u00e3o, sem passagem pelas\u00a0instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias terrestres, aplicar-se-\u00e1 a taxa 5 que couber, uma s\u00f3 vez, compreendendo as duas\u00a0opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias (desembarque e embarque); 9.5. \u00c0s embarca\u00e7\u00f5es que permanecerem nas \u00e1reas de fundeio por mais de 10 (dez) dias corridos, em\u00a0opera\u00e7\u00f5es inicialmente tipificadas nas taxas 2, 3, 4 e 6 ser\u00e3o aplicados os valores das taxas 7.2, 7.3 e\u00a07.4 que couber, a partir do d\u00e9cimo \u2013 primeiro dia; 9.6. Nas \u00e1reas de fundeio do porto organizado poder\u00e3o ser realizados servi\u00e7os de reparos em\u00a0embarca\u00e7\u00f5es fundeadas, desde que seja apresentada previamente \u00e0 autoridade portu\u00e1ria o plano de\u00a0emerg\u00eancia individual para realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, conforme disp\u00f5e a Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA 293\/2001; 9.7. \u00c0s embarca\u00e7\u00f5es fundeadas para realiza\u00e7\u00e3o de reparos ser\u00e3o aplicados os valores da taxa 7 desde\u00a0o primeiro dia; 9.8. \u00c0s embarca\u00e7\u00f5es inativas, desde que autorizadas pela Autoridade Mar\u00edtima, que permanecerem\u00a0fundeadas nas \u00e1reas de fundeio 7 e 9, ser\u00e1 concedido desconto de 40% sobre os valores previstos na\u00a0taxa 7; 9.9. O valor da taxa 7.4 ser\u00e1 cobrado em dobro todas as vezes que as embarca\u00e7\u00f5es permanecerem nas\u00a0\u00e1reas de fundeio 1, 4 e 6A al\u00e9m do quarto per\u00edodo; 9.10. O abastecimento com combust\u00edvel de embarca\u00e7\u00f5es, limitado ao m\u00e1ximo de 12 horas o per\u00edodo do\u00a0fundeio, ser\u00e1 procedido nos per\u00edodos diurno e noturno, utilizando-se somente os Fundeadouros 1 e 4\u00a0para esse fim. A opera\u00e7\u00e3o de abastecimento dever\u00e1 atender ao disposto na\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%209.966-2000?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei 9.966\/2000<\/a>, \u00e0\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=101&amp;data=12\/06\/2008\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o\u00a0CONAMA 293\/2001<\/a>\u00a0e ao ordenamento estabelecido pela CDRJ, adotando-se os meios adequados e\u00a0suficientes para o atendimento ao Plano de Emerg\u00eancia da Ba\u00eda de Guanabara (PEBG); 9.11. Na movimenta\u00e7\u00e3o de mercadoria pelo sistema roll-on\/roll-off, as taxas desta tabela n\u00e3o incidem\u00a0sobre a tara do veiculo transportador; 9.12. O valor da taxa 6 ter\u00e1 redu\u00e7\u00e3o de 50% para as embarca\u00e7\u00f5es de apoio mar\u00edtimo, como\u00a0classificadas pela ANTAQ, em opera\u00e7\u00f5es de embarque e desembarque de mercadoria; 9.13. As condi\u00e7\u00f5es para a utiliza\u00e7\u00e3o da infraestrutura de acesso aquavi\u00e1rio, abrangendo os canais de\u00a0acesso, as \u00e1reas de fundeio e as bacias de evolu\u00e7\u00e3o, compreendendo os terminais p\u00fablicos, privativos e\u00a0arrendados existentes dentro das \u00e1reas do porto organizado do Rio de Janeiro e Niter\u00f3i, est\u00e3o\u00a0estabelecidas na Norma para Utiliza\u00e7\u00e3o da infraestrutura de Acesso Aquavi\u00e1rio aos Portos do Rio de\u00a0Janeiro e Niter\u00f3i \u2013 NORMAP 01, aprovada pela DELIBERA\u00c7\u00c3O CAP\/RJ N.\u00ba 01\/2000 DE 17\/11\/2000; 9.14. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 9.15. Inclui-se 3,0 % de ISSQN. 10. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES DE APOIO OFF-SHORE 10.1. Cada taxa desta tabela ser\u00e1 aplicada uma \u00fanica vez \u00e0 embarca\u00e7\u00e3o, abrangendo, no entanto, as\u00a0embarca\u00e7\u00f5es que autorizadas pelas autoridades mar\u00edtimas, portu\u00e1rias e aduaneiras, que operem a\u00a0contrabordo de outras atracadas ao cais; 10.2. A apura\u00e7\u00e3o do tempo de cobran\u00e7a come\u00e7a com a chegada da embarca\u00e7\u00e3o na zona de fundeio e\u00a0termina com a conclus\u00e3o da desatraca\u00e7\u00e3o, conforme item 4.2, Tabela II. O tempo m\u00ednimo a ser cobrado\u00a0na entrada da embarca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 96 (noventa e seis) horas, correspondendo aos 04(quatro) primeiros\u00a0dias; 10.3. As condi\u00e7\u00f5es para a utiliza\u00e7\u00e3o da infraestrutura de acesso aquavi\u00e1rio, abrangendo os canais de\u00a0acesso, as \u00e1reas de fundeio e as bacias de evolu\u00e7\u00e3o, compreendendo os terminais p\u00fablicos, privativos e\u00a0arrendados existentes dentro das \u00e1reas do porto organizado de Niter\u00f3i, est\u00e3o estabelecidas na Norma\u00a0para Utiliza\u00e7\u00e3o da Infraestrutura de Acesso Aquavi\u00e1rio aos Portos do Rio de Janeiro e Niter\u00f3i \u2013 NORMAP\u00a001, aprovada pela DELIBERA\u00c7\u00c3O CAP\/RJ N.\u00ba 01\/2000 DE 17\/11\/2000; 10.4. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o dos Portos da CDRJ e Normas de Aplica\u00e7\u00e3o, aprovado pelas\u00a0delibera\u00e7\u00f5es do Conselho de Autoridade Portu\u00e1ria do Porto do Rio de Janeiro e Niter\u00f3i; 10.5. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 10.6. Inclui-se 3,0 % de ISSQN. TABELA II UTILIZA\u00c7\u00c3O DA INFRAESTRUTURA PORTU\u00c1RIA INSTALA\u00c7\u00d5ES DE ACOSTAGEM Esta tabela remunerar\u00e1 as facilidades portu\u00e1rias constitu\u00eddas, conforme a instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria utilizada,\u00a0tais como dolfins, cais, p\u00ederes, e os respectivos sistemas de defensas. 1. Taxa a ser cobrada ao requisitante, quando da atraca\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o. 2. Cobran\u00e7a (R$) 2.1. Por metro linear de cais ocupado por embarca\u00e7\u00e3o atracada e por per\u00edodo corrido de 6 (seis) horas\u00a0ou fra\u00e7\u00e3o para opera\u00e7\u00f5es comerciais \u2026 3,79 2.2. Por metro linear de cais ocupado por embarca\u00e7\u00e3o atracada e por per\u00edodo corrido de 12 horas ou\u00a0fra\u00e7\u00e3o para opera\u00e7\u00f5es de apoio off-shore \u2026 7,71 3. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES COMERCIAIS 3.1. Esta tabela ser\u00e1 aplicada a toda embarca\u00e7\u00e3o propulsada ou n\u00e3o, nacional ou estrangeira, que\u00a0demandar os portos para realizar opera\u00e7\u00f5es de carregamento ou descarga de mercadorias, receber\u00a0abastecimento e suprimentos diversos, oferecer apoio log\u00edstico a outra embarca\u00e7\u00e3o ou movimentar\u00a0passageiros; 3.2. Para efeito de aplica\u00e7\u00e3o das taxas desta tabela, ser\u00e1 considerado o comprimento total da\u00a0embarca\u00e7\u00e3o, independentemente do tipo de instala\u00e7\u00e3o ocupada ou da forma em que se der a atraca\u00e7\u00e3o; 3.3. S\u00e3o isentas de pagamento das taxas desta tabela as embarca\u00e7\u00f5es militares brasileiras, quando em\u00a0opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o comercial, ou embarca\u00e7\u00f5es militares estrangeiras, no caso de reciprocidade com a\u00a0Marinha do Brasil, assim como outras embarca\u00e7\u00f5es previstas em lei; 3.4. As taxas desta tabela, aplicam-se, tamb\u00e9m, \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es, que atracarem a contrabordo, de\u00a0outras atracadas aos cais, desde que autorizadas pela Administra\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria, para opera\u00e7\u00f5es de\u00a0carga, descarga, baldea\u00e7\u00e3o e abastecimento; 3.5. A apura\u00e7\u00e3o do tempo de atraca\u00e7\u00e3o come\u00e7a com a acostagem da embarca\u00e7\u00e3o e termina ap\u00f3s\u00a0completadas 6 horas, concedendo-se, na desatraca\u00e7\u00e3o, a franquia de 30 (trinta) minutos. A embarca\u00e7\u00e3o\u00a0ser\u00e1 considerada acostada ao cais, ou a outra embarca\u00e7\u00e3o, a partir do momento em que o primeiro cabo\u00a0for passado ao cais ou \u00e0 outra embarca\u00e7\u00e3o, e desacostada, no instante em que for largado o \u00faltimo\u00a0cabo. O tempo m\u00ednimo de atraca\u00e7\u00e3o a ser cobrado ser\u00e1 de 24 horas, correspondente ao primeiro dia; 3.6. As taxas desta tabela ser\u00e3o aplicadas em dobro sempre que a embarca\u00e7\u00e3o permanecer atracada,\u00a0por sua conveni\u00eancia ou responsabilidade, sem realizar movimenta\u00e7\u00e3o de carga; 3.7. No caso de embarca\u00e7\u00f5es de apoio portu\u00e1rio e mar\u00edtimo com comprimento igual ou inferior a 100\u00a0metros, os valores desta Tabela ser\u00e3o cobrados do requisitante com redu\u00e7\u00e3o de 50%; 3.8. A atraca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita sob a responsabilidade do Armador e com emprego de pessoal e material do\u00a0navio. Compete ao requisitante contratar pessoal sobre o cais para tomada dos cabos de amarra\u00e7\u00e3o e\u00a0sua fixa\u00e7\u00e3o nos cabe\u00e7os, de acordo com as instru\u00e7\u00f5es do comandante ou do seu preposto; 3.9. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica; 3.10. Considera-se que todos os ber\u00e7os de atraca\u00e7\u00e3o est\u00e3o dispon\u00edveis para opera\u00e7\u00e3o 24 horas\u00a0ininterruptas em todos os dias da semana; 3.11. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 3.12. Inclui-se 3,0 % de ISSQN. 4. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES DE APOIO OFF-SHORE 4.1. As taxas desta tabela aplicam-se, tamb\u00e9m, \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es, que atracarem a contrabordo, de\u00a0outras atracadas aos cais, desde que autorizadas pela Administra\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria, para opera\u00e7\u00f5es de\u00a0carga, descarga, baldea\u00e7\u00e3o e abastecimento; 4.2. A apura\u00e7\u00e3o do tempo de atraca\u00e7\u00e3o come\u00e7a com a acostagem da embarca\u00e7\u00e3o e termina depois de\u00a0completadas 24 horas, concedendo-se, na desatraca\u00e7\u00e3o, a franquia de 30 (trinta) minutos. A\u00a0embarca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerada acostada ao cais, ou a outra embarca\u00e7\u00e3o, a partir do momento em que o\u00a0primeiro cabo for passado ao cais ou \u00e0 outra embarca\u00e7\u00e3o, e desacostada, no instante em que for largado\u00a0o \u00faltimo cabo. O tempo m\u00ednimo de atraca\u00e7\u00e3o a ser cobrado ser\u00e1 de 24 horas, correspondente ao\u00a0primeiro dia; 4.3. As taxas desta tabela ser\u00e3o aplicadas em dobro sempre que a embarca\u00e7\u00e3o permanecer atracada,\u00a0por sua responsabilidade, sem realizar movimenta\u00e7\u00e3o de carga; 4.4. A atraca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita sob a responsabilidade do armador e com emprego de pessoal e material do\u00a0navio. Compete ao requisitante contratar pessoal sobre o cais para tomada dos cabos de amarra\u00e7\u00e3o e\u00a0sua fixa\u00e7\u00e3o nos cabe\u00e7os, de acordo com as instru\u00e7\u00f5es do comandante ou do seu preposto; 4.5. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o dos Portos da CDRJ e Normas de Aplica\u00e7\u00e3o, aprovado pelas\u00a0delibera\u00e7\u00f5es do Conselho de Autoridade Portu\u00e1ria do Porto do Rio de Janeiro e Niter\u00f3i; 4.6. Considera-se que todos os ber\u00e7os de atraca\u00e7\u00e3o est\u00e3o dispon\u00edveis para opera\u00e7\u00e3o 24 horas\u00a0ininterruptas em todos os dias da semana; 4.7. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 4.8. Inclui-se 3,0 % de ISSQN. TABELA III UTILIZA\u00c7\u00c3O DA INFRAESTRUTURA PORTU\u00c1RIA INSTALA\u00c7\u00d5ES TERRESTRES E FACILIDADES Esta tabela remunerar\u00e1 a utiliza\u00e7\u00e3o da infraestrutura operacional terrestre, mantida pela CDRJ, colocada\u00a0a disposi\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, tais como: inspetorias operacionais e controle\/confer\u00eancia,\u00a0pavimenta\u00e7\u00e3o, acessos e arruamentos, \u00e1reas de estacionamentos, linhas f\u00e9rreas e linhas de guindastes,\u00a0instala\u00e7\u00f5es e distribui\u00e7\u00e3o el\u00e9trica necess\u00e1ria aos diversos equipamentos e \u00e0 ilumina\u00e7\u00e3o externa,\u00a0seguran\u00e7a, redes de sinaliza\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o, esgoto, \u00e1gua e combate \u00e0 inc\u00eandio. 1. Taxa a ser cobrada ao requisitante. 2. Cobran\u00e7a (R$) 2.1. Mercadoria carregada ou descarregada no cais, por tonelada ou fra\u00e7\u00e3o: 2.1.1. Carga geral solta \u2026 7,58 2.1.1.1. Prod. Sider\u00fargico, alum\u00ednio, ferro ligas, cobre e zinco \u2026 2,28 2.1.1.2. Bobinas de papel de imprensa \u2026 5,69 2.1.2 Carga geral unitizada \u2026 7,59 2.1.3 Granel s\u00f3lido em big-bag \u2026 7,59 2.1.4 Granel s\u00f3lido \u2026 2,28 2.1.5 Granel l\u00edquido \u2026 1,91 2.2. Cont\u00eainer e ve\u00edculo rodovi\u00e1rio, carregado ou descarregado, por unidade: 2.2.1 cont\u00eainer cheio \u2026 136,48 2.2.2 cont\u00eainer vazio \u2026 34,12 2.2.3 ve\u00edculo \u2026 11,37 2.3. Ve\u00edculos e cont\u00eaineres na modalidade roll-on \/ roll-off: 2.3.1. Por ve\u00edculo rodovi\u00e1rio (autom\u00f3veis \/ outros ve\u00edculos\/ve\u00edculos carregados com mercadorias) \u2026 3,41 2.3.2 Por cont\u00eainer: 2.3.2.1 Cont\u00eainer cheio \u2026 40,95 2.3.2.2 Cont\u00eainer vazio \u2026 20,47 2.4. Pela movimenta\u00e7\u00e3o de cont\u00eaineres especiais por unidade nas instala\u00e7\u00f5es do porto, mediante\u00a0condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pela Autoridade Portu\u00e1ria. 2.4.1 descarga de trigo \u2026 1,14 2.4.2 movimenta\u00e7\u00e3o de gran\u00e9is l\u00edquidos: 2.4.2.1 petr\u00f3leo, derivados e \u00e1lcool \u2026 1,14 2.4.2.2 outros \u2026 2,84 2.5. Pelo fornecimento de insumos de bordo, por tonelada ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 2,28 2.6. Pelo fornecimento de insumos para atendimento a servi\u00e7os de reparo e manuten\u00e7\u00e3o de\u00a0embarca\u00e7\u00e3o, por tonelada ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 2,28 2.7. Controle\/confer\u00eancia no recebimento ou na entrega de mercadoria, exceto em terminais arrendados,\u00a0por tonelada ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 1,14 2.8. Ocupa\u00e7\u00e3o de vias terrestres por tempo superior a 4 horas ou fra\u00e7\u00e3o: 2.8.1 vag\u00e3o vazio de terceiros, por vag\u00e3o \u2026 5,54 2.8.2 carretas vazias at\u00e9 6 metros de comprimento \u2026 5,54 2.8.3 carretas vazias acima de 6 metros de comprimento \u2026 5,54 2.9. Pela perman\u00eancia de equipamentos de movimenta\u00e7\u00e3o de carga de terceiros, antes e ap\u00f3s a\u00a0execu\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, por hora ou fra\u00e7\u00e3o: 2.9.1. Equipamentos com capacidade at\u00e9 20 toneladas \u2026 18,96 2.9.2. Equipamentos com capacidade entre 20 e 50 toneladas \u2026 37,91 2.9.3. Equipamentos com capacidade acima de 50 toneladas \u2026 56,87 2.10. Pelo embarque, desembarque e tr\u00e2nsito de passageiros e tripulantes: 2.10.1. Por passageiro embarcado \u2026 27,80 2.10.2. Por passageiro desembarcado \u2026 27,80 2.10.3. Por passageiro em tr\u00e2nsito \u2026 20,22 2.10.4. Adicional de recupera\u00e7\u00e3o dos investimentos na infraestrutura portu\u00e1ria incidente sobre o cada um\u00a0dos itens 2.10.1, 2.10.2 e 2.10.3 \u2026 0,19 2.11. Pela utiliza\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00f5es fixas, incluindo p\u00e1tios e faixa de cais, colocados \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de\u00a0usu\u00e1rios pela Administra\u00e7\u00e3o do Porto, para dep\u00f3sito tempor\u00e1rio de mercadorias desde a data anterior \u00e0\u00a0atraca\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o at\u00e9 a data posterior a desatraca\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o, por dia, por m\u00b2 \u2026 4,29 2.12. Pela pesagem de mercadorias carregadas em vag\u00f5es ou outros ve\u00edculos, por tonelada ou fra\u00e7\u00e3o\u00a0de carga e tara do ve\u00edculo \u2026 0,42 2.13. Pela abertura de Inspetoria, por embarca\u00e7\u00e3o, em hor\u00e1rio extraordin\u00e1rio, por embarca\u00e7\u00e3o por\u00a0hora \u2026 189,56 2.14. Pela utiliza\u00e7\u00e3o de equipamentos portu\u00e1rios, por hora ou fra\u00e7\u00e3o 2.14.1 Guindaste el\u00e9trico de p\u00f3rtico at\u00e9 10 toneladas \u2026 25,28 2.14.2 Guindaste el\u00e9trico de p\u00f3rtico de 10 a 16 toneladas \u2026 50,56 2.14.3 Guindaste el\u00e9trico de p\u00f3rtico 32\/40 toneladas \u2026 126,37 2.14.4 Auto-guindaste \u2026 113,74 2.14.5 Empilhadeira com capacidade at\u00e9 10 toneladas \u2026 37,91 2.14.6 Empilhadeira com capacidade acima de 10 t, inclusive \u2026 113,74 2.14.7 P\u00e1 carregadeira \u2026 113,74 2.14.8 Caminh\u00e3o basculante \u2026 63,19 2.14.9 Carreta \u2026 88,46 2.14.10 Locomotiva \u2026 126,37 2.14.11 Trator \u2026 44,23 2.14.12 Vag\u00e3o \u2026 6,32 2.15. Por tonelada e fra\u00e7\u00e3o de carga movimentada nas embarca\u00e7\u00f5es empregadas na navega\u00e7\u00e3o de\u00a0apoio mar\u00edtimo \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s, em apoio as atividade off-shore \u2026 6,63 2.16. Controle e confer\u00eancia de carga movimentada em apoio as atividade off-shore por tonelada\u00a0movimentada \u2026 1,14 3. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES COMERCIAIS 3.1. As taxas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias e levar\u00e3o em conta a pr\u00f3pria\u00a0embalagem ou acess\u00f3rio para acondicionamento, tal como a tara do cont\u00eainer, n\u00e3o sendo considerada a\u00a0tara do ve\u00edculo transportador no caso do sistema roll-on\/roll-off; 3.2. No caso de baldea\u00e7\u00e3o e safamento de carga geral e cont\u00eainer, os valores desta Tabela ser\u00e3o\u00a0cobrados do requisitante, tanto na descarga e quanto no embarque, com redu\u00e7\u00e3o de 30%,\u00a0exclusivamente nos casos em que ocorra posterior recarga em outra embarca\u00e7\u00e3o; 3.3. O valor m\u00ednimo a ser cobrado na aplica\u00e7\u00e3o das taxas 2.5 e 2.6 \u00e9 de R$ 2.500,00 por embarca\u00e7\u00e3o; 3.4. O valor da taxa 2.11 referente a utiliza\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es fixas aplica-se at\u00e9 o m\u00e1ximo de 4.000 m\u00b2,\u00a0sendo cobrada em dobro para a fra\u00e7\u00e3o que ultrapassar este quantitativo; 3.5. S\u00e3o considerados insumos de bordo pe\u00e7as sobressalentes, mantimentos, \u00e1gua, lubrificantes ou\u00a0qualquer outro tipo de bem ou mercadoria em volume ou a granel, destinados a aplica\u00e7\u00e3o na pr\u00f3pria\u00a0embarca\u00e7\u00e3o, sua tripula\u00e7\u00e3o e\/ ou passageiros; 3.6. A taxa 2.7 relativa ao controle e confer\u00eancia de mercadorias inclui os servi\u00e7os de informa\u00e7\u00f5es\u00a0relativas \u00e0s mercadorias, \u00e0 autoridade aduaneira na forma eletr\u00f4nica, mediante certifica\u00e7\u00e3o digital no\u00a0sistema Siscomex Carga; 3.7. A movimenta\u00e7\u00e3o de mercadoria n\u00e3o proveniente e n\u00e3o destinada ao transporte aquavi\u00e1rio ser\u00e1\u00a0taxada \u00e0 propor\u00e7\u00e3o de 60% dos valores constantes nas taxas desta Tabela; 3.8. A taxa 2.14 aplica-se aos servi\u00e7os que se desenvolvam em per\u00edodos extraordin\u00e1rios, incluindo o\u00a0adicional noturno do pessoal aplicado para a coordena\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias; 3.9. Os equipamentos constantes da taxa 2.14 s\u00e3o de propriedade da CDRJ e incluem o fornecimento de\u00a0instala\u00e7\u00f5es e energia el\u00e9trica; 3.10. O valor m\u00ednimo relativo \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das taxas constantes desta tabela, com exce\u00e7\u00e3o das taxas 2.5\u00a0e 2.6, \u00e9 de R$ 1.500,00 por embarca\u00e7\u00e3o; 3.11. A taxa 2.8 aplica-se ao propriet\u00e1rio do ve\u00edculo transportador; 3.12. Os procedimentos relativos a implementa\u00e7\u00e3o da taxa 2.8 ser\u00e3o adotados mediante homologa\u00e7\u00e3o\u00a0CAP\/RJ; 3.13. O valor da taxa 2.14 ser\u00e1 rateado entre os navios em opera\u00e7\u00e3o; 3.14. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 3.15. Inclui-se 3,0 % de ISSQN. 4. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES DE APOIO OFF-SHORE 4.1. As taxas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das cargas e levar\u00e3o em conta a pr\u00f3pria embalagem\u00a0ou acess\u00f3rio para acondicionamento, tal como a tara do cont\u00eainer, n\u00e3o sendo considerada a tara do\u00a0ve\u00edculo transportador no caso do sistema roll-on \/ roll-off; 4.2. O valor m\u00ednimo relativo \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das taxas constantes desta tabela \u00e9 de R$ 1.500,00 por\u00a0embarca\u00e7\u00e3o; 4.3. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o dos Portos da CDRJ e Normas de Aplica\u00e7\u00e3o, aprovados pelas\u00a0delibera\u00e7\u00f5es do Conselho de Autoridade Portu\u00e1ria do Porto do Rio de Janeiro e Niter\u00f3i; 4.4. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 4.5. Inclui-se 3,0 % de ISSQN. TABELA IV UTILIZA\u00c7\u00c3O DA INFRAESTRUTURA PORTU\u00c1RIA TRANSITO E ARMAZENAGEM Esta tabela remunerar\u00e1 a utiliza\u00e7\u00e3o da infraestrutura e os servi\u00e7os de guarda de mercadorias\u00a0depositadas dentro do porto organizado, compreendendo p\u00e1tios e armaz\u00e9ns. 1. Taxas a serem cobradas ao requisitante, na entrada da embarca\u00e7\u00e3o. 2. Cobran\u00e7a (%) 2.1. Na importa\u00e7\u00e3o de longo curso, para carga geral, carga unitizada, inclusive cont\u00eainer cheio e gran\u00e9is.\u00a0Incide sobre o valor CIF da mercadoria ou na falta deste, sobre seu valor comercial: Periodicidade: 1\u00ba per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 0,37% 2\u00ba per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o \u20260,73% 3\u00ba per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o \u20261,47% 4\u00ba per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o de per\u00edodos subsequentes \u20261,89% 2.2. Mercadorias nacionais, nacionalizadas ou em tr\u00e2nsito, na Exporta\u00e7\u00e3o de longo curso (exceto\u00a0cont\u00eainer). Incide com redu\u00e7\u00e3o de 60% sobre o seu valor comercial: Periodicidade: 1\u00ba per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o \u20260,37% 2\u00ba per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o \u20260,73% 2.3. Cont\u00eainer vazio ou cont\u00eainer com mercadoria nacional, ou nacionalizada, na Exporta\u00e7\u00e3o de longo\u00a0curso ou ainda em tr\u00e2nsito, cobrados por 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o: R$\/unid\/ per\u00edodo 2.3.1. No cais comercial Cont\u00eainer vazio \u2026 18,96 Cont\u00eainer cheio \u2026 37,91 3. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES COMERCIAIS 3.1. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme Regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, aprovada pelo CAP; 3.2. A n\u00e3o contrapresta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os requisitados, por motivos alheios a vontade do requisitante,\u00a0desde que enquadrados em Regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, aprovada pelo CAP, redundar\u00e1 na dedu\u00e7\u00e3o da\u00a0parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobran\u00e7a; 3.3. As taxas contidas no item 2.3.1 ter\u00e3o isen\u00e7\u00e3o de 10 dias corridos; 3.4. O tr\u00e2nsito e armazenagem de cargas perigosas (IMO) ser\u00e3o cobrados, aplicando-se em dobro o\u00a0valor constante nesta Tabela, exceto quando houver instala\u00e7\u00e3o especial, sempre atendendo o\u00a0Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o dos Portos da CDRJ e Normas de Aplica\u00e7\u00e3o; 3.5. O per\u00edodo m\u00ednimo a ser cobrado \u00e9 mensal; 3.6. A \u00e1rea m\u00ednima a ser ocupada \u00e9 de 500 m\u00b2; 3.7. N\u00e3o poder\u00e3o ser armazenados nas referidas \u00e1reas, cargas n\u00e3o nacionalizadas; 3.8. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 3.9. Inclui-se 3,0 % de ISSQN. TABELA V SERVI\u00c7OS DIVERSOS Esta tabela remunerar\u00e1 os servi\u00e7os requisitados de natureza variada, tais como repasse de servi\u00e7os\u00a0p\u00fablicos (\u00e1gua, energia el\u00e9trica, etc.), emiss\u00e3o de certid\u00f5es, certificados ou termos de vistoria, e pela\u00a0utiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas por uso tempor\u00e1rio. 1. Taxas a serem cobradas ao Requisitante. 2. Cobran\u00e7a (R$) 2.1. Pelo fornecimento de certid\u00e3o, certificado ou termo de vistoria, por unidade \u2026 25,84 2.2. Recupera\u00e7\u00e3o do custo de \u00e1gua fornecida \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es \u2026 Tarifa+2% 2.3. Recupera\u00e7\u00e3o do custo de energia el\u00e9trica fornecida \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es \u2026 Tarifa+2% 2.4. Pela utiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas, mediante contrato de uso tempor\u00e1rio, por metro quadrado, por m\u00eas ou\u00a0fra\u00e7\u00e3o: 2.4.1 Em \u00e1rea descoberta \u2026 24,19 2.4.2 Em \u00e1rea coberta \u2026 29,03 3. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES COMERCIAIS 3.1. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme Regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, aprovada pelo CAP; 3.2. A n\u00e3o contrapresta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os requisitados, por motivos alheios a vontade do requisitante,\u00a0desde que enquadrados em regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, aprovada pelo CAP, redundar\u00e1 na dedu\u00e7\u00e3o da\u00a0parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobran\u00e7a; 3.4. A utiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas, mediante contrato de uso tempor\u00e1rio para movimenta\u00e7\u00e3o e\/ou armazenagem\u00a0de cargas perigosas (IMO) ser\u00e3o cobrados, aplicando-se em dobro o valor constante nesta tabela,\u00a0exceto quando houver instala\u00e7\u00e3o especial, sempre atendendo o Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o dos Portos\u00a0da CDRJ e Normas de Aplica\u00e7\u00e3o; 3.5. O per\u00edodo m\u00ednimo a ser cobrado \u00e9 mensal; 3.6. A \u00e1rea m\u00ednima a ser ocupada \u00e9 de 500 m\u00b2; 3.7. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos, com exce\u00e7\u00e3o do\u00a0item 2.4; e 3.8. Inclui-se 3,0 % de ISSQN, com exce\u00e7\u00e3o do item 2.4.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cTARIFA DO PORTO DE ITAGUA\u00cd TABELA I UTILIZA\u00c7\u00c3O DA INFRAESTRUTURA PORTU\u00c1RIA PROTE\u00c7\u00c3O E ACESSO AO PORTO Esta Tabela remunerar\u00e1 a utiliza\u00e7\u00e3o das facilidades portu\u00e1rias constitu\u00eddas pelos molhes, quebra-mares,\u00a0canal de acesso e bacia de evolu\u00e7\u00e3o, que proporcionem \u00e1guas abrigadas, tranquilas, profundas e\u00a0sinalizadas para as embarca\u00e7\u00f5es realizarem suas opera\u00e7\u00f5es com seguran\u00e7a. 1. Taxas a serem cobradas ao Requisitante, na entrada da embarca\u00e7\u00e3o. 2. Cobran\u00e7a (R$) 2.1 Por tonelada movimentada, nas instala\u00e7\u00f5es do Porto \u2026 4,52 2.2. Por cont\u00eainer movimentado 2.2.1 Cheio \u2026 61,93 2.2.2. Vazio \u2026 Isento 2.3. Por Tonelagem L\u00edquida de Registro \u2013 TLR das embarca\u00e7\u00f5es que se utilizarem de sinaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0balizamento, canal de acesso e\/ou \u00e1rea de fundeio, sem movimenta\u00e7\u00e3o de carga, ou em opera\u00e7\u00e3o em\u00a0terminais privativos: 2.3.1. Embarca\u00e7\u00f5es sem carga \u2026 0,51 2.3.2. Derivados de petr\u00f3leo e \u00e1lcool \u2026 3,22 2.3.3. Petr\u00f3leo \u2026 1,54 2.3.4. Outros gran\u00e9is \u2026 1,93 2.3.5. Carga geral \u2026 4,35 2.4. Por embarca\u00e7\u00e3o \u2026 1.935,47 2.5. Por estadia de embarca\u00e7\u00f5es nas \u00e1reas de fundeio (per\u00edodos de 10 dias) 2.5.1 primeiro per\u00edodo (por embarca\u00e7\u00e3o) \u2026 1.935,47 2.5.2 segundo per\u00edodo (por cada 10.000 tpb ou fra\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o) \u2026 1.935,47 2.5.3 terceiro per\u00edodo (por cada 10.000 tpb ou fra\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o) \u2026 3.870,94 2.5.4 quarto per\u00edodo e subsequentes (por cada 10.000 tpb ou fra\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o) \u2026 7.741,88 2.6. Por TPB de embarca\u00e7\u00e3o empregada na navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e\u00a0g\u00e1s em atividades de apoio a opera\u00e7\u00f5es off-shore por per\u00edodo de 96 horas ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 0,51 3. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES COMERCIAIS 3.1. Estar\u00e3o isentas do pagamento desta Tabela, as embarca\u00e7\u00f5es que n\u00e3o sejam empregadas no\u00a0com\u00e9rcio mar\u00edtimo, as embarca\u00e7\u00f5es empregadas na navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio, as embarca\u00e7\u00f5es de\u00a0exclusiva configura\u00e7\u00e3o de turismo e de recreio, bem como aquelas cuja isen\u00e7\u00e3o est\u00e1 prevista em lei; 3.2. Est\u00e1 isenta de pagamento desta Tabela, a movimenta\u00e7\u00e3o de cont\u00eainer vazio; 3.3. O item 2.4 somente ser\u00e1 aplicado para as embarca\u00e7\u00f5es que se utilizarem das facilidades desta\u00a0tabela, exclusivamente para abastecimento e\/ou reparo, sendo cobrado pela entrada da embarca\u00e7\u00e3o; 3.4. O item 2.5 ser\u00e1 aplicado \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es \u201cfora de servi\u00e7o\u201d de acordo com a licen\u00e7a expedida pela\u00a0Autoridade Mar\u00edtima (Regulamento do Tr\u00e1fego Mar\u00edtimo \u2013 item 207 e seus incisos); 3.5. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 3.6. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. 4. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES DE APOIO OFF-SHORE 4.1. Cada taxa desta tabela ser\u00e1 aplicada uma \u00fanica vez \u00e0 embarca\u00e7\u00e3o, abrangendo, no entanto, as\u00a0embarca\u00e7\u00f5es que autorizadas pelas autoridades mar\u00edtimas, portu\u00e1rias e aduaneiras, que operem a\u00a0contrabordo de outras atracadas ao cais; 4.2. A apura\u00e7\u00e3o do tempo de cobran\u00e7a come\u00e7a com a chegada da embarca\u00e7\u00e3o na zona de fundeio e\u00a0termina com a conclus\u00e3o da desatraca\u00e7\u00e3o, conforme item 4.2, Tabela II. O tempo m\u00ednimo a ser cobrado\u00a0na entrada da embarca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 96 (noventa e seis) horas, correspondendo aos 04(quatro) primeiros\u00a0dias; 4.3. As condi\u00e7\u00f5es para a utiliza\u00e7\u00e3o da infraestrutura de acesso aquavi\u00e1rio, abrangendo os canais de\u00a0acesso, as \u00e1reas de fundeio e as bacias de evolu\u00e7\u00e3o, compreendendo os terminais p\u00fablicos, privativos e\u00a0arrendados existentes dentro das \u00e1reas do Porto Organizado de Itagua\u00ed, est\u00e3o estabelecidas na Norma\u00a0para Utiliza\u00e7\u00e3o da Infraestrutura de Acesso Aquavi\u00e1rio do Porto de Itagua\u00ed; 4.4. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o dos Portos da CDRJ e Normas de Aplica\u00e7\u00e3o, aprovados pelas\u00a0delibera\u00e7\u00f5es dos Conselhos de Autoridade Portu\u00e1ria do Porto de Itagua\u00ed; 4.5. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 4.6. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. TABELA II UTILIZA\u00c7\u00c3O DA INFRAESTRUTURA PORTU\u00c1RIA INSTALA\u00c7\u00d5ES DE ACOSTAGEM Esta tabela remunerar\u00e1 as facilidades portu\u00e1rias constitu\u00eddas, conforme a instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria utilizada,\u00a0tais como dolfins, cais, p\u00ederes, e os respectivos sistemas de defensas. 1. Taxa a ser cobrada ao requisitante, quando da atraca\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o. 2. Cobran\u00e7a (R$) 2.1. Por navio, por per\u00edodo de 6 (seis) horas ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 1.032,57 2.2. Por metro linear de cais ocupado por embarca\u00e7\u00e3o atracada e por per\u00edodo corrido de 12 horas ou\u00a0fra\u00e7\u00e3o para opera\u00e7\u00f5es de apoio off-shore \u2026 7,89 3. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES COMERCIAIS 3.1. S\u00e3o isentas de pagamento desta Tabela os navios de guerra quando em opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o comercial e\u00a0outras embarca\u00e7\u00f5es previstas em lei, operando a contra bordo; 3.2. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, aprovada pelo CAP; 3.3. No caso de embarca\u00e7\u00f5es de apoio portu\u00e1rio, os valores desta Tabela ser\u00e3o cobrados do requisitante\u00a0com redu\u00e7\u00e3o de 95%; 3.4. Na apura\u00e7\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o de per\u00edodo prevista nesta tabela, haver\u00e1 uma toler\u00e2ncia de at\u00e9 60 minutos,\u00a0ap\u00f3s o t\u00e9rmino da opera\u00e7\u00e3o, exclusivamente para o preparo da desatraca\u00e7\u00e3o; 3.5. Os valores desta tabela ser\u00e3o cobrados em dobro, sempre que a embarca\u00e7\u00e3o permanecer atracada,\u00a0por sua conveni\u00eancia ou responsabilidade, sem movimentar carga ou passageiros, por tempo superior a\u00a003 (tr\u00eas) horas consecutivas em cada per\u00edodo; 3.6. Para estadias at\u00e9 96 (noventa e seis) horas ser\u00e1 concedido um desconto de 20% sobre o valor do\u00a0item 2.1 desta tabela; 3.7. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 3.8. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. 4. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES DE APOIO OFF-SHORE 4.1. As taxas desta tabela aplicam-se, tamb\u00e9m, \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es, que atracarem a contrabordo, de\u00a0outras atracadas aos cais, desde que autorizadas pela Administra\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria, para opera\u00e7\u00f5es de\u00a0carga, descarga, baldea\u00e7\u00e3o e abastecimento; 4.2. A apura\u00e7\u00e3o do tempo de atraca\u00e7\u00e3o come\u00e7a com a acostagem da embarca\u00e7\u00e3o e termina depois de\u00a0completadas 24 horas, concedendo-se, na desatraca\u00e7\u00e3o, a franquia de 30 (trinta) minutos. A\u00a0embarca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerada acostada ao cais, ou a outra embarca\u00e7\u00e3o, a partir do momento em que o\u00a0primeiro cabo for passado ao cais ou \u00e0 outra embarca\u00e7\u00e3o, e desacostada, no instante em que for largado\u00a0o \u00faltimo cabo. O tempo m\u00ednimo de atraca\u00e7\u00e3o a ser cobrado ser\u00e1 de 24 horas, correspondente ao\u00a0primeiro dia; 4.3. As taxas desta tabela ser\u00e3o aplicadas em dobro sempre que a embarca\u00e7\u00e3o permanecer atracada,\u00a0por sua responsabilidade, sem realizar movimenta\u00e7\u00e3o de carga; 4.4. A atraca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita sob a responsabilidade do armador e com emprego de pessoal e material do\u00a0navio. Compete ao requisitante contratar pessoal sobre o cais para tomada dos cabos de amarra\u00e7\u00e3o e\u00a0sua fixa\u00e7\u00e3o nos cabe\u00e7os, de acordo com as instru\u00e7\u00f5es do comandante ou do seu preposto; 4.5. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o dos Portos da CDRJ e Normas de Aplica\u00e7\u00e3o, aprovado pelas\u00a0delibera\u00e7\u00f5es do Conselho de Autoridade Portu\u00e1ria do Porto de Itagua\u00ed; 4.6. Considera-se que todos os ber\u00e7os de atraca\u00e7\u00e3o est\u00e3o dispon\u00edveis para opera\u00e7\u00e3o 24 horas\u00a0ininterruptas em todos os dias da semana; 4.7. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 4.8. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. TABELA III UTILIZA\u00c7\u00c3O DA INFRAESTRUTURA PORTU\u00c1RIA INSTALA\u00c7\u00d5ES TERRESTRES E FACILIDADES Esta tabela remunerar\u00e1 a utiliza\u00e7\u00e3o da infraestrutura operacional terrestre, mantida pela CDRJ, colocada\u00a0a disposi\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, tais como: inspetorias operacionais e controle\/ confer\u00eancia,\u00a0pavimenta\u00e7\u00e3o, acessos e arruamentos, \u00e1reas de estacionamentos, linhas f\u00e9rreas e linhas de guindastes,\u00a0instala\u00e7\u00f5es e distribui\u00e7\u00e3o el\u00e9trica necess\u00e1ria aos diversos equipamentos e \u00e0 ilumina\u00e7\u00e3o externa,\u00a0seguran\u00e7a, redes de sinaliza\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o, esgoto, \u00e1gua e combate \u00e0 inc\u00eandio. 1. Taxa a ser cobrada ao Requisitante. 2. Cobran\u00e7a (R$) 2.1. Mercadoria importada ou exportada por tonelada: 2.1.1. Carga geral \u2026 10,32 2.1.2. Prod. sider\u00fargico, alum\u00ednio, ferro ligas, atados de cobre, zinco, a\u00e7\u00facar, granito, m\u00e1rmore, caf\u00e9 e\u00a0granel s\u00f3lido \u2026 2,58 2.1.3. Bobinas de papel imprensa \u2026 6,46 2.2. Cont\u00eainer carregado ou descarregado, por cont\u00eainer 2.2.1. Cont\u00eainer cheio \u2026 127,74 2.2.2. Cont\u00eainer vazio \u2026 38,71 2.3. Ve\u00edculos e cont\u00eaineres na modalidade roll on \/ roll-off: 2.3.1 Por ve\u00edculo (autom\u00f3veis \/ outros ve\u00edculos\/ve\u00edculos carregados com mercadorias) \u2026 3,87 2.3.2. Por cont\u00eainer 2.3.2.1. Cont\u00eainer cheio \u2026 46,46 2.3.2.2. Cont\u00eainer vazio \u2026 23,23 2.4. Gran\u00e9is movimentados em instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias por tonelada: 2.4.1 Petr\u00f3leo, derivados e \u00e1lcool \u2026 2,58 2.4.2 Outros \u2026 4,52 2.5. Consumo de bordo, por tonelada \u2026 2,58 2.6. Controle\/confer\u00eancia no recebimento ou na entrega de mercadoria, por tonelada ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 1,29 2.7. Pela pesagem de mercadorias carregadas em vag\u00f5es ou outros ve\u00edculos, por tonelada de carga e\u00a0tara do ve\u00edculo \u2026 0,43 2.8. Estadia de vag\u00f5es de terceiros, cobrada por vag\u00e3o, por dia ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 21,53 2.9. Por tonelada e fra\u00e7\u00e3o de carga movimentada nas embarca\u00e7\u00f5es empregadas na navega\u00e7\u00e3o de apoio\u00a0mar\u00edtimo \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s, em apoio as atividade off-shore \u2026 6,77 2.10. Controle e confer\u00eancia de carga movimentada em apoio as atividade off-shore por tonelada\u00a0movimentada \u2026 1,16 3. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES COMERCIAIS 3.1. No caso de carga geral e cont\u00eainer, baldeada com descarga para tr\u00e2nsito ou ainda, com descarga\u00a0para livrar o conv\u00e9s ou livrar o por\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o, os valores desta Tabela ser\u00e3o cobrados do\u00a0Requisitante com redu\u00e7\u00e3o de 30%, exclusivamente nos casos em que ocorra posterior recarga em outra\u00a0embarca\u00e7\u00e3o; 3.2. A n\u00e3o contrapresta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os requisitados, por motivos alheios a vontade do Requisitante,\u00a0desde que enquadrados em Regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica aprovada pelo CAP, redundar\u00e1 na redu\u00e7\u00e3o\u00a0da(s) parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobran\u00e7a; 3.3. Quando no cont\u00eainer existir carga de mais de um dono, a cobran\u00e7a ser\u00e1 feita por tonelada\u00a0movimentada, com base no item 2.1.1 \u2013 carga geral; 3.4. Na movimenta\u00e7\u00e3o de cargas perigosas, os valores constantes da tabela ficam acrescidos de 35%\u00a0(trinta e cinco por cento); 3.5. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 3.6. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. 4. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES DE APOIO OFF-SHORE 4.1. As taxas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das cargas e levar\u00e3o em conta a pr\u00f3pria embalagem\u00a0ou acess\u00f3rio para acondicionamento, tal como a tara do cont\u00eainer, n\u00e3o sendo considerada a tara do\u00a0ve\u00edculo transportador no caso do sistema roll-on \/ roll-off; 4.2. O valor m\u00ednimo relativo \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das taxas constantes desta tabela \u00e9 de R$ 1.500,00 por\u00a0embarca\u00e7\u00e3o; 4.3. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o dos Portos da CDRJ e Normas de Aplica\u00e7\u00e3o, aprovado pelas\u00a0delibera\u00e7\u00f5es do Conselho de Autoridade Portu\u00e1ria do Porto de Itagua\u00ed; 4.4. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 4.5. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. TABELA IV UTILIZA\u00c7\u00c3O DA INFRAESTRUTURA PORTU\u00c1RIA TRANSITO E ARMAZENAGEM Esta Tabela remunerar\u00e1 a utiliza\u00e7\u00e3o da INFRAESTRUTURA e os servi\u00e7os de guarda de mercadorias\u00a0depositadas dentro do porto organizado, compreendendo p\u00e1tios e armaz\u00e9ns. 1. Taxas a serem cobradas ao requisitante. 2. Cobran\u00e7a (%) 2.1. Na importa\u00e7\u00e3o de longo curso, para carga geral, carga unitizada, inclusive cont\u00eainer cheio e gran\u00e9is.\u00a0Incide sobre o valor CIF da mercadoria ou na falta deste, sobre seu valor comercial: Periodicidade: 1\u00ba per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 0,51% 2\u00ba per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 0,99% 3\u00ba per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 2,00% 4\u00ba per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o de per\u00edodos subsequentes \u2026 2,55% 2.2. Mercadorias nacionais, nacionalizadas ou em tr\u00e2nsito, na Exporta\u00e7\u00e3o de longo curso (exceto\u00a0cont\u00eainer). Incide com redu\u00e7\u00e3o de 60% sobre o seu valor comercial: Periodicidade: 1\u00ba per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 0,51% 2\u00ba per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 0,99% 2.3. Cont\u00eainer vazio ou cont\u00eainer com mercadoria nacional, ou nacionalizada, na Exporta\u00e7\u00e3o de longo\u00a0curso ou ainda em tr\u00e2nsito, cobrados por 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o: R$\/unid\/ per\u00edodo 2.3.1. Cont\u00eainer vazio \u2026 38,71 2.3.2. Cont\u00eainer cheio \u2026 19,35 3. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES COMERCIAIS 3.1. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme Regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, aprovada pelo CAP; 3.2. A n\u00e3o contrapresta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os requisitados, por motivos alheios a vontade do Requisitante,\u00a0desde que enquadrados em Regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, aprovada pelo CAP, redundar\u00e1 na dedu\u00e7\u00e3o da\u00a0parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobran\u00e7a; 3.3. As taxas contidas no item 2.3.1 ter\u00e3o isen\u00e7\u00e3o de 10 dias corridos; 3.4. O tr\u00e2nsito e armazenagem de cargas perigosas (IMO) ser\u00e3o cobrados, aplicando-se em dobro o\u00a0valor constante nesta Tabela, exceto quando houver instala\u00e7\u00e3o especial, sempre atendendo o\u00a0Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o dos Portos da CDRJ e Normas de Aplica\u00e7\u00e3o; 3.5. O per\u00edodo m\u00ednimo a ser cobrado \u00e9 mensal; 3.6. A \u00e1rea m\u00ednima a ser ocupada \u00e9 de 500 m\u00b2; 3.7. N\u00e3o poder\u00e3o ser armazenados nas referidas \u00e1reas, cargas n\u00e3o nacionalizadas; 3.8. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 3.9. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. TABELA V SERVI\u00c7OS DIVERSOS Esta tabela remunerar\u00e1 os servi\u00e7os requisitados de natureza variada, tais como repasse de servi\u00e7os\u00a0p\u00fablicos (\u00e1gua, energia el\u00e9trica, etc.), emiss\u00e3o de certid\u00f5es, certificados ou termos de vistoria, e pela\u00a0utiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas por uso tempor\u00e1rio. 1. Taxas a serem cobradas ao requisitante. 2. Cobran\u00e7a (R$) 2.1. Pelo fornecimento de certid\u00e3o, certificado ou termo de vistoria, por unidade \u2026 25,84 2.2. Recupera\u00e7\u00e3o do custo de \u00e1gua fornecida \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es \u2026 Tarifa+2% 2.3. Recupera\u00e7\u00e3o do custo de energia el\u00e9trica fornecida \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es \u2026 Tarifa+2% 2.4. Ocupa\u00e7\u00e3o de linha f\u00e9rrea por vag\u00f5es de terceiros, cobrada por vag\u00e3o, por dia ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 5,66 2.5. Pela utiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas, mediante contrato de uso tempor\u00e1rio, por metro quadrado, por m\u00eas ou\u00a0fra\u00e7\u00e3o: 2.5.1 Em \u00e1rea descoberta \u2026 6,05 2.5.2 Em \u00e1rea coberta \u2026 7,26 3. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES COMERCIAIS 3.1. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme Regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, aprovada pelo CAP; 3.2. A n\u00e3o contrapresta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os requisitados, por motivos alheios a vontade do requisitante,\u00a0desde que enquadrados em regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, aprovada pelo CAP, redundar\u00e1 na dedu\u00e7\u00e3o da\u00a0parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobran\u00e7a; 3.4. A utiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas, mediante contrato de uso tempor\u00e1rio para movimenta\u00e7\u00e3o e\/ou armazenagem\u00a0de cargas perigosas (IMO) ser\u00e3o cobrados, aplicando-se em dobro o valor constante nesta tabela,\u00a0exceto quando houver instala\u00e7\u00e3o especial, sempre atendendo o Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o dos Portos\u00a0da CDRJ e Normas de Aplica\u00e7\u00e3o; 3.5. O per\u00edodo m\u00ednimo a ser cobrado \u00e9 mensal; 3.6. A \u00e1rea m\u00ednima a ser ocupada \u00e9 de 500 m\u00b2; 3.7. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos, com exce\u00e7\u00e3o do\u00a0item 2.5; e 3.8. Inclui-se 5,0 % de ISSQN, com exce\u00e7\u00e3o do item 2.5. OBSERVA\u00c7\u00d5ES GERAIS 1. As Taxas desta Tarifa compreendem a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os especificados em todo e qualquer\u00a0per\u00edodo de trabalho, inclusive adicionais noturnos e de risco. 2. A Administra\u00e7\u00e3o do Porto de Itagua\u00ed poder\u00e1 realizar contratos operacionais, estabelecendo a\u00a0unifica\u00e7\u00e3o de taxas da Tarifa Portu\u00e1ria, metas m\u00ednimas de movimenta\u00e7\u00e3o de carga, com redu\u00e7\u00e3o de\u00a0pre\u00e7os advindos de ganhos de produtividade. 3. Para a movimenta\u00e7\u00e3o por cabotagem, as taxas desta Tarifa ser\u00e3o reduzidas em 50% (cinquenta por\u00a0cento), exceto aquelas referentes aos itens 2.9 e 2.10 da Tabela III. 4. Fica mantida a aplica\u00e7\u00e3o da antiga Tabela G2 (loca\u00e7\u00e3o de \u00e1reas em armaz\u00e9ns ou p\u00e1tios), em car\u00e1ter\u00a0prec\u00e1rio, quando da permiss\u00e3o de uso, oneroso ou tempor\u00e1ria, de \u00e1reas do Porto (vide quadro abaixo). 5. Eventuais servi\u00e7os n\u00e3o previstos dever\u00e3o ser cobrados com base na Tarifa anteriormente vigente, em\u00a0car\u00e1ter prec\u00e1rio, desde que sua aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o colida com o modelo da presente tarifa, devendo este\u00a0procedimento ser submetido ao CAP para homologa\u00e7\u00e3o na reuni\u00e3o subsequente a sua efetiva\u00a0incid\u00eancia. 6. Nenhuma tarifa ter\u00e1 seu valor inferior ao custo administrativo de emiss\u00e3o do respectivo recibo,\u00a0acrescido da tarifa banc\u00e1ria correspondente. 7. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos. 8. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. I ) \u00c1rea em armaz\u00e9m de 1\u00aa linha 1\u00ba m\u00eas ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 2,19 Por m\u00eas subsequente ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 4,38 II ) \u00c1rea em p\u00e1tio de 1\u00aa linha 1\u00ba m\u00eas ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 2,08 Por m\u00eas subsequente ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 4,16 III ) \u00c1rea em armaz\u00e9m de 2\u00aa linha 1\u00ba m\u00eas ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 1,65 Por m\u00eas subsequente ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 3,31 IV ) \u00c1rea em p\u00e1tio de 2\u00aa linha 1\u00ba m\u00eas ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 1,11 Por m\u00eas subsequente ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 2,22\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cTARIFA DO PORTO DE ANGRA DOS REIS TABELA I UTILIZA\u00c7\u00c3O DA INFRAESTRUTURA PORTU\u00c1RIA PROTE\u00c7\u00c3O E ACESSO AO PORTO Esta Tabela remunerar\u00e1 a utiliza\u00e7\u00e3o das facilidades portu\u00e1rias constitu\u00eddas pelo canal de acesso e bacia\u00a0de evolu\u00e7\u00e3o, que proporcionem \u00e1guas abrigadas, tranquilas, profundas e sinalizadas para acesso ao\u00a0porto e manobras de embarca\u00e7\u00f5es. 1. Taxa a ser cobrada ao requisitante dos servi\u00e7os pertinentes, quando da entrada da embarca\u00e7\u00e3o. 2. Cobran\u00e7a (R$) 2.1 Por tonelada movimentada, nas instala\u00e7\u00f5es do Porto: 2.1.1 Na exporta\u00e7\u00e3o \u2026 2,58 2.1.2. Na importa\u00e7\u00e3o \u2026 3,87 2.2. Por cont\u00eainer movimentado: 2.2.1. Cheio \u2026 51,61 2.2.2. Vazio \u2026 Isento 2.3. Pela estadia de embarca\u00e7\u00f5es fundeadas que utilizarem sinaliza\u00e7\u00e3o, balizamento e canal de acesso,\u00a0sem movimenta\u00e7\u00e3o de cargas 2.3.1 Por embarca\u00e7\u00e3o fundeada, no primeiro per\u00edodo de 30 dias ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 1.935,42 2.3.2 Por embarca\u00e7\u00e3o fundeada, no segundo e per\u00edodos subsequentes de 30 dias ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 3.870,85 2.4. Por TPB de embarca\u00e7\u00e3o empregada na navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e\u00a0g\u00e1s em atividades de apoio a opera\u00e7\u00f5es off-shore por per\u00edodo de 96 horas ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 0,51 3. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES COMERCIAIS 3.1. Estar\u00e3o isentas do pagamento desta Tabela, as embarca\u00e7\u00f5es que n\u00e3o sejam empregadas no\u00a0com\u00e9rcio mar\u00edtimo, as embarca\u00e7\u00f5es empregadas na navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio, as embarca\u00e7\u00f5es de\u00a0exclusiva configura\u00e7\u00e3o de turismo e de recreio, bem como aquelas cuja isen\u00e7\u00e3o est\u00e3o previstas em lei; 3.2. O requisitante somente pagar\u00e1 a(s) parcela(s) da INFRAESTRUTURA efetivamente utilizada(s); 3.3. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 3.4. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. 4. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES DE APOIO OFF-SHORE 4.1. Cada taxa desta tabela ser\u00e1 aplicada uma \u00fanica vez \u00e0 embarca\u00e7\u00e3o, abrangendo, no entanto, as\u00a0embarca\u00e7\u00f5es que autorizadas pelas autoridades mar\u00edtimas, portu\u00e1rias e aduaneiras, que operem a\u00a0contrabordo de outras atracadas ao cais; 4.2. A apura\u00e7\u00e3o do tempo de cobran\u00e7a come\u00e7a com a chegada da embarca\u00e7\u00e3o na zona de fundeio e\u00a0termina com a conclus\u00e3o da desatraca\u00e7\u00e3o, conforme item 4.2, Tabela II. O tempo m\u00ednimo a ser cobrado\u00a0na entrada da embarca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 96 (noventa e seis) horas, correspondendo aos 04(quatro) primeiros\u00a0dias;<br \/>\n4.3. As condi\u00e7\u00f5es para a utiliza\u00e7\u00e3o da infraestrutura de acesso aquavi\u00e1rio, abrangendo os canais de\u00a0acesso, as \u00e1reas de fundeio e as bacias de evolu\u00e7\u00e3o, compreendendo os terminais p\u00fablicos, privativos e\u00a0arrendados existentes dentro das \u00e1reas do Porto de Angra dos Reis, est\u00e3o estabelecidas na Norma para\u00a0Utiliza\u00e7\u00e3o da Infraestrutura de Acesso Aquavi\u00e1rio do Porto de Angra dos Reis; 4.4. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o dos Portos da CDRJ e Normas de Aplica\u00e7\u00e3o, aprovados pelas\u00a0delibera\u00e7\u00f5es do Conselho de Autoridade Portu\u00e1ria do Porto de Angra dos Reis; 4.5. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 4.6. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. TABELA II UTILIZA\u00c7\u00c3O DA INFRAESTRUTURA PORTU\u00c1RIA INSTALA\u00c7\u00d5ES DE ACOSTAGEM Esta tabela remunerar\u00e1 as facilidades portu\u00e1rias constitu\u00eddas, conforme a instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria utilizada,\u00a0tais como dolfins, cais, p\u00ederes, e os respectivos sistemas de defensas. 1. Taxa a ser cobrada ao requisitante, quando da atraca\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o. 2. Cobran\u00e7a (R$) 2.1. Por navio, por per\u00edodo de 6 (seis) horas ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 193,55 2.2. Por metro linear de cais ocupado por embarca\u00e7\u00e3o atracada e por per\u00edodo corrido de 12 horas ou\u00a0fra\u00e7\u00e3o para opera\u00e7\u00f5es de apoio off-shore \u2026 7,89 3. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES COMERCIAIS 3.1. S\u00e3o isentas de pagamento desta Tabela os navios de guerra quando em opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o comercial e\u00a0outras embarca\u00e7\u00f5es previstas em lei, operando a contra bordo; 3.2. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, aprovada pelo CAP; 3.3. No caso de embarca\u00e7\u00f5es de apoio portu\u00e1rio, os valores desta Tabela ser\u00e3o cobrados do requisitante\u00a0com redu\u00e7\u00e3o de 95%; 3.4. O valor desta tabela ser\u00e1 cobrado em dobro, sempre que a embarca\u00e7\u00e3o permanecer atracada, por\u00a0sua conveni\u00eancia ou responsabilidade, sem movimentar carga ou passageiros, por tempo superior a 3\u00a0(tr\u00eas) horas consecutivas em cada per\u00edodo; 3.5. Na apura\u00e7\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o de per\u00edodo prevista nesta tabela, haver\u00e1 uma toler\u00e2ncia de at\u00e9 60 minutos,\u00a0ap\u00f3s o t\u00e9rmino da opera\u00e7\u00e3o, exclusivamente para o preparo da desatraca\u00e7\u00e3o; 3.6. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 3.7. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. 4. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES DE APOIO OFF-SHORE 4.1. As taxas desta tabela aplicam-se, tamb\u00e9m, \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es, que atracarem a contrabordo, de\u00a0outras atracadas aos cais, desde que autorizadas pela Administra\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria, para opera\u00e7\u00f5es de\u00a0carga, descarga, baldea\u00e7\u00e3o e abastecimento; 4.2. A apura\u00e7\u00e3o do tempo de atraca\u00e7\u00e3o come\u00e7a com a acostagem da embarca\u00e7\u00e3o e termina depois de\u00a0completadas 24 horas, concedendo-se, na desatraca\u00e7\u00e3o, a franquia de 30 (trinta) minutos. A\u00a0embarca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerada acostada ao cais, ou a outra embarca\u00e7\u00e3o, a partir do momento em que o\u00a0primeiro cabo for passado ao cais ou \u00e0 outra embarca\u00e7\u00e3o, e desacostada, no instante em que for largado\u00a0o \u00faltimo cabo. O tempo m\u00ednimo de atraca\u00e7\u00e3o a ser cobrado ser\u00e1 de 24 horas, correspondente ao\u00a0primeiro dia; 4.3. As taxas desta tabela ser\u00e3o aplicadas em dobro sempre que a embarca\u00e7\u00e3o permanecer atracada,\u00a0por sua responsabilidade, sem realizar movimenta\u00e7\u00e3o de carga; 4.4. A atraca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita sob a responsabilidade do armador e com emprego de pessoal e material do\u00a0navio. Compete ao requisitante contratar pessoal sobre o cais para tomada dos cabos de amarra\u00e7\u00e3o e\u00a0sua fixa\u00e7\u00e3o nos cabe\u00e7os, de acordo com as instru\u00e7\u00f5es do comandante ou do seu preposto; 4.5. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o do Porto de Angra dos Reis e Normas de Aplica\u00e7\u00e3o, aprovados\u00a0pelas delibera\u00e7\u00f5es dos Conselhos de Autoridade Portu\u00e1ria do Porto de Angra dos Reis; 4.6. Considera-se que todos os ber\u00e7os de atraca\u00e7\u00e3o est\u00e3o dispon\u00edveis para opera\u00e7\u00e3o 24 horas\u00a0ininterruptas em todos os dias da semana; 4.7. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 4.8. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. TABELA III UTILIZA\u00c7\u00c3O DA INFRAESTRUTURA PORTU\u00c1RIA INSTALA\u00c7\u00d5ES TERRESTRES E FACILIDADES Esta tabela remunerar\u00e1 a utiliza\u00e7\u00e3o da infraestrutura operacional terrestre, mantida pela CDRJ, colocada\u00a0a disposi\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, tais como: inspetorias operacionais e controle\/ confer\u00eancia,\u00a0pavimenta\u00e7\u00e3o, acessos e arruamentos, \u00e1reas de estacionamentos, linhas f\u00e9rreas e linhas de guindastes,\u00a0instala\u00e7\u00f5es e distribui\u00e7\u00e3o el\u00e9trica necess\u00e1ria aos diversos equipamentos e \u00e0 ilumina\u00e7\u00e3o externa,\u00a0seguran\u00e7a, redes de sinaliza\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o, esgoto, \u00e1gua e combate \u00e0 inc\u00eandio. 1. Taxa cuja responsabilidade pelo pagamento caber\u00e1 ao requisitante dos servi\u00e7os pertinentes. 2. Cobran\u00e7a (R$) 2.1. Mercadoria importada ou exportada, exceto atrav\u00e9s de instala\u00e7\u00f5es especializadas para\u00a0movimenta\u00e7\u00e3o de gr\u00e3os, por tonelada: 2.1.1. Carga geral 2.1.1.1. Movimenta\u00e7\u00e3o at\u00e9 3.000t \u2026 10,32 2.1.1.2. Movimenta\u00e7\u00e3o excedente a 3.000t \u2026 7,74 2.1.2. Alum\u00ednio, ferro ligas, zinco, a\u00e7\u00facar, granito, m\u00e1rmore, estrutura met\u00e1lica e caf\u00e9 \u2026 2,58 2.1.3 Granel s\u00f3lido \u2026 2,58 2.1.4 Granel l\u00edquido \u2026 0,65 2.1.5 Produto sider\u00fargico \u2026 1,81 2.2. Cont\u00eainer carregado ou descarregado, por cont\u00eainer. 2.2.1. Cont\u00eainer cheio \u2026 103,21 2.2.2. Cont\u00eainer vazio \u2026 51,61 2.3. Ve\u00edculos e cont\u00eaineres na modalidade roll on \/ roll off: 2.3.1. Por ve\u00edculo: 2.3.1.1 Autom\u00f3veis \/ outros ve\u00edculos sem carga \u2026 3,87 2.3.1.2 Ve\u00edculos carregados com mercadorias \u2026 12,90 2.3.2 Por cont\u00eainer: 2.3.2.1 Cont\u00eainer cheio \u2026 46,46 2.3.2.1 Cont\u00eainer vazio \u2026 23,23 2.4. Gran\u00e9is movimentados em instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias especializadas, por tonelada: 2.4.1 Descarga de trigo \u2026 1,29 2.4.2 Outros gr\u00e3os \u2026 2,58 2.5. Consumo de bordo, por tonelada ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 2,58 2.6. Controle \/ confer\u00eancia no recebimento ou na entrega de: 2.6.1 Cont\u00eainer, por unidade \u2026 12,90 2.6.2 Carga n\u00e3o conteinerizada, por tonelada ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 0,65 2.7. Por tonelada e fra\u00e7\u00e3o de carga movimentada nas embarca\u00e7\u00f5es empregadas na navega\u00e7\u00e3o de apoio\u00a0mar\u00edtimo \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s, em apoio as atividade off-shore \u2026 6,77 2.8. Controle e confer\u00eancia de carga movimentada em apoio as atividade off-shore por tonelada\u00a0movimentada \u2026 1,16 3. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES COMERCIAIS 3.1. No caso de carga geral e cont\u00eainer, baldeada com descarga para tr\u00e2nsito ou ainda, com descarga\u00a0para livrar o conv\u00e9s ou livrar o por\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o, os valores desta Tabela ser\u00e3o cobrados do\u00a0requisitante com redu\u00e7\u00e3o de 30%, exclusivamente nos casos em que ocorra posterior recarga em outra\u00a0embarca\u00e7\u00e3o; 3.2. A n\u00e3o contrapresta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os requisitados, por motivos alheios a vontade do requisitante,\u00a0desde que enquadrados em Regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica aprovada pelo CAP, redundar\u00e1 na redu\u00e7\u00e3o\u00a0da(s) parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobran\u00e7a; 3.3. Quando no cont\u00eainer existir carga de mais de um dono, a cobran\u00e7a ser\u00e1 feita por tonelada\u00a0movimentada, com base no item 2.1.1 \u2013 carga geral; 3.4. G\u00eaneros aliment\u00edcios estar\u00e3o isentos da cobran\u00e7a do item 2.5; 3.5. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 3.6. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. 4. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES DE APOIO OFF-SHORE 4.1. As taxas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das cargas e levar\u00e3o em conta a pr\u00f3pria embalagem\u00a0ou acess\u00f3rio para acondicionamento, tal como a tara do cont\u00eainer, n\u00e3o sendo considerada a tara do\u00a0ve\u00edculo transportador no caso do sistema roll-on \/ roll-off; 4.2. O valor m\u00ednimo relativo \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das taxas constantes desta tabela \u00e9 de R$ 1.500,00; 4.3. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o dos Portos da CDRJ e Normas de Aplica\u00e7\u00e3o, aprovados pelas\u00a0delibera\u00e7\u00f5es do Conselho de Autoridade Portu\u00e1ria de Porto de Angra dos Reis; 4.4. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 4.5. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. TABELA IV UTILIZA\u00c7\u00c3O DE CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS PARA MOVIMENTA\u00c7\u00c3O DE GR\u00c3OS Esta Tabela remunerar\u00e1 a movimenta\u00e7\u00e3o de cargas e cont\u00eaineres com a utiliza\u00e7\u00e3o de conjuntos de\u00a0equipamentos (inclusive suas respectivas guarni\u00e7\u00f5es) especializados. 1. Taxa cuja responsabilidade pelo pagamento caber\u00e1 ao requisitante dos servi\u00e7os pertinentes. 2. Cobran\u00e7a (R$) 2.1. Movimenta\u00e7\u00e3o de gran\u00e9is em Instala\u00e7\u00f5es e equipamentos especializados, por tonelada: 2.1.1 Sistema de descarga de trigo \u00e0 granel \u2026 3,22 2.1.2. Sistema de descarga de outros gran\u00e9is \u2026 4,52 3. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES COMERCIAIS 3.1. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, aprovada pelo CAP; 3.2. Quando a guarni\u00e7\u00e3o do equipamento n\u00e3o puder ser fornecida pelo porto, os valores dos itens 2.1.1 e 2.1.2 ser\u00e3o reduzidos em 25%; 3.3. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 3.4. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. TABELA V ARMAZENAGEM Esta Tabela remunerar\u00e1 a utiliza\u00e7\u00e3o da INFRAESTRUTURA e os servi\u00e7os de guarda de mercadorias\u00a0depositadas dentro do porto organizado, compreendendo p\u00e1tios e armaz\u00e9ns. 1. Taxas cuja responsabilidade pelo pagamento caber\u00e1 ao requisitante dos servi\u00e7os pertinentes. 2. Cobran\u00e7a (%) 2.1. Na importa\u00e7\u00e3o de longo curso, para carga geral, carga unitizada, inclusive cont\u00eainer cheio e gran\u00e9is.\u00a0Incide sobre o valor CIF da mercadoria ou na falta deste, sobre seu valor comercial: Periodicidade: 1\u00ba per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 0,50% 2\u00ba per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 1,00% 3\u00ba per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 2,00% 4\u00ba per\u00edodo de 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o de per\u00edodos subsequentes \u2026 2,57% 2.2. Mercadorias nacionais, nacionalizadas ou em tr\u00e2nsito, na Exporta\u00e7\u00e3o de longo curso (exceto\u00a0cont\u00eainer). Incide com redu\u00e7\u00e3o de 60% sobre o seu valor comercial: Periodicidade: 1\u00ba per\u00edodo de 15 dias ou fra\u00e7\u00e3o \u2026 0,50% 2\u00ba per\u00edodo de 15 dias ou fra\u00e7\u00e3o e per\u00edodos subsequentes \u2026 1,00% 2.3. Cont\u00eainer vazio ou cont\u00eainer com mercadoria nacional, ou nacionalizada, na Exporta\u00e7\u00e3o de longo\u00a0curso ou ainda em tr\u00e2nsito, cobrados por 10 dias ou fra\u00e7\u00e3o: R$\/unid\/ per\u00edodo Cont\u00eainer vazio \u2026 22,35 Cont\u00eainer cheio \u2026 44,72 3. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES COMERCIAIS 3.1. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, aprovada pelo CAP; 3.2. A n\u00e3o contrapresta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os requisitados, por motivos alheios a vontade do requisitante,\u00a0desde que enquadrados em Regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, aprovada pelo CAP, redundar\u00e1 na dedu\u00e7\u00e3o da\u00a0parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobran\u00e7a; 3.3. A armazenagem das mercadorias inflam\u00e1veis, explosivas, corrosivas, agressivas ou oxidantes\u00a0(IMO), ser\u00e1 cobrada, aplicando-se o dobro dos percentuais ou taxas estabelecidas nesta Tabela, exceto\u00a0quando houver instala\u00e7\u00e3o especial; 3.4. Com rela\u00e7\u00e3o ao item 2.1, ser\u00e1 concedida isen\u00e7\u00e3o de 05 (cinco) dias corridos, contados do 11\u00ba\u00a0(d\u00e9cimo- primeiro) ao 15\u00ba (d\u00e9cimo \u2013 quinto) dias de armazenagem, para retirada das mercadorias. N\u00e3o o\u00a0fazendo at\u00e9 o 15\u00ba (d\u00e9cimo \u2013 quinto) dia, ser\u00e1 efetuada a cobran\u00e7a conforme previsto no referido item; 3.5. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 3.6. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. TABELA VI SERVI\u00c7OS DIVERSOS Esta tabela remunerar\u00e1 os servi\u00e7os requisitados para fornecimento de m\u00e3o de obra, assim como aqueles\u00a0servi\u00e7os de natureza variada, tais como repasse de servi\u00e7os p\u00fablicos (\u00e1gua, energia el\u00e9trica, etc.),\u00a0transporte ferrovi\u00e1rio e rodovi\u00e1rio, dentro do porto organizado, e pela utiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas por uso\u00a0tempor\u00e1rio. 1. Taxa cuja responsabilidade pelo pagamento caber\u00e1 ao requisitante dos servi\u00e7os pertinentes. 2. Cobran\u00e7a (R$) 2.1. Movimenta\u00e7\u00e3o de produto sider\u00fargico, alum\u00ednio, ferro-liga, atados de cobre, zinco, a\u00e7\u00facar, granito,\u00a0m\u00e1rmore e caf\u00e9, utilizando m\u00e3o de obra requisitada, em carga\/descarga de embarca\u00e7\u00f5es, por\u00a0tonelada \u2026 0,65 2.2. Idem para movimenta\u00e7\u00e3o de outros tipos de carga geral, exceto cont\u00eainer, por tonelada \u2026 1,29 2.3. Idem para movimenta\u00e7\u00e3o de granel s\u00f3lido, por tonelada \u2026 0,65 2.4. Idem para movimenta\u00e7\u00e3o de cont\u00eainer, por cont\u00eainer \u2026 12,90 2.5. Pelo servi\u00e7o de consolida\u00e7\u00e3o \/ desconsolida\u00e7\u00e3o de cont\u00eaineres, incluindo o desempilhamento \/\u00a0empilhamento, se for o caso, por unidade: 2.5.1. Carga paletizada \u2026 103,21 2.5.2. Carga solta \u2026 154,84 2.6. Pelo servi\u00e7o de transportes nas instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, em ve\u00edculos rodovi\u00e1rios ou ferrovi\u00e1rios,\u00a0incluindo a carga e descarga: 2.7.1. Carga geral, por tonelada \u2026 1,93 2.7.2. Granel, por tonelada \u2026 1,93 2.7.3. Cont\u00eainer cheio, por unidade \u2026 64,52 2.7.4. Cont\u00eainer vazio, por unidade \u2026 32,26 2.7. Pela movimenta\u00e7\u00e3o de cont\u00eaineres para fins de retirada de amostra de mercadoria e confer\u00eancia\u00a0aduaneira, incluindo o desempilhamento \/ empilhamento, se for o caso, por cont\u00eainer \u2026 90,32 2.8. Pelo fornecimento de certid\u00e3o, certificado ou termo de vistoria, por unidade \u2026 25,84 2.9. Pela remo\u00e7\u00e3o e transporte em caminh\u00e3o de mercadoria depositada e condenada, por ser\u00a0considerada impr\u00f3pria para consumo, para vazamento na lixeira, por tonelada \u2026 32,26 2.10. Pela carga\/descarga de mercadorias, por tonelada: 2.10.1 carga geral at\u00e9 05 toneladas \u2026 2,58 2.10.2 carga geral acima de 05 toneladas \u2026 3,29 2.10.3 granel \u2026 1,29 2.11. Recupera\u00e7\u00e3o do custo de \u00e1gua fornecida \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es \u2026 Tarifa+10% 2.12. Recupera\u00e7\u00e3o do custo de energia el\u00e9trica fornecida \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es \u2026 Tarifa+10% 2.13. Pela perman\u00eancia de equipamentos de terceiros, antes e ap\u00f3s a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, por\u00a0unidade, dia ou fra\u00e7\u00e3o: 2.13.1 Equipamentos com capacidade at\u00e9 20 toneladas \u2026 19,35 2.13.2 Equipamentos com capacidade entre 20 e 50 toneladas \u2026 38,71 2.13.3 Equipamentos com capacidade acima de 50 toneladas \u2026 77,42 2.14. Paralisa\u00e7\u00f5es fora do conjunto de equipamentos por responsabilidade do requisitante, por hora ou\u00a0fra\u00e7\u00e3o e por terno: 2.14.1. Guarni\u00e7\u00e3o total \u2026 82,58 2.14.2. Guarni\u00e7\u00e3o parcial \u2026 61,93 2.14.3. Aparelho com operador \u2026 51,61 2.14.4. Aparelho sem operador \u2026 38,71 2.15. Pela utiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas, mediante contrato de uso tempor\u00e1rio, por metro quadrado, por m\u00eas ou\u00a0fra\u00e7\u00e3o: 2.15.1 Em \u00e1rea descoberta \u2026 2,42 2.15.2 Em \u00e1rea coberta \u2026 2,91 3. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES COMERCIAIS 3.1. A n\u00e3o contrapresta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os requisitados, por motivos alheios a vontade do requisitante,\u00a0redundar\u00e1 na dedu\u00e7\u00e3o proporcional da parcela(s) correspondente(s) para efeito de cobran\u00e7a, inclusive o\u00a0OGMO; 3.2. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, aprovada pelo CAP; 3.3. Na movimenta\u00e7\u00e3o de cargas perigosas (IMO), os valores constantes da tabela ficam acrescidos de\u00a035% (trinta e cinco por cento); 3.4. Quando o fornecimento da guarni\u00e7\u00e3o do equipamento for parcial, os valores relativos aos itens\u00a0espec\u00edficos ser\u00e3o reduzidos em 25% (vinte e cinco por cento); 3.5. As opera\u00e7\u00f5es previstas na taxa 2.10 referem-se a movimenta\u00e7\u00f5es executadas por equipamentos\u00a0terrestres de \/ para ve\u00edculos terrestres; 3.6. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 3.7. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. 4. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES DE APOIO OFF-SHORE 4.1. O servi\u00e7o requisitado, quando n\u00e3o utilizado em efetiva opera\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pass\u00edvel de penaliza\u00e7\u00e3o,\u00a0conforme Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o dos Portos da CDRJ e Normas de Aplica\u00e7\u00e3o, aprovados pelas\u00a0delibera\u00e7\u00f5es dos Conselhos de Autoridade Portu\u00e1ria de todos os portos; 4.2. O tr\u00e2nsito e armazenagem de cargas perigosas (IMO) ser\u00e3o cobrados, aplicando-se em dobro o\u00a0valor constante nesta Tabela, exceto quando houver instala\u00e7\u00e3o especial, sempre atendendo o\u00a0Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o dos Portos da CDRJ e Normas de Aplica\u00e7\u00e3o; 4.3. O per\u00edodo m\u00ednimo a ser cobrado \u00e9 a pro-rata m\u00eas; 4.4. A \u00e1rea m\u00ednima a ser ocupada \u00e9 de 500 m\u00b2; 4.5. N\u00e3o poder\u00e3o ser armazenados nas referidas \u00e1reas cargas n\u00e3o nacionalizadas; 4.6. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 4.7. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. TABELA VII FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PORTU\u00c1RIOS Esta Tabela remunerar\u00e1 os servi\u00e7os de fornecimento de equipamentos do porto, quando requisitados,\u00a0incluindo unicamente o concurso dos operadores do equipamento e combust\u00edvel, al\u00e9m do pr\u00f3prio\u00a0equipamento, incluindo seus respectivos acess\u00f3rios. 1. Taxa cuja responsabilidade pelo pagamento caber\u00e1 ao requisitante dos servi\u00e7os pertinentes. 2. Cobran\u00e7a (R$) 2.1. Pela utiliza\u00e7\u00e3o de guindastes de p\u00f3rtico e equipamentos especificados, por tonelada movimentada,\u00a0em opera\u00e7\u00e3o fora de instala\u00e7\u00f5es especializadas: 2.1.1. Carga geral \u2026 3,22 2.1.2. Granel s\u00f3lido \u2026 3,87 2.1.3. Produtos sider\u00fargicos, ferro ligas, alum\u00ednio, estruturas met\u00e1licas e outros \u2026 3,22 2.1.4. Cont\u00eainer cheio\/vazio \u2026 3,22 2.2. Pelo fornecimento de equipamentos, quando requisitados para servi\u00e7os de apoio, por hora ou\u00a0fra\u00e7\u00e3o: 2.2.1. Empilhadeira com capacidade at\u00e9 10 toneladas \u2026 38,71 2.2.2. Empilhadeira com capacidade acima de 10 t, inclusive \u2026 116,13 2.2.3. P\u00e1 mec\u00e2nica \u2026 116,13 2.2.4. Caminh\u00e3o basculante \u2026 64,52 2.2.5. Carreta \u2026 90,32 2.2.6. Locomotiva \u2026 129,02 2.2.7. Trator \u2026 45,16 2.2.8. Guindaste de p\u00f3rtico at\u00e9 10 toneladas \u2026 25,81 3. NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O PARA OPERA\u00c7\u00d5ES COMERCIAIS 3.1. No caso da CDRJ n\u00e3o poder fornecer o(s) operador (es) para os equipamentos constantes no item\u00a02, os valores, quando couber, ser\u00e3o cobrados com redu\u00e7\u00e3o de 25% (vinte e cinco por cento); 3.2. Inclui-se na composi\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria 1,8% referente aos custos ambientais incorridos; e 3.3. Inclui-se 5,0 % de ISSQN. OBSERVA\u00c7\u00d5ES GERAIS 1. As Taxas desta Tarifa compreendem a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os especificados em todo e qualquer\u00a0per\u00edodo de trabalho, inclusive adicionais noturno e de risco. 2. A Administra\u00e7\u00e3o da CDRJ poder\u00e1 realizar contratos operacionais, estabelecendo a unifica\u00e7\u00e3o de taxas\u00a0da Tarifa Portu\u00e1ria, metas m\u00ednimas de movimenta\u00e7\u00e3o de carga, com redu\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os advindos de\u00a0ganhos de produtividade. 3. Para a movimenta\u00e7\u00e3o por cabotagem, as taxas desta Tarifa ser\u00e3o reduzidas em 50% (cinquenta por\u00a0cento), exceto na Tabela VI, itens 2.11 e 2.12. 4. Fica mantida a aplica\u00e7\u00e3o da antiga Tabela G2 (loca\u00e7\u00e3o de \u00e1reas em armaz\u00e9ns ou p\u00e1tios), em car\u00e1ter\u00a0prec\u00e1rio, quando da permiss\u00e3o de uso, onerosa e tempor\u00e1ria, de \u00e1reas da CDRJ. 5. Eventuais servi\u00e7os n\u00e3o previstos dever\u00e3o ser cobrados a crit\u00e9rio da Ger\u00eancia do Porto, em car\u00e1ter\u00a0prec\u00e1rio, desde que sua aplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o colida com o modelo da presente Tarifa, devendo este\u00a0procedimento ser submetido ao CAP para homologa\u00e7\u00e3o na reuni\u00e3o subsequente a sua efetiva\u00a0incid\u00eancia. 6. Nenhuma tarifa ter\u00e1 seu valor inferior ao custo administrativo de emiss\u00e3o do respectivo recibo,\u00a0acrescido da tarifa banc\u00e1ria correspondente. 7. At\u00e9 a cria\u00e7\u00e3o definitiva do turno de 06 (seis) horas cobrar-se-\u00e1, nos per\u00edodos extraordin\u00e1rios, incluindo\u00a0o adicional noturno, R$ 7,50 por homem\/hora efetivamente aplicados, nas Tabelas IV, VI e VII. Esta\u00a0cobran\u00e7a inclui o adicional noturno.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 2\u00b0 Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial\u00a0da Uni\u00e3o.<br \/>\nM\u00c1RIO POVIA<br \/>\nDiretor-Geral<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=08\/05\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=5&amp;totalArquivos=332\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Publicado no DOU de 08.05.2015, se\u00e7\u00e3o 1<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 4.089 \u2013 ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2015. (Retificada pela\u00a0Resolu\u00e7\u00e3o\u00a04.367-ANTAQ, de 25 de setembro de 2015). APROVA A REVIS\u00c3O DA TARIFA DOS\u00a0PORTOS DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE\u00a0JANEIRO \u2013 CDRJ. O DIRETOR-GERAL DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES\u00a0AQUAVI\u00c1RIOS \u2013 ANTAQ, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo\u00a0artigo 27, inciso\u00a0VII, da\u00a0Lei n\u00ba&nbsp;&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[32210],"tags":[1475,20915,13,20027,587,16694,16,20784,3463,8218,7212,1997,32803,25570,4156],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/81814"}],"collection":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=81814"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/81814\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":81816,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/81814\/revisions\/81816"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=81814"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=81814"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=81814"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}