{"id":82095,"date":"2021-12-01T13:45:01","date_gmt":"2021-12-01T16:45:01","guid":{"rendered":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/?p=82095"},"modified":"2023-08-23T14:23:49","modified_gmt":"2023-08-23T17:23:49","slug":"62-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2021\/12\/01\/62-2021\/","title":{"rendered":"62-2021"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">RESOLU\u00c7\u00c3O ANTAQ N\u00ba 62, DE 30 DE NOVEMBRO 2021 (Alterada pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=12\/09\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=93&amp;totalArquivos=246\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 86\/2022-ANTAQ<\/a>, de 9 de setembro de 2022, pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=14\/12\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=60&amp;totalArquivos=286\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 89\/2022-ANTAQ<\/a>, de 13 de dezembro de 2022, pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/06\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=106&amp;totalArquivos=237\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 101\/2023-ANTAQ<\/a>, de 23 de junho de 2023 e pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/08\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=148\">Delibera\u00e7\u00e3o-DG n\u00ba 64\/2023-ANTAQ<\/a>, de 17 de agosto de 2023)<\/p>\n<p class=\"Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha\" style=\"text-align: justify;\">Estabelece as regras sobre os direitos e deveres dos usu\u00e1rios, dos agentes intermedi\u00e1rios e das empresas que operam nas navega\u00e7\u00f5es de apoio mar\u00edtimo, apoio portu\u00e1rio, cabotagem e longo curso, e estabelece infra\u00e7\u00f5es administrativas.<\/p>\n<p class=\"Texto_Justificado_Recuo_Primeira_Linha\" style=\"text-align: justify;\">A DIRETORIA DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS (ANTAQ), no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo <a title=\"Art. 19. \u00c0 Diretoria compete: VI - exercer o poder normativo da ANTAQ; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=25\/08\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=132\">art. 19, inciso VI<\/a>, do Regimento Interno, com base no <a title=\"IV \u2013 elaborar e editar normas e regulamentos relativos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte e \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da infra-estrutura aquavi\u00e1ria e portu\u00e1ria, garantindo isonomia no seu acesso e uso, assegurando os direitos dos usu\u00e1rios e fomentando a competi\u00e7\u00e3o entre os operadores; \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">inciso IV do art. 27<\/a>\u00a0da\u00a0<a class=\"ancoraSei legisSeiPro\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/leis_2001\/L10233.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\" data-index=\"0\" data-norma=\"Lei10233\" data-normafull=\"Lei n\u00ba 10.233, de 5 de junho de 2001\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 5 de junho de 2001 \u00a0e no\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2019\/decreto\/D10139.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Decreto n\u00ba 10.139<\/a>, de 28 de novembro de 2019, considerando o que consta dos Processos n\u00ba 50300.006679\/2018-71, 50300.006685\/2018-29, 50300.006737\/2018-67, 50300.004794\/2018-10, 50300.008747\/2018-37, 50300.011414\/2018-95, 50300.000702\/2018-14 e 50301.001515\/2014-14<u>,<\/u>\u00a0e\u00a0tendo em vista o deliberado em sua 513\u00a0\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria, realizada em 25 de novembro de 2021,<br \/>\nRESOLVE:<br \/>\nCAP\u00cdTULO I<br \/>\nDO OBJETO<br \/>\nArt. 1\u00ba \u00a0Estabelecer\u00a0as regras sobre os direitos e deveres dos usu\u00e1rios, dos agentes intermedi\u00e1rios e das empresas que operam nas navega\u00e7\u00f5es de apoio mar\u00edtimo, apoio portu\u00e1rio, cabotagem e longo curso, e estabelece infra\u00e7\u00f5es administrativas.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Esta Resolu\u00e7\u00e3o\u00a0n\u00e3o se aplica aos portos organizados, instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, terminais de uso privado, esta\u00e7\u00f5es de transbordo de cargas, instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias p\u00fablicas de pequeno porte, instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias de turismo e instala\u00e7\u00f5es de apoio ao transporte aquavi\u00e1rio.<br \/>\nCAP\u00cdTULO II<br \/>\nDAS DEFINI\u00c7\u00d5ES<br \/>\nArt. 2\u00ba Para os efeitos desta Resolu\u00e7\u00e3o s\u00e3o estabelecidas as seguintes defini\u00e7\u00f5es:<br \/>\nI &#8211; \u00a0afretamento: contrato por meio do qual o fretador cede ao afretador, por certo per\u00edodo, direito total ou parcial sobre o emprego da embarca\u00e7\u00e3o, mediante taxa de afretamento, podendo transferir ou n\u00e3o a sua posse;<br \/>\nII &#8211;\u00a0agente intermedi\u00e1rio: todo aquele que intermedeia a opera\u00e7\u00e3o de transporte entre o usu\u00e1rio e o transportador mar\u00edtimo ou que representa o transportador mar\u00edtimo efetivo, podendo ser:<br \/>\na) agente transit\u00e1rio: todo aquele que coordena e organiza o transporte de cargas de terceiros, atuando por conta e ordem do usu\u00e1rio no sentido de executar ou providenciar a execu\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es anteriores ou posteriores ao transporte mar\u00edtimo propriamente dito, sem ser respons\u00e1vel por emitir\u00a0Bill of Lading\u00a0(BL);<br \/>\nb)\u00a0agente mar\u00edtimo: todo aquele que, representando o transportador mar\u00edtimo efetivo, contrata, em nome deste, servi\u00e7os e facilidades portu\u00e1rias ou age em nome daquele perante as autoridades competentes ou perante os usu\u00e1rios; ou<br \/>\nc)\u00a0transportador mar\u00edtimo n\u00e3o operador de navios: a pessoa jur\u00eddica, conhecida como\u00a0Non-Vessel Operating Common Carrier\u00a0(NVOCC), que n\u00e3o sendo o armador ou propriet\u00e1rio de embarca\u00e7\u00e3o responsabiliza-se perante o usu\u00e1rio pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de transporte, emitindo\u00a0o BL, agregado, house, filhote ou sub-master, e subcontratando um transportador mar\u00edtimo efetivo;<br \/>\nIII &#8211;\u00a0bloqueio: procedimento, com validade temporal limitada, pelo qual uma empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o oferece uma embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira para realizar determinado tipo de navega\u00e7\u00e3o mar\u00edtima, conforme requisitos previamente especificados, em atendimento a uma circulariza\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIV &#8211; bloqueio firme: procedimento de bloqueio reconhecido como v\u00e1lido pela ANTAQ para o atendimento da circulariza\u00e7\u00e3o, comunicando formalmente \u00e0s partes envolvidas e informando as raz\u00f5es da decis\u00e3o;<br \/>\nV &#8211;\u00a0carga prescrita: carga obrigatoriamente transportada em navios de bandeira brasileira, respeitado o princ\u00edpio da reciprocidade, incluindo o transporte de mercadorias importadas por qualquer \u00f3rg\u00e3o ou entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, estadual e municipal, direta ou indireta, inclusive empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista, bem como as importadas com quaisquer favores governamentais e, ainda, as adquiridas com financiamento total ou parcial, de estabelecimento oficial de cr\u00e9dito, assim tamb\u00e9m com financiamentos externos concedidos a \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, direta ou indireta, podendo ser estendida \u00e0s mercadorias cujo transporte esteja regulado em acordos ou conv\u00eanios firmados ou reconhecidos pelas autoridades brasileiras obedecidas as condi\u00e7\u00f5es nele fixadas;<br \/>\nVI &#8211;\u00a0Certificado de Autoriza\u00e7\u00e3o de Afretamento (CAA): documento emitido pela ANTAQ que formaliza a autoriza\u00e7\u00e3o de afretamento de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira afretada;<br \/>\nVII &#8211;\u00a0Certificado de Libera\u00e7\u00e3o de Carga Prescrita (CLCP): documento emitido pela ANTAQ que formaliza a libera\u00e7\u00e3o do transporte de carga prescrita em embarca\u00e7\u00e3o estrangeira operada por empresa de navega\u00e7\u00e3o estrangeira;<br \/>\nVIII &#8211;\u00a0Certificado de Libera\u00e7\u00e3o de Embarca\u00e7\u00e3o (CLE): documento emitido pela ANTAQ que formaliza a libera\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira afretada por empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o de longo curso, prestando servi\u00e7o regular para o transporte de carga prescrita;<br \/>\nIX &#8211; Certificado de Registro Especial Brasileiro: documento emitido pelo Tribunal Mar\u00edtimo, para as embarca\u00e7\u00f5es inclu\u00eddas no Registro Especial Brasileiro (REB);<br \/>\nX &#8211; circulariza\u00e7\u00e3o: procedimento de consulta formulada por empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o a outras empresas brasileiras de navega\u00e7\u00e3o sobre a disponibilidade de embarca\u00e7\u00e3o de bandeira brasileira para obten\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ para afretar embarca\u00e7\u00e3o estrangeira;<br \/>\nXI &#8211; consignat\u00e1rio: todo aquele que retira a mercadoria, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o de transporte mar\u00edtimo, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o do BL, mesmo que n\u00e3o tenha contratado esse transporte;<br \/>\nXI-A &#8211; controle societ\u00e1rio: \u00e9 o poder de imposi\u00e7\u00e3o de vontade aos atos da sociedade, exercido pela pessoa natural ou jur\u00eddica, fundo ou universalidade de direitos, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, que: (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=12\/09\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=93&amp;totalArquivos=246\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 86\/2022-ANTAQ<\/a>, de 09.09.2022)<br \/>\na) \u00e9 titular de direitos de s\u00f3cio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas delibera\u00e7\u00f5es da sociedade e o poder de eleger a maioria dos administradores; ou (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=12\/09\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=93&amp;totalArquivos=246\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 86\/2022-ANTAQ<\/a>, de 09.09.2022)<br \/>\nb) usa efetivamente seu poder ou influ\u00eancia para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os da sociedade; (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=12\/09\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=93&amp;totalArquivos=246\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 86\/2022-ANTAQ<\/a>, de 09.09.2022)<br \/>\nXI-B &#8211; controle societ\u00e1rio direto: \u00e9 aquele exercido pela(s) pessoa(s) detentora(s) dos direitos de voto da autorizada, caracterizado nos termos do inciso XIA; (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=12\/09\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=93&amp;totalArquivos=246\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 86\/2022-ANTAQ<\/a>, de 09.09.2022)<br \/>\nXI-C &#8211; controle societ\u00e1rio indireto: \u00e9 aquele exercido por pessoa(s) no \u00e1pice da estrutura do grupo societ\u00e1rio que, por meio de sociedades controladas, influencie(m) de forma efetiva e substancial a gest\u00e3o e consecu\u00e7\u00e3o do objeto social da autorizada; (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=12\/09\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=93&amp;totalArquivos=246\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 86\/2022-ANTAQ<\/a>, de 09.09.2022)<br \/>\nXI-D &#8211; controlada: a sociedade: (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=12\/09\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=93&amp;totalArquivos=246\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 86\/2022-ANTAQ<\/a>, de 09.09.2022)<br \/>\na) de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas delibera\u00e7\u00f5es dos quotistas ou da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores; e (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=12\/09\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=93&amp;totalArquivos=246\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 86\/2022-ANTAQ<\/a>, de 09.09.2022)<br \/>\nb) cujo controle, referido na al\u00ednea antecedente, esteja em poder de outra, direta ou indiretamente, mediante a\u00e7\u00f5es ou quotas possu\u00eddas por sociedades ou sociedades por esta j\u00e1 controladas; (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=12\/09\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=93&amp;totalArquivos=246\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 86\/2022-ANTAQ<\/a>, de 09.09.2022)<br \/>\nXII &#8211;\u00a0docagem: ato de colocar o navio em dique seco para fins de manuten\u00e7\u00e3o ou repara\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o;<br \/>\nXIII &#8211; embarcador: todo aquele que embarca mercadoria no transporte mar\u00edtimo e consta nesta qualidade no BL, podendo ser respons\u00e1vel ou n\u00e3o pela contrata\u00e7\u00e3o do referido transporte;<br \/>\n<del>XIV &#8211; empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o (EBN): pessoa jur\u00eddica constitu\u00edda segundo as leis brasileiras, com sede no Pa\u00eds, que tenha por objeto realizar o transporte aquavi\u00e1rio ou operar nas navega\u00e7\u00f5es de apoio mar\u00edtimo ou portu\u00e1rio, autorizada pela ANTAQ;<\/del><br \/>\nXIV &#8211; empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o (EBN): pessoa jur\u00eddica constitu\u00edda de acordo com o disposto nas leis brasileiras, com sede no Pa\u00eds, que tem por objeto realizar o transporte aquavi\u00e1rio, autorizada pela ANTAQ com embarca\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias ou afretadas; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=14\/12\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=60&amp;totalArquivos=286\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 89\/2022-ANTAQ<\/a>, de 13 de dezembro de 2022)<br \/>\nXV &#8211; frete: remunera\u00e7\u00e3o para o transporte aquavi\u00e1rio constante do conhecimento de embarque ou da declara\u00e7\u00e3o de que trata o <a title=\"\u00a7 2\u00ba Nos casos em que n\u00e3o houver a obriga\u00e7\u00e3o de emiss\u00e3o do conhecimento de embarque, o valor da remunera\u00e7\u00e3o do transporte aquavi\u00e1rio, para fins de c\u00e1lculo do AFRMM, ser\u00e1 apurado por declara\u00e7\u00e3o do contribuinte. \" href=\"https:\/\/legislacao.presidencia.gov.br\/atos\/?tipo=LEI&amp;numero=10893&amp;ano=2004&amp;ato=b0eoXT61UeRpWT9d0\">\u00a7 2\u00ba do art. 6\u00ba<\/a> da <a href=\"https:\/\/legislacao.presidencia.gov.br\/atos\/?tipo=LEI&amp;numero=10893&amp;ano=2004&amp;ato=b0eoXT61UeRpWT9d0\">Lei n\u00ba 10.893<\/a>,\u00a0 de 13 de julho de 2004.<br \/>\nXVI\u00a0&#8211; livre estadia do cont\u00eainer (free time): prazo acordado, livre de cobran\u00e7a, para o uso do cont\u00eainer, conforme o contrato de transporte, BL, confirma\u00e7\u00e3o da reserva de pra\u00e7a (booking confirmation), ou qualquer outro meio disponibilizado pelo transportador mar\u00edtimo;<br \/>\nXVII &#8211;\u00a0navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo: a realizada para o apoio log\u00edstico a embarca\u00e7\u00f5es e instala\u00e7\u00f5es em \u00e1guas territoriais nacionais e na Zona Econ\u00f4mica, que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos;<br \/>\nXVIII &#8211;\u00a0navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio: a realizada exclusivamente nos portos e terminais aquavi\u00e1rios, para atendimento a embarca\u00e7\u00f5es e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias;<br \/>\nXIX\u00a0&#8211;\u00a0navega\u00e7\u00e3o de cabotagem: a realizada entre portos ou pontos do territ\u00f3rio brasileiro, utilizando a via mar\u00edtima ou esta e as vias naveg\u00e1veis interiores;<br \/>\nXX\u00a0&#8211;\u00a0navega\u00e7\u00e3o de longo curso: a realizada entre portos brasileiros e estrangeiros;<br \/>\nXXI\u00a0&#8211;\u00a0Sistema de Gerenciamento de Afretamento na Navega\u00e7\u00e3o Mar\u00edtima e de Apoio (SAMA): sistema informatizado disponibilizado pela ANTAQ em sua p\u00e1gina na internet, com o prop\u00f3sito de agilizar a comunica\u00e7\u00e3o entre as empresas brasileiras de navega\u00e7\u00e3o e a ANTAQ nas opera\u00e7\u00f5es de afretamento de embarca\u00e7\u00f5es, bem como aprimorar seu gerenciamento nas diversas etapas dos processos;<br \/>\nXXII\u00a0&#8211; sobre-estadia de cont\u00eainer: valor devido ao transportador mar\u00edtimo, ao propriet\u00e1rio do cont\u00eainer ou ao agente transit\u00e1rio pelos dias que ultrapassarem o prazo acordado de livre estadia do cont\u00eainer para o embarque ou para a sua devolu\u00e7\u00e3o;<br \/>\nXXIII\u00a0&#8211;\u00a0subafretamento: contrato em virtude do qual outro afretador recebe a embarca\u00e7\u00e3o dentro da validade de um Registro ou CAA em vigor;<br \/>\nXXIV &#8211;\u00a0taxa de afretamento: valor pago pelo afretador ao fretador pelo uso de uma embarca\u00e7\u00e3o afretada;<br \/>\nXXV &#8211; transportador mar\u00edtimo efetivo: todo aquele que realiza o transporte de cabotagem ou de longo curso, em embarca\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria ou alheia, emitindo BL \u2013 \u00fanico, gen\u00e9rico ou\u00a0master; e<br \/>\nXXVI &#8211;\u00a0usu\u00e1rio: todo aquele que contrata, diretamente ou por meio de um agente intermedi\u00e1rio, o transporte mar\u00edtimo de cargas de sua propriedade ou posse, ou a opera\u00e7\u00e3o nas navega\u00e7\u00f5es de apoio mar\u00edtimo ou portu\u00e1rio.<br \/>\n<del>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para efeitos desta Resolu\u00e7\u00e3o, o transportador mar\u00edtimo n\u00e3o operador de navios (NVOCC) \u00e9 considerado como usu\u00e1rio perante o transportador mar\u00edtimo efetivo, e como transportador, perante o usu\u00e1rio final do servi\u00e7o de transporte prestado.<\/del><br \/>\n\u00a7 1\u00ba Para efeitos desta Resolu\u00e7\u00e3o, o transportador mar\u00edtimo n\u00e3o operador de navios (NVOCC) \u00e9 considerado como usu\u00e1rio perante o transportador mar\u00edtimo efetivo, e como transportador, perante o usu\u00e1rio final do servi\u00e7o de transporte prestado. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=12\/09\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=93&amp;totalArquivos=246\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 86\/2022-ANTAQ<\/a>, de 09.09.2022)<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Os conceitos dispostos nos incisos XI-A, XI-B, XI-C e XI-D do caput s\u00e3o aplic\u00e1veis \u00fanica e exclusivamente no \u00e2mbito da regulamenta\u00e7\u00e3o do\u00a0<a title=\"Art. 14. Para fins do disposto nesta Lei, a Antaq definir\u00e1, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei, os crit\u00e9rios para o enquadramento da embarca\u00e7\u00e3o como: II - pertencente a um mesmo grupo econ\u00f4mico. \" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2022\/Lei\/L14301.htm\">art. 14, inciso II<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2022\/Lei\/L14301.htm\">Lei n\u00ba 14.301<\/a>, de 2022. (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=12\/09\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=93&amp;totalArquivos=246\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 86\/2022-ANTAQ<\/a>, de 09.09.2022)<br \/>\nCAP\u00cdTULO III<br \/>\nDO SERVI\u00c7O ADEQUADO<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDos transportadores mar\u00edtimos e agentes intermedi\u00e1rios<br \/>\nArt. 3\u00ba Os transportadores mar\u00edtimos de longo curso e cabotagem e os agentes intermedi\u00e1rios devem observar permanentemente, no que couber, as seguintes condi\u00e7\u00f5es para a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o adequado:<br \/>\nI &#8211; \u00a0regularidade, por meio da realiza\u00e7\u00e3o da frequ\u00eancia e das escalas ofertadas aos usu\u00e1rios;<br \/>\nII &#8211; continuidade, por meio da manuten\u00e7\u00e3o e da n\u00e3o cessa\u00e7\u00e3o definitiva ou paralisa\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o na navega\u00e7\u00e3o autorizada por mais de 90 (noventa) dias cont\u00ednuos ou, no caso de pessoa jur\u00eddica que esteja enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), assim definidas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, por mais de 180 (cento e oitenta) dias cont\u00ednuos, em ambos os casos, ressalvada a aceita\u00e7\u00e3o pela ANTAQ de justificativa devidamente comprovada;<br \/>\nIII &#8211; \u00a0efici\u00eancia, por meio do(a):<br \/>\na) cumprimento dos par\u00e2metros de desempenho estabelecidos contratualmente, buscando-se o melhor resultado poss\u00edvel e a melhoria cont\u00ednua da qualidade e produtividade;<br \/>\nb) ado\u00e7\u00e3o de procedimentos operacionais que evitem perda, dano, extravio de cargas ou desperd\u00edcios de qualquer natureza, em raz\u00e3o da falta de m\u00e9todo ou racionaliza\u00e7\u00e3o no seu desempenho, minimizando custos a serem suportados pelos usu\u00e1rios; e<br \/>\nc) execu\u00e7\u00e3o diligente de suas atividades operacionais, de modo a n\u00e3o interferir e minimizar a possibilidade de danos ou atrasos nas atividades realizadas por terceiros;<br \/>\nIV &#8211;\u00a0seguran\u00e7a, caracterizada pelo cumprimento das pr\u00e1ticas recomendadas de seguran\u00e7a do tr\u00e1fego aquavi\u00e1rio, visando \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e \u00e0 integridade f\u00edsica e patrimonial dos usu\u00e1rios, da carga e das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias utilizadas, bem como de quaisquer outras determina\u00e7\u00f5es, normas e regulamentos relativos \u00e0 seguran\u00e7a expedidos pelas autoridades competentes ou por tratados, conven\u00e7\u00f5es e acordos internacionais de transporte mar\u00edtimo ratificados pela\u00a0Rep\u00fablica Federativa do\u00a0Brasil;<br \/>\nV &#8211; atualidade, caracterizada pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o com moderniza\u00e7\u00e3o constante das t\u00e9cnicas, das embarca\u00e7\u00f5es e dos equipamentos utilizados, bem assim com a capacita\u00e7\u00e3o e treinamento dos funcion\u00e1rios, garantindo a melhoria e expans\u00e3o do servi\u00e7o;<br \/>\nVI &#8211; \u00a0generalidade, assegurando a oferta de servi\u00e7os, de forma indiscriminada e ison\u00f4mica a todos os usu\u00e1rios, com a maior amplitude poss\u00edvel;<br \/>\nVII &#8211;\u00a0modicidade, caracterizada pela ado\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, fretes, taxas e sobretaxas em bases justas, transparentes e n\u00e3o discriminat\u00f3rias e que reflitam o equil\u00edbrio entre os custos da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e os benef\u00edcios oferecidos aos usu\u00e1rios, permitindo o melhoramento e a expans\u00e3o dos servi\u00e7os, al\u00e9m da remunera\u00e7\u00e3o adequada; e<br \/>\nVIII &#8211;\u00a0pontualidade, mediante o cumprimento dos prazos, fixados ou estimados, para presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, estabelecidos em contrato, formalmente agendados entre as partes envolvidas ou razoavelmente exigidos, tomando-se em considera\u00e7\u00e3o as circunst\u00e2ncias do caso.<br \/>\nArt. 4\u00ba Os transportadores mar\u00edtimos e os agentes intermedi\u00e1rios devem prestar informa\u00e7\u00f5es corretas, claras, precisas e ostensivas, em especial dar conhecimento pr\u00e9vio de todos os servi\u00e7os, opera\u00e7\u00f5es ou disponibilidade a serem contratados pelos usu\u00e1rios, incluindo a especifica\u00e7\u00e3o dos valores aplic\u00e1veis de pre\u00e7os, fretes, taxas e sobretaxas.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0As informa\u00e7\u00f5es indicadas no\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0dever\u00e3o ser acess\u00edveis de maneira clara e precisa, at\u00e9 a contrata\u00e7\u00e3o, ao embarcador, consignat\u00e1rio, endossat\u00e1rio ou portador do BL, independentemente de ser contratante ou n\u00e3o.<br \/>\nArt. 5\u00ba Os transportadores mar\u00edtimos e os agentes intermedi\u00e1rios devem abster-se de pr\u00e1ticas lesivas \u00e0 ordem econ\u00f4mica por meio de atos sob qualquer forma manifestados, independentemente de culpa, que tenham por objeto ou possam produzir os efeitos, ainda que n\u00e3o alcan\u00e7ados, de limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorr\u00eancia ou a livre iniciativa, aumentar arbitrariamente os lucros, ou exercer de forma abusiva posi\u00e7\u00e3o dominante.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba \u00c9 considerada abusiva a convers\u00e3o do frete,\u00a0demais taxas e sobretaxas\u00a0expressos\u00a0em moeda estrangeira para a moeda nacional utilizando taxas de convers\u00e3o\u00a0incompat\u00edveis com o mercado de refer\u00eancia.<br \/>\n\u00a7\u00a0 2\u00ba Para aferi\u00e7\u00e3o da abusividade mencionada no par\u00e1grafo anterior, a ANTAQ utilizar\u00e1 como refer\u00eancia a taxa de convers\u00e3o de c\u00e2mbio\u00a0do Sistema de Informa\u00e7\u00f5es do Banco Central<s>\u00a0<\/s>(SISBACEN), vigente na data do fechamento da fatura, considerando-se tamb\u00e9m os custos financeiros e circunst\u00e2ncias contratuais da transa\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 5\u00ba-A. O enquadramento da embarca\u00e7\u00e3o como pertencente a um mesmo grupo econ\u00f4mico, envolve os seguintes procedimentos: (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=12\/09\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=93&amp;totalArquivos=246\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 86\/2022-ANTAQ<\/a>, de 09.09.2022)<br \/>\nI \u2013 o mapeamento da composi\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria da sociedade; (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=12\/09\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=93&amp;totalArquivos=246\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 86\/2022-ANTAQ<\/a>, de 09.09.2022)<br \/>\nII \u2013 a compara\u00e7\u00e3o da composi\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria entre sociedades; e (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=12\/09\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=93&amp;totalArquivos=246\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 86\/2022-ANTAQ<\/a>, de 09.09.2022)<br \/>\nIII \u2013 a verifica\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a de controle societ\u00e1rio direto ou indireto entre as sociedades. (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=12\/09\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=93&amp;totalArquivos=246\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 86\/2022-ANTAQ<\/a>, de 09.09.2022)<br \/>\n\u00a7 1\u00ba S\u00e3o pertencentes ao mesmo grupo econ\u00f4mico as sociedades nas quais qualquer das s\u00f3cias seja titular, direta ou indiretamente, de pelo menos dez por cento do capital social ou votante. (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=12\/09\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=93&amp;totalArquivos=246\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 86\/2022-ANTAQ<\/a>, de 09.09.2022)<br \/>\n\u00a7 2\u00ba S\u00e3o pertencentes a grupos econ\u00f4micos distintos as sociedades que n\u00e3o se enquadrem na defini\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba ainda que: (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=12\/09\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=93&amp;totalArquivos=246\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 86\/2022-ANTAQ<\/a>, de 09.09.2022)<br \/>\nI \u2013 estejam sob dire\u00e7\u00e3o comercial comum, os seus gestores, os fundos sob mesma gest\u00e3o e respectivos cotistas; e (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=12\/09\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=93&amp;totalArquivos=246\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 86\/2022-ANTAQ<\/a>, de 09.09.2022)<br \/>\nII \u2013 sejam participantes de contratos associativos ou que n\u00e3o det\u00e9m qualquer v\u00ednculo societ\u00e1rio entre si. (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=12\/09\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=93&amp;totalArquivos=246\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 86\/2022-ANTAQ<\/a>, de 09.09.2022)<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Grupo econ\u00f4mico ser\u00e1 conhecido tamb\u00e9m como grupo empresarial ou grupo societ\u00e1rio. (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=12\/09\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=93&amp;totalArquivos=246\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 86\/2022-ANTAQ<\/a>, de 09.09.2022)<br \/>\n\u00a7 4\u00ba Os conceitos dispostos nos \u00a7 1\u00ba e 2\u00ba s\u00e3o aplic\u00e1veis \u00fanica e exclusivamente no \u00e2mbito da regulamenta\u00e7\u00e3o do\u00a0<a title=\"Art. 14. Para fins do disposto nesta Lei, a Antaq definir\u00e1, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei, os crit\u00e9rios para o enquadramento da embarca\u00e7\u00e3o como: II - pertencente a um mesmo grupo econ\u00f4mico. \" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2022\/Lei\/L14301.htm\">art. 14, inciso II<\/a>, da\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2022\/Lei\/L14301.htm\">Lei n\u00ba 14.301<\/a>, de 2022. (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=12\/09\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=93&amp;totalArquivos=246\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 86\/2022-ANTAQ<\/a>, de 09.09.2022)<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDas EBN&#8217;s de apoio mar\u00edtimo e apoio portu\u00e1rio<br \/>\nArt. 6\u00ba As EBN de apoio mar\u00edtimo e portu\u00e1rio devem observar permanentemente, no que couber, as seguintes condi\u00e7\u00f5es para a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, opera\u00e7\u00e3o ou disponibilidade contratada, de forma adequada:<br \/>\nI &#8211; \u00a0regularidade, por meio da realiza\u00e7\u00e3o eficaz das opera\u00e7\u00f5es ou da disponibilidade contratada;<br \/>\nII &#8211; continuidade, por meio da manuten\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o ou disponibilidade contratada e da n\u00e3o cessa\u00e7\u00e3o definitiva ou paralisa\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria da opera\u00e7\u00e3o por mais de 90 (noventa) dias cont\u00ednuos ou, no caso de pessoa jur\u00eddica que esteja enquadrada como ME ou EPP, assim definidas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, por mais de 180 (cento e oitenta) dias cont\u00ednuos, em ambos os casos, ressalvada a aceita\u00e7\u00e3o pela ANTAQ de justificativa devidamente comprovada;<br \/>\nIII &#8211; \u00a0efici\u00eancia, por meio do(a):<br \/>\na) cumprimento dos par\u00e2metros de desempenho e disponibilidade estabelecidos contratualmente, buscando-se o melhor resultado poss\u00edvel e a melhoria cont\u00ednua da qualidade e produtividade;<br \/>\nb) ado\u00e7\u00e3o de procedimentos operacionais que evitem atrasos ou desperd\u00edcios de qualquer natureza, em raz\u00e3o da falta de m\u00e9todo ou racionaliza\u00e7\u00e3o no seu desempenho, minimizando custos a serem suportados pelo usu\u00e1rio; e<br \/>\nc) execu\u00e7\u00e3o diligente de suas atividades operacionais, de modo a n\u00e3o interferir e minimizar a possibilidade de intercorr\u00eancias indesejadas nas atividades realizadas pelo usu\u00e1rio;<br \/>\nIV &#8211;\u00a0seguran\u00e7a, caracterizada pelo cumprimento das pr\u00e1ticas recomendadas de seguran\u00e7a do tr\u00e1fego aquavi\u00e1rio, visando \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e \u00e0 integridade f\u00edsica e patrimonial dos contratantes, das instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias utilizadas, bem como de quaisquer outras determina\u00e7\u00f5es, normas e regulamentos relativos \u00e0 seguran\u00e7a expedidos pelas autoridades competentes ou por tratados, conven\u00e7\u00f5es e acordos internacionais de transporte mar\u00edtimo ratificados pela Rep\u00fablica Federativa do Brasil;<br \/>\nV &#8211;\u00a0atualidade, caracterizada pela realiza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es com moderniza\u00e7\u00e3o constante das t\u00e9cnicas, das embarca\u00e7\u00f5es e dos equipamentos utilizados, bem assim como a capacita\u00e7\u00e3o e treinamento dos funcion\u00e1rios;<br \/>\nVI &#8211;\u00a0generalidade, assegurando a oferta de servi\u00e7os, opera\u00e7\u00f5es e disponibilidade, de forma indiscriminada e ison\u00f4mica a todos os usu\u00e1rios, com a maior amplitude poss\u00edvel;<br \/>\nVII &#8211; \u00a0modicidade, caracterizada pela ado\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, taxas e sobretaxas em bases justas, transparentes e n\u00e3o discriminat\u00f3rias e que reflitam o equil\u00edbrio entre os custos das opera\u00e7\u00f5es e disponibilidade contratada e os benef\u00edcios oferecidos ao usu\u00e1rio, permitindo a efici\u00eancia das opera\u00e7\u00f5es, al\u00e9m da remunera\u00e7\u00e3o adequada; e<br \/>\nVIII &#8211; pontualidade, mediante a realiza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es e disponibilidade contratada, nos prazos estabelecidos em contrato, formalmente agendados entre as partes envolvidas ou razoavelmente exigidos, tomando-se em considera\u00e7\u00e3o as circunst\u00e2ncias do caso.<br \/>\nArt. 7\u00ba As EBN&#8217;s de apoio mar\u00edtimo e portu\u00e1rio devem abster-se de pr\u00e1ticas lesivas \u00e0 ordem econ\u00f4mica por meio de atos sob qualquer forma manifestados, independentemente de culpa, que tenham por objeto ou possam produzir os efeitos, ainda que n\u00e3o alcan\u00e7ados, de limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorr\u00eancia ou a livre iniciativa, aumentar arbitrariamente os lucros, ou exercer de forma abusiva posi\u00e7\u00e3o dominante.<br \/>\nCAP\u00cdTULO IV<br \/>\nDOS DIREITOS E DEVERES DO USU\u00c1RIO<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDos direitos do usu\u00e1rio<br \/>\nArt. 8\u00ba\u00a0S\u00e3o direitos b\u00e1sicos do usu\u00e1rio, sem preju\u00edzo de outros estabelecidos em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e no contrato:<br \/>\nI &#8211;\u00a0receber servi\u00e7o adequado com observ\u00e2ncia dos padr\u00f5es de regularidade, continuidade, efici\u00eancia, seguran\u00e7a, atualidade, generalidade, pontualidade e modicidade;<br \/>\nII &#8211; \u00a0levar ao conhecimento da ANTAQ as irregularidades e as infra\u00e7\u00f5es \u00e0 lei e \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o de que tenha conhecimento, referentes ao servi\u00e7o prestado, opera\u00e7\u00e3o ou disponibilidade contratada;<br \/>\nIII &#8211; \u00a0dispor de informa\u00e7\u00e3o transparente, correta e precisa por meio de canais de comunica\u00e7\u00e3o acess\u00edveis, com conhecimento pr\u00e9vio de todos os servi\u00e7os, opera\u00e7\u00f5es ou disponibilidade a serem contratados e dos riscos envolvidos, incluindo a especifica\u00e7\u00e3o dos valores dos pre\u00e7os, fretes, taxas e sobretaxas, vedada a publicidade enganosa; e<br \/>\nIV &#8211;\u00a0obter e utilizar o servi\u00e7o, com liberdade de escolha de prestadores, vedados m\u00e9todos comerciais coercitivos ou desleais, bem como pr\u00e1ticas e cl\u00e1usulas em descumprimento \u00e0 lei, normas, regulamentos ou tratados, conven\u00e7\u00f5es e acordos internacionais ratificados pelo Brasil ou impostas no fornecimento dos servi\u00e7os.<br \/>\n<del>IV \u2013 obter e utilizar o servi\u00e7o, com ou sem contrata\u00e7\u00e3o de intermediador, com liberdade de escolha de prestadores, vedados m\u00e9todos comerciais coercitivos ou desleais, bem como pr\u00e1ticas e cl\u00e1usulas em descumprimento \u00e0 lei, normas, regulamentos ou tratados, conven\u00e7\u00f5es e acordos internacionais ratificados pelo Brasil ou impostas no fornecimento dos servi\u00e7os. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/06\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=106&amp;totalArquivos=237\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 101\/2023-ANTAQ<\/a>, de 23.06.2023)<\/del> (Suspenso por 60 dias pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/08\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=148\">Delibera\u00e7\u00e3o-DG n\u00ba 64\/2023-ANTAQ<\/a>, de 17.08.2023, a contar de 01\/08\/2023)<br \/>\n<del>V \u2013 obter comprova\u00e7\u00e3o de pagamento dos servi\u00e7os prestados mediante emiss\u00e3o de nota fiscal; (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/06\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=106&amp;totalArquivos=237\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 101\/2023-ANTAQ<\/a>, de 23.06.2023)<\/del> (Suspenso por 60 dias pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/08\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=148\">Delibera\u00e7\u00e3o-DG n\u00ba 64\/2023-ANTAQ<\/a>, de 17.08.2023, a contar de 01\/08\/2023)<br \/>\n<del>VI \u2013 obter comprova\u00e7\u00e3o de valores cobrados a t\u00edtulo de restitui\u00e7\u00e3o. (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/06\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=106&amp;totalArquivos=237\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 101\/2023-ANTAQ<\/a>, de 23.06.2023)<\/del> (Suspenso por 60 dias pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/08\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=148\">Delibera\u00e7\u00e3o-DG n\u00ba 64\/2023-ANTAQ<\/a>, de 17.08.2023, a contar de 01\/08\/2023)<br \/>\n<del>\u00a7 1\u00ba Nos casos em que o servi\u00e7o contratado seja de intermedia\u00e7\u00e3o, no qual o agente intermediador negocia volume de contratos na busca de obter ganhos de efici\u00eancia, a comprova\u00e7\u00e3o da restitui\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 mediante, cumulativamente:\u00a0(Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/06\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=106&amp;totalArquivos=237\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 101\/2023-ANTAQ<\/a>, de 23.06.2023)<\/del> (Suspenso por 60 dias pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/08\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=148\">Delibera\u00e7\u00e3o-DG n\u00ba 64\/2023-ANTAQ<\/a>, de 17.08.2023, a contar de 01\/08\/2023)<br \/>\n<del>I \u2013 nota fiscal acerca do valor do servi\u00e7o de intermedia\u00e7\u00e3o contratado, emitida pelo intermediador ao usu\u00e1rio contratante; (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/06\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=106&amp;totalArquivos=237\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 101\/2023-ANTAQ<\/a>, de 23.06.2023)<\/del> (Suspenso por 60 dias pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/08\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=148\">Delibera\u00e7\u00e3o-DG n\u00ba 64\/2023-ANTAQ<\/a>, de 17.08.2023, a contar de 01\/08\/2023)<br \/>\n<del>II \u2013 c\u00f3pia da nota fiscal emitida pela instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria ou operador portu\u00e1rio ao intermediador, suprimidas todas as informa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o guardem rela\u00e7\u00e3o comercial referente \u00e0 intermedia\u00e7\u00e3o contratada e que n\u00e3o prejudiquem a compreens\u00e3o do valor a ser restitu\u00eddo; e (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/06\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=106&amp;totalArquivos=237\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 101\/2023-ANTAQ<\/a>, de 23.06.2023)<\/del> (Suspenso por 60 dias pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/08\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=148\">Delibera\u00e7\u00e3o-DG n\u00ba 64\/2023-ANTAQ<\/a>, de 17.08.2023, a contar de 01\/08\/2023)<br \/>\n<del>III \u2013 memorial de c\u00e1lculo que apresente a m\u00e9dia, por determinada unidade de medida, da totalidade do servi\u00e7o negociado com o prestador efetivo e da qual conste, necessariamente: (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/06\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=106&amp;totalArquivos=237\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 101\/2023-ANTAQ<\/a>, de 23.06.2023)<\/del> (Suspenso por 60 dias pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/08\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=148\">Delibera\u00e7\u00e3o-DG n\u00ba 64\/2023-ANTAQ<\/a>, de 17.08.2023, a contar de 01\/08\/2023)<br \/>\n<del>a) fato gerador;<\/del><br \/>\n<del>b) servi\u00e7os a que se aplicam;<\/del><br \/>\n<del>c) base de c\u00e1lculo; e<\/del><br \/>\n<del>d) per\u00edodo de aplica\u00e7\u00e3o.<\/del><br \/>\n<del>\u00a7 2\u00ba O pre\u00e7o do servi\u00e7o de intermedia\u00e7\u00e3o deve ser informado \u00e0 contratante antes de iniciada a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os contratados. (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/06\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=106&amp;totalArquivos=237\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 101\/2023-ANTAQ<\/a>, de 23.06.2023)<\/del> (Suspenso por 60 dias pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/08\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=148\">Delibera\u00e7\u00e3o-DG n\u00ba 64\/2023-ANTAQ<\/a>, de 17.08.2023, a contar de 01\/08\/2023)<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDos deveres do usu\u00e1rio<br \/>\nArt. 9\u00ba\u00a0S\u00e3o deveres do usu\u00e1rio, sem preju\u00edzo de outros estabelecidos em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e no contrato, e ainda, no que couber, ao tipo de navega\u00e7\u00e3o realizada:<br \/>\nI &#8211; \u00a0pagar os valores referentes aos servi\u00e7os, opera\u00e7\u00f5es e disponibilidade contratadas;<br \/>\nII &#8211; somente contratar transporte aquavi\u00e1rio ou opera\u00e7\u00f5es e disponibilidade na navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo, de apoio portu\u00e1rio ou de cabotagem com empresa de navega\u00e7\u00e3o devidamente autorizada pela ANTAQ para realizar o servi\u00e7o pretendido e, na navega\u00e7\u00e3o de longo curso, em conformidade com a <a href=\"https:\/\/legislacao.presidencia.gov.br\/atos\/?tipo=LEI&amp;numero=9432&amp;ano=1997&amp;ato=3a9oXVU90MJpWTb12\">Lei n\u00ba 9.432<\/a>, de 8 de janeiro\u00a0de 1997, e os tratados, conven\u00e7\u00f5es, acordos e outros instrumentos internacionais ratificados pela Rep\u00fablica Federativa do\u00a0Brasil;<br \/>\nIII &#8211; contribuir para a perman\u00eancia das boas condi\u00e7\u00f5es dos bens p\u00fablicos ou privados por meio dos quais lhes s\u00e3o prestados os servi\u00e7os;<br \/>\nIV &#8211; entregar ou retirar a carga no local e prazo acordados para embarque ou desembarque com o correto acondicionamento, em conformidade com as leis, regulamentos, exig\u00eancias t\u00e9cnicas aplic\u00e1veis e tratados, conven\u00e7\u00f5es, acordos e outros instrumentos internacionais ratificados pela Rep\u00fablica Federativa do Brasil;<br \/>\nV &#8211; \u00a0prestar informa\u00e7\u00f5es corretas, claras, precisas, tempestivas e completas:<br \/>\na) para as opera\u00e7\u00f5es da navega\u00e7\u00e3o de cabotagem e longo curso, sobre a carga a ser transportada, em especial as necess\u00e1rias para o cumprimento de normas e regulamentos dos \u00f3rg\u00e3os governamentais e tratados, conven\u00e7\u00f5es, acordos e outros instrumentos internacionais ratificados pela Rep\u00fablica Federativa do\u00a0Brasil; e<br \/>\nb) para as opera\u00e7\u00f5es da navega\u00e7\u00e3o de apoio portu\u00e1rio ou mar\u00edtimo, sobre os procedimentos a serem adotados, considerando as especificidades das respectivas opera\u00e7\u00f5es; e<br \/>\nVI &#8211;\u00a0atender, no \u00e2mbito de suas atribui\u00e7\u00f5es e no prazo estipulado, ao transportador mar\u00edtimo, aos agentes intermedi\u00e1rios, \u00e0 EBN de apoio portu\u00e1rio ou apoio mar\u00edtimo ou \u00e0s autoridades pertinentes, fornecendo-lhes todos os documentos e as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias sobre seus produtos perigosos e servi\u00e7os sujeitos a regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica por outro \u00f3rg\u00e3o.<br \/>\nCAP\u00cdTULO V<br \/>\nDOS DIREITOS E DEVERES DOS TRANSPORTADORES MAR\u00cdTIMOS E AGENTES INTERMEDI\u00c1RIOS<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDos direitos dos transportadores mar\u00edtimos e agentes intermedi\u00e1rios<br \/>\nArt. 10. Os transportadores mar\u00edtimos e os agentes intermedi\u00e1rios somente poder\u00e3o recusar o transporte que lhes for solicitado nas seguintes hip\u00f3teses:<br \/>\nI &#8211; \u00a0inobserv\u00e2ncia de preceitos legais ou regulamentares por parte do embarcador;<br \/>\nII &#8211; \u00a0insufici\u00eancia ou imperfei\u00e7\u00e3o no acondicionamento ou avaria dos volumes;<br \/>\nIII &#8211; \u00a0comprovada inviabilidade t\u00e9cnica ou econ\u00f4mica;<br \/>\nIV &#8211; \u00a0indisponibilidade operacional;<br \/>\nV &#8211; \u00a0inadimpl\u00eancia comprovada do usu\u00e1rio perante o transportador mar\u00edtimo a ser contratado; ou<br \/>\nVI &#8211; \u00a0caso fortuito ou for\u00e7a maior.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Fica vedada a recusa do transporte com fulcro nos incisos III e IV do presente artigo\u00a0no caso de j\u00e1 ter ocorrido a reserva de pra\u00e7a (booking confirmation).<br \/>\nArt. 11. \u00c9 facultado aos transportadores mar\u00edtimos incluir em contrato a cobran\u00e7a de frete integral a t\u00edtulo de frete morto, caso tenha havido a reserva de pra\u00e7a a bordo e o usu\u00e1rio deixe de entregar a carga no local e prazo acordados para embarque.<br \/>\nArt. 12.\u00a0Os transportadores mar\u00edtimos e os agentes intermedi\u00e1rios poder\u00e3o reter mercadorias ou BL, at\u00e9 a liquida\u00e7\u00e3o relativa ao pagamento\u00a0do frete ou da contribui\u00e7\u00e3o por avaria grossa, vedada a reten\u00e7\u00e3o por quaisquer outras justificativas.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDos deveres dos transportadores mar\u00edtimos e agentes intermedi\u00e1rios<br \/>\nArt. 13. Os transportadores mar\u00edtimos e os agentes intermedi\u00e1rios somente poder\u00e3o cobrar valores do embarcador, consignat\u00e1rio, endossat\u00e1rio, portador do BL, devedor solid\u00e1rio ou daquele expressamente designado em instrumento contratual espec\u00edfico, sendo vedada a cobran\u00e7a direta a terceiros estranhos \u00e0 rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O agente intermedi\u00e1rio, atuando exclusivamente como agente mar\u00edtimo, conforme as atribui\u00e7\u00f5es dispostas no art. 2\u00ba, inciso II, al\u00ednea &#8220;b&#8221; desta Resolu\u00e7\u00e3o, somente poder\u00e1 cobrar do embarcador, consignat\u00e1rio, endossat\u00e1rio, portador do BL,\u00a0devedor solid\u00e1rio ou daquele expressamente designado em instrumento contratual espec\u00edfico, aqueles valores que s\u00e3o devidos\u00a0ao transportador mar\u00edtimo.<br \/>\nArt. 14. Em caso de supress\u00e3o de escala, os transportadores mar\u00edtimos efetivos dever\u00e3o adotar as medidas necess\u00e1rias para a entrega da carga no destino acordado, cumprindo o crit\u00e9rio de pontualidade, sem a cobran\u00e7a de custos extras para o usu\u00e1rio, salvo nas situa\u00e7\u00f5es de avaria grossa.<br \/>\nArt. 15.\u00a0\u00c9 vedada a cobran\u00e7a ao usu\u00e1rio ou embarcador das despesas pela armazenagem adicional e outros servi\u00e7os prestados em decorr\u00eancia do n\u00e3o embarque das cargas no prazo previamente programado, salvo se aquele lhe der causa.<br \/>\n<del>Art. 15-A. A metodologia para aferi\u00e7\u00e3o de abusividade de eventuais cobran\u00e7as deve observar, no m\u00ednimo, as seguintes etapas: (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/06\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=106&amp;totalArquivos=237\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 101\/2023-ANTAQ<\/a>, de 23.06.2023)<\/del> (Suspenso por 60 dias pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/08\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=148\">Delibera\u00e7\u00e3o-DG n\u00ba 64\/2023-ANTAQ<\/a>, de 17.08.2023, a contar de 01\/08\/2023)<br \/>\n<del>I \u2013 compara\u00e7\u00e3o entre o valor cobrado ou o servi\u00e7o prestado ao usu\u00e1rio com aqueles praticados em outros cen\u00e1rios em condi\u00e7\u00f5es similares; (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/06\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=106&amp;totalArquivos=237\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 101\/2023-ANTAQ<\/a>, de 23.06.2023)<\/del> (Suspenso por 60 dias pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/08\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=148\">Delibera\u00e7\u00e3o-DG n\u00ba 64\/2023-ANTAQ<\/a>, de 17.08.2023, a contar de 01\/08\/2023)<br \/>\n<del>II \u2013 solicita\u00e7\u00e3o de justificativas que sejam adequadas, razo\u00e1veis, veross\u00edmeis e comprov\u00e1veis, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de provas materiais ou reais, estimativas ou memoriais de c\u00e1lculo, a depender do objeto da conduta denunciada. (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/06\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=106&amp;totalArquivos=237\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 101\/2023-ANTAQ<\/a>, de 23.06.2023)<\/del> (Suspenso por 60 dias pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/08\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=148\">Delibera\u00e7\u00e3o-DG n\u00ba 64\/2023-ANTAQ<\/a>, de 17.08.2023, a contar de 01\/08\/2023)<br \/>\nArt. 16.\u00a0Os transportadores mar\u00edtimos e os agentes intermedi\u00e1rios dever\u00e3o encaminhar \u00e0 ANTAQ, sempre que solicitados, os valores devidamente especificados cobrados dos usu\u00e1rios, embarcadores ou consignat\u00e1rios.<br \/>\nArt. 17.\u00a0Os transportadores mar\u00edtimos disponibilizar\u00e3o ao usu\u00e1rio, quando acordado, o prazo previsto para a entrega da carga.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O atraso ocorre quando a carga n\u00e3o for entregue dentro do prazo expressamente acordado entre as partes, ou, na aus\u00eancia de tal acordo, dentro de um prazo que possa, razoavelmente, ser exigido do transportador mar\u00edtimo, tomando-se em considera\u00e7\u00e3o as circunst\u00e2ncias do caso.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O atraso decorrente de caso fortuito ou de for\u00e7a maior n\u00e3o configura descumprimento do crit\u00e9rio de pontualidade.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba Caso o prazo previsto para a entrega da carga ou para a chegada da embarca\u00e7\u00e3o seja alterado de forma a causar danos aos envolvidos, o usu\u00e1rio, embarcador ou consignat\u00e1rio, conforme o caso, dever\u00e1 ser informado com a devida anteced\u00eancia, observando-se os termos da al\u00ednea &#8220;c&#8221;, do inciso III, do art. 3\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 18.\u00a0O cadastro do transportador mar\u00edtimo n\u00e3o operador de navios estrangeiro dever\u00e1 ser homologado pela ANTAQ\u00a0mediante o envio dos respectivos dados constitutivos, provenientes de fontes oficiais do pa\u00eds de origem, contendo raz\u00e3o social e endere\u00e7o.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A tradu\u00e7\u00e3o juramentada dos documentos indicados no caput dever\u00e1 ser enviada \u00e0 ANTAQ quando solicitada.<br \/>\nCAP\u00cdTULO VI<br \/>\nDA SOBRE-ESTADIA DO CONT\u00caINER<br \/>\nArt. 19. As regras e os valores de sobre-estadia, bem como o n\u00famero de dias de livre estadia do cont\u00eainer dever\u00e3o ser disponibilizados at\u00e9 a confirma\u00e7\u00e3o da reserva de pra\u00e7a ao embarcador, ao consignat\u00e1rio, ao endossat\u00e1rio e ao portador do BL.<br \/>\nArt. 20. O prazo de livre estadia do cont\u00eainer ser\u00e1 contado:<br \/>\nI &#8211; \u00a0no embarque, a partir da data de retirada do(s) cont\u00eainer(es) vazio(s) pelo embarcador no local acordado; e<br \/>\nII &#8211; \u00a0no desembarque do(s) cont\u00eainer(es) cheio(s), a partir do dia seguinte ap\u00f3s a entrega da carga no local acordado.<br \/>\nArt. 21. A responsabilidade do usu\u00e1rio, embarcador ou consignat\u00e1rio pela sobre-estadia termina no momento da devida entrada do cont\u00eainer cheio na instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria de embarque, ou com a devolu\u00e7\u00e3o do cont\u00eainer vazio no local acordado,\u00a0no estado em que o recebeu, salvo deteriora\u00e7\u00f5es naturais pelo uso regular.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Caso o embarcador decida postergar o embarque do cont\u00eainer por qualquer motivo, ou d\u00ea causa ao postergamento, a contagem do prazo da sobre-estadia somente se encerrar\u00e1 no momento do efetivo embarque.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A contagem do prazo de livre estadia do cont\u00eainer ser\u00e1 suspensa em decorr\u00eancia de:<br \/>\nI &#8211; \u00a0fato imput\u00e1vel diretamente ao pr\u00f3prio transportador mar\u00edtimo, ao propriet\u00e1rio do cont\u00eainer, ou ao dep\u00f3sito de cont\u00eaineres (depot); ou<br \/>\nII &#8211; \u00a0caso fortuito ou de for\u00e7a maior, se n\u00e3o houver se responsabilizado por eles expressamente.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba A contagem da sobre-estadia que j\u00e1 tiver sido iniciada n\u00e3o se suspende na intercorr\u00eancia de caso fortuito ou for\u00e7a maior.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba O transportador mar\u00edtimo ou o propriet\u00e1rio do cont\u00eainer dever\u00e1 manter dispon\u00edvel ao embarcador, ao consignat\u00e1rio, ao endossat\u00e1rio e ao portador do BL, a partir do 1\u00ba (primeiro) dia de contagem da sobre-estadia, enquanto esta durar, a identifica\u00e7\u00e3o do cont\u00eainer e o valor di\u00e1rio de sobre-estadia a ser cobrado.<br \/>\nCAP\u00cdTULO VII<br \/>\nDAS INFRA\u00c7\u00d5ES E SAN\u00c7\u00d5ES ADMINISTRATIVAS<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDas disposi\u00e7\u00f5es gerais<br \/>\nArt. 22.\u00a0Os valores m\u00e1ximos das multas previstas nas Se\u00e7\u00f5es II, III, IV e V do presente Cap\u00edtulo ser\u00e3o estipulados da seguinte forma:<br \/>\nI &#8211; \u00a0pessoa f\u00edsica ou microempreendedor individual (MEI): em at\u00e9 10% (dez por cento) do valor definido nos artigos subsequentes;<br \/>\nII &#8211; \u00a0microempresa (ME): em at\u00e9 20% (vinte por cento) do valor definido nos artigos subsequentes;<br \/>\nIII &#8211;\u00a0empresa de pequeno porte (EPP): em at\u00e9 40% (quarenta por cento) do valor definido nos artigos subsequentes;<br \/>\nIV &#8211; empresa de m\u00e9dio porte: em at\u00e9 60% (sessenta por cento) do valor definido nos artigos subsequentes; e<br \/>\nV &#8211; empresa de grande porte: em at\u00e9 100% (cem por cento) do valor definido nos artigos subsequentes.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00a0O valor base da multa ser\u00e1 de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor m\u00e1ximo em cada infra\u00e7\u00e3o, a partir do qual ser\u00e3o aplicados crit\u00e9rios de dosimetria, de acordo com o disposto na regulamenta\u00e7\u00e3o que disciplina a fiscaliza\u00e7\u00e3o e o procedimento sancionador em mat\u00e9ria de compet\u00eancia da ANTAQ.<br \/>\nArt. 23. O enquadramento das pessoas jur\u00eddicas como MEI, ME, EPP, empresa de m\u00e9dio porte ou empresa de grande porte, ser\u00e1 efetuado conforme a legisla\u00e7\u00e3o em\u00a0vigor.<br \/>\nArt. 24. Na impossibilidade de notificar ou autuar o transportador mar\u00edtimo estrangeiro, a notifica\u00e7\u00e3o ou auto de infra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 formalmente encaminhado ao seu respectivo representante legal, que o receber\u00e1 em nome daquele.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O agente mar\u00edtimo ou agente transit\u00e1rio, nas designa\u00e7\u00f5es de navios ou cargas sob seu agenciamento, n\u00e3o responde pelas obriga\u00e7\u00f5es de quem o designou, salvo quanto \u00e0 responsabilidade que lhe corresponde por suas faltas pessoais.<br \/>\nArt. 25. As multas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve ou m\u00e9dia poder\u00e3o ser substitu\u00eddas por advert\u00eancia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, conforme especificado na Norma que disp\u00f5e sobre a fiscaliza\u00e7\u00e3o e o procedimento sancionador em mat\u00e9ria de compet\u00eancia da ANTAQ.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDas infra\u00e7\u00f5es gerais<br \/>\nArt. 26.\u00a0Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas de natureza leve:<br \/>\nI &#8211; \u00a0deixar de dar conhecimento pr\u00e9vio ao embarcador, ao consignat\u00e1rio, ao endossat\u00e1rio ou ao portador do BL,\u00a0dos riscos envolvidos e de todos os servi\u00e7os, opera\u00e7\u00f5es ou disponibilidade a serem contratados, incluindo a especifica\u00e7\u00e3o dos valores aplic\u00e1veis de pre\u00e7os, fretes, taxas e sobretaxas: multa de at\u00e9 R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);<br \/>\nII &#8211; \u00a0omitir, recusar ou prejudicar o fornecimento ou n\u00e3o encaminhar tempestivamente informa\u00e7\u00f5es ou documentos solicitados pela ANTAQ: multa de at\u00e9 R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);<br \/>\nIII &#8211; \u00a0avariar bens p\u00fablicos por meio dos quais s\u00e3o prestados os servi\u00e7os: multa de at\u00e9 R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);<br \/>\nIV &#8211; \u00a0embarcar carga prescrita em embarca\u00e7\u00e3o de bandeira estrangeira sem pr\u00e9via libera\u00e7\u00e3o pela ANTAQ: multa de at\u00e9 R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e<br \/>\nV &#8211; \u00a0retaliar, discriminar ou recusar o fornecimento de servi\u00e7o a determinado usu\u00e1rio, exceto, neste \u00faltimo caso, quando enquadrada nas hip\u00f3teses do art. 10: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais).<br \/>\nArt. 27. Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas de natureza m\u00e9dia:<br \/>\nI &#8211; utilizar taxa de convers\u00e3o cambial abusiva, considerados os crit\u00e9rios do art. 5, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba: multa de at\u00e9 100.000,00 (cem mil reais);<br \/>\nII &#8211; \u00a0n\u00e3o cumprir os crit\u00e9rios de servi\u00e7o adequado descritos nesta Resolu\u00e7\u00e3o, exceto quando a conduta infracional se enquadrar em tipo espec\u00edfico contemplado nesta Resolu\u00e7\u00e3o: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);<br \/>\nIII &#8211; \u00a0cobrar pre\u00e7os, fretes, taxas ou sobretaxas que n\u00e3o tenham sido previamente acordados, ou cobrar valores diferentes daqueles previamente acordados, conforme o disposto no art. 4\u00ba: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais); e<br \/>\nIV &#8211; \u00a0operar com embarca\u00e7\u00e3o inadequada \u00e0 navega\u00e7\u00e3o pretendida, ou sem condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e operacionais estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o, normas regulamentares ou termo de autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfico: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);<br \/>\n<del>V \u2013 n\u00e3o apresentar quando solicitado pelo usu\u00e1rio nota fiscal como meio de comprova\u00e7\u00e3o de pagamento por servi\u00e7os prestados, sejam eles de quaisquer natureza: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais); e (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/06\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=106&amp;totalArquivos=237\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 101\/2023-ANTAQ<\/a>, de 23.06.2023)<\/del> (Suspenso por 60 dias pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/08\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=148\">Delibera\u00e7\u00e3o-DG n\u00ba 64\/2023-ANTAQ<\/a>, de 17.08.2023, a contar de 01\/08\/2023)<br \/>\n<del>VI \u2013 cobrar valores a t\u00edtulo de restitui\u00e7\u00e3o sem comprova\u00e7\u00e3o: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/06\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=106&amp;totalArquivos=237\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 101\/2023-ANTAQ<\/a>, de 23.06.2023)<\/del> (Suspenso por 60 dias pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/08\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=148\">Delibera\u00e7\u00e3o-DG n\u00ba 64\/2023-ANTAQ<\/a>, de 17.08.2023, a contar de 01\/08\/2023)<br \/>\n<del>Par\u00e1grafo \u00fanico. A autoridade julgadora da infra\u00e7\u00e3o prevista no inciso VI do caput ser\u00e1 a Diretoria Colegiada. (Inclu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/06\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=106&amp;totalArquivos=237\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 101\/2023-ANTAQ<\/a>, de 23.06.2023)<\/del> (Suspenso por 60 dias pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/08\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=148\">Delibera\u00e7\u00e3o-DG n\u00ba 64\/2023-ANTAQ<\/a>, de 17.08.2023, a contar de 01\/08\/2023)<br \/>\nArt. 28.\u00a0Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas de natureza grave:<br \/>\nI &#8211; operar em desacordo com o termo de autoriza\u00e7\u00e3o, a legisla\u00e7\u00e3o, as normas regulamentares ou os tratados, conven\u00e7\u00f5es e acordos internacionais ratificados pela Rep\u00fablica Federativa do\u00a0\u00a0Brasil, exceto quando a conduta infracional se enquadrar em tipo espec\u00edfico contemplado nesta Resolu\u00e7\u00e3o: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);<br \/>\nII &#8211; operar em desacordo com a Norma da ANTAQ que trata do transporte de produtos perigosos: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);<br \/>\nIII &#8211; impor em contrato cl\u00e1usulas em descumprimento \u00e0 lei, normas, regulamentos ou tratados, conven\u00e7\u00f5es e acordos internacionais ratificados pela Rep\u00fablica Federativa do\u00a0Brasil: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);<br \/>\nIV &#8211;\u00a0prestar informa\u00e7\u00f5es falsas ou falsear dados em proveito pr\u00f3prio ou em proveito ou preju\u00edzo de terceiros: multa de at\u00e9 R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);<br \/>\nV &#8211;\u00a0exercer pr\u00e1tica comercial restritiva, cometer infra\u00e7\u00e3o \u00e0 livre concorr\u00eancia ou outras infra\u00e7\u00f5es descritas no art. 5\u00ba ou art. 7\u00ba, desrespeitando o previsto na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre a mat\u00e9ria: multa de at\u00e9 R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);<br \/>\nVI &#8211; operar na navega\u00e7\u00e3o de apoio mar\u00edtimo, apoio portu\u00e1rio ou cabotagem sem a autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ: multa de at\u00e9 R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais); e<br \/>\nVII &#8211; Descumprir determina\u00e7\u00f5es e\/ou medidas cautelares aplicadas pela ANTAQ: multa de at\u00e9 R$ 1.000.000,00 (um milh\u00e3o de reais)<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o III<br \/>\nDas infra\u00e7\u00f5es espec\u00edficas dos transportadores mar\u00edtimos e agentes intermedi\u00e1rios<br \/>\nArt. 29.\u00a0Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas de natureza leve:<br \/>\nI &#8211; \u00a0n\u00e3o disponibilizar ao usu\u00e1rio, quando acordado, o prazo previsto para a chegada da carga no porto de destino: multa de at\u00e9 R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e<br \/>\nII &#8211; \u00a0retardar, interromper ou dificultar o desembara\u00e7o aduaneiro, ou de alguma forma recusar a entrega da carga ou a emiss\u00e3o do BL indevidamente, de forma a prejudicar o usu\u00e1rio ou o consignat\u00e1rio da carga: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais).<br \/>\nArt. 30. \u00a0Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas de natureza m\u00e9dia:<br \/>\nI &#8211; cobrar valor de sobre-estadia de cont\u00eainer referente ao prazo de livre estadia: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);<br \/>\nII &#8211; deixar de manter dispon\u00edvel ao embarcador, ao consignat\u00e1rio, ao endossat\u00e1rio e ao portador do BL, a partir do 1\u00ba (primeiro) dia de contagem da sobre-estadia, enquanto esta durar, a identifica\u00e7\u00e3o do cont\u00eainer e o valor di\u00e1rio de sobre-estadia a ser cobrado: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);<br \/>\nIII &#8211; cobrar valores diretamente de terceiros estranhos \u00e0 rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica estabelecida no contrato: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);<br \/>\nIV &#8211; transportar em embarca\u00e7\u00e3o de bandeira estrangeira carga prescrita sem pr\u00e9via libera\u00e7\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o pela ANTAQ: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);<br \/>\nV &#8211;\u00a0deixar de cumprir o prazo expressamente acordado entre as partes para a entrega da carga ou, na aus\u00eancia de tal acordo, dentro de um prazo que possa, razoavelmente, ser exigido do transportador mar\u00edtimo, tomando em considera\u00e7\u00e3o as circunst\u00e2ncias do caso: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);<br \/>\nVI &#8211; cobrar do usu\u00e1rio ou do embarcador as despesas pela armazenagem adicional e outros servi\u00e7os prestados em decorr\u00eancia do n\u00e3o embarque das cargas no prazo previamente programado, salvo se aquele lhe der causa: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);<br \/>\nVII &#8211; deixar de entregar a carga no destino acordado, ou cobrar custos extras para o usu\u00e1rio em caso de supress\u00e3o de escala, salvo situa\u00e7\u00f5es de avaria grossa: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais); e<br \/>\nVIII &#8211;\u00a0suprimir escala de linha regular contratada, sem justificativa devidamente comprovada e aceita, a ser requerida\u00a0pela ANTAQ no \u00e2mbito da apura\u00e7\u00e3o do fato: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais).<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o IV<br \/>\nDas infra\u00e7\u00f5es espec\u00edficas das EBN&#8217;s<br \/>\nArt. 31. Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas de natureza leve:<br \/>\nI &#8211; n\u00e3o comunicar \u00e0 ANTAQ, at\u00e9 o final do m\u00eas subsequente ao fato, a entrada ou retirada de opera\u00e7\u00e3o, a docagem ou sinistro ocorrido com a embarca\u00e7\u00e3o, ou outros motivos referentes \u00e0 paralisa\u00e7\u00e3o eventual da embarca\u00e7\u00e3o: multa de at\u00e9 R$ 10.000,00 (dez mil reais);<br \/>\nII &#8211;\u00a0n\u00e3o encaminhar \u00e0 ANTAQ, no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias da ocorr\u00eancia do fato relevante, a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria sobre\u00a0altera\u00e7\u00e3o do controle societ\u00e1rio ou\u00a0redu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido a valores inferiores ao exigido pela Norma ou o in\u00edcio da opera\u00e7\u00e3o autorizada: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais);<br \/>\nIII &#8211;\u00a0n\u00e3o encaminhar \u00e0 ANTAQ, at\u00e9 o final do m\u00eas subsequente ao fato, a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria referente \u00e0s altera\u00e7\u00f5es na posse de embarca\u00e7\u00f5es de sua frota, como por exemplo, a inclus\u00e3o ou a exclus\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o ou a perda de classe, a aliena\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o ou a averba\u00e7\u00e3o de afretamento a casco nu no documento de propriedade: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais);<br \/>\nIV &#8211;\u00a0n\u00e3o iniciar a opera\u00e7\u00e3o comercial pretendida em at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias da data de entrada em vigor do Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o ou ap\u00f3s a prorroga\u00e7\u00e3o concedida mediante justificativa: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais);<br \/>\nV &#8211; n\u00e3o encaminhar \u00e0 ANTAQ, trimestralmente, relat\u00f3rio de constru\u00e7\u00e3o ou reforma, firmado pelo procurador legal ou mandat\u00e1rio da requerente e pelo respons\u00e1vel t\u00e9cnico, acompanhada de Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica (ART) registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), informando a evolu\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o ou reforma, bem como o andamento da execu\u00e7\u00e3o financeira, no caso de embarca\u00e7\u00e3o garantidora da outorga de autoriza\u00e7\u00e3o para operar como EBN, ou quando a constru\u00e7\u00e3o estiver suportando afretamento de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira: multa de at\u00e9 R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e<br \/>\nVI &#8211; deixar de prestar at\u00e9 o final do segundo m\u00eas subsequente ao m\u00eas das opera\u00e7\u00f5es realizadas, por meio do SDN, informa\u00e7\u00f5es sobre as opera\u00e7\u00f5es realizadas pela empresa, ou prestar no sistema informa\u00e7\u00f5es inver\u00eddicas ou incompletas: advert\u00eancia ou multa de at\u00e9 R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).<br \/>\nArt. 32.\u00a0Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas de natureza m\u00e9dia:<br \/>\nI &#8211;\u00a0deixar de manter aprestada e em opera\u00e7\u00e3o comercial, conforme as regras estabelecidas em norma espec\u00edfica, no m\u00ednimo, uma embarca\u00e7\u00e3o na navega\u00e7\u00e3o autorizada, paralisando a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado por prazo superior a 90 (noventa) dias cont\u00ednuos ou, no caso de pessoa jur\u00eddica que esteja enquadrada como ME ou EPP, assim definidas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias cont\u00ednuos, ressalvada a aceita\u00e7\u00e3o pela ANTAQ de justificativa devidamente comprovada at\u00e9 o final do m\u00eas subsequente ao fim dos prazos estabelecidos: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais); e<br \/>\nII &#8211;\u00a0cessar definitivamente a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou opera\u00e7\u00e3o na navega\u00e7\u00e3o autorizada sem comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 ANTAQ no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a ocorr\u00eancia do fato: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais).<br \/>\nArt. 33. Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa de natureza grave ceder a posse da embarca\u00e7\u00e3o que garante o cumprimento dos requisitos t\u00e9cnicos necess\u00e1rios \u00e0 obten\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da outorga ou n\u00e3o manter as condi\u00e7\u00f5es\u00a0econ\u00f4mico-financeiras ou jur\u00eddico-fiscais indispens\u00e1veis para a continua\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o na navega\u00e7\u00e3o autorizada: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o V<br \/>\nDas infra\u00e7\u00f5es de afretamento<br \/>\nArt. 34.\u00a0Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas de natureza leve:<br \/>\nI &#8211; n\u00e3o registrar na ANTAQ, no prazo de at\u00e9 15 (quinze) dias da data de recebimento da embarca\u00e7\u00e3o ou in\u00edcio do carregamento, o afretamento de embarca\u00e7\u00e3o que independe de autoriza\u00e7\u00e3o: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais);<br \/>\nII &#8211;\u00a0n\u00e3o encaminhar \u00e0 ANTAQ, em at\u00e9 15 (quinze) dias de sua emiss\u00e3o pelo Tribunal Mar\u00edtimo, o Certificado de Registro Especial Brasileiro, para fins de ateste de enquadramento da embarca\u00e7\u00e3o nas condi\u00e7\u00f5es do <a href=\"https:\/\/legislacao.presidencia.gov.br\/atos\/?tipo=DEC&amp;numero=2256&amp;ano=1997&amp;ato=5daoXS610MJpWT339\">Decreto n\u00ba 2.256<\/a>, de 17 de junho de 1997: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais);<br \/>\nIII &#8211;\u00a0n\u00e3o comunicar \u00e0 ANTAQ, em at\u00e9 5 (cinco) dias, o cancelamento, as suspens\u00f5es ou as modifica\u00e7\u00f5es que venham a ocorrer no contrato de afretamento, bem como as interrup\u00e7\u00f5es nele n\u00e3o previstas: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais);<br \/>\nIV &#8211; n\u00e3o informar \u00e0 ANTAQ, por ocasi\u00e3o do encerramento do afretamento, o local e a data de devolu\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o afretada e do \u00faltimo desembarque de carga, quando aplic\u00e1vel, no prazo de at\u00e9 15 (quinze) dias da data de ocorr\u00eancia do fato: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais);<br \/>\nV &#8211;\u00a0n\u00e3o informar \u00e0 ANTAQ, quando se tratar de afretamento de embarca\u00e7\u00e3o que dependa de autoriza\u00e7\u00e3o, nos prazos estabelecidos em norma espec\u00edfica, o local e a data do recebimento, nas modalidades a casco nu, tempo ou tempo (\u00fanica viagem), e o local, a data do in\u00edcio de carregamento e a quantidade de carga efetivamente embarcada, na modalidade por viagem ou espa\u00e7o: multa de at\u00e9 R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);<br \/>\nVI &#8211;\u00a0n\u00e3o informar \u00e0 ANTAQ, nos prazos estabelecidos em norma espec\u00edfica, o local e a data da entrada e retirada da embarca\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o pertinente, no caso de libera\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o na navega\u00e7\u00e3o de longo curso: multa de at\u00e9 R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);<br \/>\nVII &#8211;\u00a0n\u00e3o encaminhar \u00e0 ANTAQ, no prazo de at\u00e9 60 (sessenta) dias, c\u00f3pia do contrato de afretamento ou outro documento que o comprove, aceito pela ANTAQ, ou, quando solicitada, tradu\u00e7\u00e3o juramentada: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);<br \/>\nVIII &#8211; n\u00e3o manter dispon\u00edvel, durante o per\u00edodo do afretamento autorizado, a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria da consulta realizada por meio de outros mecanismos previamente autorizados pela ANTAQ, em caso de impedimento de acesso ao SAMA por motivos t\u00e9cnicos: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais); e<br \/>\nIX &#8211;\u00a0n\u00e3o informar a taxa de afretamento ou a exist\u00eancia de remessa cambial do afretamento, ou faz\u00ea-lo com valor diverso do realizado: multa de at\u00e9 R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).<br \/>\nArt. 35. Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas de natureza m\u00e9dia:<br \/>\nI &#8211;\u00a0fazer exig\u00eancias impr\u00f3prias ou desnecess\u00e1rias na consulta de afretamento de embarca\u00e7\u00e3o ou de libera\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais);<br \/>\nII &#8211;\u00a0n\u00e3o cumprir as obriga\u00e7\u00f5es assumidas na oferta de embarca\u00e7\u00e3o: multa de at\u00e9 R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);<br \/>\nIII &#8211;\u00a0bloquear ou manter o bloqueio em consulta de afretamento ou de libera\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o sem que tenha condi\u00e7\u00e3o de atender ao solicitado: multa de at\u00e9 R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);<br \/>\nIV &#8211; deixar de promover consulta, no caso de interrup\u00e7\u00e3o do SAMA, a todas as EBN autorizadas na navega\u00e7\u00e3o pretendida: multa de at\u00e9 R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);<br \/>\nV &#8211; cancelar circulariza\u00e7\u00e3o ap\u00f3s bloqueio v\u00e1lido de EBN sem apresentar justificativa v\u00e1lida at\u00e9 a data a que se refere o <a title=\"Art. 11. O cancelamento de circulariza\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o de bloqueio por empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser acompanhado de justificativa, enviada antes da data de in\u00edcio de opera\u00e7\u00e3o, a qual ser\u00e1 avaliada pela ANTAQ. \" href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=5&amp;totalArquivos=92\">art. 11<\/a> do Anexo da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=92\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 01-ANTAQ<\/a>, de 13 de fevereiro de 2015, ou deixar transcorrer o prazo a que se refere o <a title=\"Art. 11. O cancelamento de circulariza\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o de bloqueio por empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser acompanhado de justificativa, enviada antes da data de in\u00edcio de opera\u00e7\u00e3o, a qual ser\u00e1 avaliada pela ANTAQ. \" href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=5&amp;totalArquivos=92\">art. 11<\/a> do Anexo da <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=92\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 01-ANTAQ<\/a>, de 13 de fevereiro\u00a0de 2015, sem realizar a contrata\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o bloqueada, ou cancelar a circulariza\u00e7\u00e3o: multa de at\u00e9 R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);<br \/>\nVI &#8211;\u00a0negar a aceita\u00e7\u00e3o de bloqueio considerado firme pela ANTAQ: multa de at\u00e9 R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).<br \/>\nArt. 36.\u00a0Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas de natureza grave:<br \/>\nI &#8211;\u00a0realizar o subafretamento de embarca\u00e7\u00e3o sem autoriza\u00e7\u00e3o ou comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 ANTAQ: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);<br \/>\nII &#8211; n\u00e3o manter as condi\u00e7\u00f5es previstas em norma espec\u00edfica para a constru\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o que suporta afretamento de embarca\u00e7\u00e3o estrangeira: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);<br \/>\nIII &#8211;\u00a0realizar o afretamento com embarca\u00e7\u00e3o estrangeira em desacordo com as informa\u00e7\u00f5es contidas na circulariza\u00e7\u00e3o, inclusive o transporte de carga em quantidade superior ou inferior a 10% (dez por cento) do que foi objeto da consulta na circulariza\u00e7\u00e3o, ou fora da faixa circularizada nos casos de afretamento por intervalo de carga: multa de at\u00e9 R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);<br \/>\nIV &#8211; afretar embarca\u00e7\u00e3o de bandeira estrangeira sem autoriza\u00e7\u00e3o da ANTAQ: multa de at\u00e9 R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); e<br \/>\nV &#8211;\u00a0solicitar,\u00a0no transporte de cabotagem ou de longo curso, a emiss\u00e3o do CAA ou do CLE no SAMA\u00a0sem ser o transportador que figura no\u00a0conhecimento de embarque\u00a0e o destinat\u00e1rio do pagamento do frete: multa de at\u00e9 R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).<br \/>\nCAP\u00cdTULO VIII<br \/>\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<br \/>\nArt. 37. Caracterizadas as infra\u00e7\u00f5es de que tratam o art. 27, inciso IV; o\u00a0art. 28, incisos I, II\u00a0e IV; ou o art. 36, inciso IV, desta Resolu\u00e7\u00e3o, a ANTAQ poder\u00e1\u00a0notificar\u00a0a Marinha do Brasil (MB), com vistas \u00e0 imediata interdi\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o irregular, assim como a Pol\u00edcia Federal, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e demais \u00f3rg\u00e3os competentes, quando couber.<br \/>\nArt. 38. As infra\u00e7\u00f5es de que tratam o art. 31, inciso V, o art. 34, inciso VIII, o art. 35, inciso IV e o art. 36, inciso II,\u00a0todos desta Resolu\u00e7\u00e3o, s\u00e3o pass\u00edveis de medida\u00a0cautelar administrativa\u00a0de suspens\u00e3o do direito de afretar.<br \/>\nArt. 39. A aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es administrativas estabelecidas nesta Resolu\u00e7\u00e3o observar\u00e1 o disposto na regulamenta\u00e7\u00e3o da ANTAQ que disciplina a fiscaliza\u00e7\u00e3o e o procedimento sancionador em mat\u00e9ria de compet\u00eancia da ANTAQ.<br \/>\nArt. 40. O exerc\u00edcio da fiscaliza\u00e7\u00e3o pela ANTAQ n\u00e3o atenua, limita ou exclui a responsabilidade das EBN, transportadores mar\u00edtimos, agentes intermedi\u00e1rios ou usu\u00e1rios de arcar com todos os preju\u00edzos que venham a causar ao poder p\u00fablico ou a terceiros.<br \/>\nArt. 41.\u00a0O estabelecimento de pre\u00e7os, fretes, taxas e sobretaxas aplic\u00e1veis \u00e0s navega\u00e7\u00f5es de apoio mar\u00edtimo, apoio portu\u00e1rio, cabotagem e longo curso devem atender os normativos vigentes da ANTAQ e as seguintes premissas:<br \/>\nI &#8211; fato gerador;<br \/>\nII &#8211; servi\u00e7o(s) a que se aplica(m);<br \/>\nIII &#8211; base de c\u00e1lculo;<br \/>\nIV &#8211; per\u00edodo de aplica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<del>Art. 42.\u00a0A denominada Taxa de Log\u00edstica de Exporta\u00e7\u00e3o (TLE) ou\u00a0Export Logistic Fee\u00a0(ELF)\u00a0n\u00e3o corresponde a um servi\u00e7o e, portanto, \u00e9 vedada a sua pr\u00e1tica nas modalidades de navega\u00e7\u00e3o mencionadas no art. 41.<\/del><br \/>\nArt. 42. A denominada Taxa de Log\u00edstica de Exporta\u00e7\u00e3o (TLE) ou Export Logistic Fee (ELF) n\u00e3o corresponde a um servi\u00e7o e, portanto, \u00e9 vedada a sua pr\u00e1tica nas modalidades de navega\u00e7\u00e3o mencionadas no art. 41. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=14\/12\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=60&amp;totalArquivos=286\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 89\/2022-ANTAQ<\/a>, de 13 de dezembro de 2022)<br \/>\n<del>Art. 43.\u00a0\u00a0A Taxa Emergencial de Bunker (TEB) ou<em>\u00a0<\/em>Emergency\u00a0Bunker Surcharge\u00a0(EBS), a Taxa de Emiss\u00e3o de Conhecimento de Embarque ou Taxa de\u00a0BL\u00a0e a Taxa de Lacre ou\u00a0Seal Fee<em>\u00a0<\/em>atendem as premissas do art. 20, sendo vedadas pr\u00e1ticas abusivas.<\/del><br \/>\nArt. 43. A Taxa Emergencial de Bunker (TEB) ou Emergency Bunker Surcharge (EBS), a Taxa de Emiss\u00e3o de Conhecimento de Embarque ou Taxa de BL e a Taxa de Lacre ou Seal Fee atendem as premissas do art. 41 sendo vedadas pr\u00e1ticas abusivas. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=14\/12\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=60&amp;totalArquivos=286\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 89\/2022-ANTAQ<\/a>, de 13 de dezembro de 2022)<br \/>\nArt. 44\u00a0Ficam revogadas:<br \/>\nI &#8211; a\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=26\/12\/2017&amp;jornal=515&amp;pagina=991&amp;totalArquivos=1010\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 18-ANTAQ<\/a>, de 21 de dezembro de 2017<u>;<\/u>\u00a0e<br \/>\nII &#8211; a <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/02\/2020&amp;jornal=515&amp;pagina=48\">Resolu\u00e7\u00e3o\u00a0n\u00ba 7.586-ANTAQ<\/a>, de 27 de fevereiro de 2020.<br \/>\nArt. 45 Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor em 3 de janeiro de 2022.<br \/>\nEDUARDO NERY MACHADO FILHO<br \/>\nDiretor-Geral<br \/>\n<a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=01\/12\/2021&amp;jornal=515&amp;pagina=90&amp;totalArquivos=158\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Publicada no DOU de 01.12.2021, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O ANTAQ N\u00ba 62, DE 30 DE NOVEMBRO 2021 (Alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 86\/2022-ANTAQ, de 9 de setembro de 2022, pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 89\/2022-ANTAQ, de 13 de dezembro de 2022, pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 101\/2023-ANTAQ, de 23 de junho de 2023 e pela Delibera\u00e7\u00e3o-DG n\u00ba 64\/2023-ANTAQ, de 17 de agosto de 2023) Estabelece as regras sobre&nbsp;&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[12615,31626],"tags":[25435,25436,3370,25437,25438,25439,25440,2416,38813,19830,3801,163,17369,43392,2472,7121,16,2473,2224,2925,2332,3804,43100,12635,18,38833,17384,41175,41798,3378],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/82095"}],"collection":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=82095"}],"version-history":[{"count":14,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/82095\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":98492,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/82095\/revisions\/98492"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=82095"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=82095"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=82095"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}