{"id":82540,"date":"2021-12-02T15:02:05","date_gmt":"2021-12-02T18:02:05","guid":{"rendered":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/?p=82540"},"modified":"2021-12-02T15:02:05","modified_gmt":"2021-12-02T18:02:05","slug":"despacho-de-julgamento-no-17-2017-urebl","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2021\/12\/02\/despacho-de-julgamento-no-17-2017-urebl\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 17\/2017\/UREBL"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 17\/2017\/UREBL\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: ADMIR FERREIRA DA SILVA ME\u00a0(10.939.091\/0001-89) CNPJ: 10.939.091\/0001-89 Processo n\u00ba: 50300.003733\/2016-65 Ordem de Servi\u00e7o n\u00ba 000073\/2016\/UREBL\/SFC (SEI n\u00ba 0048509) Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 002350-7 (SEI n\u00ba 0140542).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO.\u00a0FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA PAF. NAVEGA\u00c7\u00c3O INTERIOR MISTA DE CARGA E PASSAGEIROS DE\u00a0PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL. ADMIR FERREIRA DA SILVA ME. CNPJ 10.939.091\/000189. MACAP\u00c1\/AP. CESSAR A PRESTA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O AUTORIZADO SEM PR\u00c9VIA COMUNICA\u00c7\u00c3O \u00c0 ANTAQ ART. 20, INCISO XXXIII DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 912\/ANTAQ.\u00a0ARQUIVAMENTO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Trata-se do Processo de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria instaurado por meio da Ordem de Servi\u00e7o de n\u00ba 000073\/2016\/UREBL\/SFC, em cumprimento ao Plano Anual de Fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de 2016 \u2013 PAF\/2016, sobre a empresa ADMIR FERREIRA DA SILVA ME, CNPJ 10.939.091\/000189, (que explora o servi\u00e7o de navega\u00e7\u00e3o interior misto de carga e passageiros de percurso longitudinal interestadual, entre os munic\u00edpios de MACAP\u00c1\/AP e AFU\u00c1\/PA), visando apurar eventual descumprimento normativo \u00e0 luz da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 912-ANTAQ<\/a>, na linha de navega\u00e7\u00e3o constante em seu atual esquema operacional, estabelecido pelo TERMO DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O N\u00ba 1.064-ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. A equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o instruiu o processo fiscalizat\u00f3rio segundo o que preconiza a\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>.\u00a0Apurou-se\u00a0que a empresa descumpriu o disposto no\u00a0<a title=\"X - emitir bilhete de passagem em, no m\u00ednimo tr\u00eas vias, sendo: a primeira via destinada ao usu\u00e1rio e que n\u00e3o poder\u00e1 ser recolhida, salvo em caso de substitui\u00e7\u00e3o; a segunda via entregue, obrigatoriamente, pelo usu\u00e1rio, ao encarregado de organizar a opera\u00e7\u00e3o de embarque; a terceira via mantida em arquivo e dispon\u00edvel na sede da autorizada, pelo prazo de dois anos a partir da data da viagem, para fins de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela ANTAQ e demais \u00f3rg\u00e3o competentes, respeitadas as legisla\u00e7\u00f5es e regulamentos espec\u00edficos e observadas as seguintes exig\u00eancias: a) os bilhetes de passagem dever\u00e3o ser emitidos atendendo \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o fiscal dos \u00f3rg\u00e3os competentes e dever\u00e3o conter, no m\u00ednimo: nome de fantasia e raz\u00e3o social; CNPJ e inscri\u00e7\u00e3o estadual; endere\u00e7o completo e telefone da autorizada; n\u00famero seq\u00fcencial do bilhete; nome e identifica\u00e7\u00e3o do passageiro; origem e destino; hor\u00e1rio e data de realiza\u00e7\u00e3o da viagem; linha em que ser\u00e1 feita a viagem; pre\u00e7o total da passagem, discriminando tarifas, taxas, seguros e valor da alimenta\u00e7\u00e3o; local e data da emiss\u00e3o do bilhete; identifica\u00e7\u00e3o do local a ser ocupado pelo passageiro na embarca\u00e7\u00e3o; e identifica\u00e7\u00e3o do vendedor; b) a venda de passagens s\u00f3 poder\u00e1 ser feita pela autorizada ou por agentes por ela credenciados, adequadamente identificados, nos terminais hidrovi\u00e1rios ou em postos de venda, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o e regulamentos espec\u00edficos; c) a venda de passagens dever\u00e1 ser iniciada com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias da data de partida da viagem e a compra antecipada garantir\u00e1 a reserva do lugar, ao usu\u00e1rio, at\u00e9 trinta minutos antes da partida. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">art. 14, inciso X<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o 912-ANTAQ<\/a>, por estarem utilizando bilhetes de passagem de\u00a0natureza fiscal com apenas duas vias e n\u00e3o tr\u00eas, conforme preconiza o referido dispositivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Em 16\/08\/2016, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o notificou pessoalmente, atrav\u00e9s da NOCI n\u00ba 211\/2016\/ANTAQ (SEI 0068173), a empresa a regularizar a situa\u00e7\u00e3o no prazo de 15\u00a0dias e orientando em como proceder a defesa por escrito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. Contudo, passado o prazo e devido a n\u00e3o manifesta\u00e7\u00e3o da empresa, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o lavrou o Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 0023507, indicando que restava configurada a\u00a0tipifica\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o disposta no\u00a0<a title=\"XIX - deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no art. 14, inciso X (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=171&amp;totalArquivos=216\">inciso XIX do artigo 20<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o 912-ANTAQ<\/a>\u00a0de 23 de novembro\u00a0de 2007.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Alega\u00e7\u00f5es da Autuada e An\u00e1lise da Equipe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. Preliminarmente, verifico que os autos encontram-se aptos a receberem julgamento, n\u00e3o sendo detectada qualquer m\u00e1cula concernente aos procedimentos adotados na presente instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fato Infracional:\u00a0Durante fiscaliza\u00e7\u00e3o realizada pelos fiscais do PA-MCP em atracadouro do Canal do Jandi\u00e1 em Macap\u00e1-AP,\u00a0ficou constatado que a empresa estava utilizando, na embarca\u00e7\u00e3o \u201cISMAR J\u00daNIOR\u201d, bilhetes de passagem de natureza fiscal com apenas duas vias e n\u00e3o tr\u00eas, descumprindo o disposto na\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o 912-ANTAQ<\/a>,\u00a0<a title=\"X - emitir bilhete de passagem em, no m\u00ednimo tr\u00eas vias, sendo: a primeira via destinada ao usu\u00e1rio e que n\u00e3o poder\u00e1 ser recolhida, salvo em caso de substitui\u00e7\u00e3o; a segunda via entregue, obrigatoriamente, pelo usu\u00e1rio, ao encarregado de organizar a opera\u00e7\u00e3o de embarque; a terceira via mantida em arquivo e dispon\u00edvel na sede da autorizada, pelo prazo de dois anos a partir da data da viagem, para fins de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela ANTAQ e demais \u00f3rg\u00e3o competentes, respeitadas as legisla\u00e7\u00f5es e regulamentos espec\u00edficos e observadas as seguintes exig\u00eancias: a) os bilhetes de passagem dever\u00e3o ser emitidos atendendo \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o fiscal dos \u00f3rg\u00e3os competentes e dever\u00e3o conter, no m\u00ednimo: nome de fantasia e raz\u00e3o social; CNPJ e inscri\u00e7\u00e3o estadual; endere\u00e7o completo e telefone da autorizada; n\u00famero seq\u00fcencial do bilhete; nome e identifica\u00e7\u00e3o do passageiro; origem e destino; hor\u00e1rio e data de realiza\u00e7\u00e3o da viagem; linha em que ser\u00e1 feita a viagem; pre\u00e7o total da passagem, discriminando tarifas, taxas, seguros e valor da alimenta\u00e7\u00e3o; local e data da emiss\u00e3o do bilhete; identifica\u00e7\u00e3o do local a ser ocupado pelo passageiro na embarca\u00e7\u00e3o; e identifica\u00e7\u00e3o do vendedor; b) a venda de passagens s\u00f3 poder\u00e1 ser feita pela autorizada ou por agentes por ela credenciados, adequadamente identificados, nos terminais hidrovi\u00e1rios ou em postos de venda, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o e regulamentos espec\u00edficos; c) a venda de passagens dever\u00e1 ser iniciada com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias da data de partida da viagem e a compra antecipada garantir\u00e1 a reserva do lugar, ao usu\u00e1rio, at\u00e9 trinta minutos antes da partida. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">art. 14, inciso X<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alega\u00e7\u00f5es da Autuada:\u00a0A empresa n\u00e3o apresentou defesa nos autos do processo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6. O Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio de n\u00ba 5\/2017\/PAMCP\/UREBL\/SFC (SEI 0207964),\u00a0concluiu no sentido de aplica\u00e7\u00e3o de multa pecuni\u00e1ria no valor de R$ 363,00 (trezentos e sessenta e tr\u00eas reais), conforme planilha de dosimetria de multa aplicada ao caso (SEI 0207955), veja-se:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u201c1. A autuada n\u00e3o apresentou defesa que pudesse afast\u00e1-la da infra\u00e7\u00e3o; 2. Consta em\u00a0seu hist\u00f3rico, reincid\u00eancias de infra\u00e7\u00e3o em menos de 3 anos, impossibilitando a\u00a0aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o \u201cAdvert\u00eancia\u201d conforme\u00a0<a title=\"Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica vedada a aplica\u00e7\u00e3o de nova san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia no per\u00edodo de tr\u00eas anos contados da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o da decis\u00e3o condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel que tenha aplicado advert\u00eancia ou outra penalidade.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">Art. 54, par\u00e1grafo \u00fanico<\/a>, da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Res. n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>; 3. A infra\u00e7\u00e3o cometida pela autuada est\u00e1 tipificada no\u00a0<a title=\"XIX - deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no art. 14, inciso X (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=171&amp;totalArquivos=216\">art. 20, XIX<\/a>, da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 912-ANTAQ<\/a>\u00a0com previs\u00e3o de multa de at\u00e9 R$ 2.000,00 (dois mil reais), dentro, portanto, do intervalo de classifica\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es de natureza leve, que prev\u00ea comina\u00e7\u00e3o de multa de at\u00e9 R$ 150.000,00 (cento e cinta mil reais) conforme\u00a0disciplinado no\u00a0<a title=\"Art. 35 Na aus\u00eancia de defini\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 natureza da infra\u00e7\u00e3o administrativa no \u00e2mbito da regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da ANTAQ, ser\u00e1 observada a seguinte classifica\u00e7\u00e3o para fins de aplica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o: I - Natureza leve: a infra\u00e7\u00e3o administrativa que preveja a comina\u00e7\u00e3o de multa de at\u00e9 R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=8&amp;totalArquivos=80\">art. 35, I<\/a>, da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Res. n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>; 4. O valor foi estipulado a partir da\u00a0planilha de Dosimetria de Multas (SEI n\u00ba 0207955), tomando por base o seguinte: 4.1 Valor base de R$ 500,00 (1\/4 do teto de 2.000,00).\u00a0<a title=\"XIX - deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no art. 14, inciso X (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=171&amp;totalArquivos=216\">artigo 20, inciso XIX<\/a>, da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 912-ANTAQ<\/a>; 4.2 Receita bruta presumida para Micro Empresa (FCE = 0,6) de R$ 360.000,00 (valor m\u00e1ximo), conforme Item 24 da NOTA T\u00c9CNICA 03\/2014-SFC, cumprindo determina\u00e7\u00e3o da SFC contida no e-mail anexo SEI n\u00ba 0207850); 4.3 Fator agravante de 1.1 (<a title=\"VII - reincid\u00eancia gen\u00e9rica ou espec\u00edfica; e\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 52, \u00a72\u00ba, inciso VII<\/a>, da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259\/2014<\/a>), multiplicado por 2, devido \u00e0 ocorr\u00eancia de duas reincid\u00eancias gen\u00e9ricas, conforme demonstrado acima no item \u201cCircunst\u00e2ncias Agravantes\u201d, referendado a partir do constante no anexo Pesquisa de Antecedentes (SEI n\u00ba 0207867).\u201d<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7. Desta forma, discordo das conclus\u00f5es do supra referido Parecer, pois no Art. 50 do Conv\u00eanio SINIEF n\u00ba 06\/89, da Secretaria de Estado da Fazenda, diz que o Bilhete de Passagem Aquavi\u00e1rio ser\u00e1 emitido em no m\u00ednimo 2 vias, exig\u00eancia que a empresa fiscalizada j\u00e1 cumpre, n\u00e3o restando evidente a pr\u00e1tica infracional prevista no\u00a0<a title=\"XIX - deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido no art. 14, inciso X (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=171&amp;totalArquivos=216\">inciso XIX do artigo 20<\/a>, da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 912\/ANTAQ<\/a>, in verbis:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u201cArt. 20. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es:<\/strong>\u00a0<strong>(\u2026)<\/strong>\u00a0<strong>\u201cXIX deixar de emitir bilhete de passagem ou agir em desacordo com o estabelecido\u00a0no art. 14, inciso X (Multa de at\u00e9 R$ 2.000,00)\u201d.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8. Ressalta-se\u00a0que o\u00a0<a title=\"X - emitir bilhete de passagem em, no m\u00ednimo tr\u00eas vias, sendo: a primeira via destinada ao usu\u00e1rio e que n\u00e3o poder\u00e1 ser recolhida, salvo em caso de substitui\u00e7\u00e3o; a segunda via entregue, obrigatoriamente, pelo usu\u00e1rio, ao encarregado de organizar a opera\u00e7\u00e3o de embarque; a terceira via mantida em arquivo e dispon\u00edvel na sede da autorizada, pelo prazo de dois anos a partir da data da viagem, para fins de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela ANTAQ e demais \u00f3rg\u00e3o competentes, respeitadas as legisla\u00e7\u00f5es e regulamentos espec\u00edficos e observadas as seguintes exig\u00eancias: a) os bilhetes de passagem dever\u00e3o ser emitidos atendendo \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o fiscal dos \u00f3rg\u00e3os competentes e dever\u00e3o conter, no m\u00ednimo: nome de fantasia e raz\u00e3o social; CNPJ e inscri\u00e7\u00e3o estadual; endere\u00e7o completo e telefone da autorizada; n\u00famero seq\u00fcencial do bilhete; nome e identifica\u00e7\u00e3o do passageiro; origem e destino; hor\u00e1rio e data de realiza\u00e7\u00e3o da viagem; linha em que ser\u00e1 feita a viagem; pre\u00e7o total da passagem, discriminando tarifas, taxas, seguros e valor da alimenta\u00e7\u00e3o; local e data da emiss\u00e3o do bilhete; identifica\u00e7\u00e3o do local a ser ocupado pelo passageiro na embarca\u00e7\u00e3o; e identifica\u00e7\u00e3o do vendedor; b) a venda de passagens s\u00f3 poder\u00e1 ser feita pela autorizada ou por agentes por ela credenciados, adequadamente identificados, nos terminais hidrovi\u00e1rios ou em postos de venda, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o e regulamentos espec\u00edficos; c) a venda de passagens dever\u00e1 ser iniciada com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias da data de partida da viagem e a compra antecipada garantir\u00e1 a reserva do lugar, ao usu\u00e1rio, at\u00e9 trinta minutos antes da partida. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=170&amp;totalArquivos=216\">inciso X, Art. 14<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=28\/11\/2007&amp;jornal=1&amp;pagina=168&amp;totalArquivos=216\">Resolu\u00e7\u00e3o 912\/ANTAQ<\/a>\u00a0determina que devemos respeitar as legisla\u00e7\u00f5es e regulamentos espec\u00edficos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Circunst\u00e2ncias Atenuantes e Agravantes<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9. N\u00e3o cabe.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10. Diante do exposto e em conformidade com o\u00a0<a title=\"Art. 38 A Autoridade Julgadora dever\u00e1 proferir decis\u00e3o de m\u00e9rito em trinta dias, contados do recebimento do processo, prorrog\u00e1veis uma \u00fanica vez por igual per\u00edodo por motivo justificado.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=8&amp;totalArquivos=80\">artigo 38<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259\/14-ANTAQ<\/a>,\u00a0decido pelo ARQUIVAMENTO dos autos, por entender que a empresa fiscalizada cumpre o determinado no Conv\u00eanio SINIEF n\u00ba 06\/89, da Secretaria de Estado da Fazenda.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ANA PAULA FAJARDO ALVES Chefe da UREBL<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 17\/2017\/UREBL\/SFC Fiscalizada: ADMIR FERREIRA DA SILVA ME\u00a0(10.939.091\/0001-89) CNPJ: 10.939.091\/0001-89 Processo n\u00ba: 50300.003733\/2016-65 Ordem de Servi\u00e7o n\u00ba 000073\/2016\/UREBL\/SFC (SEI n\u00ba 0048509) Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 002350-7 (SEI n\u00ba 0140542). EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO.\u00a0FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA PAF. NAVEGA\u00c7\u00c3O INTERIOR MISTA DE CARGA E PASSAGEIROS DE\u00a0PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL. 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