{"id":82625,"date":"2021-12-02T15:25:17","date_gmt":"2021-12-02T18:25:17","guid":{"rendered":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/?p=82625"},"modified":"2021-12-02T15:25:17","modified_gmt":"2021-12-02T18:25:17","slug":"despacho-de-julgamento-no-38-2017-urebl","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2021\/12\/02\/despacho-de-julgamento-no-38-2017-urebl\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 38\/2017\/UREBL"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 38\/2017\/UREBL\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: TRANSMAPA \u2013 Transportadora Mar\u00edtima de Cargas do Par\u00e1 Ltda. \u2013 EPP (03.875.840\/0001-96) CNPJ: 03.875.840\/0001-96 Processo n\u00ba: 50300.002145\/2016-12 Ordem de Servi\u00e7o n\u00b0 43\/2016\/UREBL (SEI 0030342) Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade n\u00b0 395\/2016-ANTAQ (SEI 0103665) Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 002293-4 (SEI 0134425).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DO PAF-2016. NAVEGA\u00c7\u00c3O INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, TRANSPORTE DE CARGAS. TRANSMAPA TRANSPORTADORA MAR\u00cdTIMA DE CARGAS DO PAR\u00c1 LTDA. \u2013 EPP. CNPJ 03.875.840\/0001-96. BEL\u00c9M-PA. N\u00c3O ENTROU EM OPERA\u00c7\u00c3O NA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL NA NAVEGA\u00c7\u00c3O INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA REGI\u00c3O HIDROGR\u00c1FICA AMAZ\u00d4NICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPET\u00caNCIA DA UNI\u00c3O, CONFORME AUTORIZADO PELO TERMO DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O N\u00ba 703-ANTAQ, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010. COMETIMENTO DA INFRA\u00c7\u00c3O PREVISTA NO INCISO V, DO ARTIGO 24, DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00b0 1558-ANTAQ. MULTA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Trata-se do processo fiscalizat\u00f3rio 50300.002145\/2016-12, instaurado por meio da Ordem de Servi\u00e7o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o ODSF n\u00ba 43\/2016-UREBL (SEI 0030342), de 29\/02\/2016, em face da empresa TRANSMAPA \u2013 TRANSPORTADORA MAR\u00cdTIMA DE CARGAS DO PAR\u00c1 LTDA. \u2013 EPP, CNPJ 03.875.840\/0001-96, que presta servi\u00e7os de transporte de cargas, na navega\u00e7\u00e3o interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amaz\u00f4nica, conforme\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=138&amp;data=08\/11\/2010\">Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o n\u00ba 703-ANTAQ<\/a>, de 04 de novembro de 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. O processo fiscalizat\u00f3rio 50300.002145\/2016-12 foi instru\u00eddo segundo o que preconiza a\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>, de 30 de janeiro de 2014. A equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o enviou a\u00a0Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidades NOCI-395\/2016-ANTAQ (SEI 0103665) atrav\u00e9s do Of\u00edcio 303\/2016\/UREBL\/SFC-ANTAQ (SEI 0103681), sendo tal correspond\u00eancia recebida, pela fiscalizada em 21 de julho de 2016, conforme atesta o Aviso de Recebimento-AR dos Correios (SEI 0114243). O teor da NOCI \u00e9 abaixo transcrito:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cFica essa empresa intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento desta Notifica\u00e7\u00e3o, sanar a irregularidade verificada durante a fiscaliza\u00e7\u00e3o realizada na data de 09 de junho de 2016 em Bel\u00e9m-PA, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de penalidade conforme adiante:<\/em>\u00a0<em>Entrar em opera\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte de carga geral na navega\u00e7\u00e3o interior de percurso longitudinal, na Regi\u00e3o Hidrogr\u00e1fica Amaz\u00f4nica, nos trechos interestaduais de compet\u00eancia da Uni\u00e3o, conforme autorizado pleo\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=138&amp;data=08\/11\/2010\">Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o n\u00ba 703-ANTAQ<\/a>, de 04 de novembro de 2010, em face de a empresa\u00a0contrariar o determinado pelo\u00a0<a title=\"I - Disponibilizar aos usu\u00e1rios a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publica\u00e7\u00e3o do respectivo Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, exceto nas situa\u00e7\u00f5es previstas no inciso III e \u00a7 1\u00ba do art. 6\u00ba ou em decorr\u00eancia de caso fortuito ou de for\u00e7a maior, devidamente comprovados;\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=130&amp;totalArquivos=176\">artigo 16, inciso I<\/a>, da Norma aprovada pela\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\">Resolu\u00e7\u00e3o 1.558-ANTAQ<\/a>, de 11 de dezembro de 2009 e altera\u00e7\u00f5es posteriores, in litteris:<\/em>\u00a0<em>\u201cArt. 16. A autorizada fica obrigada a:<\/em>\u00a0<em>I \u2013 Disponibilizar aos usu\u00e1rios a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publica\u00e7\u00e3o do respectivo Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, exceto nas situa\u00e7\u00f5es previstas no\u00a0<a title=\"III - possuir embarca\u00e7\u00e3o em constru\u00e7\u00e3o, adequada \u00e0 navega\u00e7\u00e3o pretendida, em estaleiro brasileiro, bem como comprovar que, pelo menos, 10% (dez por cento) do seu peso leve ou o somat\u00f3rio dos pesos leves das embarca\u00e7\u00f5es, no caso de constru\u00e7\u00e3o seriada, estejam edificados em estaleiro brasileiro, em sua \u00e1rea de lan\u00e7amento, comprovado mediante documenta\u00e7\u00e3o referida no item 1.5 do Anexo B. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\">inciso III<\/a>\u00a0e\u00a0<a title=\"\u00a7 1\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo tamb\u00e9m poder\u00e1 ser fornecida pela ANTAQ para obten\u00e7\u00e3o de financiamento com recursos do Fundo de Marinha Mercante - FMM para a constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o adequada \u00e0 navega\u00e7\u00e3o pretendida, em estaleiro brasileiro, e para pr\u00e9-registro de embarca\u00e7\u00e3o em constru\u00e7\u00e3o, em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro - REB, nos termos do art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba do Decreto n\u00ba 2.256, de 1997, e nestes casos, sem direito de afretamento de embarca\u00e7\u00e3o, enquanto n\u00e3o for comprovado que a constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o objeto do financiamento ou do pr\u00e9- registro no REB, encontra-se com 10% (dez por cento) do peso leve edificados, em estaleiro brasileiro, em sua \u00e1rea de lan\u00e7amento, o que dever\u00e1 ser feito por interm\u00e9dio dos documentos referidos no item 1.5 do Anexo B. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\">\u00a7 1\u00ba do art. 6\u00ba<\/a>\u00a0ou em decorr\u00eancia de caso fortuito ou de for\u00e7a maior, devidamente comprovados.\u201d<\/em>\u00a0<em>Destarte, a fiscalizada cometeu infra\u00e7\u00e3o disciplinada no\u00a0<a title=\"V - n\u00e3o iniciar a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a data da autoriza\u00e7\u00e3o, na forma do disposto no art. 16, inciso I (multa de R$ 5.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=130&amp;totalArquivos=176\">artigo 24, inciso V<\/a>, da Norma\u00a0aprovada pela\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\">Resolu\u00e7\u00e3o 1.558-ANTAQ<\/a>, de 11 de dezembro de 2009 e altera\u00e7\u00f5es\u00a0posteriores, in litteris:<\/em>\u00a0<em>\u201cV \u2013 n\u00e3o iniciar a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a data da autoriza\u00e7\u00e3o, na forma do disposto no\u00a0<a title=\"I - Disponibilizar aos usu\u00e1rios a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publica\u00e7\u00e3o do respectivo Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, exceto nas situa\u00e7\u00f5es previstas no inciso III e \u00a7 1\u00ba do art. 6\u00ba ou em decorr\u00eancia de caso fortuito ou de for\u00e7a maior, devidamente comprovados;\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=130&amp;totalArquivos=176\">art. 16, inciso I<\/a>\u00a0(multa de R$ 5.000,00).\u201d\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A empresa protocolou defesa escrita, nesta UREBL, em 05 de agosto de 2016, sob n\u00famero SEI 0118024, em face da NOCI-395\/2016-ANTAQ. As justificativas apresentadas s\u00e3o abaixo transcritas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201c\u2026devido ao pedido de financiamento para nosso porto, junto ao Banco da Amaz\u00f4nia, fomos obrigados, por exig\u00eancia deles a ter esta outorga. Sendo que sempre fomos uma empresa que atuou no setor de transporte de madeira dentro do estado do Par\u00e1. E com o passar do tempo e a fragilidade do setor em que trabalhamos, sempre buscamos alguns servi\u00e7os interestaduais, porem ainda n\u00e3o conseguimos nada efetivo. Ent\u00e3o realmente n\u00e3o temos condi\u00e7\u00f5es de pagar a multa que seria imposta, nem nos vemos cometendo alguma irregularidade, pois por necessidade, buscamos outros tipos de servi\u00e7os e uma hora vir\u00e1.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo em vista que n\u00e3o foi corrigida a irregularidade apurada, lavrou-se o Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 002293-4 (SEI 0134425), expedido em 06 de setembro de 2016, e encaminhado atrav\u00e9s do Of\u00edcio 382\/2016\/UREBL (SEI 0134429), o qual foi entregue, pelos Correios, em 15\u00a0de setembro de 2016, conforme atesta o Aviso de Recebimento-AR (SEI 0145988). Concedeu-se\u00a0prazo de trinta dias para apresenta\u00e7\u00e3o de defesa quanto ao teor do Auto de Infra\u00e7\u00e3o. O Auto de Infra\u00e7\u00e3o 002293-4 (SEI 0134425) foi lavrado nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cA empresa TRANSMAPA \u2013 TRANSPORTADORA MAR\u00cdTIMA DE CARGAS DO PAR\u00c1 LTDA.<\/em>\u00a0<em>\u2013 EPP n\u00e3o entrou em opera\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte de carga geral na navega\u00e7\u00e3o interior de percurso longitudinal, na Regi\u00e3o Hidrogr\u00e1fica Amaz\u00f4nica, nos trechos interestaduais de compet\u00eancia da Uni\u00e3o, conforme autorizado pelo\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=138&amp;data=08\/11\/2010\">Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o n\u00ba 703-ANTAQ<\/a>, de 04 de novembro de 2010, contrariando o determinado pelo\u00a0<a title=\"I - Disponibilizar aos usu\u00e1rios a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publica\u00e7\u00e3o do respectivo Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, exceto nas situa\u00e7\u00f5es previstas no inciso III e \u00a7 1\u00ba do art. 6\u00ba ou em decorr\u00eancia de caso fortuito ou de for\u00e7a maior, devidamente comprovados;\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=130&amp;totalArquivos=176\">artigo 16, inciso I<\/a>, da Norma aprovada pela\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\">Resolu\u00e7\u00e3o 1.558-ANTAQ<\/a>, de 11 de\u00a0dezembro de 2009 e altera\u00e7\u00f5es posteriores, in litteris:<\/em>\u00a0<em>\u201cArt. 16. A autorizada fica obrigada a:<\/em>\u00a0<em>I \u2013 Disponibilizar aos usu\u00e1rios a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e\u00a0vinte) dias, contados da data da publica\u00e7\u00e3o do respectivo Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o no\u00a0Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, exceto nas situa\u00e7\u00f5es previstas no\u00a0<a title=\"III - possuir embarca\u00e7\u00e3o em constru\u00e7\u00e3o, adequada \u00e0 navega\u00e7\u00e3o pretendida, em estaleiro brasileiro, bem como comprovar que, pelo menos, 10% (dez por cento) do seu peso leve ou o somat\u00f3rio dos pesos leves das embarca\u00e7\u00f5es, no caso de constru\u00e7\u00e3o seriada, estejam edificados em estaleiro brasileiro, em sua \u00e1rea de lan\u00e7amento, comprovado mediante documenta\u00e7\u00e3o referida no item 1.5 do Anexo B. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\">inciso III<\/a>\u00a0e\u00a0<a title=\"\u00a7 1\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo tamb\u00e9m poder\u00e1 ser fornecida pela ANTAQ para obten\u00e7\u00e3o de financiamento com recursos do Fundo de Marinha Mercante - FMM para a constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o adequada \u00e0 navega\u00e7\u00e3o pretendida, em estaleiro brasileiro, e para pr\u00e9-registro de embarca\u00e7\u00e3o em constru\u00e7\u00e3o, em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro - REB, nos termos do art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba do Decreto n\u00ba 2.256, de 1997, e nestes casos, sem direito de afretamento de embarca\u00e7\u00e3o, enquanto n\u00e3o for comprovado que a constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o objeto do financiamento ou do pr\u00e9- registro no REB, encontra-se com 10% (dez por cento) do peso leve edificados, em estaleiro brasileiro, em sua \u00e1rea de lan\u00e7amento, o que dever\u00e1 ser feito por interm\u00e9dio dos documentos referidos no item 1.5 do Anexo B. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\">\u00a7 1\u00ba do art. 6\u00ba<\/a>\u00a0ou em decorr\u00eancia de caso fortuito ou de for\u00e7a maior, devidamente comprovados.\u201d<\/em>\u00a0<em>Destarte, a fiscalizada cometeu infra\u00e7\u00e3o disciplinada no\u00a0<a title=\"V - n\u00e3o iniciar a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a data da autoriza\u00e7\u00e3o, na forma do disposto no art. 16, inciso I (multa de R$ 5.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=130&amp;totalArquivos=176\">artigo 24, inciso V<\/a>, da Norma\u00a0aprovada pela\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\">Resolu\u00e7\u00e3o 1.558-ANTAQ<\/a>, de 11 de dezembro de 2009 e altera\u00e7\u00f5es posteriores, in litteris:<\/em>\u00a0<em>\u201cV \u2013 n\u00e3o iniciar a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a\u00a0data da autoriza\u00e7\u00e3o, na forma do disposto no\u00a0<a title=\"I - Disponibilizar aos usu\u00e1rios a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publica\u00e7\u00e3o do respectivo Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, exceto nas situa\u00e7\u00f5es previstas no inciso III e \u00a7 1\u00ba do art. 6\u00ba ou em decorr\u00eancia de caso fortuito ou de for\u00e7a maior, devidamente comprovados;\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=130&amp;totalArquivos=176\">art. 16, inciso I<\/a>\u00a0(multa de R$ 5.000,00).\u201d\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A fiscalizada protocolou, tempestivamente, na data de 14 de outubro de 2016, sob n\u00famero SEI 0154926, defesa em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o 002293-4. Elaborou-se, ent\u00e3o, o Parecer\u00a0T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00ba 117\/2016\/UREBL\/SFC (SEI 0190706), contendo: Fato: Alega\u00e7\u00f5es apresentadas: a fiscalizada apresentou a mesma justificativa encaminhada em resposta \u00e0 NOCI-395\/2016-ANTAQ, qual seja: o pedido de outorga de autoriza\u00e7\u00e3o foi solicitado \u00e0 ANTAQ para atender exig\u00eancia do Banco da Amaz\u00f4nia S\/A para concess\u00e3o de empr\u00e9stimo. An\u00e1lise das alega\u00e7\u00f5es: A defesa do auto de infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 002293-4 ocorreu de forma\u00a0tempestiva. A justificativa da fiscalizada para a n\u00e3o entrada em opera\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o\u00a0de servi\u00e7os de transporte de carga geral na navega\u00e7\u00e3o interior de percurso\u00a0longitudinal, na Regi\u00e3o Hidrogr\u00e1fica Amaz\u00f4nica, nos trechos interestaduais de compet\u00eancia da Uni\u00e3o, n\u00e3o merece prosperar, pois a raz\u00e3o de ser da outorga de autoriza\u00e7\u00e3o expedida pela ANTAQ \u00e9 a efetiva opera\u00e7\u00e3o dentro das condicionantes impostas por esta ag\u00eancia reguladora. Transcreve-se abaixo a \u00edntegra do\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=138&amp;data=08\/11\/2010\">Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o n\u00ba 703-ANTAQ<\/a>, de 04 de novembro de 2010, expedido em favor da empresa TRANSMAPA \u2013 Transportadora Mar\u00edtima de Cargas do Par\u00e1 Ltda. \u2013 EPP:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cTERMO DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O N\u00ba 703 \u2013 ANTAQ, 4 DE NOVEMBRO DE 2010.<\/em>\u00a0<em>O DIRETOR-GERAL DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS \u2013 ANTAQ, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelo \u00a0<a title=\"VI - celebrar atos de outorgas de autoriza\u00e7\u00e3o e de extin\u00e7\u00e3o de direito de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte pelas empresas de navega\u00e7\u00e3o de longo curso, de cabotagem, de apoio mar\u00edtimo, de apoio portu\u00e1rio e interior, observado o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei n\u00ba 10.233, de 2001, gerindo os respectivos instrumentos legais, fiscalizando e aplicando penalidades; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=50&amp;data=19\/10\/2006\">art. 4\u00ba, inciso VI<\/a>, do Regimento Interno, na forma do disposto na\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%209.432-1997?OpenDocument\">Lei n\u00ba 9.432<\/a>, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos.\u00a0<a title=\"Art. 43.  A autoriza\u00e7\u00e3o, ressalvado o disposto em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, ser\u00e1 outorgada segundo as diretrizes estabelecidas nos arts. 13 e 14 e apresenta as seguintes caracter\u00edsticas:    (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) I \u2013 independe de licita\u00e7\u00e3o; II \u2013 \u00e9 exercida em liberdade de pre\u00e7os dos servi\u00e7os, tarifas e fretes, e em ambiente de livre e aberta competi\u00e7\u00e3o; III \u2013 n\u00e3o prev\u00ea prazo de vig\u00eancia ou termo final, extinguindo-se pela sua plena efic\u00e1cia, por ren\u00fancia, anula\u00e7\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">43<\/a>\u00a0e\u00a0<a title=\"Art. 44.  A autoriza\u00e7\u00e3o, ressalvado o disposto em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, ser\u00e1 disciplinada em regulamento pr\u00f3prio e ser\u00e1 outorgada mediante termo que indicar\u00e1: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.815, de 2013) I \u2013 o objeto da autoriza\u00e7\u00e3o; II \u2013 as condi\u00e7\u00f5es para sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s finalidades de atendimento ao interesse p\u00fablico, \u00e0 seguran\u00e7a das popula\u00e7\u00f5es e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente; III \u2013 as condi\u00e7\u00f5es para anula\u00e7\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o; IV \u2013 as condi\u00e7\u00f5es para a transfer\u00eancia de sua titularidade, segundo o disposto no art. 30. (Revogado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) V - san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias. (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">44<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n\u00ba 10.233<\/a>, de 5 de junho de 2001, com a reda\u00e7\u00e3o dada\u00a0pela \u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/mpv%202.217-3-2001?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3<\/a>, de 4 de setembro de 2001, e na Norma aprovada pela\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.558-ANTAQ<\/a>, de 11 de dezembro de 2009 e demais\u00a0normas regulamentares aplic\u00e1veis, \u00e0 vista dos elementos constantes do Processo n\u00ba 50305.001194\/2010-94 e tendo em vista o que foi deliberado na 282\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria da Diretoria, realizada em 4 de novembro de 2010, Resolve:<\/em>\u00a0<em>I \u2013 Autorizar a empresa TRANSMAPA TRANSPORTADORA MAR\u00cdTIMA DE CARGAS\u00a0DO PAR\u00c1 LTDA. EPP, CNPJ n\u00ba 03.875.840\/0001-96, doravante denominada Autorizada, com sede \u00e0 Av. Bernardo Say\u00e3o n\u00ba 3.852, Condor, Bel\u00e9m-PA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o, na navega\u00e7\u00e3o\u00a0interior de percurso longitudinal, na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte de carga geral na Bacia Amaz\u00f4nica, nos trechos interestaduais de compet\u00eancia da Uni\u00e3o.<\/em>\u00a0<em>II \u2013 A Autorizada fica obrigada a prestar o servi\u00e7o com observ\u00e2ncia da legisla\u00e7\u00e3o,\u00a0das normas regulamentares ou dos acordos internacionais de que o Brasil seja signat\u00e1rio.<\/em>\u00a0<em>III \u2013 Esta autoriza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser extinta por ren\u00fancia, fal\u00eancia ou extin\u00e7\u00e3o da\u00a0Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anula\u00e7\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o, mediante processo regular, na forma do disposto no \u00a0<a title=\"Art. 19. O descumprimento de qualquer disposi\u00e7\u00e3o legal, regulamentar, ou dos termos e condi\u00e7\u00f5es expressas ou decorrentes do Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o das seguintes penalidades, observado o disposto na Norma Para Disciplinar o Procedimento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Processo Administrativo Para Apura\u00e7\u00e3o de Infra\u00e7\u00f5es e Aplica\u00e7\u00e3o de Penalidades na Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Transportes Aquavi\u00e1rios, de Apoio Mar\u00edtimo, de Apoio Portu\u00e1rio, e na Explora\u00e7\u00e3o da Infraestrutura Aquavi\u00e1ria e Portu\u00e1ria: I - advert\u00eancia; II - multa; III - suspens\u00e3o; IV - cassa\u00e7\u00e3o; V - declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=130&amp;totalArquivos=176\">art. 19<\/a>, da Norma aprovada pela\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.558-ANTAQ<\/a>, j\u00e1 citada.<\/em>\u00a0<em>IV \u2013 O descumprimento de qualquer disposi\u00e7\u00e3o legal, regulamentar ou dos\u00a0termos e condi\u00e7\u00f5es expressas ou decorrentes deste Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 na aplica\u00e7\u00e3o das penalidades de que trata o Cap\u00edtulo V da Norma j\u00e1 citada, observado o devido processo legal.<\/em>\u00a0<em>V \u2013 O presente Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, importando o in\u00edcio dos servi\u00e7os em plena aceita\u00e7\u00e3o pela Autorizada das condi\u00e7\u00f5es nele estabelecidas.<\/em>\u00a0<em>FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO<\/em>\u00a0<em>Diretor-Geral<\/em>\u00a0<em><a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=138&amp;data=08\/11\/2010\">Publicado no DOU de 08\/11\/2010, se\u00e7\u00e3o I<\/a>.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pela leitura do termo de autoriza\u00e7\u00e3o, infere-se que sua expedi\u00e7\u00e3o est\u00e1 atrelada \u00e0 opera\u00e7\u00e3o, como empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o, na navega\u00e7\u00e3o interior de percurso longitudinal, na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte de carga geral na Bacia Amaz\u00f4nica\u00a0nos trechos interestaduais de compet\u00eancia da Uni\u00e3o. O seu uso para outras\u00a0finalidades, portanto, n\u00e3o encontra amparo legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Alega\u00e7\u00f5es da Autuada e An\u00e1lise da Equipe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Preliminarmente, verifica-se que os autos encontram-se aptos a receberem julgamento, n\u00e3o sendo detectada qualquer m\u00e1cula concernente aos procedimentos adotados na\u00a0presente instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">FATO (AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O N\u00ba 002293-4)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. Em face do n\u00e3o atendimento ao solicitado pela NOCI- 395\/2016-ANTAQ, lavrou-se o Auto de Infra\u00e7\u00e3o AI 002293-4, o qual foi expedido nos seguintes termos: A empresa TRANSMAPA \u2013 TRANSPORTADORA MAR\u00cdTIMA DE CARGAS DO\u00a0PAR\u00c1 LTDA. \u2013 EPP n\u00e3o entrou em opera\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte de\u00a0carga geral na navega\u00e7\u00e3o interior de percurso longitudinal, na Regi\u00e3o Hidrogr\u00e1fica Amaz\u00f4nica, nos trechos interestaduais de compet\u00eancia da Uni\u00e3o, conforme autorizado pelo\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=138&amp;data=08\/11\/2010\">Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o n\u00ba 703-ANTAQ<\/a>, de 04 de novembro de 2010, contrariando o determinado pelo\u00a0<a title=\"I - Disponibilizar aos usu\u00e1rios a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publica\u00e7\u00e3o do respectivo Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, exceto nas situa\u00e7\u00f5es previstas no inciso III e \u00a7 1\u00ba do art. 6\u00ba ou em decorr\u00eancia de caso fortuito ou de for\u00e7a maior, devidamente comprovados;\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=130&amp;totalArquivos=176\">artigo 16, inciso I<\/a>, da Norma aprovada pela\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.558-ANTAQ<\/a>, de 11 de dezembro de 2009 e altera\u00e7\u00f5es posteriores, in litteris: \u201cArt. 16. A autorizada fica obrigada a: I \u2013 Disponibilizar aos usu\u00e1rios a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9\u00a0120 (cento e vinte) dias, contados da data da publica\u00e7\u00e3o do respectivo Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, exceto nas situa\u00e7\u00f5es previstas no\u00a0<a title=\"III - possuir embarca\u00e7\u00e3o em constru\u00e7\u00e3o, adequada \u00e0 navega\u00e7\u00e3o pretendida, em estaleiro brasileiro, bem como comprovar que, pelo menos, 10% (dez por cento) do seu peso leve ou o somat\u00f3rio dos pesos leves das embarca\u00e7\u00f5es, no caso de constru\u00e7\u00e3o seriada, estejam edificados em estaleiro brasileiro, em sua \u00e1rea de lan\u00e7amento, comprovado mediante documenta\u00e7\u00e3o referida no item 1.5 do Anexo B. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\">inciso III<\/a>\u00a0e\u00a0<a title=\"\u00a7 1\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo tamb\u00e9m poder\u00e1 ser fornecida pela ANTAQ para obten\u00e7\u00e3o de financiamento com recursos do Fundo de Marinha Mercante - FMM para a constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o adequada \u00e0 navega\u00e7\u00e3o pretendida, em estaleiro brasileiro, e para pr\u00e9-registro de embarca\u00e7\u00e3o em constru\u00e7\u00e3o, em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro - REB, nos termos do art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba do Decreto n\u00ba 2.256, de 1997, e nestes casos, sem direito de afretamento de embarca\u00e7\u00e3o, enquanto n\u00e3o for comprovado que a constru\u00e7\u00e3o de embarca\u00e7\u00e3o objeto do financiamento ou do pr\u00e9- registro no REB, encontra-se com 10% (dez por cento) do peso leve edificados, em estaleiro brasileiro, em sua \u00e1rea de lan\u00e7amento, o que dever\u00e1 ser feito por interm\u00e9dio dos documentos referidos no item 1.5 do Anexo B. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\">\u00a71\u00ba do art. 6\u00ba<\/a>\u00a0ou em decorr\u00eancia de caso fortuito ou de for\u00e7a maior, devidamente comprovados.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destarte, a fiscalizada cometeu infra\u00e7\u00e3o disciplinada no\u00a0<a title=\"V - n\u00e3o iniciar a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a data da autoriza\u00e7\u00e3o, na forma do disposto no art. 16, inciso I (multa de R$ 5.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=130&amp;totalArquivos=176\">artigo 24, inciso V<\/a>, da Norma aprovada pela\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.558-ANTAQ<\/a>, de 11 de dezembro de 2009 e altera\u00e7\u00f5es posteriores, in litteris: \u201cV \u2013 n\u00e3o iniciar a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a data da autoriza\u00e7\u00e3o, na forma do disposto no\u00a0<a title=\"I - Disponibilizar aos usu\u00e1rios a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publica\u00e7\u00e3o do respectivo Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, exceto nas situa\u00e7\u00f5es previstas no inciso III e \u00a7 1\u00ba do art. 6\u00ba ou em decorr\u00eancia de caso fortuito ou de for\u00e7a maior, devidamente comprovados;\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=130&amp;totalArquivos=176\">art. 16, inciso I<\/a>\u00a0(multa de R$ 5.000,00).\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. Seguindo as etapas processuais, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o analisou a defesa protocolada\u00a0pela empresa e fez uma narrativa de todo o percurso processual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6. O Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio de n\u00b0 117\/2016\/UREBL\/SFC (SEI 0190706), levando em conta a circunst\u00e2ncia atenuante de primariedade do infrator perante \u00e0 ANTAQ, sugere a\u00a0aplica\u00e7\u00e3o de multa pecuni\u00e1ria no valor de R$ 612,50.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7. Desta forma, concordo com as conclus\u00f5es do supra referido Parecer, onde resta evidente a pr\u00e1tica infracional prevista no\u00a0<a title=\"V - n\u00e3o iniciar a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a data da autoriza\u00e7\u00e3o, na forma do disposto no art. 16, inciso I (multa de R$ 5.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=130&amp;totalArquivos=176\">artigo 24, inciso V<\/a>, da Norma aprovada pela\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.558-ANTAQ<\/a>, de 11 de dezembro de 2009 e altera\u00e7\u00f5es posteriores, in litteris: \u201cArt. 24. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es: (\u2026) V \u2013 n\u00e3o iniciar a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a data da autoriza\u00e7\u00e3o, na forma do disposto no\u00a0<a title=\"I - Disponibilizar aos usu\u00e1rios a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publica\u00e7\u00e3o do respectivo Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, exceto nas situa\u00e7\u00f5es previstas no inciso III e \u00a7 1\u00ba do art. 6\u00ba ou em decorr\u00eancia de caso fortuito ou de for\u00e7a maior, devidamente comprovados;\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=130&amp;totalArquivos=176\">art. 16, inciso I<\/a>\u00a0(multa de R$ 5.000,00).\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Circunst\u00e2ncias Atenuantes e Agravantes<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8. O Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio PATI n\u00ba 117\/2016\/UREBL\/SFC (SEI 0190706) relatou que\u00a0n\u00e3o h\u00e1 circunst\u00e2ncias agravantes da fiscalizada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 ANTAQ, nos termos do contido no\u00a0<a title=\"\u00a7 2\u00ba S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias agravantes, quando n\u00e3o constitu\u00edrem ou qualificarem a infra\u00e7\u00e3o: I - exposi\u00e7\u00e3o a risco ou efetiva produ\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, ao meio ambiente, ao servi\u00e7o, ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, aos usu\u00e1rios ou ao mercado; II - o abuso do direito de outorga; III - obten\u00e7\u00e3o, para si ou para outrem, de quaisquer van- tagens, diretas ou indiretas, resultantes da infra\u00e7\u00e3o cometida; IV - facilita\u00e7\u00e3o ou cobertura \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ou \u00e0 oculta\u00e7\u00e3o de outra infra\u00e7\u00e3o; V - a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o em ocasi\u00e3o de inc\u00eandio, inunda\u00e7\u00e3o ou qualquer situa\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica; VI - produ\u00e7\u00e3o de incidentes diplom\u00e1ticos ou constrangimento ao Governo Brasileiro; VII - reincid\u00eancia gen\u00e9rica ou espec\u00edfica; e VIII - dolo.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">artigo 52, \u00a72\u00ba<\/a>, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Norma aprovada pela\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>, de 30 de janeiro de 2014.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9. Noutro ponto, constatou-se a primariedade do infrator em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 ANTAQ como\u00a0circunst\u00e2ncia atenuante, conforme \u00a0<a title=\"V - primariedade do infrator.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">Art. 52, \u00a71\u00ba, inciso V<\/a>, da Norma aprovada pela\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>, de 30 de janeiro de 2014.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10. Concordo com o enquadramento em rela\u00e7\u00e3o a n\u00e3o exist\u00eancia de circunst\u00e2ncias agravantes e a presen\u00e7a de uma circunst\u00e2ncia atenuante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11. Diante de todo o exposto e, em conformidade com o\u00a0<a title=\"Art. 55 A multa ser\u00e1 aplic\u00e1vel quando houver previs\u00e3o na norma espec\u00edfica da ANTAQ, observados o valor dela constante e os crit\u00e9rios de dosimetria estabelecidos pela ANTAQ.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">artigo 55<\/a>\u00a0da Norma aprovada\u00a0pela\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>, de 30 de janeiro de 2014, decido pela aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de multa pecuni\u00e1ria no valor de R$ 612,50 (seiscentos e doze reais e cinquenta centavos) \u00e0 empresa TRANSMAPA \u2013 TRANSPORTADORA MAR\u00cdTIMA DE CARGAS DO PAR\u00c1 LTDA. \u2013 EPP, CNPJ 03.875.840\/0001-96, pelo cometimento da infra\u00e7\u00e3o disciplinada no\u00a0<a title=\"V - n\u00e3o iniciar a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o autorizado em at\u00e9 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a data da autoriza\u00e7\u00e3o, na forma do disposto no art. 16, inciso I (multa de R$ 5.000,00); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=130&amp;totalArquivos=176\">artigo 24, inciso V<\/a>, da Norma aprovada pela\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=17\/12\/2009&amp;jornal=1&amp;pagina=129&amp;totalArquivos=176\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.558-ANTAQ<\/a>, de 11 de dezembro de 2009 e altera\u00e7\u00f5es posteriores, por:<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li>N\u00e3o entrar em opera\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte de carga geral\u00a0na navega\u00e7\u00e3o interior de percurso longitudinal, na Regi\u00e3o Hidrogr\u00e1fica Amaz\u00f4nica, nos trechos interestaduais de compet\u00eancia da Uni\u00e3o, conforme autorizado pelo\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=138&amp;data=08\/11\/2010\">Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o n\u00ba 703-ANTAQ<\/a>, de 04 de novembro de 2010.<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\">ANA PAULA FAJARDO ALVES CHEFE DA UREBL<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publicado no\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=63&amp;data=19\/07\/2017\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">DOU de 19.07.2017, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 38\/2017\/UREBL\/SFC Fiscalizada: TRANSMAPA \u2013 Transportadora Mar\u00edtima de Cargas do Par\u00e1 Ltda. \u2013 EPP (03.875.840\/0001-96) CNPJ: 03.875.840\/0001-96 Processo n\u00ba: 50300.002145\/2016-12 Ordem de Servi\u00e7o n\u00b0 43\/2016\/UREBL (SEI 0030342) Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade n\u00b0 395\/2016-ANTAQ (SEI 0103665) Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 002293-4 (SEI 0134425). 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