{"id":8408,"date":"2015-10-05T10:03:18","date_gmt":"2015-10-05T13:03:18","guid":{"rendered":"https:\/\/antaq.wordpress.com\/?p=8408"},"modified":"2015-10-05T10:03:18","modified_gmt":"2015-10-05T13:03:18","slug":"3681-14","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2015\/10\/05\/3681-14\/","title":{"rendered":"3681-14"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align:justify;\">RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 3.681 &#8211; ANTAQ, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">APROVA A ESTRUTURA\u00a0ORGANIZACIONAL E OS\u00a0PROCEDIMENTOS DE\u00a0ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA\u00a0JUR\u00cdDICA DA PROCURADORIA FEDERAL\u00a0JUNTO \u00c0 AG\u00caNCIA NACIONAL DE\u00a0TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS \u2013 ANTAQ\u00a0E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">O DIRETOR-GERAL DA AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES\u00a0AQUAVI\u00c1RIOS-ANTAQ, no uso da compet\u00eancia que lhe \u00e9 conferida pelos incisos <a title=\"IV - expedir os atos administrativos de compet\u00eancia da ANTAQ; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=25\/08\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=132\">IV<\/a> e <a title=\"VII - praticar atos de gest\u00e3o de recursos humanos, homologar resultados dos concursos p\u00fablicos, nomear, exonerar, contratar, promover e praticar demais atos correlatos, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor e em conson\u00e2ncia com as decis\u00f5es da Diretoria Colegiada; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=25\/08\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=4&amp;totalArquivos=132\">VII<\/a> do art. 20 e <a title=\"I - Resolu\u00e7\u00e3o: tem por finalidade aprovar outorgas, aplicar penalidades e outras delibera\u00e7\u00f5es na esfera de compet\u00eancia da Diretoria; \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=25\/08\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=2&amp;totalArquivos=132\">inciso I<\/a> e <a title=\"\u00a7 1\u00ba As Resolu\u00e7\u00f5es, os Ac\u00f3rd\u00e3os e as S\u00famulas s\u00e3o privativos da Diretoria; as Portarias com a finalidade de editar atos, normas e procedimentos de gest\u00e3o administrativa, financeira e patrimonial e as instru\u00e7\u00f5es normativas, do Diretor-Geral; as Portarias de homologa\u00e7\u00e3o de acordos operacionais, do Superintendente de Outorgas; as Portarias de instaura\u00e7\u00e3o de Processos Administrativos Disciplinares, do Corregedor; as Notifica\u00e7\u00f5es, do Secret\u00e1rio-Geral; e as Ordens de Servi\u00e7o, dos Diretores, superintendentes e titulares das unidades organizacionais. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=25\/08\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=3&amp;totalArquivos=132\">\u00a7 1\u00ba<\/a> do art. 5\u00ba, todos do Regimento Interno aprovado\u00a0pela <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=1&amp;data=25\/08\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.585-ANTAQ<\/a>, de 18 de agosto de 2014, considerando o que\u00a0consta do processo n\u00ba 50300.001468\/2013-38 e tendo em vista o deliberado pela\u00a0Diretoria em sua 24\u00aa Reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria, realizada em 15 de agosto de 2014,<br \/>\nResolve:<br \/>\nArt. 1\u00ba Aprovar a estrutura organizacional e os procedimentos de\u00a0assessoramento e consultoria jur\u00eddica da Procuradoria Federal junto \u00e0 Ag\u00eancia\u00a0Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios \u2013 ANTAQ, na forma do Anexo desta\u00a0Resolu\u00e7\u00e3o.<br \/>\nArt. 2\u00ba Fica revogada a <a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=04\/07\/2011&amp;jornal=1&amp;pagina=175&amp;totalArquivos=216\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.121-ANTAQ<\/a>, de 29 de junho de\u00a02011.<br \/>\nArt. 3\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nM\u00c1RIO POVIA<br \/>\nDiretor-Geral<br \/>\n<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=13&amp;data=07\/10\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Publicada no DOU de 07.10.2014, se\u00e7\u00e3o 1<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">ANEXO DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 3681, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014, QUE APROVA\u00a0A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS PROCEDIMENTOS DE\u00a0ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA JUR\u00cdDICA DA PROCURADORIA\u00a0FEDERAL JUNTO \u00c0 AG\u00caNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVI\u00c1RIOS,\u00a0NA FORMA DO ANEXO DESTA RESOLU\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">Cap\u00edtulo I<br \/>\nDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL<br \/>\nArt. 1\u00ba. A PF\/ANTAQ \u00e9 constitu\u00edda pelos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<br \/>\nI. Procurador-Chefe<br \/>\nII. Subprocurador-Chefe;<br \/>\nIII. Assessoria Administrativa \u2013 ASS;<br \/>\nIV. N\u00facleo de Consultoria e Assessoramento \u2013 NCA, composta pelos\u00a0seguintes subn\u00facleos:<br \/>\na. Subn\u00facleo de atos normativos do N\u00facleo de Consultoria e\u00a0Assessoramento;<br \/>\nb. Subn\u00facleo de outorgas do N\u00facleo de Consultoria e\u00a0Assessoramento;<br \/>\nV. N\u00facleo de Licita\u00e7\u00f5es, Contratos e Procedimentos Administrativos \u2013\u00a0NLC;<br \/>\nVI. N\u00facleo de Contencioso \u2013 NCO; e<br \/>\nVII. N\u00facleo de Processos Punitivos e D\u00edvida Ativa \u2013 NPD.<br \/>\nCap\u00edtulo II<br \/>\nDA DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE COMPET\u00caNCIAS<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o I<br \/>\nProcurador-Chefe<br \/>\nArt. 2\u00ba. Ao Procurador-Chefe da PF\/ANTAQ compete, em especial:<br \/>\nI. Gerir as atividades da PF\/ANTAQ, organizar a sua estrutura interna,\u00a0supervisionar as suas atividades e orientar-lhe a atua\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII. Aprovar pareceres e notas elaborados pelos procuradores federais\u00a0em exerc\u00edcio na Procuradoria;<br \/>\nIII. Aprovar com ressalvas ou n\u00e3o aprovar pareceres e notas\u00a0elaborados pelos procuradores federais em exerc\u00edcio na Procuradoria, promovendo\u00a0a devida fundamenta\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 8\u00b0 e seguintes da Portaria AGU n.\u00a01.399, de 5 de outubro de 2009;<br \/>\nIV. Representar a PF\/ANTAQ na ANTAQ, na Advocacia Geral da\u00a0Uni\u00e3o &#8211; AGU e em eventos externos;<br \/>\nV. Receber, via Assessoria Administrativa, os pedidos de reuni\u00e3o\u00a0realizados por particulares e por \u00f3rg\u00e3os ou entidades p\u00fablicas dos poderes\u00a0Executivo, Legislativo ou Judici\u00e1rio, da Uni\u00e3o ou dos Estados, pelo Minist\u00e9rio\u00a0P\u00fablico e Munic\u00edpios e avaliar a oportunidade de agendamento, nos termos do\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEC%204.334-2002?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Decreto n\u00ba 4.334<\/a>, de 12 de agosto de 2002, e nas Portarias AGU n. 910\/2008 e\u00a0561\/2012.<br \/>\nVI. Realizar as reuni\u00f5es agendadas de acordo com o procedimento\u00a0fixado no <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEC%204.334-2002?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Decreto n\u00ba 4.334<\/a>, de 12 de agosto de 2002, e nas Portarias AGU n.\u00a0910\/2008 e 561\/2012.<br \/>\nVII. Definir as a\u00e7\u00f5es e medidas judiciais especiais, relevantes,\u00a0urgentes e sigilosas de compet\u00eancia da PF\/ANTAQ, consoante o disposto na\u00a0Portaria PGF n. 530\/2007 e demais atos normativos da AGU;<br \/>\nVIII. Exercer a coordena\u00e7\u00e3o e a orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica superior da\u00a0representa\u00e7\u00e3o judicial da ANTAQ desempenhada por outros \u00f3rg\u00e3os de execu\u00e7\u00e3o\u00a0da Procuradoria Geral Federal &#8211; PGF, consoante o disposto na Portaria PGF n.\u00a0530\/2007 e demais atos normativos da AGU; e<br \/>\nIX. Participar das sess\u00f5es e reuni\u00f5es da Diretoria, sem direito a voto.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o II<br \/>\nSubprocurador-Chefe<br \/>\nArt. 3\u00ba. Ao Subprocurador-Chefe da ANTAQ compete, em especial:<br \/>\nI. Substituir o Procurador-Chefe em suas aus\u00eancias, f\u00e9rias e\u00a0impedimentos legais, per\u00edodos em que assumir\u00e1 todas as atribui\u00e7\u00f5es previstas no\u00a0artigo 2\u00b0;<br \/>\nII. Aprovar os pareceres jur\u00eddicos e demais manifesta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas\u00a0dos procuradores federais em exerc\u00edcio na PF\/ANTAQ nas mat\u00e9rias delegadas\u00a0pelo Procurador-Chefe em ato espec\u00edfico;<br \/>\nIII. Auxiliar o Procurador-Chefe nas atividades descritas no artigo 2\u00b0, I,\u00a0V e VI.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o III<br \/>\nAssessoria Administrativa \u2013 ASS<br \/>\nArt. 4\u00ba. \u00c0 Assessoria Administrativa compete:<br \/>\nI. Assessorar o Procurador-Chefe, o Subprocurador-Chefe e os\u00a0demais Procuradores Federais em suas atividades profissionais, conforme\u00a0distribui\u00e7\u00e3o de tarefas realizada pelo Chefe da Assessoria;<br \/>\nII. Executar as atividades de planejamento e de administra\u00e7\u00e3o no\u00a0\u00e2mbito da PF\/ANTAQ, em articula\u00e7\u00e3o com os \u00f3rg\u00e3os competentes da ANTAQ e da\u00a0PGF;<br \/>\nIII. Executar as atividades divulga\u00e7\u00e3o institucional da PF\/ANTAQ de\u00a0forma articulada com as orienta\u00e7\u00f5es da PGF e da AGU;<br \/>\nIV. Executar atividades relacionadas com os recursos materiais,\u00a0patrimoniais e humanos da PF\/ANTAQ;<br \/>\nV. Prestar assist\u00eancia ao Procurador-Chefe e \u00e0 Subprocuradora-Chefe nas Reuni\u00f5es Ordin\u00e1rias da Diretoria da ANTAQ, analisando previamente a\u00a0pauta das Reuni\u00f5es em colabora\u00e7\u00e3o com os Chefes dos N\u00facleos e ordenando a\u00a0documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 sua manifesta\u00e7\u00e3o;<br \/>\nVI. Receber os pedidos de reuni\u00e3o de agentes externos e encaminhar\u00a0ao Procurador-Chefe ou ao Subprocurador-Chefe, nos termos dos artigos 17, 18 e\u00a019;<br \/>\nVII. Agendar as reuni\u00f5es autorizadas pelo Procurador-Chefe ou pelo\u00a0Subprocurador-Chefe;<br \/>\nVIII. Promover o controle de entrada de pessoas na PF\/ANTAQ,\u00a0inclusive no gabinete do Procurador-Chefe, franqueando a entrada exclusivamente\u00a0aos servidores da ANTAQ ou da AGU para tratar de assuntos institucionais, bem\u00a0como a agentes externos que possuam reuni\u00e3o agendada, nos termos dos artigos\u00a017, 18 e 19, e proibindo terminantemente o ingresso aos demais; e<br \/>\nIX. Promover o controle e registro dos documentos e manifesta\u00e7\u00f5es\u00a0jur\u00eddicas produzidas pela PF\/ANTAQ, inclusive nos sistemas da AGU.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o IV<br \/>\nN\u00facleo de Consultoria e Assessoramento \u2013 NCA<br \/>\nArt. 5\u00ba. Ao N\u00facleo de Consultoria e Assessoramento \u2013 CCA compete\u00a0prestar consultoria e assessoramento jur\u00eddico em procedimentos relacionados \u00e0s\u00a0atividades final\u00edsticas da ANTAQ, com exce\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias abrangidas na\u00a0compet\u00eancia do N\u00facleo de Processo Punitivo e D\u00edvida Ativa \u2013 NPD, do N\u00facleo de\u00a0Licita\u00e7\u00f5es, Contratos e Procedimentos Administrativos e \u2013 NLC e do N\u00facleo de\u00a0Contencioso &#8211; NCO.<br \/>\nArt. 6\u00ba. Ao Subn\u00facleo de Outorgas compete prestar consultoria e\u00a0assessoramento jur\u00eddico em mat\u00e9rias relacionadas \u00e0 outorga, ren\u00fancia, cassa\u00e7\u00e3o e\u00a0demais atos atinentes \u00e0 navega\u00e7\u00e3o mar\u00edtima e interior, bem como demais\u00a0atividades que lhe forem atribu\u00eddas pelo Chefe do N\u00facleo de Consultoria e\u00a0Assessoramento.<br \/>\nArt. 7\u00ba. Ao Subn\u00facleo de Atos Normativos compete prestar consultoria\u00a0e assessoramento jur\u00eddico em mat\u00e9rias relacionadas \u00e0s propostas de atos\u00a0normativos elaborados pelas Unidades Organizacionais da ANTAQ, bem como\u00a0demais atividades que lhe forem atribu\u00eddas pelo Chefe do N\u00facleo de Consultoria e\u00a0Assessoramento.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o V<br \/>\nN\u00facleo de Processo Punitivo e D\u00edvida Ativa \u2013 CPD<br \/>\nArt. 8\u00ba. Ao N\u00facleo de Processo Punitivo e D\u00edvida Ativa \u2013 NPD compete\u00a0prestar atividades de consultoria e assessoramento jur\u00eddicos nas mat\u00e9rias\u00a0relacionadas a processos administrativos referentes \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es\u00a0administrativas e \u00e0 cobran\u00e7a e recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos da ANTAQ, bem como\u00a0articular-se com a Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Cobran\u00e7a e Recupera\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9ditos da\u00a0PGF \u2013 CGCOB e \u00f3rg\u00e3os vinculados para fins de inscri\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos da ANTAQ\u00a0em d\u00edvida ativa.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o VI<br \/>\nN\u00facleo de Licita\u00e7\u00f5es, Contratos e Procedimentos Administrativos\u2013 NLC<br \/>\nArt. 9\u00ba. Ao N\u00facleo de Licita\u00e7\u00f5es, Contratos e Procedimentos\u00a0Administrativos compete, especialmente:<br \/>\nI. Prestar as atividades de consultoria e assessoramento jur\u00eddicos nos\u00a0procedimentos licitat\u00f3rios regidos pela <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.666-1993?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei n. 8.666<\/a>, de 21 de junho de 1993,\u00a0pronunciando-se pr\u00e9via e conclusivamente sobre as respectivas minutas de editais,\u00a0contratos e termos aditivos, atos de dispensa e inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, minutas\u00a0de conv\u00eanios e instrumentos cong\u00eaneres e seus aditivos, relacionados \u00e0s\u00a0atividades-meio da ANTAQ; e<br \/>\nII. Prestar atividades de consultoria e assessoramento jur\u00eddicos\u00a0referentes \u00e0s atividades administrativas de suporte aos \u00f3rg\u00e3os da ANTAQ, entre as\u00a0quais a gest\u00e3o do or\u00e7amento, das finan\u00e7as, da arrecada\u00e7\u00e3o, da tecnologia da\u00a0informa\u00e7\u00e3o, dos recursos humanos, dos recursos materiais, assim como sobre os\u00a0procedimentos administrativos disciplinares e procedimentos de auditoria interna e\u00a0controle externo.<br \/>\nSe\u00e7\u00e3o VII<br \/>\nN\u00facleo de Contencioso \u2013 NCO<br \/>\nArt. 10. Ao N\u00facleo de Contencioso \u2013 NCO compete, especialmente,\u00a0elaborar os subs\u00eddios solicitados para a defesa da ANTAQ em ju\u00edzo, exercer a\u00a0coordena\u00e7\u00e3o e a orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica das Procuradorias-Regionais Federais,\u00a0Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias-Seccionais Federais e\u00a0Escrit\u00f3rios de Representa\u00e7\u00e3o que detenham a representa\u00e7\u00e3o judicial da\u00a0PF\/ANTAQ e as demais atividades correlatas \u00e0 representa\u00e7\u00e3o da ANTAQ em ju\u00edzo.<br \/>\n\u00a7 1\u00b0 Compete ao Chefe do N\u00facleo de Contencioso:<br \/>\nI. a requisi\u00e7\u00e3o de elementos de fato aos \u00f3rg\u00e3os da ANTAQ para\u00a0promo\u00e7\u00e3o de sua defesa em ju\u00edzo;<br \/>\nII. a aprova\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o destinada \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios\u00a0para a defesa judicial da ANTAQ, bem como o seu respectivo envio ao requisitante.<br \/>\n\u00a7 2\u00b0 Consideram-se elementos de fato aqueles constitu\u00eddos pelos\u00a0fatos e atos jur\u00eddicos relacionados \u00e0 pretens\u00e3o deduzida em ju\u00edzo, tais como:<br \/>\nI. documentos f\u00edsicos ou eletr\u00f4nicos referentes \u00e0 pretens\u00e3o deduzida\u00a0em ju\u00edzo que contenham, entre outros dados: c\u00e1lculos e planilhas de pagamentos\u00a0realizados, indica\u00e7\u00e3o de valores atrasados ou administrativamente reconhecidos,\u00a0registros de restitui\u00e7\u00f5es implantadas em folha de pagamento ou quaisquer outros\u00a0lan\u00e7amentos;<br \/>\nII. originais ou c\u00f3pias, autenticadas ou n\u00e3o, de processos\u00a0administrativos, contratos, fichas financeiras, requerimentos administrativos,\u00a0documento que contenha qualifica\u00e7\u00e3o funcional de servidor ou quaisquer outros\u00a0registros, inclusive gr\u00e1ficos;<br \/>\nIII. informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos sobre procedimentos adotados\u00a0pelo administrador em processo administrativo, motiva\u00e7\u00e3o e fundamento legal da\u00a0ado\u00e7\u00e3o de determinado enquadramento jur\u00eddico na situa\u00e7\u00e3o em lit\u00edgio e quaisquer\u00a0outros elementos, atos, fatos ou circunst\u00e2ncias que mere\u00e7am registro.<br \/>\nCAP\u00cdTULO III<br \/>\nDAS ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA JUR\u00cdDICA<br \/>\nArt. 11. As atividades de consultoria e assessoramento jur\u00eddicos ser\u00e3o\u00a0realizadas nos termos da Portaria PGF n. 526, de 26 de agosto de 2013, e dever\u00e3o\u00a0ser solicitadas pelo \u00f3rg\u00e3o da ANTAQ que detenha compet\u00eancia para exarar\u00a0manifesta\u00e7\u00e3o ou para proferir decis\u00e3o acerca da mat\u00e9ria em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qual haja\u00a0d\u00favida jur\u00eddica a ser dirimida.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A defini\u00e7\u00e3o da autoridade ou dos servidores\u00a0competentes para encaminhamento de consulta ou pedido de assessoramento\u00a0jur\u00eddico, nos termos do caput, decorrer\u00e1 das atribui\u00e7\u00f5es previstas no regimento\u00a0interno da ANTAQ ou em ato normativo espec\u00edfico.<br \/>\nArt. 12. O pedido de consultoria jur\u00eddica deve ser encaminhado\u00a0formalmente, com pr\u00e9via autua\u00e7\u00e3o f\u00edsica dos documentos e pr\u00e9vio cadastro no\u00a0sistema informatizado de gest\u00e3o de processos da ANTAQ, contendo os seguintes\u00a0elementos:<br \/>\nI. N\u00famero do processo;<br \/>\nII. Assunto;<br \/>\nIII. Interessado;<br \/>\nIV. \u00d3rg\u00e3o assessorado;<br \/>\nV. Relato dos fatos;<br \/>\nVI. Fundamenta\u00e7\u00e3o; e<br \/>\nVII. Quesitos de consulta.<br \/>\n\u00a71\u00ba. Ser\u00e1 admitido o encaminhamento de consulta por correio\u00a0eletr\u00f4nico para o endere\u00e7o procuradoriafederal@antaq.gov.br, quando se tratar de\u00a0solicita\u00e7\u00e3o a ser atendida em car\u00e1ter de urg\u00eancia ou quando formulado pela\u00a0autoridade competente situada em outra localidade;<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A possibilidade de encaminhamento de consulta jur\u00eddica por\u00a0correio eletr\u00f4nico n\u00e3o afasta a necessidade de pr\u00e9via autua\u00e7\u00e3o f\u00edsica dos\u00a0documentos, nos termos do caput deste artigo.<br \/>\nArt. 13. Os autos administrativos dever\u00e3o ser instru\u00eddos com pr\u00e9via\u00a0manifesta\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o consulente e dos demais \u00f3rg\u00e3os competentes para se\u00a0pronunciarem sobre o objeto da consulta, al\u00e9m de outros documentos necess\u00e1rios\u00a0\u00e0 elucida\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o jur\u00eddica suscitada.<br \/>\nArt. 14. As consultas incompletas, desacompanhadas da necess\u00e1ria\u00a0instru\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica ou formuladas em desacordo com as normas aplic\u00e1veis ser\u00e3o\u00a0devolvidas pelo Chefe \u00e0 autoridade ou servidor consulente para a devida\u00a0complementa\u00e7\u00e3o, mediante cota nos autos, nos termos do artigo 6\u00b0 da Portaria\u00a0AGU n. 1.399\/2009.<br \/>\nCap\u00edtulo IV<br \/>\nDOS PRAZOS<br \/>\nArt. 15. As atividades de consultoria e assessoramento jur\u00eddicos ter\u00e3o\u00a0prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias \u00fateis para atendimento.<br \/>\n\u00a71\u00ba. O Procurador respons\u00e1vel ter\u00e1 o prazo de at\u00e9 20 (vinte) dias\u00a0\u00fateis para a elabora\u00e7\u00e3o da manifesta\u00e7\u00e3o e o Chefe de N\u00facleo e o Procurador-Chefe ter\u00e3o, cada um, o prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis, sucessivamente, para a\u00a0aprova\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a72\u00ba. O prazo regular previsto no caput poder\u00e1 ser dilatado mediante\u00a0justificativa realizada pelo procurador federal respons\u00e1vel pela emiss\u00e3o da\u00a0manifesta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<br \/>\nArt. 16. As atividades de consultoria e assessoramento jur\u00eddicos\u00a0solicitadas pela ANTAQ em regime de urg\u00eancia, devidamente justificadas pela\u00a0autoridade competente, ser\u00e3o atendidas no prazo de at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis.<br \/>\nCap\u00edtulo V<br \/>\nDAS REUNI\u00d5ES E AUDI\u00caNCIAS<br \/>\nArt. 17. Os pedidos de reuni\u00f5es formulados por particulares e por\u00a0\u00f3rg\u00e3os ou entidades p\u00fablicas dos poderes Executivo, Legislativo ou Judici\u00e1rio, da\u00a0Uni\u00e3o ou dos Estados, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e Munic\u00edpios observar\u00e3o as normas\u00a0constantes no Decreto n. 4.334, de 12 de agosto de 2002, e nas Portarias AGU n.\u00a0910\/2008 e 561\/2012.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Considera-se particular todo aquele que, mesmo\u00a0ocupante de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, solicita audi\u00eancia para tratar de interesse\u00a0privado seu ou de terceiros.<br \/>\nArt. 18. As reuni\u00f5es marcadas diretamente pelos agentes p\u00fablicos da\u00a0ANTAQ dever\u00e3o ser previamente agendadas junto \u00e0 Assessoria Administrativa da\u00a0PF\/ANTAQ, observadas as regras do <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEC%204.334-2002?OpenDocument\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Decreto n. 4.334\/2002<\/a>.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As reuni\u00f5es aceitas pela PF\/ANTAQ devem ser\u00a0registradas em ata e contar com lista de presen\u00e7a, que ser\u00e3o posteriormente\u00a0juntadas ao processo administrativo correspondente.<br \/>\nArt. 19. As solicita\u00e7\u00f5es de reuni\u00e3o por particulares diretamente \u00e0\u00a0PF\/ANTAQ ser\u00e3o feitas por meio de preenchimento de formul\u00e1rio (Anexo II),\u00a0assinado pelo solicitante, digitalizado e enviado para o endere\u00e7o de correio\u00a0eletr\u00f4nico institucional procuradoriafederal@antaq.gov.br.<br \/>\n\u00a71\u00ba. O agendamento da reuni\u00e3o ser\u00e1 feito pela Assessoria\u00a0Administrativa ap\u00f3s an\u00e1lise de conveni\u00eancia pelo Procurador-Chefe ou pelo\u00a0Subprocurador-Chefe, e desde que o assunto se refira a processo com an\u00e1lise em\u00a0curso na PF\/ANTAQ.<br \/>\n\u00a72\u00ba. As reuni\u00f5es realizadas ser\u00e3o registradas conforme modelo de\u00a0Registro de Reuni\u00e3o (Anexo III) e a Lista de Participantes (Anexo IV), e, juntamente\u00a0com a Solicita\u00e7\u00e3o de Reuni\u00e3o (Anexo II), juntados ao processo administrativo\u00a0correspondente.<br \/>\nArt. 20. Todas as reuni\u00f5es agendadas com a PF\/ANTAQ ser\u00e3o\u00a0inseridas em agenda p\u00fablica disponibilizada na p\u00e1gina da ANTAQ na internet.<br \/>\nArt. 21. O Procurador-Chefe ou o Subprocurador-Chefe ser\u00e1\u00a0necessariamente acompanhado, nas reuni\u00f5es, pelo Chefe do N\u00facleo da mat\u00e9ria\u00a0demandada ou por procurador federal designado e por um servidor ou colaborador\u00a0para elabora\u00e7\u00e3o do registro de reuni\u00e3o.<br \/>\nCap\u00edtulo VI<br \/>\nDisposi\u00e7\u00f5es Finais<br \/>\nArt. 22. O Procurador-Chefe poder\u00e1 determinar a colabora\u00e7\u00e3o entre\u00a0os integrantes dos N\u00facleos e das Subn\u00facleos entre si.<br \/>\nArt. 23. O Procurador-Chefe editar\u00e1 normas complementares ao\u00a0presente Regimento por meio de Ordem de Servi\u00e7o a ser publicada no Boletim de\u00a0Servi\u00e7o da ANTAQ, em especial para definir as atribui\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os da\u00a0Procuradoria Federal e para estabelecer regras de distribui\u00e7\u00e3o de processos e de\u00a0aprova\u00e7\u00e3o de pareceres.<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">ANEXO II<br \/>\nFORMUL\u00c1RIO PARA SOLICITAR AUDI\u00caNCIA<br \/>\n(PORTARIA\/AGU n\u00ba 910, de 04 de julho de 2008)<br \/>\n1. QUALIFICA\u00c7\u00c3O DO AGENTE P\u00daBLICO (COM QUEM SE SOLICITA A AUDI\u00caNCIA)<br \/>\n1.1 Nome:__________________________________________________________<br \/>\n1.2 Cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica:_____________________________________________<br \/>\n2. QUALIFICA\u00c7\u00c3O DO PARTICULAR (REQUERENTE DA AUDI\u00caNCIA)<br \/>\n2.1 Nome:__________________________________________________________<br \/>\n2.2 RG:________________________ 2.3 CPF: _____________________________<br \/>\n2.4 Telefone: _______________ 2.5 E-mail: ________________________________<br \/>\n3. QUALIFICA\u00c7\u00c3O DO REPRESENTADO (CASO O PARTICULAR SOLICITE AUDI\u00caNCIA NO\u00a0INTERESSE DE TERCEIRO)<br \/>\n3.1 Nome:__________________________________________________________<br \/>\n3.2 RG: ________________________ 3.3 CPF: _____________________________<br \/>\n3.4 Telefone: __________________ 3.5 E-mail: _____________________________<br \/>\n4. QUALIFICA\u00c7\u00c3O DO ACOMPANHANTE (CASO HAJA MAIS DE UM ACOMPANHANTE, INSERIR O\u00a0NOME DE TODOS)<br \/>\n4.1 Nome:__________________________________________________________<br \/>\n4.2 RG: ________________________ 4.3 CPF: _____________________________<br \/>\n4.4 Telefone: __________________ 4.5 E-mail: _____________________________<br \/>\n5. AUDI\u00caNCIA<br \/>\n5.1 Assunto:<br \/>\n_________________________________________________________________<br \/>\n_________________________________________________________________<br \/>\n_________________________________________________________________<br \/>\n5.2 Interesse do particular ou do representado em rela\u00e7\u00e3o ao assunto:<br \/>\n_________________________________________________________________<br \/>\n_________________________________________________________________<br \/>\n_________________________________________________________________<br \/>\n_________________________________________________________________<br \/>\n5.3 N\u00famero dos autos do processo administrativo ou judicial relacionado ao assunto, se existente:<br \/>\n_________________________________________________________________<br \/>\n5.4 Data e hor\u00e1rio em que pretende ser recebido em audi\u00eancia:<br \/>\n_________________________________________________________________<br \/>\n5.5. Raz\u00f5es do pedido de urg\u00eancia na designa\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia (se for o caso):<br \/>\n_________________________________________________________________<br \/>\n_________________________________________________________________<br \/>\n_______________________,__________________,_______________________<br \/>\n(local) (data) assinatura do particular<\/p>\n<p style=\"text-align:justify;\">ANEXO III<br \/>\nREGISTRO DE REUNI\u00c3O N\u00ba _______\/2014<br \/>\n\u00d3RG\u00c3O CONSULTIVO Procuradoria Federal junto \u00e0 ANTAQ<br \/>\nDATA HOR\u00c1RIO IN\u00cdCIO<br \/>\nT\u00c9RMINO<br \/>\nLOCAL<br \/>\nREFER\u00caNCIAS<br \/>\nN\u00ba DO PROCESSO:<br \/>\n\u00c1REA TEM\u00c1TICA<br \/>\n( ) Infraestrutura ( ) Servidor P\u00fablico e Pessoal<br \/>\n( ) Licita\u00e7\u00f5es, Contratos e patrim\u00f4nio ( ) Cobran\u00e7a e Recupera\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9ditos<br \/>\n( ) Outros: _________________________________________________________<br \/>\nTEMA<br \/>\nSUBTEMA<br \/>\nREGISTROS<br \/>\nENCAMINHAMENTOS<br \/>\nITEM DATA DELIBERA\u00c7\u00d5ES<br \/>\n01<br \/>\n02<br \/>\n03<br \/>\n04<br \/>\n05<br \/>\n06<br \/>\nANEXO IV<br \/>\nLISTA DE PARTICIPANTES 2<br \/>\n1 Registros de presen\u00e7as em folha anexa<br \/>\n2 ANEXO \u00c0 ATA DE REGISTRO DE REUNI\u00c3O N\u00ba _____\/2014.<br \/>\n1 Nome \u00d3rg\u00e3o\/Entidade Endere\u00e7o eletr\u00f4nico Telefone<br \/>\n2<br \/>\n3<br \/>\n4<br \/>\n5<br \/>\n6<br \/>\n7<br \/>\n8<br \/>\n9<br \/>\n10<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 3.681 &#8211; ANTAQ, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014. 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