{"id":84127,"date":"2021-12-07T14:46:06","date_gmt":"2021-12-07T17:46:06","guid":{"rendered":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/?p=84127"},"modified":"2021-12-07T14:46:06","modified_gmt":"2021-12-07T17:46:06","slug":"despacho-de-julgamento-no-61-2017-gfp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2021\/12\/07\/despacho-de-julgamento-no-61-2017-gfp\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 61\/2017\/GFP"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 61\/2017\/GFP\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: Companhia Docas de S\u00e3o Sebasti\u00e3o \u2013 CDSS. Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o s\/n\u00ba, de 15\/06\/2007 CNPJ: 09.062.893\/0001-74 Processo n\u00ba: 50302.000969\/2015-49 Ordem de Servi\u00e7o n\u00b0 26\/2015\/URESP Notifica\u00e7\u00e3o n\u00b0 27\/2015 Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 001707-8<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA \u2013 PAF. PORTO. AUTORIDADE PORTU\u00c1RIA. COMPANHIA DOCAS DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O \u2013 CDSS. CNPJ 09.062.893\/0001-74. S\u00c3O SEBASTI\u00c3O\/SP. DEIXAR DE RENOVAR SEGURO PATRIMONIAL DOS BENS DO PORTO EXIGIDO EM CONV\u00caNIO DE DELEGA\u00c7\u00c3O. INCISOS XVIII, ART. 32 DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 3.274\/2014-ANTAQ. ARQUIVAMENTO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de Julgamento de Recurso interposto pela COMPANHIA DOCAS DE S\u00c3O SEBASTI\u00c3O \u2013 CDSS em face da decis\u00e3o proferida pelo Sr. Chefe da Unidade Regional da ANTAQ em S\u00e3o Paulo\/ SP, que determinou a aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor total de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil seiscentos reais), conforme Despacho de Julgamento n\u00ba 58-2015-URESP (SEI n\u00ba 0101969), pela pr\u00e1tica da\u00a0\u00a0infra\u00e7\u00e3o prevista no\u00a0<a title=\"XVIII - n\u00e3o contratar ou deixar de renovar seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para cobertura para os usu\u00e1rios e terceiros e outros exigidos em conv\u00eanio de delega\u00e7\u00e3o, ou nos respectivos instrumentos contratuais: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">art. 32 inciso XVIII<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-ANTAQ<\/a>, cujo teor \u00e9 o seguinte: Art. 32. Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas a que se sujeitam a Autoridade Portu\u00e1ria, o arrendat\u00e1rio, o autorizat\u00e1rio e o operador portu\u00e1rio, observadas as responsabilidades legal, regulamentar e contratualmente atribu\u00eddas a cada um desses agentes: (\u2026) XVIII \u2013 n\u00e3o contratar ou\u00a0<strong>deixar de renovar seguro<\/strong>\u00a0de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para cobertura para os usu\u00e1rios e terceiros e outros\u00a0<strong>exigidos em conv\u00eanio de delega\u00e7\u00e3o<\/strong>, ou nos respectivos instrumentos contratuais: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais); (NR) (Dispositivo alterado pela\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 02-ANTAQ<\/a>, de 13.02.2015). Ap\u00f3s o prazo de 60 dias contado da data da Notifica\u00e7\u00e3o. (OS n\u00ba 004\/2015-SFC, de 10 de mar\u00e7o de 2015).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A recorrente descumpriu obriga\u00e7\u00e3o contratual prevista no Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o celebrado em 15\/06\/20007 entre a Uni\u00e3o e o Governo do Estado de S\u00e3o Paulo, cujo interveniente do delegat\u00e1rio \u00e9 a CDSS, que assim prev\u00ea: \u201c<strong>CL\u00c1USULA QUINTA<\/strong>\u00a0<strong>DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES<\/strong>\u00a0(\u2026)\u00a0<strong>b)<\/strong>\u00a0Constituem obriga\u00e7\u00f5es do\u00a0<strong>DELEGAT\u00c1RIO<\/strong>\u00a0<strong>XX<\/strong>\u00a0\u2013\u00a0Manter seguro sobre os bens do\u00a0<strong>PORTO<\/strong>, bem como seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais, para dar cobertura \u00e0s suas responsabilidades perante a\u00a0<strong>DELEGANTE<\/strong>, usu\u00e1rios e terceiros.\u201d (sublinhei)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Alega\u00e7\u00f5es da Recorrente e Aprecia\u00e7\u00e3o da Autoridade Julgadora Recursal<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Preliminarmente, n\u00e3o detectei qualquer m\u00e1cula concernentes aos procedimentos adotados na presente instru\u00e7\u00e3o, estando os autos aptos a receberem o julgamento em sede de recurso. Verifico tamb\u00e9m, que os atos e prazos normativos que oportunizaram o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa da empresa interessada foram, respectivamente, produzidos e respeitados em fiel cumprimento ao devido processo legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Recorrente interp\u00f4s Recurso Volunt\u00e1rio (SEI n\u00ba 0101971), tempestivamente, contra o Julgamento do Chefe da URESP, tendo protocolado o recurso dentro do prazo de 15 (quinze) dias concedido por interm\u00e9dio do Of\u00edcio n\u00ba 000246-2015-URESP (SEI n\u00ba 0101970). Em aten\u00e7\u00e3o ao\u00a0<a title=\"Art. 67 A Autoridade Julgadora, no prazo de cinco dias do recebimento do recurso, poder\u00e1 reconsiderar a decis\u00e3o, indicando os fatos e fundamentos jur\u00eddicos motivadores, ou mant\u00ea-la, encaminhando os autos \u00e0 Autoridade Recursal. \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">art. 67<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259-ANTAQ<\/a>, a autoridade julgadora origin\u00e1ria, em seu Despacho SEI n\u00ba 0104577, analisou o recurso e decidiu por manter parcialmente a sua decis\u00e3o, reduzindo o valor da multa, e encaminhando o processo para an\u00e1lise e julgamento deste Gerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Portos e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias, autoridade recursal competente para o presente julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da an\u00e1lise das informa\u00e7\u00f5es trazidas aos autos pela CDSS, constatei que a Recorrente empreendeu esfor\u00e7os e provid\u00eancias para a contrata\u00e7\u00e3o de seguro patrimonial abrangendo todos os bens e instala\u00e7\u00f5es localizados no Porto de S\u00e3o Sebasti\u00e3o, entretanto, esbarrou na recusa das seguradoras em aceitar a proposta de seguro para as \u00e1reas e bens operacionais, a exemplo do local n\u00ba 2 \u2013 Cais do Porto. De uma forma geral, as seguradoras aceitaram os riscos de cobertura securit\u00e1ria das \u00e1reas e edifica\u00e7\u00f5es administrativas da CDSS, todavia, n\u00e3o manifestaram interesse nas demais \u00e1reas, incluindo, os armaz\u00e9ns e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A recorrente comprovou a recusa de todas as seguradoras contatadas, acostando aos autos diversos e-mails trocados entre o pessoal da CDSS e as seguradoras, incluindo as maiores e mais reconhecidas empresas seguradoras do mercado. Apesar das dificuldades, ao final, a CDSS decidiu por contratar a seguradora Allianz, embora sem prover a coberturas das \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es operacionais do porto, a fim de que o porto n\u00e3o ficasse sem quaisquer tipo de coberturas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De fato, somente a cobertura de seguro das \u00e1reas e edifica\u00e7\u00f5es administrativas do porto, n\u00e3o garante o cumprimento integral da Cl\u00e1usula 5\u00aa, al\u00ednea b, inciso XX do Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o, posto que n\u00e3o contempla outros bens localizados no porto, configurando a pr\u00e1tica, pela CDSS, da infra\u00e7\u00e3o prevista no\u00a0<a title=\"XVIII - n\u00e3o contratar ou deixar de renovar seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para cobertura para os usu\u00e1rios e terceiros e outros exigidos em conv\u00eanio de delega\u00e7\u00e3o, ou nos respectivos instrumentos contratuais: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">art. 32 inciso XVIII<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-ANTAQ<\/a>. Todavia, n\u00e3o se vislumbrou neglig\u00eancia, in\u00e9rcia ou omiss\u00e3o da recorrente no cumprimento de sua obriga\u00e7\u00e3o contratual estabelecida no Conv\u00eanio, j\u00e1 que a mesma recorreu ao mercado objetivando a contrata\u00e7\u00e3o de seguro integral para todos as instala\u00e7\u00f5es do porto, mas n\u00e3o obteve \u00eaxito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa frustra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser objetivamente imputada \u00e0 CDSS, j\u00e1 que estamos tratando de uma dificuldade imposta pelo Mercado de Seguros. N\u00e3o havendo agentes econ\u00f4micos no mercado dispostos \u00e0 prestar cobertura de seguro patrimonial para os bens do porto, n\u00e3o h\u00e1 como a contratante \u2013 autoridade portu\u00e1ria \u2013 cumprir com a obriga\u00e7\u00e3o prevista na cl\u00e1usula contratual 5\u00aa, al\u00ednea b, do inciso XX do Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o, pois se trata de quest\u00e3o dependente, exclusivamente, de oferta de mercado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, estamos diante de um cen\u00e1rio de inexecu\u00e7\u00e3o parcial de obriga\u00e7\u00e3o contratual, decorrente de \u00f3bice mercadol\u00f3gico motivado pela aus\u00eancia de ofertantes do servi\u00e7o a ser contratado. Dessa forma,\u00a0\u00a0foge ao controle da CDSS a contrata\u00e7\u00e3o de seguro nas condi\u00e7\u00f5es impostas pelo Poder Concedente e pela ANTAQ, visto que se trata de uma externalidade intr\u00ednseca ao mercado e imposs\u00edvel de ser realizada naquele momento. Esse caso, portanto, configura uma obriga\u00e7\u00e3o cuja execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o se mostrou vi\u00e1vel, em face da realidade do mercado que se apresenta. Em vista do exposto, a conclus\u00e3o que se chega \u00e9 que n\u00e3o h\u00e1 como responsabilizar a CDSS pela pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o, haja vista a aus\u00eancia de culpa por n\u00e3o existir seguradora disposta a oferecer a cobertura de seguro nas condi\u00e7\u00f5es impostas pelo Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa condi\u00e7\u00e3o, considero que estamos diante de um evento que a doutrina jur\u00eddica denomina de excludente de culpabilidade decorrente de inexigibilidade de conduta diversa. Sem adentrar minuciosamente nos aspectos jur\u00eddicos ou discuss\u00f5es que envolvem aquele conceito, em s\u00edntese, a inexigibilidade de conduta diversa nada mais \u00e9 do que o agente, mesmo agindo de forma a violar uma norma jur\u00eddica expressa, in casu cometendo infra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tem outra op\u00e7\u00e3o de conduta naquela situa\u00e7\u00e3o de fato. Em outras palavras e trazendo ao nosso contexto, a recorrente pratica a infra\u00e7\u00e3o, sem ter nenhuma culpa ou dolo pelo seu cometimento, n\u00e3o havendo outro modo de evit\u00e1-la, em raz\u00e3o de vari\u00e1veis\/externalidades que escapam ao seu controle, como \u00e9 o caso da oferta de mercado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, em raz\u00e3o da comprovada aus\u00eancia de culpa da recorrente pelo cometimento da infra\u00e7\u00e3o prevista no\u00a0<a title=\"XVIII - n\u00e3o contratar ou deixar de renovar seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para cobertura para os usu\u00e1rios e terceiros e outros exigidos em conv\u00eanio de delega\u00e7\u00e3o, ou nos respectivos instrumentos contratuais: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">art. 32 inciso XVIII<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-ANTAQ<\/a>, decido pelo arquivamento do AI n\u00ba 001707-8, sem aplica\u00e7\u00e3o de penalidade. Complementarmente \u00e0 esta decis\u00e3o, determino que a CDSS realize tratativas junto ao Poder Concedente no prazo de 60 (sessenta) dias, no sentido de buscar uma solu\u00e7\u00e3o que resguarde o patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o localizado no porto, visando atender a obriga\u00e7\u00e3o prevista na Cl\u00e1usula Quinta, al\u00ednea b, inciso XX do Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o. Esta determina\u00e7\u00e3o ser\u00e1 informada ao Superintendente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o das Unidades Regionais, para que cientifique o Poder Concedente \u00e0 respeito do referido problema, at\u00e9 porque outros portos organizados, como o de Itaja\u00ed\/SC e de S\u00e3o Francisco do Sul\/SC tamb\u00e9m vivenciam o mesmo infort\u00fanio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considerando o exposto e mais que dos autos consta, DECIDO por conhecer o recurso interposto, uma vez que tempestivo, e no m\u00e9rito, dar-lhe total provimento, consignando pelo arquivamento do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 001707-8, sem aplica\u00e7\u00e3o de penalidade, por considerar que a pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o prevista no\u00a0<a title=\"XVIII - n\u00e3o contratar ou deixar de renovar seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para cobertura para os usu\u00e1rios e terceiros e outros exigidos em conv\u00eanio de delega\u00e7\u00e3o, ou nos respectivos instrumentos contratuais: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">art. 32 inciso XVIII<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-ANTAQ<\/a>, n\u00e3o ocorreu por ato comissivo ou omissivo da Companhia Docas de S\u00e3o Sebasti\u00e3o \u2013 CDSS, devido \u00e0 aus\u00eancia no Mercado de Seguros, de empresas seguradoras ofertantes de cobertura de seguro patrimonial integral abrangendo todos os bens do porto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Determino ainda, que no prazo de 60 (sessenta dias), a Companhia Docas de S\u00e3o Sebasti\u00e3o \u2013 CDSS realize tratativas junto ao Poder Concedente, visando buscar a melhor solu\u00e7\u00e3o que resguarde o patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o localizado no porto, em virtude da exig\u00eancia contratual prevista na Cl\u00e1usula Quinta, al\u00ednea b, inciso XX do Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o celebrado em 15\/06\/2007 entre a Uni\u00e3o e o Governo do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">NEIRIMAR GOMES DE BRITO<br \/>\nGerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Portos e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias \u2013 GFP<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publicado no\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=145&amp;data=28\/04\/2017\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">DOU de 28.04.2017, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 61\/2017\/GFP\/SFC Fiscalizada: Companhia Docas de S\u00e3o Sebasti\u00e3o \u2013 CDSS. 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