{"id":84316,"date":"2021-12-07T16:40:38","date_gmt":"2021-12-07T19:40:38","guid":{"rendered":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/?p=84316"},"modified":"2021-12-07T16:40:38","modified_gmt":"2021-12-07T19:40:38","slug":"despacho-de-julgamento-no-106-2017-gfp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2021\/12\/07\/despacho-de-julgamento-no-106-2017-gfp\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 106\/2017\/GFP"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 106\/2017\/GFP\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: COMPANHIA DOCAS DO MARANHAO CODOMAR (06.347.892\/0014-00) Processo n\u00ba: 50300.007718\/2016-96 Ordem de Servi\u00e7o n\u00ba 177\/2016\/UREMN\/SFC (SEI n\u00ba 0127365) Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 650 (SEI n\u00ba 0163069) Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 651 (SEI n\u00ba 0163244) Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 02516-0 (SEI n\u00ba 0218899).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA. PORTO DA CEASA. AUTORIDADE PORTU\u00c1RIA. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DO MARANH\u00c3O \u2013 CODOMAR. CNPJ 06.347.892\/0014-00. MANAUS \u2013 AM. N\u00c3O MANTER INSTALA\u00c7\u00d5ES PARA VENDA DE PASSAGENS AOS USU\u00c1RIOS. DEIXAR DE MANTER N\u00daMERO SUFICIENTE DE FUNCION\u00c1RIOS PARA CONTROLE DAS ATIVIDADES PORTU\u00c1RIAS. DEIXAR DE REALIZAR O CONTROLE DE ACESSO E DE CIRCULA\u00c7\u00c3O DE VE\u00cdCULOS, DE CARGAS E DE PESSOAS NAS INSTALA\u00c7\u00d5ES DO PORTO. PERMITIR QUE VE\u00cdCULOS ESTACIONEM IRREGULARMENTE NAS \u00c1REAS DESTINADAS AO EMBARQUE E DESEMBARQUE DO PORTO, DE FORMA PREJUDICIAL AO TR\u00c1FEGO E \u00c0S OPERA\u00c7\u00d5ES PORTU\u00c1RIAS. DEIXAR DE MANTER GUARDA PORTU\u00c1RIA NAS INSTALA\u00c7\u00d5ES DO PORTO. DEIXAR DE ESTABELECER REGULAMENTO DE EXPLORA\u00c7\u00c3O DO PORTO. INCISOS X E XXX DO ART. 32 E INCISOS VI, VIII, XIII E XXVII DO ART. 33, TODOS DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 3.274\/2014-ANTAQ. ADVERT\u00caNCIA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de Processo de Fiscaliza\u00e7\u00e3o aberto em decorr\u00eancia de A\u00e7\u00e3o Fiscalizadora Extraordin\u00e1ria determinada por meio da ODSF n\u00ba 177\/2016\/UREMN\/SFC (SEI n\u00ba 0127365), para apurar o cumprimento das normas e o cometimento de infra\u00e7\u00f5es previstas na\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274\/2014-ANTAQ<\/a>\u00a0pela Companhia Docas do Estado do Maranh\u00e3o \u2013 CODOMAR, autoridade portu\u00e1ria respons\u00e1vel pelo Porto da CEASA, localizado na \u00e1rea da poligonal do Porto Organizado de Manaus.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme relatado \u00e0 CODOMAR, atrav\u00e9s do Of\u00edcio n\u00ba 204\/2016\/UREMN\/SFC-ANTAQ (SEI n\u00ba 0108841), frequentemente, equipes de fiscaliza\u00e7\u00e3o da ANTAQ t\u00eam observado, que a autoridade portu\u00e1ria n\u00e3o tem atuado de forma pr\u00f3-ativa na organiza\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o do Porto da CEASA, deixando de exercer suas compet\u00eancias legais atribu\u00eddas pela\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2012.815-2013?OpenDocument\">Lei n\u00ba 12.815\/2013<\/a>, principalmente, no que tange ao controle de acesso, \u00e0 limpeza e \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias. Na fiscaliza\u00e7\u00e3o realizada pela equipe da UREMN foram constatadas algumas irregularidades, resultando na expedi\u00e7\u00e3o da Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade n\u00ba 650 (SEI n\u00ba 0163069) e Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade n\u00ba 651 (SEI n\u00ba 0163244). Decorrido o prazo das notifica\u00e7\u00f5es, em vistoria de retorno, a equipe fiscal verificou que permaneceram todas as irregularidades que foram alvo de ambas as notifica\u00e7\u00f5es e constatou ainda a presen\u00e7a de outros il\u00edcitos infracionais que n\u00e3o exigem notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, acarretando na lavratura do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 2516-0 (SEI n\u00ba 0218899) em desfavor da CODOMAR, pela pr\u00e1tica das infra\u00e7\u00f5es previstas nos incisos\u00a0<a title=\"X - n\u00e3o manter a seguinte estrutura b\u00e1sica para servi\u00e7o de passageiros no porto organizado ou na instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria arrendada ou autorizada: a) acessibilidade ou atendimento diferenciado e priorit\u00e1rio \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, aos idosos, \u00e0s gestantes, \u00e0s lactantes e \u00e0s pessoas acompanhadas por crian\u00e7as de colo, nos termos da Lei n\u00ba 10.048, de 8 de novembro de 2000, da Lei n\u00ba 11.126, de 27 de junho de 2005, que disp\u00f5e sobre o direito da pessoa com defici\u00eancia visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de c\u00e3o-guia, e do Decreto n\u00ba 5.296, de 2 de dezembro de 2004: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais); b) segrega\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de embarque e desembarque de passageiros daquelas destinadas \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o e armazenagem de carga, uso compartilhado com separa\u00e7\u00e3o f\u00edsica entre ambas, ou estabelecimento de procedimento espec\u00edfico para opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o simult\u00e2nea: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais); c) plataforma para embarque e desembarque de passageiros, com piso plano e antiderrapante e de acordo com a norma ABNT NBR 15450: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais); d) instala\u00e7\u00f5es para atendimento aos passageiros e venda de passagens: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e) instala\u00e7\u00f5es para espera, abrigadas e providas de assentos em n\u00famero compat\u00edvel com o fluxo de passageiros: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais); f) instala\u00e7\u00f5es para recep\u00e7\u00e3o e restitui\u00e7\u00e3o de bagagem, dimensionadas e equipadas com observ\u00e2ncia dos aspectos ergon\u00f4micos para livre movimenta\u00e7\u00e3o de passageiros com volumes, dotadas de sistema de informa\u00e7\u00f5es confi\u00e1vel e controle de bagagem: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais); g) (revogada) h) instala\u00e7\u00f5es para a administra\u00e7\u00e3o do terminal, agentes de autoridade p\u00fablica, fornecedores e prestadores de servi\u00e7os e, nas instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias de turismo, para receptivo: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais); i) instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias para uso geral dimensionadas ao fluxo de passageiros: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais); j) servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es de apoio, tais como telefones p\u00fablicos, acesso \u00e0 internet, informa\u00e7\u00f5es tur\u00edsticas e pr\u00e9-atendimento em emerg\u00eancias m\u00e9dicas: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e k) \u00e1reas para estacionamento de ve\u00edculos de receptivo de turismo e, no caso de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria de turismo plena ou de tr\u00e2nsito, dos prestadores de servi\u00e7o \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es de turismo: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais).\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">X<\/a>\u00a0e\u00a0<a title=\"XXX - n\u00e3o assegurar a efici\u00eancia na execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o portu\u00e1rio, conforme crit\u00e9rios expressos no art. 3\u00ba, III desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">XXX<\/a>\u00a0do art. 32 e incisos\u00a0<a title=\"VI - deixar de realizar o adequado controle de acesso e circula\u00e7\u00e3o de pessoas, mercadorias, ve\u00edculos e unidades de cargas: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=7&amp;totalArquivos=92\">VI<\/a>,\u00a0<a title=\"VIII - permitir ou tolerar que m\u00e1quinas ou ve\u00edculos estacionem ou transitem pelas vias de circula\u00e7\u00e3o do porto de forma prejudicial ao tr\u00e1fego de cargas e \u00e0s opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por m\u00e1quina ou ve\u00edculo em situa\u00e7\u00e3o irregular;\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=7&amp;totalArquivos=92\">VIII<\/a>,\u00a0<a title=\"XIII - deixar de organizar a guarda portu\u00e1ria, em conformidade com a regulamenta\u00e7\u00e3o expedida pelo poder concedente: multa de at\u00e9 R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=7&amp;totalArquivos=92\">XIII<\/a>\u00a0e\u00a0<a title=\"XXVII - deixar de estabelecer, de atualizar ou de fazer cumprir o regulamento de explora\u00e7\u00e3o do porto, conforme diretrizes do poder concedente, ou de dispor sobre as mat\u00e9rias de que trata o art. 7\u00ba desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=7&amp;totalArquivos=92\">XXVII<\/a>\u00a0do art. 33, todos da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274\/2014-ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Autoridade Portu\u00e1ria foi autuada pelo cometimento dos seguintes fatos infracionais:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fato infracional n\u00ba 1<\/strong>\u00a0\u2013 \u201cFoi constatado que a CODOMAR n\u00e3o mant\u00e9m instala\u00e7\u00f5es para a venda de passagens aos usu\u00e1rios da travessia Manaus \u2013 Careiro da V\u00e1rzea. Ao dia 31 de outubro de 2016, foi emanada a NOTIFICA\u00c7\u00c3O DE CORRE\u00c7\u00c3O DE IRREGULARIDADE N\u00b0 651 (documento SEI n\u00ba 0163244), a qual dava o prazo de 30 (trinta) dias para que a CODOMAR sanasse a irregularidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o retornou ao Porto da CEASA ao dia 09 de fevereiro de 2017 e averiguou que n\u00e3o houve instala\u00e7\u00e3o de guich\u00ea para a venda de passagens aos usu\u00e1rios da travessia Manaus \u2013 Careiro da V\u00e1rzea, de modo que a AUTUADA n\u00e3o logrou \u00eaxito em sanar a irregularidade no per\u00edodo dado pela Notifica\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fato infracional n\u00ba 2<\/strong>\u00a0\u2013 \u201cChegou ao conhecimento dessa equipe, por meio de dilig\u00eancias no Porto da CEASA, que a CODOMAR mant\u00e9m apenas 3 funcion\u00e1rios naquela instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, os quais se revezam ao longo da semana, de forma que h\u00e1 apenas 1 (um) funcion\u00e1rio por turno efetivamente trabalhando. Dadas as diversas e complexas opera\u00e7\u00f5es que se d\u00e3o naquela instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, \u00e9 alarmante que haja apenas 1 (um) funcion\u00e1rio para administrar, coordenar e fiscalizar todas aquelas opera\u00e7\u00f5es. Em virtude dessa constata\u00e7\u00e3o, foi exarada a NOTIFICA\u00c7\u00c3O DE CORRE\u00c7\u00c3O DE IRREGULARIDADE N\u00ba 650 (documento SEI n\u00ba 0163069), a qual, no FATO 1, relatou a situa\u00e7\u00e3o \u00e0 CODOMAR, bem como deu o prazo de 60 (sessenta) dias para que esta sanasse a irregularidade, qual seja a de manter n\u00famero insuficiente de funcion\u00e1rios no Porto da CEASA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o retornou ao Porto da CEASA ao dia 09 de fevereiro de 2017 e notou que a situa\u00e7\u00e3o permanece a mesma. Havia apenas um \u00fanico funcion\u00e1rio da CODOMAR para administrar, coordenar e fiscalizar todas as opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias l\u00e1 realizadas.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fato infracional n\u00ba 3<\/strong>\u00a0\u2013 \u201cN\u00e3o h\u00e1 qualquer controle de acesso, de circula\u00e7\u00e3o de pessoas, cargas e ve\u00edculos no Porto da CEASA. Conforme se percebe na FOTO 1 (ANEXO FOTOGR\u00c1FICO AO AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O N\u00ba 2516-0), n\u00e3o h\u00e1 cancelas, guarita, nem funcion\u00e1rios da CODOMAR controlando o entra e sai de ve\u00edculos e passageiros da instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria. Ademais, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 faixas desenhadas nem placas que sinalizem o direcionamento do tr\u00e1fego (FOTO 2), o tr\u00e2nsito de ve\u00edculos \u00e9 ca\u00f3tico e perigoso, sobretudo se se tem em conta que ao longo da semana v\u00e1rios caminh\u00f5es tanques carregados de combust\u00edvel trafegam por aquela instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria sem direcionamento adequado. Com rela\u00e7\u00e3o aos usu\u00e1rios, igualmente n\u00e3o h\u00e1 qualquer sinaliza\u00e7\u00e3o que direcione a circula\u00e7\u00e3o pela instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria. Pessoas e ve\u00edculos circulam desgovernadamente pelo porto, oferecendo riscos reais a todos os usu\u00e1rios. Foi, portanto, emanada a NOTIFICA\u00c7\u00c3O DE CORRE\u00c7\u00c3O DE IRREGULARIDADE N\u00ba 650 (documento SEI n\u00ba 0163069), a qual, no FATO 2, relatou a irregularidade \u00e0 CODOMAR, dando o prazo de 60 (sessenta) dias para o saneamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o retornou ao Porto da CEASA ao dia 09 de fevereiro de 2017 e constatou que a situa\u00e7\u00e3o permanece a mesma. N\u00e3o h\u00e1 controle de acesso (entra e sai) de ve\u00edculos, cargas e passageiros e n\u00e3o h\u00e1 controle de circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e usu\u00e1rios no interior do porto.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fato infracional n\u00ba 4<\/strong>\u00a0\u2013 \u201cUma vez que n\u00e3o h\u00e1 qualquer controle de acesso e circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos no Porto da CEASA, \u00e9 comum que ve\u00edculos sejam estacionados em locais inapropriados, resultando em inconvenientes, atrasos e inefici\u00eancias nas atividades portu\u00e1rias, principalmente para a realiza\u00e7\u00e3o da atividade de travessia de ve\u00edculos. Conforme se nota no FOTO 2 (ANEXO FOTOGR\u00c1FICO AO AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O N\u00b0 2516-0), caminhonete branca estacionou irregularmente na diretriz da pista que serve de tr\u00e2nsito para os ve\u00edculos que realizam a travessia, de modo que, no tempo em que a equipe permaneceu no porto, nenhum funcion\u00e1rio da CODOMAR se prontificou para encaminhar a problem\u00e1tica. H\u00e1, ademais, estacionamento irregular de ve\u00edculos na \u00e1rea destinada ao embarque e desembarque de ve\u00edculos nas balsas (FOTO 3), o que atrapalha principalmente a manobra dos caminh\u00f5es que ingressam nas balsas. Lembra-se que se est\u00e1 diante de rodovia federal, a BR-319, de modo que n\u00e3o deveria ser permitido o estacionamento permanente de ve\u00edculos sobre sua \u00e1rea de dom\u00ednio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o houve NOTIFICA\u00c7\u00c3O para essa irregularidade, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal, no \u00e2mbito das normas da ANTAQ, para tal.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fato infracional n\u00ba 5<\/strong>\u00a0\u2013 \u201cA CODOMAR n\u00e3o mant\u00e9m guarda portu\u00e1ria no Porto da CEASA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o houve NOTIFICA\u00c7\u00c3O para essa irregularidade, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal, no \u00e2mbito das normas da ANTAQ, para tal.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fato infracional n\u00ba 6<\/strong>\u00a0\u2013 \u201cFoi apurado que o Porto da CEASA n\u00e3o contava com um regulamento de explora\u00e7\u00e3o daquela instala\u00e7\u00e3o. Por isso, foi encaminhada \u00e0 CODOMAR, ao dia 31 de outubro de 2016, a NOTIFICA\u00c7\u00c3O DE CORRE\u00c7\u00c3O DE IRREGULARIDADE N\u00ba 650 (documento SEI n\u00ba 0163069), a qual, no FATO 3, \u00e0 CODOMAR foram dados 60 (sessenta) dias para o saneamento da irregularidade. At\u00e9 a presente data, dia 09 de fevereiro de 2017, n\u00e3o foi encaminhado \u00e0 Unidade Regional de Manaus \u2013 ANTAQ nenhum Plano ou Regulamento de explora\u00e7\u00e3o do Porto da CEASA.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Alega\u00e7\u00f5es da Autuada, An\u00e1lise da Equipe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Aprecia\u00e7\u00e3o da Autoridade Julgadora<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Preliminarmente, n\u00e3o detectei qualquer m\u00e1cula concernentes aos procedimentos adotados na presente instru\u00e7\u00e3o, estando os autos aptos a receberem o presente julgamento. Verifico tamb\u00e9m, que os atos e prazos normativos que oportunizaram o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa da empresa interessada foram, respectivamente, produzidos e respeitados em fiel cumprimento ao devido processo legal. Antes da autua\u00e7\u00e3o, foi oportunizado \u00e0 CODOMAR a possibilidade de corre\u00e7\u00e3o das irregularidades consignadas na NOCI n\u00ba 650 e NOCI n\u00ba 651 nos prazos previstos nas normas infracionais, findo o qual, n\u00e3o tendo sido solucionadas e em conjunto com outras infra\u00e7\u00f5es constatadas, resultaram na lavratura do AI n\u00ba 2516-0.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A autuada recebeu o AI n\u00ba 2516-0 em 16\/02\/2017, atrav\u00e9s do Of\u00edcio n\u00ba 28\/2017\/UREMN\/SFC-ANTAQ (SEI n\u00ba 0220405), sendo lhe oferecido o prazo de 30 (trinta) dias para a apresenta\u00e7\u00e3o de defesa. A Defesa Escrita (SEI n\u00ba 0240574) foi entregue, tempestivamente, em 20\/03\/2017, pela CODOMAR, conforme protocolo da ANTAQ registrado na primeira folha do referido documento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em rela\u00e7\u00e3o ao AI n\u00ba 2516-0 (SEI n\u00ba 0218899) , verificou-se que o CNPJ da autuada refere-se \u00e0 matriz da CODOMAR sediada no Estado do Maranh\u00e3o. Entretanto, a infra\u00e7\u00e3o foi cometida pela filial da CODOMAR Porto Organizado de Manaus, e que por isso, o CNPJ deve ser corrigido, em homenagem \u00e0 individualiza\u00e7\u00e3o da conduta por infrator. Nesse sentido, foi encaminhado e-mail SEI n\u00ba 0324143 \u00e0 Ger\u00eancia de Planejamento e Intelig\u00eancia da Fiscaliza\u00e7\u00e3o \u2013 GPF para providenciar a retifica\u00e7\u00e3o no Sistema de Fiscaliza\u00e7\u00e3o para o CNPJ 06.347.892\/0014-00.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outro v\u00edcio san\u00e1vel verificado no auto de infra\u00e7\u00e3o foram as informa\u00e7\u00f5es referentes aos prazos das notifica\u00e7\u00f5es, que por erro material do agente autuante, consignou prazos equivocados na descri\u00e7\u00e3o dos fatos infracionais. A NOCI n\u00ba 650 (SEI n\u00ba 0163069) se refere aos fatos infracionais n\u00ba 2, 3 e 6, cujo prazo concedido para corre\u00e7\u00e3o foi de 30 (trinta) dias. J\u00e1 a NOCI n\u00ba 651 (SEI n\u00ba 0163244) refere-se ao fato infracional n\u00ba 1, cujo prazo para corre\u00e7\u00e3o foi de 60 (sessenta) dias. Ambas as NOCI concederam os prazos corretos previstos nas normas infracionais para o saneamento das respectivas irregularidades, n\u00e3o prejudicando o direito de defesa da interessada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As alega\u00e7\u00f5es da defesa foram devidamente analisadas e refutadas pelo encarregado do Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00ba 12\/2017\/UREMN\/SFC (SEI n\u00ba 0245653), o qual apresentou os argumentos que, em seu m\u00e9rito, certificaram a pr\u00e1tica das 6 (seis) infra\u00e7\u00f5es constantes do AI n\u00ba 2516-0. Por haver infra\u00e7\u00f5es cujo julgamento cabe ao Gerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Portos e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias, o Chefe da UREMN encaminhou o processo para esta Ger\u00eancia, atrav\u00e9s do Despacho opinativo SEI n\u00ba 0269350.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s a an\u00e1lise das circunst\u00e2ncias que envolvem os fatos, este Julgador corrobora a explana\u00e7\u00e3o do fiscal, constante do PATI n\u00ba 12\/2017\/UREMN\/SFC, ressalvando apenas as propostas de penalidades aplicadas, conforme motiva\u00e7\u00e3o que ser\u00e1 detalhada mais adiante. Em raz\u00e3o deste julgamento envolver 6 (seis) pr\u00e1ticas infracionais, cada uma delas ser\u00e1 apreciada individualmente, de forma que ao final, tenham sido coletados os elementos de convic\u00e7\u00e3o suficientes para que este julgador forme ju\u00edzo de valor em torno das ocorr\u00eancias apuradas e decida, de acordo com a lei e com as normas regulamentares da ANTAQ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Antes de passarmos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es de defesa postas, especificamente, para cada fato infracional, temos que a autuada apresentou algumas contesta\u00e7\u00f5es gerais evocando: a teoria dos motivos determinantes; a tese segundo a qual a responsabiliza\u00e7\u00e3o pelo poder p\u00fablico deve estar respaldada na comprova\u00e7\u00e3o do \u201cfato exclusivo do notificado, caso fortuito ou for\u00e7a maior e fato exclusivo de terceiro\u201d e; que a responsabiliza\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito das pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e privado, no que concerne aos atos de seus agentes, deve ser comprovado o dano e o nexo causal, para afastar a infra\u00e7\u00e3o a ela imputada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 essas contesta\u00e7\u00f5es, a autuada apresenta algumas teorias do direito para justificar a pr\u00e1tica das infra\u00e7\u00f5es, entretanto, n\u00e3o estabelece o devido cotejo anal\u00edtico com o caso concreto, sem sequer fundamentar e detalhar tais conceitos correlacionando-os ao que se deseja infirmar sobre eles. Tratam-se, portanto, de concep\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas \u201csoltas\u201d, abstratas e gen\u00e9ricas n\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0 realidade das pr\u00e1ticas infracionais, sendo consideradas, portanto, improcedentes. Feito isso, passemos, ent\u00e3o, \u00e0 an\u00e1lise de cada fato infracional com as respectivas considera\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fato infracional n\u00ba 1<\/strong>\u00a0\u2013 \u201cFoi constatado que a CODOMAR n\u00e3o mant\u00e9m instala\u00e7\u00f5es para a venda de passagens aos usu\u00e1rios da travessia Manaus \u2013 Careiro da V\u00e1rzea. Ao dia 31 de outubro de 2016, foi emanada a NOTIFICA\u00c7\u00c3O DE CORRE\u00c7\u00c3O DE IRREGULARIDADE N\u00ba 651 (documento SEI n\u00ba 0163244), a qual dava o prazo de 30 (trinta) dias para que a CODOMAR sanasse a irregularidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o retornou ao Porto da CEASA ao dia 09 de fevereiro de 2017 e averiguou que n\u00e3o houve instala\u00e7\u00e3o de guich\u00ea para a venda de passagens aos usu\u00e1rios da travessia Manaus \u2013 Careiro da V\u00e1rzea, de modo que a AUTUADA n\u00e3o logrou \u00eaxito em sanar a irregularidade no per\u00edodo dado pela Notifica\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Contesta\u00e7\u00f5es da autuada:<\/strong>\u00a0A Autuada esclarece que envidou esfor\u00e7os para o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es da ANTAQ, mas que, por motivo de desentendimento com os feirantes no Porto da CEASA, n\u00e3o foi poss\u00edvel que as medidas fossem implementadas. Ademais, a Autuada lembra que uma Audi\u00eancia P\u00fablica estava sendo arregimentada para o encaminhamento do imbr\u00f3glio com os feirantes, tendo esta, contudo, sido cancelada. Em s\u00edntese, em raz\u00e3o das problem\u00e1ticas supracitadas, a Autuada deseja que sejam reconhecidas as dificuldades que vem enfrentando e que, portanto, n\u00e3o seja aplicada a penalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, ressalta que recebeu instru\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio Minist\u00e9rio dos Transportes, Portos e Avia\u00e7\u00e3o Civil \u2013 MTPAC para que paralisassem todas as a\u00e7\u00f5es em vias de execu\u00e7\u00e3o no Terminal do CEASA, at\u00e9 que se tenha definida a revis\u00e3o da Poligonal do Porto de Manaus.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>An\u00e1lise do Julgador:<\/strong>\u00a0\u00c9 indubit\u00e1vel que a CODOMAR deixou de observar normativo da ANTAQ que exige a instala\u00e7\u00e3o de um guich\u00ea de venda de passagens em terminais que atendem \u00e0 passageiros. Esta infra\u00e7\u00e3o foi objetivamente comprovada pela equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o in loco, mesmo tendo sido oportunizado \u00e0 CODOMAR prazo para a corre\u00e7\u00e3o da irregularidade, que n\u00e3o foi atendido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com rela\u00e7\u00e3o ao fato de que feirantes impediram a empresa contratada de executar os servi\u00e7os de sinaliza\u00e7\u00e3o horizontal, vertical e outras melhorias para o porto, entendo que tal fato n\u00e3o pode ou n\u00e3o poderia se constituir em \u00f3bice para a realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, j\u00e1 que a autoridade portu\u00e1ria na sua condi\u00e7\u00e3o de leg\u00edtimo representante do Poder P\u00fablico, poderia requisitar apoio da for\u00e7a policial para a atuar no sentido de conter e recha\u00e7ar a resist\u00eancia daqueles que se opunham aos trabalhos a serem realizados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A autuada informou ainda, que o Minist\u00e9rio dos Transportes determinou a paralisa\u00e7\u00e3o de todas as a\u00e7\u00f5es em vias de execu\u00e7\u00e3o no porto, entretanto, n\u00e3o anexou ou comprovou com documentos tal determina\u00e7\u00e3o nos autos. Sendo assim, enfrentada todas as alega\u00e7\u00f5es, entendo que resta comprovado o cometimento da infra\u00e7\u00e3o prevista no\u00a0<a title=\"d) instala\u00e7\u00f5es para atendimento aos passageiros e venda de passagens: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">art. 32 inciso X al\u00ednea d<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274\/2014-ANTAQ<\/a>, pela CODOMAR.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que tange \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de penalidade em decorr\u00eancia dessa pr\u00e1tica infracional, este julgador ressalta a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o de Advert\u00eancia, nos termos do que disp\u00f5e o\u00a0<a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 54<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Res n\u00ba 3259\/14-ANTAQ<\/a>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cArt. 54. A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.<\/em>\u00a0<em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica vedada a aplica\u00e7\u00e3o de nova san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia no per\u00edodo de tr\u00eas anos contados da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o da decis\u00e3o condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel que tenha aplicado advert\u00eancia ou outra penalidade.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da leitura do dispositivo normativo acima e confrontando com o caso concreto, temos que: a infra\u00e7\u00e3o aqui apurada \u00e9 de natureza leve (teto da multa at\u00e9 R$150.000,00); n\u00e3o houve preju\u00edzo comprovado \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico; e o infrator \u00e9 prim\u00e1rio, pois n\u00e3o sofreu condena\u00e7\u00e3o irrecorr\u00edvel nos \u00faltimos 3 (tr\u00eas) anos contados da data da infra\u00e7\u00e3o. Nesse caso, estando plenamente atendidos todos os requisitos contidos no\u00a0<a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 54<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Res n\u00ba 3259\/14-ANTAQ<\/a>, decido pela aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de Advert\u00eancia pela pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o aqui apurada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fato infracional n\u00ba 2<\/strong>\u00a0\u2013 \u201cChegou ao conhecimento dessa equipe, por meio de dilig\u00eancias no Porto da CEASA, que a CODOMAR mant\u00e9m apenas 3 funcion\u00e1rios naquela instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, os quais se revezam ao longo da semana, de forma que h\u00e1 apenas 1 (um) funcion\u00e1rio por turno efetivamente trabalhando. Dadas as diversas e complexas opera\u00e7\u00f5es que se d\u00e3o naquela instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, \u00e9 alarmante que haja apenas 1 (um) funcion\u00e1rio para administrar, coordenar e fiscalizar todas aquelas opera\u00e7\u00f5es. Em virtude dessa constata\u00e7\u00e3o, foi exarada a NOTIFICA\u00c7\u00c3O DE CORRE\u00c7\u00c3O DE IRREGULARIDADE N\u00ba 650 (documento SEI n\u00b0 0163069), a qual, no FATO 1, relatou a situa\u00e7\u00e3o \u00e0 CODOMAR, bem como deu o prazo de 60 (sessenta) dias para que esta sanasse a irregularidade, qual seja a de manter n\u00famero insuficiente de funcion\u00e1rios no Porto da CEASA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o retornou ao Porto da CEASA ao dia 09 de fevereiro de 2017 e notou que a situa\u00e7\u00e3o permanece a mesma. Havia apenas um \u00fanico funcion\u00e1rio da CODOMAR para administrar, coordenar e fiscalizar todas as opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias l\u00e1 realizadas.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Contesta\u00e7\u00f5es da autuada:<\/strong>\u00a0A autuada utiliza como argumentos, os mesmos fundamentos apresentados quanto ao fato infracional n\u00ba 1.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>An\u00e1lise do Julgador:<\/strong>\u00a0Os argumentos apresentados pela autuada n\u00e3o justificam o fato de que a mesma opera com n\u00famero insuficiente de funcion\u00e1rios para controlar, coordenar e fiscalizar a circula\u00e7\u00e3o de pessoas, bens e ve\u00edculos, bem como, as opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias no Porto da CEASA. Al\u00e9m do mais, a ANTAQ oportunizou tempo \u00e0 autuada, atrav\u00e9s da NOCI n\u00ba 650, para que provesse o Porto da CEASA com mais funcion\u00e1rios e sanasse a irregularidade, entretanto, a impugnante n\u00e3o tomou nenhuma provid\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A autuada informou ainda, que o Minist\u00e9rio dos Transportes determinou a paralisa\u00e7\u00e3o de todas as a\u00e7\u00f5es em vias de execu\u00e7\u00e3o no porto, entretanto, n\u00e3o anexou ou comprovou com documentos tal determina\u00e7\u00e3o nos autos. Sendo assim, enfrentada todas as alega\u00e7\u00f5es, resta comprovado o cometimento da infra\u00e7\u00e3o prevista no\u00a0<a title=\"XXX - n\u00e3o assegurar a efici\u00eancia na execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o portu\u00e1rio, conforme crit\u00e9rios expressos no art. 3\u00ba, III desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">art. 32 inciso XXX<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274\/2014-ANTAQ<\/a>, pela CODOMAR.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que tange \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de penalidade em decorr\u00eancia dessa pr\u00e1tica infracional, este julgador ressalta a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o de Advert\u00eancia, nos termos do que disp\u00f5e o\u00a0<a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 54<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Res n\u00ba 3259\/14-ANTAQ<\/a>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cArt. 54. A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.<\/em>\u00a0<em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica vedada a aplica\u00e7\u00e3o de nova san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia no per\u00edodo de tr\u00eas anos contados da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o da decis\u00e3o condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel que tenha aplicado advert\u00eancia ou outra penalidade.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da leitura do dispositivo normativo acima e confrontando com o caso concreto, temos que: a infra\u00e7\u00e3o aqui apurada \u00e9 de natureza m\u00e9dia (teto da multa entre R$150.000,00 e R$300.000,00); n\u00e3o houve preju\u00edzo comprovado \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico; e o infrator \u00e9 prim\u00e1rio, pois n\u00e3o sofreu condena\u00e7\u00e3o irrecorr\u00edvel nos \u00faltimos 3 (tr\u00eas) anos contados da data da infra\u00e7\u00e3o. Nesse caso, estando plenamente atendidos todos os requisitos contidos no\u00a0<a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 54<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Res n\u00ba 3259\/14-ANTAQ<\/a>, decido pela aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de Advert\u00eancia pela pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o aqui apurada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fato infracional n\u00ba 3<\/strong>\u00a0\u2013 \u201cN\u00e3o h\u00e1 qualquer controle de acesso, de circula\u00e7\u00e3o de pessoas, cargas e ve\u00edculos no Porto da CEASA. Conforme se percebe na FOTO 1 (ANEXO FOTOGR\u00c1FICO AO AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O N\u00b0 2516-0), n\u00e3o h\u00e1 cancelas, guarita, nem funcion\u00e1rios da CODOMAR controlando o entra e sai de ve\u00edculos e passageiros da instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria. Ademais, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 faixas desenhadas nem placas que sinalizem o direcionamento do tr\u00e1fego (FOTO 2), o tr\u00e2nsito de ve\u00edculos \u00e9 ca\u00f3tico e perigoso, sobretudo se se tem em conta que ao longo da semana v\u00e1rios caminh\u00f5es tanques carregados de combust\u00edvel trafegam por aquela instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria sem direcionamento adequado. Com rela\u00e7\u00e3o aos usu\u00e1rios, igualmente n\u00e3o h\u00e1 qualquer sinaliza\u00e7\u00e3o que direcione a circula\u00e7\u00e3o pela instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria. Pessoas e ve\u00edculos circulam desgovernadamente pelo porto, oferecendo riscos reais a todos os usu\u00e1rios. Foi, portanto, emanada a NOTIFICA\u00c7\u00c3O DE CORRE\u00c7\u00c3O DE IRREGULARIDADE N\u00b0 650 (documento SEI n\u00ba 0163069), a qual, no FATO 2, relatou a irregularidade \u00e0 CODOMAR, dando o prazo de 60 (sessenta) dias para o saneamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o retornou ao Porto da CEASA ao dia 09 de fevereiro de 2017 e constatou que a situa\u00e7\u00e3o permanece a mesma. N\u00e3o h\u00e1 controle de acesso (entra e sai) de ve\u00edculos, cargas e passageiros e n\u00e3o h\u00e1 controle de circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e usu\u00e1rios no interior do porto.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Contesta\u00e7\u00f5es da autuada<\/strong>: A autuada repete os mesmos argumentos relativos aos fatos infracionais n\u00ba 1 e 2.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>An\u00e1lise do Julgador<\/strong>: As raz\u00f5es de defesa postas nos fatos 1 e 2, das quais a autuada faz refer\u00eancia, n\u00e3o servem para justificar a desordem com que se desenvolvem as atividades no Porto da CEASA. A autoridade portu\u00e1ria n\u00e3o se vale do seu poder extroverso (s\u00e3o servi\u00e7os em que se exerce o poder extroverso do Estado \u2013 o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar) para assegurar a adequada gest\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os portu\u00e1rios, como o controle no acesso e circula\u00e7\u00e3o de bens, ve\u00edculos e pessoas na \u00e1rea do Porto da CEASA, que \u00e9 de sua responsabilidade, a fim de permitir uma adequada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, principalmente, no que se refere \u00e0 Seguran\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesta instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria, n\u00e3o existe qualquer tipo de controle, como cancelas, catracas, detectores, enfim, nada. In\u00fameras pessoas, diversos tipos de cargas e ve\u00edculos de diferentes portes circulam e trafegam por ali livremente, sem qualquer segrega\u00e7\u00e3o de fluxos e sinaliza\u00e7\u00f5es, tornando o tr\u00e2nsito ca\u00f3tico e perigoso, agravado mais ainda pelos caminh\u00f5es-tanque carregados de combust\u00edveis que ali embarcam, desembarcam e fazem a travessia. Em que pese a CODOMAR tenha contratado empresa para a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sinaliza\u00e7\u00e3o do porto e justifique que os feirantes n\u00e3o deixaram a empresa realizar os trabalhos, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel que isto tenha sido um \u00f3bice para a atua\u00e7\u00e3o estatal naquele local, pois conforme j\u00e1 asseverado anteriormente, nada impede ou impedia da autuada requisitar for\u00e7a policial para conter aqueles elementos irresignados que obstru\u00edam os servi\u00e7os.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, esta Ag\u00eancia Reguladora concedeu prazo para que a CODOMAR corrigisse a irregularidade e findo o prazo, nada foi feito. A autuada informou ainda, que o Minist\u00e9rio dos Transportes determinou a paralisa\u00e7\u00e3o de todas as a\u00e7\u00f5es em vias de execu\u00e7\u00e3o no porto, entretanto, n\u00e3o anexou ou comprovou com documentos tal determina\u00e7\u00e3o nos autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sendo assim, enfrentada todas as alega\u00e7\u00f5es, resta comprovado o cometimento da infra\u00e7\u00e3o prevista no\u00a0<a title=\"VI - deixar de realizar o adequado controle de acesso e circula\u00e7\u00e3o de pessoas, mercadorias, ve\u00edculos e unidades de cargas: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=7&amp;totalArquivos=92\">art. 33 inciso VI<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274\/2014-ANTAQ<\/a>, pela CODOMAR. No que tange \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de penalidade em decorr\u00eancia dessa pr\u00e1tica infracional, este julgador ressalta a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o de Advert\u00eancia, nos termos do que disp\u00f5e o\u00a0<a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 54<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Res n\u00ba 3259\/14-ANTAQ<\/a>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cArt. 54. A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.<\/em>\u00a0<em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica vedada a aplica\u00e7\u00e3o de nova san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia no per\u00edodo de tr\u00eas anos contados da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o da decis\u00e3o condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel que tenha aplicado advert\u00eancia ou outra penalidade.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da leitura do dispositivo normativo acima e confrontando com o caso concreto, temos que: a infra\u00e7\u00e3o aqui apurada \u00e9 de natureza leve (teto da multa at\u00e9 R$150.000,00); n\u00e3o houve preju\u00edzo comprovado \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico; e o infrator \u00e9 prim\u00e1rio, pois n\u00e3o sofreu condena\u00e7\u00e3o irrecorr\u00edvel nos \u00faltimos 3 (tr\u00eas) anos contados da data da infra\u00e7\u00e3o. Nesse caso, estando plenamente atendidos todos os requisitos contidos no\u00a0<a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 54<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Res n\u00ba 3259\/14-ANTAQ<\/a>, decido pela aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de Advert\u00eancia pela pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o aqui apurada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fato infracional n\u00ba 4<\/strong>\u00a0\u2013 \u201cUma vez que n\u00e3o h\u00e1 qualquer controle de acesso e circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos no Porto da CEASA, \u00e9 comum que ve\u00edculos sejam estacionados em locais inapropriados, resultando em inconvenientes, atrasos e inefici\u00eancias nas atividades portu\u00e1rias, principalmente para a realiza\u00e7\u00e3o da atividade de travessia de ve\u00edculos. Conforme se nota no FOTO 2 (ANEXO FOTOGR\u00c1FICO AO AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O N\u00b0 2516-0), caminhonete branca estacionou irregularmente na diretriz da pista que serve de tr\u00e2nsito para os ve\u00edculos que realizam a travessia, de modo que, no tempo em que a equipe permaneceu no porto, nenhum funcion\u00e1rio da CODOMAR se prontificou para encaminhar a problem\u00e1tica. H\u00e1, ademais, estacionamento irregular de ve\u00edculos na \u00e1rea destinada ao embarque e desembarque de ve\u00edculos nas balsas (FOTO 3), o que atrapalha principalmente a manobra dos caminh\u00f5es que ingressam nas balsas. Lembra-se que se est\u00e1 diante de rodovia federal, a BR-319, de modo que n\u00e3o deveria ser permitido o estacionamento permanente de ve\u00edculos sobre sua \u00e1rea de dom\u00ednio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o houve NOTIFICA\u00c7\u00c3O para essa irregularidade, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal, no \u00e2mbito das normas da ANTAQ, para tal.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Contesta\u00e7\u00f5es da autuada:<\/strong>\u00a0A autuada nem sequer fundamenta as suas raz\u00f5es de defesa para este fato, se limitando a informar que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal no \u00e2mbito da regula\u00e7\u00e3o da ANTAQ para o apontamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>An\u00e1lise do Julgador:<\/strong>\u00a0\u00c9 fun\u00e7\u00e3o das Ag\u00eancias Reguladoras tutelar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o adequado \u00e0 sociedade dentro de suas respectivas esferas de atua\u00e7\u00e3o. No caso da ANTAQ, cabe tutelar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o adequado no setor portu\u00e1rio, e \u00e9 neste sentido, que a Ag\u00eancia reprime a atitude omissiva da autoridade portu\u00e1ria em deixar de efetuar o controle e uma boa gest\u00e3o da \u00e1rea do porto sob sua responsabilidade. Conforme bem registrado no auto de infra\u00e7\u00e3o, ve\u00edculos estacionados em locais inapropriados podem causar lentid\u00e3o, atrasos e at\u00e9 mesmo, acidentes, ou seja, inefici\u00eancias que prejudicam o desenvolvimento das atividades portu\u00e1rias naquele local, como o que foi consignado neste fato infracional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sendo assim, resta comprovado o cometimento da infra\u00e7\u00e3o prevista no\u00a0<a title=\"VIII - permitir ou tolerar que m\u00e1quinas ou ve\u00edculos estacionem ou transitem pelas vias de circula\u00e7\u00e3o do porto de forma prejudicial ao tr\u00e1fego de cargas e \u00e0s opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por m\u00e1quina ou ve\u00edculo em situa\u00e7\u00e3o irregular;\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=7&amp;totalArquivos=92\">art. 33 inciso VIII<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274\/2014-ANTAQ<\/a>, pela CODOMAR. No que tange \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de penalidade em decorr\u00eancia dessa pr\u00e1tica infracional, este julgador ressalta a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o de Advert\u00eancia, nos termos do que disp\u00f5e o\u00a0<a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 54<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Res n\u00ba 3259\/14-ANTAQ<\/a>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cArt. 54. A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.<\/em>\u00a0<em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica vedada a aplica\u00e7\u00e3o de nova san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia no per\u00edodo de tr\u00eas anos contados da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o da decis\u00e3o condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel que tenha aplicado advert\u00eancia ou outra penalidade.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da leitura do dispositivo normativo acima e confrontando com o caso concreto, temos que: a infra\u00e7\u00e3o aqui apurada \u00e9 de natureza leve (teto da multa at\u00e9 R$150.000,00); n\u00e3o houve preju\u00edzo comprovado \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico; e o infrator \u00e9 prim\u00e1rio, pois n\u00e3o sofreu condena\u00e7\u00e3o irrecorr\u00edvel nos \u00faltimos 3 (tr\u00eas) anos contados da data da infra\u00e7\u00e3o. Nesse caso, estando plenamente atendidos todos os requisitos contidos no\u00a0<a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 54<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Res n\u00ba 3259\/14-ANTAQ<\/a>, decido pela aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de Advert\u00eancia pela pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o aqui apurada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fato infracional n\u00ba 5<\/strong>\u00a0\u2013 \u201cA CODOMAR n\u00e3o mant\u00e9m guarda portu\u00e1ria no Porto da CEASA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o houve NOTIFICA\u00c7\u00c3O para essa irregularidade, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal, no \u00e2mbito das normas da ANTAQ, para tal.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Contesta\u00e7\u00f5es da autuada:<\/strong>\u00a0A autuada nem sequer fundamenta suas raz\u00f5es de defesa para este fato, se limitando a informar que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal no \u00e2mbito da regula\u00e7\u00e3o da ANTAQ para o apontamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>An\u00e1lise do Julgador:<\/strong>\u00a0A organiza\u00e7\u00e3o da guarda portu\u00e1ria constitui obriga\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o do porto organizado prevista no\u00a0<a title=\"Art. 17.  A administra\u00e7\u00e3o do porto \u00e9 exercida diretamente pela Uni\u00e3o, pela delegat\u00e1ria ou pela entidade concession\u00e1ria do porto organizado.  \u00a7 1o  Compete \u00e0 administra\u00e7\u00e3o do porto organizado, denominada autoridade portu\u00e1ria:  XV - organizar a guarda portu\u00e1ria, em conformidade com a regulamenta\u00e7\u00e3o expedida pelo poder concedente. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2012.815-2013?OpenDocument\">art. 17, inciso XV do par\u00e1grafo 1\u00ba<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2012.815-2013?OpenDocument\">Lei n\u00ba 12.815\/2013<\/a>. Assim, o fato da autoridade portu\u00e1ria deixar de manter guarda portu\u00e1ria nas instala\u00e7\u00f5es do Porto da Ceasa, em \u00e1rea integrante do Porto Organizado de Manaus, configura, portanto, manifesto descumprimento legal. Noutro ponto, n\u00e3o procede a afirma\u00e7\u00e3o de que este tema est\u00e1 fora da regula\u00e7\u00e3o da ANTAQ, uma vez que a Lei de cria\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia \u2013\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">Lei n\u00ba 10.233\/2001<\/a>\u00a0\u2013 estabelece que a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos portos organizados cabe \u00e0 ANTAQ, conforme disp\u00f5e abaixo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cArt. 23. Constituem a esfera de atua\u00e7\u00e3o da Antaq:<\/em>\u00a0<em>(\u2026)<\/em>\u00a0<em>II \u2013\u00a0<strong>os portos organizados<\/strong>\u00a0e as instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias neles localizadas; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2012.815-2013?OpenDocument\">Lei n\u00ba 12.815<\/a>, de 2013)<\/em>\u00a0<em>(\u2026)<\/em>\u00a0<em>Art. 51-A.\u00a0<strong>Fica atribu\u00edda \u00e0 Antaq a compet\u00eancia de fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades desenvolvidas pelas administra\u00e7\u00f5es de portos organizados<\/strong>, pelos operadores portu\u00e1rios e pelas arrendat\u00e1rias ou autorizat\u00e1rias de instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias, observado o disposto na Lei na qual foi convertida a Medida Provis\u00f3ria no 595, de 6 de dezembro de 2012. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2012.815-2013?OpenDocument\">Lei n\u00ba 12.815<\/a>, de 2013) \u201d (negritei)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cabe \u00e0 ANTAQ, na condi\u00e7\u00e3o de Ag\u00eancia Reguladora do setor portu\u00e1rio, tutelar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o adequado neste mercado. A\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.987-1995?OpenDocument\">Lei Federal n\u00ba 8.987\/1995<\/a>\u00a0disciplina no seu\u00a0<a title=\"Art. 6o Toda concess\u00e3o ou permiss\u00e3o pressup\u00f5e a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o adequado ao pleno atendimento dos usu\u00e1rios, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.         \u00a7 1o Servi\u00e7o adequado \u00e9 o que satisfaz as condi\u00e7\u00f5es de regularidade, continuidade, efici\u00eancia, seguran\u00e7a, atualidade, generalidade, cortesia na sua presta\u00e7\u00e3o e modicidade das tarifas.\" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%208.987-1995?OpenDocument\">art. 6\u00ba par\u00e1grafo 1\u00ba<\/a>\u00a0as condi\u00e7\u00f5es que satisfazem a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o adequado, e entre elas, temos o requisito Seguran\u00e7a. Particularmente, neste fato infracional n\u00ba 5 a autoridade portu\u00e1ria deixou de observar a seguran\u00e7a portu\u00e1ria, o que justifica a reprimenda da Ag\u00eancia neste quesito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do exposto, resta comprovado o cometimento da infra\u00e7\u00e3o prevista no\u00a0<a title=\"XIII - deixar de organizar a guarda portu\u00e1ria, em conformidade com a regulamenta\u00e7\u00e3o expedida pelo poder concedente: multa de at\u00e9 R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=7&amp;totalArquivos=92\">art. 33 inciso XIII<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274\/2014-ANTAQ<\/a>, pela CODOMAR. No que tange \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de penalidade em decorr\u00eancia dessa pr\u00e1tica infracional, este julgador ressalta a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o de Advert\u00eancia, nos termos do que disp\u00f5e o\u00a0<a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 54<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Res n\u00ba 3259\/14-ANTAQ<\/a>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cArt. 54. A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.<\/em>\u00a0<em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica vedada a aplica\u00e7\u00e3o de nova san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia no per\u00edodo de tr\u00eas anos contados da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o da decis\u00e3o condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel que tenha aplicado advert\u00eancia ou outra penalidade.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da leitura do dispositivo normativo acima e confrontando com o caso concreto, temos que: a infra\u00e7\u00e3o aqui apurada \u00e9 de natureza leve (teto da multa at\u00e9 R$150.000,00); n\u00e3o houve preju\u00edzo comprovado \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico; e o infrator \u00e9 prim\u00e1rio, pois n\u00e3o sofreu condena\u00e7\u00e3o irrecorr\u00edvel nos \u00faltimos 3 (tr\u00eas) anos contados da data da infra\u00e7\u00e3o. Nesse caso, estando plenamente atendidos todos os requisitos contidos no\u00a0<a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 54<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Res n\u00ba 3259\/14-ANTAQ<\/a>, decido pela aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de Advert\u00eancia pela pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o aqui apurada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fato infracional n\u00ba 6<\/strong>\u00a0\u2013 \u201cFoi apurado que o Porto da CEASA n\u00e3o contava com um regulamento de explora\u00e7\u00e3o daquela instala\u00e7\u00e3o. Por isso, foi encaminhada \u00e0 CODOMAR, ao dia 31 de outubro de 2016, a NOTIFICA\u00c7\u00c3O DE CORRE\u00c7\u00c3O DE IRREGULARIDADE N\u00ba 650 (documento SEI n\u00ba 0163069), a qual, no FATO 3, \u00e0 CODOMAR foram dados 60 (sessenta) dias para o saneamento da irregularidade. At\u00e9 a presente data, dia 09 de fevereiro de 2017, n\u00e3o foi encaminhado \u00e0 Unidade Regional de Manaus \u2013 ANTAQ nenhum Plano ou Regulamento de explora\u00e7\u00e3o do Porto da CEASA.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Contesta\u00e7\u00f5es da autuada:<\/strong>\u00a0A Autuada argumenta que n\u00e3o h\u00e1 imposi\u00e7\u00e3o legal para que cada uma das \u00e1reas, a do Porto de Manaus e a do Porto da CEASA, tenham um regulamento espec\u00edfico de explora\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria. Dessa forma, entende que o Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o do Porto Organizado de Manaus seria perfeitamente cab\u00edvel para o Terminal da CEASA, que comp\u00f5e o Porto Organizado, conforme seu decreto de cria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>An\u00e1lise do Julgador:<\/strong>\u00a0O Porto da CEASA, por fazer parte da \u00e1rea integrante do Porto Organizado de Manaus, deve ter suas atividades devidamente reguladas e normatizadas pelo Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o do Porto. Na verdade, a descri\u00e7\u00e3o do fato infracional, ao contr\u00e1rio do que entendeu a autuada, n\u00e3o evoca a necessidade de haver Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o espec\u00edfico para o Terminal da CEASA, mas sim, que este Terminal Portu\u00e1rio P\u00fablico tenha seus regramentos contidos no Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o do Porto de Manaus, podendo ser, inclusive, na forma de um adendo ou at\u00e9 mesmo de um anexo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que n\u00e3o h\u00e1 no Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o do Porto Organizado de Manaus, nenhuma normatiza\u00e7\u00e3o que rege e gerencie as atividades portu\u00e1rias que ali se desenvolvem, ficando assim, totalmente ao alvedrio daqueles que utilizam o terminal, funcionando em um regime de absoluta desordem. N\u00e3o \u00e9 demais acrescentar, que a\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=27\/11\/2013&amp;jornal=1&amp;pagina=5&amp;totalArquivos=204\">Portaria SEP n\u00ba 245<\/a>, de 26\/11\/2013, que estabelece os padr\u00f5es e diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o do Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o do Porto Organizado, em seu art. 2\u00ba, assim, disp\u00f5e:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cArt. 2\u00ba \u2013 O\u00a0<strong>Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o do Porto \u00e9 instrumento de gest\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o do Porto<\/strong>\u00a0e tem por objetivo\u00a0<strong>estabelecer as regras de funcionamento que permitam ao porto, na execu\u00e7\u00e3o das atividades portu\u00e1rias<\/strong>:<\/em>\u00a0<em>I \u2013\u00a0<strong>condi\u00e7\u00f5es para o eficiente desempenho das atividades portu\u00e1rias<\/strong>,<\/em>\u00a0<em>II \u2013\u00a0<strong>a melhor utiliza\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es e equipamentos portu\u00e1rios<\/strong>,<\/em>\u00a0<em>III \u2013 est\u00edmulo \u00e0 concorr\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os portu\u00e1rios, e<\/em>\u00a0<em>IV \u2013\u00a0<strong>o zelo pela seguran\u00e7a patrimonial, pessoal e ambiental<\/strong>.\u201d (negritei)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Verifica-se que a realidade que se apresenta no Porto da CEASA, n\u00e3o se coaduna com a reda\u00e7\u00e3o do dispositivo normativo acima expedido em norma regulamentadora do Poder Concedente. O Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o do Porto Organizado de Manaus n\u00e3o prev\u00ea nenhuma normatiza\u00e7\u00e3o que viabilize condi\u00e7\u00f5es para o desempenho eficiente dos servi\u00e7os portu\u00e1rios no Porto da CEASA, bem como, o uso racional de suas instala\u00e7\u00f5es e o zelo na seguran\u00e7a patrimonial, pessoal e ambienta daquele local. Mesmo tendo sido concedido prazo para a regulariza\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o, a autoridade portu\u00e1ria n\u00e3o se empenhou em criar qualquer tipo de normas para o controle e gest\u00e3o do Porto da CEASA, o que s\u00f3 faz comprovar a autoria e materialidade na pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sendo assim, enfrentada todas as alega\u00e7\u00f5es postas, resta comprovada a pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o prevista no\u00a0<a title=\"XXVII - deixar de estabelecer, de atualizar ou de fazer cumprir o regulamento de explora\u00e7\u00e3o do porto, conforme diretrizes do poder concedente, ou de dispor sobre as mat\u00e9rias de que trata o art. 7\u00ba desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=7&amp;totalArquivos=92\">art. 33 inciso XXVII<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274\/2014-ANTAQ<\/a>, pela CODOMAR. No que tange \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de penalidade em decorr\u00eancia desse il\u00edcito infracional, este julgador ressalta a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o de Advert\u00eancia, nos termos do que disp\u00f5e o\u00a0<a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 54<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Res n\u00ba 3259\/14-ANTAQ<\/a>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cArt. 54. A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.<\/em>\u00a0<em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica vedada a aplica\u00e7\u00e3o de nova san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia no per\u00edodo de tr\u00eas anos contados da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o da decis\u00e3o condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel que tenha aplicado advert\u00eancia ou outra penalidade.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da leitura do dispositivo normativo acima e confrontando com o caso concreto, temos que: a infra\u00e7\u00e3o aqui apurada \u00e9 de natureza m\u00e9dia (teto da multa entre R$150.000,00 e R$300.000,00); n\u00e3o houve preju\u00edzo comprovado \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico; e o infrator \u00e9 prim\u00e1rio, pois n\u00e3o sofreu condena\u00e7\u00e3o irrecorr\u00edvel nos \u00faltimos 3 (tr\u00eas) anos contados da data da infra\u00e7\u00e3o. Nesse caso, estando plenamente atendidos todos os requisitos contidos no\u00a0<a title=\"Art. 54 A san\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia poder\u00e1 ser aplicada apenas para as infra\u00e7\u00f5es de natureza leve e m\u00e9dia, quando n\u00e3o se julgar recomend\u00e1vel a comina\u00e7\u00e3o de multa e desde que n\u00e3o verificado preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, aos usu\u00e1rios, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 54<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Res n\u00ba 3259\/14-ANTAQ<\/a>, decido pela aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de Advert\u00eancia pela pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o aqui apurada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considerando o exposto e mais que dos autos consta, DECIDO pela aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de ADVERT\u00caNCIA em desfavor da Companhia Docas do Estado do Maranh\u00e3o \u2013 CODOMAR, CNPJ 06.347.892\/0014-00, pela pr\u00e1tica das infra\u00e7\u00f5es prevista nos incisos\u00a0<a title=\"X - n\u00e3o manter a seguinte estrutura b\u00e1sica para servi\u00e7o de passageiros no porto organizado ou na instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria arrendada ou autorizada: a) acessibilidade ou atendimento diferenciado e priorit\u00e1rio \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, aos idosos, \u00e0s gestantes, \u00e0s lactantes e \u00e0s pessoas acompanhadas por crian\u00e7as de colo, nos termos da Lei n\u00ba 10.048, de 8 de novembro de 2000, da Lei n\u00ba 11.126, de 27 de junho de 2005, que disp\u00f5e sobre o direito da pessoa com defici\u00eancia visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de c\u00e3o-guia, e do Decreto n\u00ba 5.296, de 2 de dezembro de 2004: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais); b) segrega\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de embarque e desembarque de passageiros daquelas destinadas \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o e armazenagem de carga, uso compartilhado com separa\u00e7\u00e3o f\u00edsica entre ambas, ou estabelecimento de procedimento espec\u00edfico para opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o simult\u00e2nea: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais); c) plataforma para embarque e desembarque de passageiros, com piso plano e antiderrapante e de acordo com a norma ABNT NBR 15450: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais); d) instala\u00e7\u00f5es para atendimento aos passageiros e venda de passagens: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e) instala\u00e7\u00f5es para espera, abrigadas e providas de assentos em n\u00famero compat\u00edvel com o fluxo de passageiros: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais); f) instala\u00e7\u00f5es para recep\u00e7\u00e3o e restitui\u00e7\u00e3o de bagagem, dimensionadas e equipadas com observ\u00e2ncia dos aspectos ergon\u00f4micos para livre movimenta\u00e7\u00e3o de passageiros com volumes, dotadas de sistema de informa\u00e7\u00f5es confi\u00e1vel e controle de bagagem: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais); g) (revogada) h) instala\u00e7\u00f5es para a administra\u00e7\u00e3o do terminal, agentes de autoridade p\u00fablica, fornecedores e prestadores de servi\u00e7os e, nas instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias de turismo, para receptivo: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais); i) instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias para uso geral dimensionadas ao fluxo de passageiros: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais); j) servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es de apoio, tais como telefones p\u00fablicos, acesso \u00e0 internet, informa\u00e7\u00f5es tur\u00edsticas e pr\u00e9-atendimento em emerg\u00eancias m\u00e9dicas: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e k) \u00e1reas para estacionamento de ve\u00edculos de receptivo de turismo e, no caso de instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria de turismo plena ou de tr\u00e2nsito, dos prestadores de servi\u00e7o \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es de turismo: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais).\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">X<\/a>\u00a0e\u00a0<a title=\"XXX - n\u00e3o assegurar a efici\u00eancia na execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o portu\u00e1rio, conforme crit\u00e9rios expressos no art. 3\u00ba, III desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">XXX<\/a>\u00a0do art. 32 e incisos\u00a0<a title=\"VI - deixar de realizar o adequado controle de acesso e circula\u00e7\u00e3o de pessoas, mercadorias, ve\u00edculos e unidades de cargas: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=7&amp;totalArquivos=92\">VI<\/a>,\u00a0<a title=\"VIII - permitir ou tolerar que m\u00e1quinas ou ve\u00edculos estacionem ou transitem pelas vias de circula\u00e7\u00e3o do porto de forma prejudicial ao tr\u00e1fego de cargas e \u00e0s opera\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias: multa de at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por m\u00e1quina ou ve\u00edculo em situa\u00e7\u00e3o irregular;\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=7&amp;totalArquivos=92\">VIII<\/a>,\u00a0<a title=\"XIII - deixar de organizar a guarda portu\u00e1ria, em conformidade com a regulamenta\u00e7\u00e3o expedida pelo poder concedente: multa de at\u00e9 R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=7&amp;totalArquivos=92\">XIII<\/a>\u00a0e\u00a0<a title=\"XXVII - deixar de estabelecer, de atualizar ou de fazer cumprir o regulamento de explora\u00e7\u00e3o do porto, conforme diretrizes do poder concedente, ou de dispor sobre as mat\u00e9rias de que trata o art. 7\u00ba desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=7&amp;totalArquivos=92\">XXVII<\/a>\u00a0do art. 33, todos das normas aprovadas pela\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274\/2014-ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Certifico para todos os fins, que na data de hoje, atualizei o Sistema de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da ANTAQ, de acordo com o julgamento do presente Despacho SEI (0340182).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Notifique-se a empresa dessa decis\u00e3o, comunicando a abertura de prazo de 30 (trinta) dias para a interposi\u00e7\u00e3o de Recurso Volunt\u00e1rio, conforme prev\u00ea o caput do\u00a0<a title=\"Art. 63 O recurso volunt\u00e1rio ou pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser formulado \u00e0 Autoridade Julgadora, no prazo de quinze dias a contar do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o, por escrito e conter: I - a identifica\u00e7\u00e3o do autuado ou de seu representante legal devidamente qualificado; II - o n\u00famero do Auto de Infra\u00e7\u00e3o correspondente; III - raz\u00f5es de fato e de direito; IV - documentos e informa\u00e7\u00f5es de interesse; V - o endere\u00e7o para o recebimento de comunica\u00e7\u00e3o; e VI - data e assinatura do recorrente ou de seu representante legal.\" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=03\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=9&amp;totalArquivos=80\">art. 63<\/a>\u00a0da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=6&amp;data=03\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.259\/2014-ANTAQ<\/a>. Caso a autuada n\u00e3o apresente recurso no prazo, o processo ser\u00e1 encaminhado \u00e0 inst\u00e2ncia superior em Recurso de Of\u00edcio, por incid\u00eancia do contido no inciso I do art. 66 da mesma resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">NEIRIMAR GOMES DE BRITO<br \/>\nGerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Portos e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias \u2013 GFP<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 106\/2017\/GFP\/SFC Fiscalizada: COMPANHIA DOCAS DO MARANHAO CODOMAR (06.347.892\/0014-00) Processo n\u00ba: 50300.007718\/2016-96 Ordem de Servi\u00e7o n\u00ba 177\/2016\/UREMN\/SFC (SEI n\u00ba 0127365) Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 650 (SEI n\u00ba 0163069) Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 651 (SEI n\u00ba 0163244) Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 02516-0 (SEI n\u00ba 0218899). EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA. PORTO DA CEASA. 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