{"id":84361,"date":"2021-12-07T17:08:22","date_gmt":"2021-12-07T20:08:22","guid":{"rendered":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/?p=84361"},"modified":"2021-12-07T17:08:22","modified_gmt":"2021-12-07T20:08:22","slug":"despacho-de-julgamento-no-115-2017-gfp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2021\/12\/07\/despacho-de-julgamento-no-115-2017-gfp\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 115\/2017\/GFP"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 115\/2017\/GFP\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: Companhia Integrada de Desenvolvimento Agr\u00edcola de Santa Catarina \u2013 CIDASC CNPJ: 83.807.586\/0003-90 Processo n\u00ba: 50300.001686\/2016-15 Ordem de Servi\u00e7o n\u00ba 010\/2016\/UREFL (SEI n\u00ba 0019865) Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 330\/2016 (SEI n\u00ba 0092707) Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 002337-0 (SEI n\u00ba 0159264)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA. PORTO. OPERADOR PORTU\u00c1RIO. COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGR\u00cdCOLA DE SANTA CATARINA CIDASC. CNPJ 83.807.586\/0003-90. S\u00c3O FRANCISCO DO SUL. DEIXAR DE ASSEGURAR A ATUALIDADE NA EXECU\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O PORTU\u00c1RIO, CONFORME CRIT\u00c9RIOS EXPRESSOS NO ART. 3\u00ba, V DESTA NORMA. INCISO XXXII DO ART. 32 DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 3.274-ANTAQ. SUBSIST\u00caNCIA DO AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O. MULTA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de Processo Administrtivo Sancionador deflagrado pela Ordem de Servi\u00e7o n\u00ba 78\/2016\/UREMN\/SFC (SEI 0064587), exarada em virtude de acidente ocorrido no corredor de exporta\u00e7\u00e3o do Porto de S\u00e3o Francisco do Sul em 03\/02\/2016, com a quebra de uma das lan\u00e7as do Shiploader 1, bem revers\u00edvel da Uni\u00e3o, sob a guarda da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agr\u00edcola de Santa Catarina \u2013 CIDASC, operador portu\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o designada compareceu \u00e0 instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria em quest\u00e3o na data de 04\/02\/2016, e novamente retornando ao local na data de 26\/03\/2016, emitindo o Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria FIPO n\u00ba 10\/2016\/PA-SFS\/UREFL\/SFC (SEI 0050227), o qual conclui n\u00e3o terem sido detectadas irregularidades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em Nota T\u00e9cnica n\u00ba 1\/2016\/UREFL\/SFC (SEI 0056398) manifesta-se no sentido de que h\u00e1 ind\u00edcios de infra\u00e7\u00f5es cometidas por parte da CIDASC, uma vez que \u201cdenota-se que em momento algum, ao longo dos quase 2 anos abrangidos pelos citados relat\u00f3rios, se verifica o registro de a\u00e7\u00f5es preventivas de avalia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es dos cabos de a\u00e7o do equipamento, refor\u00e7ando assim o n\u00e3o cumprimento do Plano de Manuten\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Notifica\u00e7\u00e3o para Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidades \u2013 NOCI n\u00ba 330 (SEI 0092707) concedeu o prazo de 60 dias para que a empresa comprovasse a ado\u00e7\u00e3o das seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) A elabora\u00e7\u00e3o de laudo t\u00e9cnico dos shiploaders 1 e 2, por engenheiro indicado pelo CREA, que comprove que os equipamentos est\u00e3o atualmente em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o. O laudo deve ser acompanhado da respectiva ART; b) A elabora\u00e7\u00e3o de novo Plano de Manuten\u00e7\u00e3o para os shiploaders 1 e 2, compreendendo, no m\u00ednimo, a adi\u00e7\u00e3o das atividades de manuten\u00e7\u00e3o dispostas nas Normas ABNT NBR 13743\/1996 e ABNT NBR ISO 4309\/2009 (atualiza vers\u00e3o de 1998; al\u00e9m de outras que possam ser exig\u00edveis), no que couber, e que seja elaborado por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); c) O registro formal (em relat\u00f3rio de manuten\u00e7\u00e3o adequado e padronizado), daqui em diante, de todas as interven\u00e7\u00f5es de manuten\u00e7\u00e3o nos shiploaders 1 e 2, com indica\u00e7\u00e3o, no m\u00ednimo, dos profissionais respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, do profissional respons\u00e1vel por supervisionar o servi\u00e7o (quando adequado) e das atividades realizadas. Neste caso, o(s) modelo(s) de relat\u00f3rio devem ser enviados \u00e0 esta Ag\u00eancia; e d) A ART da entrega do conserto do shiploader 1, tendo em vista que o equipamento j\u00e1 se encontra em funcionamento hoje, antes mesmo do que o requerido pela empresa DIESEL SERVICE para o t\u00e9rmino dos trabalhos (17\/07\/2016, conforme 3\u00ba Termo Aditivo, contido no documento SEI n\u00ba 0092707).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s o prazo acima, sem que a empresa corrigisse a irregularidade, foi lavrado o Auto de Infra\u00e7\u00e3o 002337-0 (SEI 0159264) em virtude de poss\u00edvel cometimento da infra\u00e7\u00e3o prevista no inciso<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Durante a fiscaliza\u00e7\u00e3o foram constatadas irregularidades, com as seguintes previs\u00f5es de infra\u00e7\u00f5es, dispostas no artigo 32 da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3274\/2014-ANTAQ<\/a>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 32. Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas a que se sujeitam a Autoridade Portu\u00e1ria, o arrendat\u00e1rio, o autorizat\u00e1rio e o operador portu\u00e1rio, observadas as responsabilidades legal, regulamentar e contratualmente atribu\u00eddas a cada um desses agentes: \u2026 XXXII \u2013 deixar de assegurar a atualidade na execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o portu\u00e1rio, conforme crit\u00e9rios expressos no\u00a0<a title=\"Art. 3\u00ba A Autoridade Portu\u00e1ria, o arrendat\u00e1rio, o autorizat\u00e1rio e o operador portu\u00e1rio devem observar permanentemente, sem preju\u00edzo de outras obriga\u00e7\u00f5es constantes da regulamenta\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel e dos respectivos contratos, as seguintes condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas: V - atualidade, atrav\u00e9s da: c) manuten\u00e7\u00e3o em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o e funcionamento dos equipamentos e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e promo\u00e7\u00e3o de sua substitui\u00e7\u00e3o ou reforma ou de execu\u00e7\u00e3o das obras de constru\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o, reforma, amplia\u00e7\u00e3o e melhoramento; e \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">art. 3\u00ba, V<\/a>\u00a0desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); (Reda\u00e7\u00e3o dada pela\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 02-ANTAQ<\/a>, de 13\/02\/2015).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A empresa foi devidamente notificada por meio do Of\u00edcio n\u00ba 84\/2016\/UREFL\/SFC-ANTAQ (SEI 0160891) em 31\/10\/16, conforme Aviso de Recebimento (SEI 0160925) e n\u00e3o apresentou defesa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Posteriormente, a autuada encaminhou \u00e0 ANTAQ laudos t\u00e9cnicos de ateste do estado de conserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos dois shiploaders da Uni\u00e3o sob sua gest\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00ba 6\/2017\/UREFL\/SFC (SEI 0318663) foi manifestado o seguinte: \u201c<em>Com base no exposto, pode-se concluir que a libera\u00e7\u00e3o para a opera\u00e7\u00e3o dos equipamentos est\u00e1 sujeita \u00e0 condi\u00e7\u00e3o resolutiva, qual seja, a de n\u00e3o eliminar as pend\u00eancias detectadas dentro dos prazos indicados. Diante do exposto, infere-se que caso as pend\u00eancias dos equipamentos n\u00e3o sejam eliminadas dentro dos prazos estabelecidos, perdem os equipamentos as condi\u00e7\u00f5es para operar. Tamb\u00e9m infere-se que a medida cautelar n\u00e3o foi cumprida em sua integralidade, haja vista que apesar de terem sido fornecidos os laudos, estes n\u00e3o foram acompanhados de declara\u00e7\u00e3o por escrito na qual as partes atestam que o profissional contratado atende a todos os requisitos de independ\u00eancia dispostos na medida cautelar. Feita a an\u00e1lise acerca dos documentos encaminhados pela CIDASC, considerando que a medida cautelar imposta teve como \u00fanico intuito garantir a seguran\u00e7a e integridade dos equipamentos da data da lavratura do Auto de Infra\u00e7\u00e3o em diante (mediante correta manuten\u00e7\u00e3o) e que a libera\u00e7\u00e3o para opera\u00e7\u00e3o dos equipamentos n\u00e3o afasta materialidade da infra\u00e7\u00e3o, pois \u00e9 inequ\u00edvoco que a CIDASC n\u00e3o manteve (n\u00e3o contribuiu para) a manuten\u00e7\u00e3o em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o do shiploader 1 (bem revers\u00edvel da Uni\u00e3o), bem como demonstrou que n\u00e3o cumpria o plano de manuten\u00e7\u00e3o (do equipamento) apresentado \u00e0 esta Ag\u00eancia (conforme se depreende da leitura dos documentos SEI n\u00ba 0056398, 0092707, 0157959 e 0159264, nesta ordem), posiciona-se este Agente pela aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria no valor de R$ 74.800,00 (SEI n\u00ba 0181240, planilha de dosimetria), mesmo valor considerado quando da elabora\u00e7\u00e3o do primeiro PATI, consideradas as circunst\u00e2ncias agravantes a atenuantes abaixo relacionadas.<\/em>\u201d O referido PATI concluiu que a empresa, de fato, incorreu na infra\u00e7\u00e3o acima mencionada e foi sugerida a aplica\u00e7\u00e3o de penalidade pecuni\u00e1ria no valor de R$ 74.800,00 (setenta e quatro mil e oitocentos reais).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em Despacho Opinativo para Julgamento Superior n\u00ba 0234148\/2017\/UREFL\/SFC-ANTAQ (SEI 0325977), o Sr. Chefe da UREFL corrobora com o Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00b0 6\/2017\/UREFL\/SFC (SEI 0318663) nos seguintes termos: \u201c<em>\u2026corroborando os motivos expostos na an\u00e1lise e na justificativa da opini\u00e3o conclusiva do Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00ba 6\/2017\/UREFL\/SFC opina que deve ser aplicada \u00e0 Autuada a san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria no valor de R$ 74.800,00 (planilha de dosimetria \u2013 SEI n\u00ba 0181240), determinando que Autuada cumpra o seu papel com o empenho devido quando se trata de prover a seguran\u00e7a da opera\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria e, principalmente, da salvaguarda da vida humana daqueles que trabalham ou que transitam na instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria<\/em>\u201d e encaminha os presentes autos para julgamento autos a esta GFP para julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Adoto como raz\u00f5es da presente decis\u00e3o o disposto no Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00b0 6\/2017\/UREFL\/SFC (SEI 0318663), com o qual corroboro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o verificou que as manuten\u00e7\u00f5es realizadas nos equipamentos sob guarda do operador portu\u00e1rio n\u00e3o est\u00e3o acompanhadas de ART, documento essencial para que se defina a responsabilidade t\u00e9cnica pelo servi\u00e7o de engenharia realizado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m foi verificado pela equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o que o Plano de Manuten\u00e7\u00e3o existente n\u00e3o contemplava a inspe\u00e7\u00e3o regular da pintura e da estrutura principal dos Shiploaders, conforme determina a Norma ABNT NBR 13743 (Roteiro de inspe\u00e7\u00e3o para transportadores cont\u00ednuos em opera\u00e7\u00e3o \u2013 Transportadores de correia), necess\u00e1ria em equipamentos sujeitos \u00e0 oxida\u00e7\u00e3o provocada por maresia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o verificou que foram realizadas apenas medidas corretivas de manuten\u00e7\u00e3o e n\u00e3o preventivas n\u00e3o tendo sido as atividades de manuten\u00e7\u00e3o realizadas completamente conforme o Plano de Manuten\u00e7\u00e3o apresentado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma vez que a autuada n\u00e3o atendeu integralmente com a medida cautelar imposta e restando comprovado que a autuada n\u00e3o cumpriu com sua obriga\u00e7\u00e3o de realizar a manuten\u00e7\u00e3o do equipamento shiploader 1, conforme crit\u00e9rios estabelecidos no\u00a0<a title=\"Art. 3\u00ba A Autoridade Portu\u00e1ria, o arrendat\u00e1rio, o autorizat\u00e1rio e o operador portu\u00e1rio devem observar permanentemente, sem preju\u00edzo de outras obriga\u00e7\u00f5es constantes da regulamenta\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel e dos respectivos contratos, as seguintes condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas: V - atualidade, atrav\u00e9s da: \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">art. 3\u00ba, inciso V<\/a>, al\u00edneas \u201c<a title=\"c) manuten\u00e7\u00e3o em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o e funcionamento dos equipamentos e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e promo\u00e7\u00e3o de sua substitui\u00e7\u00e3o ou reforma ou de execu\u00e7\u00e3o das obras de constru\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o, reforma, amplia\u00e7\u00e3o e melhoramento; e \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">c<\/a>\u201d e \u201c<a title=\"d) atendimento a plano de manuten\u00e7\u00e3o de equipamentos terrestres de movimenta\u00e7\u00e3o de carga, com periodicidade m\u00ednima anual, elaborado por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com o registro dos laudos junto \u00e0 Autoridade Portu\u00e1ria ou ao autorizat\u00e1rio;  \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">d<\/a>\u201d da norma aprovada pela\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o 3.274-ANTAQ<\/a>, entendo como confirmada a autoria e a materialidade da infra\u00e7\u00e3o prevista no\u00a0<a title=\"XXXII - deixar de assegurar a atualidade na execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o portu\u00e1rio, conforme crit\u00e9rios expressos no art. 3\u00ba, V desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">inciso XXXII do art. 32<\/a>\u00a0da norma aprovada pela\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o 3.274-ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que se refere \u00e0 dosimetria da penalidade a ser aplicada \u00e0s infra\u00e7\u00f5es tratadas nos presentes autos, verifico que a tabela de dosimetria considera a agravante de reincid\u00eancia gen\u00e9rica da autuada. Por\u00e9m, ao compulsar a publica\u00e7\u00e3o da penalidade que teria embasado a reincid\u00eancia observei que a data da Resolu\u00e7\u00e3o \u00e9 posterior ao cometimento da infra\u00e7\u00e3o tratada nestes autos, n\u00e3o servindo para comprovar a agravante de reincid\u00eancia. Para a comprova\u00e7\u00e3o da reincid\u00eancia \u00e9 necess\u00e1rio que a equipe verifique a ocorr\u00eancia de aplica\u00e7\u00e3o de penalidades em car\u00e1ter definitivo no per\u00edodo dos 3 anos anteriores ao cometimento da infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, divirjo Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00ba 6\/2017\/UREFL\/SFC (SEI 0318663) e da tabela de dosimetria (SEI 0181240) e adoto a tabela de dosimetria (SEI 0349593) para fins de aplica\u00e7\u00e3o de penalidade nos presentes autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Certifico para todos os fins, que na data de hoje, atualizei o Sistema de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da ANTAQ de acordo com a julgamento do presente Despacho SEI (0349805).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do exposto, aplico a penalidade de MULTA no valor de R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais) em face da COMPANHIA INTEGRADA DE DESENSENVOLVIMENTO AGR\u00cdCOLA DE SANTA CATARINA CIDASC, CNPJ 83.807.586\/0003-90, pelo cometimento da infra\u00e7\u00e3o prevista no\u00a0<a title=\"XXXII - deixar de assegurar a atualidade na execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o portu\u00e1rio, conforme crit\u00e9rios expressos no art. 3\u00ba, V desta Norma: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">inciso XXXII do art. 32<\/a>\u00a0da norma aprovada pela\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-ANTAQ<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">NEIRIMAR GOMES DE BRITO<br \/>\nGerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Portos e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias \u2013 GFP<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publicado no\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/12\/2017&amp;jornal=515&amp;pagina=975\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">DOU de 07.12.2017, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 115\/2017\/GFP\/SFC Fiscalizada: Companhia Integrada de Desenvolvimento Agr\u00edcola de Santa Catarina \u2013 CIDASC CNPJ: 83.807.586\/0003-90 Processo n\u00ba: 50300.001686\/2016-15 Ordem de Servi\u00e7o n\u00ba 010\/2016\/UREFL (SEI n\u00ba 0019865) Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 330\/2016 (SEI n\u00ba 0092707) Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 002337-0 (SEI n\u00ba 0159264) EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. 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