{"id":84405,"date":"2021-12-07T17:30:18","date_gmt":"2021-12-07T20:30:18","guid":{"rendered":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/?p=84405"},"modified":"2021-12-07T17:30:18","modified_gmt":"2021-12-07T20:30:18","slug":"despacho-de-julgamento-no-129-2017-gfp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2021\/12\/07\/despacho-de-julgamento-no-129-2017-gfp\/","title":{"rendered":"Despacho de Julgamento n\u00ba 129\/2017\/GFP"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Despacho de Julgamento n\u00ba 129\/2017\/GFP\/SFC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fiscalizada: PORTO DO RECIFE S\/A CNPJ: 04.417.870\/0001-11 Processo n\u00ba: 50300.002103\/2017-54 Ordem de Servi\u00e7o n\u00ba 14\/2017\/URERE\/SFC (SEI n\u00ba 0229519) Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 278 (SEI n\u00ba 0289690) Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 2479-1 (SEI 0305601)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA \u2013 PAF\/2017. PORTO. AUTORIDADE PORTU\u00c1RIA. PORTO DO RECIFE S.A. CNPJ 04.417.870\/0001-11. RECIFE \u2013 PE. PACTUAR CONTRATOS OPERACIONAIS QUE N\u00c3O APRESENTAM ISONOMIA EXTENSIVA AOS DEMAIS USU\u00c1RIOS; COBRAR E RECEBER VALORES N\u00c3O ESTABELECIDOS NA TABELA DE TARIFAS PORTU\u00c1RIAS; E DEIXAR DE APURAR A OCORR\u00caNCIA DE AVARIAS E DANOS NO PORTO. INCISOS XXIII E XXIX, DO ART. 32, E INCISO XXVIII, DO ART. 33, DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00b0 3.274\/2014-ANTAQ. MULTA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Trata-se do Processo de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria realizado no Porto do Recife S.A, em cumprimento ao PAF 2017.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. A equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o apurou que os Contratos Operacionais n\u00ba 2016\/020\/00, da Agemar Transportes e Empreendimentos, n\u00ba 2016\/034\/00, do Ceasa\/PE-O.S, e n\u00ba 2015\/01\/00, da Saveiro Camuyrano Servi\u00e7os Mar\u00edtimos S\/A, previam cl\u00e1usula de desconto em rela\u00e7\u00e3o ao valor estabelecido na tabela tarif\u00e1ria aplicada aos usu\u00e1rios daquele porto, caracterizando poss\u00edvel tratamento discriminat\u00f3rio em rela\u00e7\u00e3o aos demais usu\u00e1rios, ferindo a isonomia, e infringindo o disposto no\u00a0<a title=\"XXIII - n\u00e3o assegurar a oferta de servi\u00e7os, de forma indiscriminada e ison\u00f4mica a todos os usu\u00e1rios: multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=5&amp;totalArquivos=140\">inciso XXIII, do art. 32<\/a>, da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-Antaq<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 32. Constituem infra\u00e7\u00f5es administrativas a que se sujeitam a Autoridade Portu\u00e1ria, o arrendat\u00e1rio, o autorizat\u00e1rio e o operador portu\u00e1rio, observadas as responsabilidades legal, regulamentar e contratualmente atribu\u00eddas a cada um desses agentes: XXIII \u2013 n\u00e3o assegurar a oferta de servi\u00e7os, de forma indiscriminada e ison\u00f4mica a todos os usu\u00e1rios: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00 (cem mil reais); (Reda\u00e7\u00e3o dada pela\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=18\/02\/2015&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=92\">Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 02-ANTAQ<\/a>, de 13.02.2015).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Diante poss\u00edvel pr\u00e1tica infracional, expediu-se a Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade n\u00ba 278 (0289690) para que o Porto do Recife comprovasse a isonomia de tratamento para com os demais usu\u00e1rios, considerando os percentuais de redu\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria, os valores pactuados e as regras de aplica\u00e7\u00e3o dos valores pactuados, referente aos respectivos instrumentos contratuais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. Na notifica\u00e7\u00e3o s\u00e3o pontuadas as seguintes fundamenta\u00e7\u00f5es que caracterizariam poss\u00edvel infra\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4.1. Contrato Operacional 2016\/020\/00, assinado em 27\/06\/2016, pactuado com a empresa Agemar Transportes e Empreendimentos Ltda, na qualidade de contratante, tendo por objeto na Cl\u00e1usula Primeira \u201ca movimenta\u00e7\u00e3o de milho proveniente da Argentina, utilizando a infraestrutura do Porto do Recife\u201d. O pre\u00e7o pactuado na Cl\u00e1usula Quinta refere desconto de 15% (quinze por cento) sobre as tarifas da tabela I e III, e de 8,58% ( oito inteiros e cinquenta e oito cent\u00e9simos por cento) alusivos \u00e0 pesagem de mercadorias, pelo que restou \u201cTabela I, referente ao acesso aquavi\u00e1rio, ser\u00e1 de R$ 3,17( tr\u00eas reais e dezessete centavos) por tonelada ; Tabela III, referente a utiliza\u00e7\u00e3o da infraestrutura terrestre, ser\u00e1 de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) por tonelada; Tabela V referente a pesagem de ve\u00edculo por tonelada liquida, ser\u00e1 de R$ 0,78( setenta e oito centavos) por tonelada\u201d. A Tarifa do Porto n\u00e3o apresenta valores espec\u00edficos para \u201cmilho\u201d e a regra para aplica\u00e7\u00e3o do valor referente \u00e0 pesagem n\u00e3o apresenta ader\u00eancia \u00e0 regra tarif\u00e1ria respectiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4.2. Contrato Operacional 2016\/034\/00 assinado em 19\/10\/2016, pactuado com a organiza\u00e7\u00e3o social Centro de Abastecimento Alimentar de Pernambuco \u2013 CEASA\/PE-O.S, na qualidade de contratada, tendo por objeto na Cl\u00e1usula Primeira \u201ca realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria na movimenta\u00e7\u00e3o de descarga exclusivamente para milho, na opera\u00e7\u00e3o de ensilagem atrav\u00e9s do Silo Portu\u00e1rio do Porto do Recife\u201d. O pre\u00e7o pactuado na Cl\u00e1usula Quinta refere \u201cpela utiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os portu\u00e1rios previstos na Cl\u00e1usula Primeira a Contratada pagar\u00e1 \u00e0 t\u00edtulo operacional ao Porto do Recife, o valor correspondente a R$ 2,66 (dois v\u00edrgula sessenta e seis reais) por tonelada de milho descarregada no Silo Portu\u00e1rio do Porto do Recife\u201d. A Tarifa do Porto n\u00e3o apresenta valores espec\u00edficos para \u201cmilho\u201d e a regra para aplica\u00e7\u00e3o do valor referente \u00e0s opera\u00e7\u00f5es pactuadas n\u00e3o apresenta ader\u00eancia \u00e0s regras tarif\u00e1rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4.3. Contrato Operacional 2015\/01\/00 assinado em 01\/02\/2015, pactuado com a empresa Saveiros Camuyrano Servi\u00e7os Mar\u00edtimos S\/A, na qualidade de contratante, tem por objeto na Cl\u00e1usula Primeira \u201ca utiliza\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es de acostagem do Porto do Recife para atraca\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 2 (dois) rebocadores ativos, sendo 01 (um) diretamente no cais e outro a contra bordo daquele, em qualquer ber\u00e7o dispon\u00edvel desde que autorizado pela Ger\u00eancia de Opera\u00e7\u00f5es\u201d. O pre\u00e7o pactuado na Cl\u00e1usula Quinta refere \u201ca Contratada pagar\u00e1 ao Porto do Recife S\/A, mensalmente, a import\u00e2ncia de R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais)\u201d. A regra para aplica\u00e7\u00e3o do valor referente \u00e0 opera\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria pactuada n\u00e3o apresenta ader\u00eancia \u00e0s regras tarif\u00e1rias em vigor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. Em resposta \u00e0 Notifica\u00e7\u00e3o, o Porto do Recife protocolou a Carta CE \u2013 DIRCOP N\u00ba 054\/2017 (0299519) com os seguintes esclarecimentos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5.1. O Contrato Operacional \u00e9 instrumento previsto tanto no Regulamento de Explora\u00e7\u00e3o do Porto do Recife quanto atrav\u00e9s de resolu\u00e7\u00e3o do Conselho de Autoridade Portu\u00e1ria (Resolu\u00e7\u00e3o CAP n\u00ba 07\/96), e \u00e9 utilizado quando s\u00e3o pactuados descontos nos valores das taxas da Tarifa Portu\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5.2. Quanto ao tratamento ison\u00f4mico dos usu\u00e1rios do porto, informa n\u00e3o haver nenhum outro cliente com proposta para descarregar milho a granel (ou outro produto) atrav\u00e9s do Porto do Recife, opera\u00e7\u00e3o que gerou os Contratos Operacionais 2016\/020\/00 e 2016\/034\/00. Da mesma forma, n\u00e3o haveria nenhum outro cliente que permanecesse com a embarca\u00e7\u00e3o atracada no porto ao longo dos meses (contrato operacional 2015\/01\/00).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5.3. Os Contratos Operacionais n\u00ba 2016\/020\/00 e n\u00ba 2016\/034\/00 foram concebidos em virtude da importa\u00e7\u00e3o de milho da Argentina, uma vez que o mercado interno n\u00e3o conseguia suprir, naquele momento, a demanda das empresas de avicultura do Nordeste. Os importadores eram empresas da Para\u00edba (Mauric\u00e9a-PB, Guaraves e Notaro) e de Pernambuco (Mauric\u00e9a-PE, Asa e pequenos granjeiros), ou seja, a descarga poderia ocorrer por qualquer um dos portos desses Estados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5.4. Os descontos foram concedidos com o objetivo maior de viabilizar a movimenta\u00e7\u00e3o do milho atrav\u00e9s do Porto do Recife, que vem registrando acentuada queda de movimenta\u00e7\u00e3o ao longo dos \u00faltimos anos. Ao oferecer um pre\u00e7o \u00fanico por tonelada descarregada, objetivou-se manter o patamar dos pre\u00e7os praticados no porto vizinho, para que a decis\u00e3o dos importadores se desse, exclusivamente, em fun\u00e7\u00e3o da qualidade do servi\u00e7o prestado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5.5. Essa importa\u00e7\u00e3o constituiu um evento isolado e, consequentemente, n\u00e3o haver\u00e1 necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5.6. O Contrato Operacional 2015\/01\/00 foi concebido para assegurar espa\u00e7o para atraca\u00e7\u00e3o dos rebocadores no cais do Porto do Recife e para simplificar a aferi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o prestado, uma vez que por ser cobrado um valor fixo mensal n\u00e3o existe a necessidade de anota\u00e7\u00f5es di\u00e1rias de atraca\u00e7\u00e3o e desatraca\u00e7\u00e3o dos rebocadores. Al\u00e9m disso, o valor contratado \u00e9 considerado atraente por ser superior ao valor previsto na tabela tarif\u00e1ria, conforme mem\u00f3ria de c\u00e1lculo apresentada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6. Ap\u00f3s as justificativas apresentadas, a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o lavrou o Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 002725-1 (0306483) por infra\u00e7\u00e3o aos incisos\u00a0<a title=\"XXIII - n\u00e3o assegurar a oferta de servi\u00e7os, de forma indiscriminada e ison\u00f4mica a todos os usu\u00e1rios: multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=5&amp;totalArquivos=140\">XXIII<\/a>\u00a0e\u00a0<a title=\"XXIX - cobrar, exigir ou receber valores dos usu\u00e1rios que n\u00e3o estejam devidamente estabelecidos em tabela, ou ainda, que n\u00e3o representem contrapresta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o contratado: multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=5&amp;totalArquivos=140\">XXIX<\/a>, do art. 32, e\u00a0<a title=\"XXVIII - deixar de reportar infra\u00e7\u00f5es \u00e0 ANTAQ para a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento sancionador, dentro do prazo de 72 horas ap\u00f3s sua ocorr\u00eancia: multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=140\">inciso XXVIII, do art. 33<\/a>, da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-Antaq<\/a>, consubstanciada nos seguintes fatos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 01: A Porto do Recife S\/A pactuou os Contratos Operacionais de n\u00b0 2016\/020\/00, n\u00b0 2016\/034\/00 e n\u00b0 2015\/01\/00, que n\u00e3o apresentam isonomia extensiva aos demais usu\u00e1rios, seja pelos valores pactuados, seja pelas regras de aplica\u00e7\u00e3o dos valores pactuados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"XXIII - n\u00e3o assegurar a oferta de servi\u00e7os, de forma indiscriminada e ison\u00f4mica a todos os usu\u00e1rios: multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=5&amp;totalArquivos=140\">Art. 32, XXIII<\/a>\u00a0(N\u00e3o assegurar a oferta de servi\u00e7os, de forma indiscriminada e ison\u00f4mica a todos os usu\u00e1rios: multa de at\u00e9 R$ 100.000,00):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 02: A Porto do Recife S\/A cobrou e recebeu valores pactuados nos Contratos Operacionais de n\u00b0 2016\/020\/00 n\u00b0 2016\/020\/00, n\u00b0 2016\/034\/00 e n\u00b0 2015\/01\/00, que apresentam os valores, e respectivas regras de aplica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o estabelecidos na tabela tarif\u00e1ria do Porto do Recife.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"XXIX - cobrar, exigir ou receber valores dos usu\u00e1rios que n\u00e3o estejam devidamente estabelecidos em tabela, ou ainda, que n\u00e3o representem contrapresta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o contratado: multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=5&amp;totalArquivos=140\">Art. 32, XXIX<\/a>\u00a0(Cobrar, exigir ou receber valores dos usu\u00e1rios que n\u00e3o estejam devidamente estabelecidos em tabela, ou ainda, que n\u00e3o representem contrapresta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o contratado: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 03: A Porto do Recife S\/A deixou de apurar, ou apurou de forma parcial, v\u00e1rias avarias e danos ocorridos entre 2014 e 2017, situa\u00e7\u00e3o verificada pela documenta\u00e7\u00e3o entregue (0285593), demonstrando v\u00e1rias avarias e danos n\u00e3o reparados e, tampouco, levados ao conhecimento da ANTAQ para provid\u00eancias fiscalizat\u00f3rias. Ressalta-se que a Autoridade Portu\u00e1ria n\u00e3o disp\u00f5e de Manual de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Conjunta, procedimento facilitador para as atividades conjuntas de fiscaliza\u00e7\u00e3o Porto-ANTAQ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"XXVIII - deixar de reportar infra\u00e7\u00f5es \u00e0 ANTAQ para a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento sancionador, dentro do prazo de 72 horas ap\u00f3s sua ocorr\u00eancia: multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=140\">Art. 33, XXVIII<\/a>\u00a0(Deixar de reportar infra\u00e7\u00f5es \u00e0 ANTAQ para a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento sancionador, dentro do prazo de 72 horas ap\u00f3s sua ocorr\u00eancia: multa de at\u00e9 R$ 200.000,00):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AN\u00c1LISE<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7. A autuada foi cientificada da lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o em 06\/07\/2017 (0306483) e protocolou defesa em 04\/08\/2017 (0325024), tempestivamente, sendo esta analisada pelo Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio n\u00ba 20\/2017\/URERE\/SFC (0348138), que assim pontua em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s alega\u00e7\u00f5es trazidas pela defesa:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8. Sobre o fato 1, a autuada alegou, sucintamente, que: enquanto sociedade de economia mista, tem natureza jur\u00eddica de direito privado, conforme estatui a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria; tem car\u00e1ter mercantil, praticando atos e usos do com\u00e9rcio; o contrato operacional pode ser firmado com qualquer usu\u00e1rio, desde que demonstre capacidade econ\u00f4mico\/financeira; foi atendido o princ\u00edpio da modicidade nos contratos operacionais em rela\u00e7\u00e3o aos valores da tarifa, conforme exig\u00eancia legal; exigir prova por parte da autuada de que n\u00e3o houve ofensa \u00e0 isonomia, \u00e9 consagrar a prova negativa, \u201cdiab\u00f3lica\u201d, vedada pelo nosso direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9. Ao analisar essas alega\u00e7\u00f5es, a parecerista fez as seguintes pondera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9.1. O exerc\u00edcio da atividade privada pela autuada \u00e9 limitada pelas obriga\u00e7\u00f5es assumidas no Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o n\u00ba 002\/2001, destacando-se os seguintes itens do conv\u00eanio:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9.1.1. Cl\u00e1usula terceira, par\u00e1grafo segundo: \u201cSer\u00e1 receita portu\u00e1ria toda e qualquer remunera\u00e7\u00e3o proveniente do uso da infraestrutura aquavi\u00e1ria e terrestre, arrendamento de \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es e projetos associados, a qual dever\u00e1 ser administrada e aplicada, pela sociedade de economia mista Porto do Recife S\/A, exclusivamente, para o custeio das atividades delegadas, manuten\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es e investimento no Porto\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9.1.2. Cl\u00e1usula quinta, item 4, inciso XII: \u201cprestar servi\u00e7o adequado ao pleno atendimento dos usu\u00e1rios do Porto Organizado do Recife sem qualquer tipo de discrimina\u00e7\u00e3o, e sem incorrer em abuso de poder econ\u00f4mico, atendendo \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de regularidade, continuidade, efici\u00eancia, seguran\u00e7a, atualidade, generalidade, cortesia na sua presta\u00e7\u00e3o e modicidade de tarifas\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9.2. Da combina\u00e7\u00e3o das duas cl\u00e1usulas entende-se que o balanceamento entre custeios e investimentos com as receitas portu\u00e1rias deve garantir a modicidade de tarifas, em regime de generalidade e sem qualquer tipo de discrimina\u00e7\u00e3o no pleno atendimento aos usu\u00e1rios do porto, de modo a espelhar o sempre presente equil\u00edbrio das contas da Autoridade Portu\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9.3. Para a exist\u00eancia da modicidade \u00e9 necess\u00e1rio um ato gen\u00e9rico e p\u00fablico da Autoridade Portu\u00e1ria (tipo portaria, resolu\u00e7\u00e3o, ordem de servi\u00e7o ou similar) para que o benef\u00edcio de prazo e\/ou valor alcance todos os usu\u00e1rios do porto. Ressalta-se que este foi o entendimento da Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o sobre consulta do Porto de Suape acerca da amplia\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de armazenagem de ve\u00edculos naquele porto (SEI 0313891 \u2013 Processo 50300.005715\/2017-07), bem como da Diretoria Geral da ANTAQ pelo que consta do Of\u00edcio-Circular n\u00b0 03\/2015-DG (SEI 0030820).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9.4. Tamb\u00e9m n\u00e3o foram apresentadas redu\u00e7\u00f5es nas despesas e\/ou aumentos nas receitas atrav\u00e9s de outras fontes, que possam servir de alega\u00e7\u00e3o para a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio financeiro da Porto do Recife S\/A.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9.5. Registra, ainda, o afrontamento ao princ\u00edpio constitucional de isonomia, constante do caput do art. 5\u00b0 da CF-88.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9.6. Por fim, aponta que os Contratos Operacionais de n\u00b0 2016\/020\/00, n\u00b0 2016\/034\/00 e n\u00b0 2015\/01\/00 representam a materialidade da infra\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o tendo a Porto do Recife S\/A comprovado o contr\u00e1rio, sugeriu-se a aplica\u00e7\u00e3o de multa calculada conforme dosimetria 0344899, no valor de R$34.499,52 (trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10. Em rela\u00e7\u00e3o ao fato 2, a autuada alegou que os valores da tarifa tem natureza de pre\u00e7o p\u00fablico e, por esse motivo, podem ser cobrados mediante Contrato Operacional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11. A parecerista, por sua vez, entendeu n\u00e3o cab\u00edvel os argumentos da defesa, sugerindo a aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$68.999,04 (sessenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos), calculado conforme tabela de dosimetria 0344914.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11.1. Sugeriu tamb\u00e9m que os valores tarif\u00e1rios n\u00e3o recolhidos (diferen\u00e7as entre os valores tarif\u00e1rios e os recolhimentos efetivos) fossem ressarcidos pelas empresas e organiza\u00e7\u00e3o social beneficiadas \u00e0 Porto do Recife S\/A, como forma de retornar \u00e0 isonomia de tratamento a todos os usu\u00e1rios do porto, fundamentando seu entendimento sob os seguintes argumentos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11.2. Da leitura dos argumentos apresentados verifica-se que os valores da Tarifa Portu\u00e1ria do Porto do Recife s\u00e3o distintos, na ess\u00eancia e na forma, dos valores pactuados atrav\u00e9s dos Contratos Operacionais n\u00b0 2016\/020\/00, n\u00b0 2016\/034\/00 e n\u00b0 2015\/01\/00.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11.3 Os primeiros t\u00eam pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria, n\u00e3o apresentam prazo de validade pr\u00e9-estabelecido, e t\u00eam natureza de pre\u00e7o p\u00fablico, generalidade e isonomia, enquanto os segundos n\u00e3o t\u00eam pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria, apresentam prazo de validade estabelecido, e t\u00eam natureza de pre\u00e7o privado, especificidade e n\u00e3o s\u00e3o ison\u00f4micos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12. Sobre o fato 3 , a autuada alegou a nulidade do Auto de Infra\u00e7\u00e3o em seu item n\u00b0 03, pela aus\u00eancia de clareza, prejudicando o direito de ampla defesa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13. Em an\u00e1lise da defesa pela parecerista, aquela n\u00e3o acatou os argumentos da defesa e sugeriu a aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$52.707,60 (cinquenta e dois mil, setecentos e sete reais e sessenta centavos), nos termos da Dosimetria (SEI 0344916). Exp\u00f4s, por outra via, a conveni\u00eancia em reverter essa pena para a celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Ajuste de Conduta \u2013 TAC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14. A parecerista fundamentou sua an\u00e1lise sob os seguintes argumentos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14.1. Continua a inexistir a comprova\u00e7\u00e3o dos efetivos reparos das avarias e danos ocorridos entre 2014 e 2017, tudo conforme documenta\u00e7\u00e3o entregue \u00e0 Equipe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o denominada \u201cRela\u00e7\u00e3o de Avarias e Danos 2012-2017\u201d (SEI 0285593).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14.2. Ali claramente est\u00e3o descritas as v\u00e1rias ocorr\u00eancias de avarias e danos ao patrim\u00f4nio da Autoridade Portu\u00e1ria (patrim\u00f4nio composto por bens pr\u00f3prios e por bens da Uni\u00e3o Federal conforme o Conv\u00eanio de Delega\u00e7\u00e3o n\u00b0 002\/2001), sem comprova\u00e7\u00e3o, repita-se, dos efetivos reparos pelos respectivos respons\u00e1veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14.3 O documento denominado \u201cRela\u00e7\u00e3o de Avarias e Danos 2012-2017\u201d, apresentado \u00e0 Equipe de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, \u00e9 a prova material da presen\u00e7a de avarias e danos, sem comprova\u00e7\u00e3o dos efetivos reparos, que deveriam ter sido comunicados \u00e0 Antaq para procedimento fiscalizat\u00f3rio sobre os supostos respons\u00e1veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">15. Ap\u00f3s a an\u00e1lise pela parecerista, os autos foram analisados pelo Chefe da URERE que, em Despacho Opinativo para Julgamento Superior n\u00ba 0355797\/2017\/URERE\/SFC-ANTAQ, corroborou com o entendimento proferido no respectivo Parecer T\u00e9cnico, complementando, em rela\u00e7\u00e3o ao Fato 1, que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">15.1. Sobre todas essas alega\u00e7\u00f5es, considera que n\u00e3o h\u00e1 nenhum elemento que afaste a materialidade da infra\u00e7\u00e3o, qual seja, a aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de que as condi\u00e7\u00f5es diferenciadas (valores e regras de aplica\u00e7\u00e3o para cobran\u00e7a de servi\u00e7os) estabelecidas nos contratos operacionais tenham sido extensivas aos demais usu\u00e1rios do porto. Ressalta que, sobre a possibilidade de concess\u00e3o de descontos nas tarifas, n\u00e3o h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o legal, no entanto, tal pr\u00e1tica deve observar obrigatoriamente o car\u00e1ter ison\u00f4mico da concess\u00e3o do benef\u00edcio, sem discrimina\u00e7\u00e3o de agentes, operadores ou clientes, e desde que a justificativa de sua implementa\u00e7\u00e3o constitua estrat\u00e9gia comercial para aumento da competitividade do porto para atra\u00e7\u00e3o de novos clientes e incremento na movimenta\u00e7\u00e3o. No entanto, o que se v\u00ea nos contratos operacionais em an\u00e1lise \u00e9 o estabelecimento de condi\u00e7\u00f5es diferenciadas apenas para os usu\u00e1rios que os celebraram com a Autoridade Portu\u00e1ria, sem qualquer comprova\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o aos demais usu\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">16. Conclu\u00edda a an\u00e1lise na URERE, de acordo com os dispositivos legais, garantindo-se o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, os autos foram ent\u00e3o encaminhados \u00e0 esta Ger\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Portos e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias \u2013 GFP para julgamento, pelo o que, passo a proferi-lo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">17. Em rela\u00e7\u00e3o ao Fato 1, entendo que n\u00e3o ficou materializada a aus\u00eancia de isonomia praticada pela Porto do Recife.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">18. Os tr\u00eas contratos celebrados tratam de servi\u00e7os diferentes entre si, n\u00e3o havendo como estabelecer uma rela\u00e7\u00e3o para justificar a referida aus\u00eancia de isonomia. Al\u00e9m disso, n\u00e3o h\u00e1 demonstra\u00e7\u00e3o de que qualquer outro interessado na realiza\u00e7\u00e3o dos mesmos servi\u00e7os n\u00e3o tenha sido atendido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">19. Destaca-se que o Manual de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria, instrumento interno para orienta\u00e7\u00e3o dos procedimentos de fiscaliza\u00e7\u00e3o, prev\u00ea que as fiscaliza\u00e7\u00f5es ao\u00a0<a title=\"XXIII - n\u00e3o assegurar a oferta de servi\u00e7os, de forma indiscriminada e ison\u00f4mica a todos os usu\u00e1rios: multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=5&amp;totalArquivos=140\">inciso XXIII, art. 32<\/a>,\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o 3.274-Antaq<\/a>, que faz refer\u00eancia ao tratamento ison\u00f4mico e indiscriminado a todos os usu\u00e1rios, seja realizada extraordinariamente, a partir de reclama\u00e7\u00e3o formal dos usu\u00e1rios, e\/ou verifica\u00e7\u00e3o dos contratos celebrados com diferentes usu\u00e1rios para a contrata\u00e7\u00e3o dos mesmos servi\u00e7os.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">20. Essa instru\u00e7\u00e3o n\u00e3o impede a fiscaliza\u00e7\u00e3o durante um procedimento ordin\u00e1rio, no entanto, requer que seja materializada mediante reclama\u00e7\u00e3o formal de usu\u00e1rios e\/ou verifica\u00e7\u00e3o dos contratos celebrados para a contrata\u00e7\u00e3o dos mesmos servi\u00e7os, o que n\u00e3o se v\u00ea no caso em an\u00e1lise, uma vez que os tr\u00eas contratos aos quais \u00e9 feita refer\u00eancia nos autos fazem refer\u00eancia a servi\u00e7os diferentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">21. Al\u00e9m disso, conforme entendimento apresentado pelo Chefe da URERE, com o qual corroboro, n\u00e3o h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o legal para a concess\u00e3o de descontos nas tarifas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">22. Diante disso, decido pela insubsist\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o, uma vez que n\u00e3o restou configurada a materialidade no tratamento n\u00e3o ison\u00f4mico entre usu\u00e1rios do porto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">23. Em rela\u00e7\u00e3o ao desconto em si, a\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">Lei n\u00ba 10.233\/2001<\/a>, art. 28, incisos\u00a0<a title=\"Art. 28. A ANTT e a ANTAQ, em suas respectivas esferas de atua\u00e7\u00e3o, adotar\u00e3o as normas e os procedimentos estabelecidos nesta Lei para as diferentes formas de outorga previstos nos arts. 13 e 14, visando a que: I \u2013 a explora\u00e7\u00e3o da infra-estrutura e a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte se exer\u00e7am de forma adequada, satisfazendo as condi\u00e7\u00f5es de regularidade, efici\u00eancia, seguran\u00e7a, atualidade, generalidade, cortesia na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, e modicidade nas tarifas; \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">I<\/a>\u00a0e\u00a0<a title=\"II \u2013 os instrumentos de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o sejam precedidos de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica e celebrados em cumprimento ao princ\u00edpio da livre concorr\u00eancia entre os capacitados para o exerc\u00edcio das outorgas, na forma prevista no inciso I, definindo claramente: a) (VETADO) b) limites m\u00e1ximos tarif\u00e1rios e as condi\u00e7\u00f5es de reajustamento e revis\u00e3o; c) pagamento pelo valor das outorgas e participa\u00e7\u00f5es governamentais, quando for o caso. d) prazos contratuais. (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.217-3, de 4.9.2001) \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">II<\/a>, al\u00ednea b, traz a seguinte disposi\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 28. A ANTT e a ANTAQ, em suas respectivas esferas de atua\u00e7\u00e3o, adotar\u00e3o as normas e os procedimentos estabelecidos nesta Lei para as diferentes formas de outorga previstos nos arts. 13 e 14, visando a que: I \u2013 a explora\u00e7\u00e3o da infra-estrutura e a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte se exer\u00e7am de forma adequada, satisfazendo as condi\u00e7\u00f5es de regularidade, efici\u00eancia, seguran\u00e7a, atualidade, generalidade, cortesia na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, e modicidade nas tarifas; II \u2013 os instrumentos de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o sejam precedidos de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica e celebrados em cumprimento ao princ\u00edpio da livre concorr\u00eancia entre os capacitados para o exerc\u00edcio das outorgas, na forma prevista no inciso I, definindo claramente: b) limites m\u00e1ximos tarif\u00e1rios e as condi\u00e7\u00f5es de reajustamento e revis\u00e3o; (grifos nossos)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">24. Ou seja, as tabelas tarif\u00e1rias estabelecem os limites tarif\u00e1rios m\u00e1ximos, n\u00e3o havendo veda\u00e7\u00e3o legal para a concess\u00e3o de descontos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">25. Ainda em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 concess\u00e3o de descontos, o Chefe da URERE disp\u00f5e que \u201ctal pr\u00e1tica deve observar obrigatoriamente o car\u00e1ter ison\u00f4mico da concess\u00e3o do benef\u00edcio, sem discrimina\u00e7\u00e3o de agentes, operadores ou clientes, e desde que a justificativa de sua implementa\u00e7\u00e3o constitua estrat\u00e9gia comercial para aumento da competitividade do porto para atra\u00e7\u00e3o de novos clientes e incremento na movimenta\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">26. A esse respeito, cumpre lembrar que a autuada, em resposta \u00e0 Notifica\u00e7\u00e3o de Corre\u00e7\u00e3o de Irregularidade n\u00ba 278 (0289690), protocolou a Carta CE \u2013 DIRCOP N\u00ba 054\/2017 (0299519) com os seguintes esclarecimentos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">26.1. Os Contratos Operacionais n\u00ba 2016\/020\/00 e n\u00ba 2016\/034\/00 foram concebidos em virtude da importa\u00e7\u00e3o de milho da Argentina, uma vez que o mercado interno n\u00e3o conseguia suprir, naquele momento, a demanda das empresas de avicultura do Nordeste. Os importadores eram empresas da Para\u00edba (Mauric\u00e9a-PB, Guaraves e Notaro) e de Pernambuco (Mauric\u00e9a-PE, Asa e pequenos granjeiros), ou seja, a descarga poderia ocorrer por qualquer um dos portos desses Estados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">26.2. Os descontos foram concedidos com o objetivo maior de viabilizar a movimenta\u00e7\u00e3o do milho atrav\u00e9s do Porto do Recife, que vem registrando acentuada queda de movimenta\u00e7\u00e3o ao longo dos \u00faltimos anos. Ao oferecer um pre\u00e7o \u00fanico por tonelada descarregada, objetivou-se manter o patamar dos pre\u00e7os praticados no porto vizinho, para que a decis\u00e3o dos importadores se desse, exclusivamente, em fun\u00e7\u00e3o da qualidade do servi\u00e7o prestado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">26.3. Essa importa\u00e7\u00e3o constituiu um evento isolado e, consequentemente, n\u00e3o haver\u00e1 necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">26.4. O Contrato Operacional 2015\/01\/00 foi concebido para assegurar espa\u00e7o para atraca\u00e7\u00e3o dos rebocadores no cais do Porto do Recife e para simplificar a aferi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o prestado, uma vez que por ser cobrado um valor fixo mensal n\u00e3o existe a necessidade de anota\u00e7\u00f5es di\u00e1rias de atraca\u00e7\u00e3o e desatraca\u00e7\u00e3o dos rebocadores. Al\u00e9m disso, o valor contratado \u00e9 considerado atraente por ser superior ao valor previsto na tabela tarif\u00e1ria, conforme mem\u00f3ria de c\u00e1lculo apresentada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">27. Esse documento n\u00e3o \u00e9 abrangido pela an\u00e1lise produzida pelo Parecer T\u00e9cnico apesar de trazer justificativas para a concess\u00e3o dos descontos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">28. Trazendo-o \u00e0 an\u00e1lise nesse momento, por considera-lo relevante, destaco que, em consulta ao Sistema de Informa\u00e7\u00f5es Gerenciais da Antaq para checar altera\u00e7\u00f5es na movimenta\u00e7\u00e3o dessa carga no Porto do Recife, observa-se que n\u00e3o houve movimenta\u00e7\u00e3o de milho no ano de 2015, havendo uma mudan\u00e7a no cen\u00e1rio a partir de mar\u00e7o de 2016, validando a informa\u00e7\u00e3o fornecida pela autuada em sua justificativa para a concess\u00e3o do desconto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">29. No que se refere \u00e0 cobran\u00e7a de tarifa mensal para atraca\u00e7\u00e3o dos rebocadores, conforme informado pela autuada, os valores cobrados s\u00e3o superiores \u00e0queles estabelecidos em tabela, n\u00e3o havendo contesta\u00e7\u00e3o da equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a essa informa\u00e7\u00e3o e nem informa\u00e7\u00f5es adicionais a fim de subsidiar a fundamenta\u00e7\u00e3o do fato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">30. Destaca-se, ainda, que o entendimento exposto pelo chefe da URERE em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s condicionantes para a concess\u00e3o do desconto, decorre de Of\u00edcio-Circular n\u00ba 03\/2015-DG (SEI 0030820), endere\u00e7ado \u00e0s autoridades portu\u00e1rias de Itaja\u00ed (SPI), Imbituba (SCPar), Rio Grande (SUPRG) e Pelotas (SPH).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">31. Assim, n\u00e3o tendo a Administra\u00e7\u00e3o do Porto do Recife sido inclu\u00edda nessa circulariza\u00e7\u00e3o e n\u00e3o havendo norma desta Ag\u00eancia Reguladora que estabele\u00e7a crit\u00e9rios para a concess\u00e3o de descontos, entendo conveniente replicar a recomenda\u00e7\u00e3o da Diretoria da Antaq para que quando o Porto do Recife decida conceder descontos atenda aos seguintes requisitos:<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li>Observe o car\u00e1ter ison\u00f4mico da concess\u00e3o do benef\u00edcio, sem discrimina\u00e7\u00e3o de agentes, operadores ou clientes;<\/li>\n<li>Que a justificativa de sua implementa\u00e7\u00e3o constitua estrat\u00e9gia comercial da Administra\u00e7\u00e3o para aumento da competitividade do porto, atra\u00e7\u00e3o de novos clientes, incremento na movimenta\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria e, por conseguinte, amplia\u00e7\u00e3o da base de arrecada\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria que compense os descontos concedidos;<\/li>\n<li>Que a ren\u00fancia de receita decorrente da concess\u00e3o de descontos corra por conta e risco da Autoridade Portu\u00e1ria, e tenha seus efeitos refletidos nos balan\u00e7os cont\u00e1beis da companhia;<\/li>\n<li>Que a concess\u00e3o de desconto seja realizada por meio de resolu\u00e7\u00e3o ou portaria publicada, dando conhecimento a toda comunidade portu\u00e1ria, para que eventuais interessados tamb\u00e9m se beneficiem dessa pr\u00e1tica.<\/li>\n<li>Que o fato seja comunicado \u00e0 Antaq com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias, para o acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">32. Al\u00e9m disso, ressalto que a autoridade portu\u00e1ria deve prezar pelo equil\u00edbrio das contas do porto, e que o balanceamento entre custeios e investimentos com as receitas portu\u00e1rias deve garantir a modicidade de tarifas, em regime de generalidade e sem qualquer tipo de discrimina\u00e7\u00e3o no pleno atendimento aos usu\u00e1rios do porto, de modo a espelhar o sempre presente equil\u00edbrio das contas da Autoridade Portu\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">33. Diante o exposto, decido tamb\u00e9m pela insubsist\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o relativa ao Fato 2, uma vez que o valor estipulado nos contratos objeto da autua\u00e7\u00e3o decorrem dos valores estabelecidos na respectiva tabela tarif\u00e1ria do Porto do Recife, aplicando-se desconto sobre aquele valor, n\u00e3o sendo cab\u00edvel a alega\u00e7\u00e3o de que os valores n\u00e3o estariam estabelecidos na tabela tarif\u00e1ria do porto. Al\u00e9m disso, da leitura da\u00a0<a title=\"II \u2013 os instrumentos de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o sejam precedidos de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica e celebrados em cumprimento ao princ\u00edpio da livre concorr\u00eancia entre os capacitados para o exerc\u00edcio das outorgas, na forma prevista no inciso I, definindo claramente: b) limites m\u00e1ximos tarif\u00e1rios e as condi\u00e7\u00f5es de reajustamento e revis\u00e3o; \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">al\u00ednea b, inciso II, do art. 28<\/a>, da\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2010.233-2001?OpenDocument\">Lei n\u00ba 10.233\/2001<\/a>\u00a0depreende-se que os valores estabelecidos na tabela tarif\u00e1ria se referem aos limites m\u00e1ximos tarif\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">34. Em rela\u00e7\u00e3o ao Fato 3, que se refere \u00e0 aus\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 Antaq de danos praticados por usu\u00e1rios do porto, e n\u00e3o reparados, corroboro com a an\u00e1lise apresentada no Parecer T\u00e9cnico Instrut\u00f3rio. O documento \u201cRela\u00e7\u00e3o de Avarias e Danos 2012-2017\u201d (SEI 0285593) disp\u00f4s uma rela\u00e7\u00e3o de avarias provocadas por usu\u00e1rios do porto, e cont\u00e9m informa\u00e7\u00e3o de que algumas dessas avarias foram reparadas pelo respectivo causador, e para outras n\u00e3o h\u00e1 informa\u00e7\u00f5es de repara\u00e7\u00e3o do dano.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">35. A\u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2012.815-2013?OpenDocument\">Lei 12.815\/2013<\/a>\u00a0disp\u00f5e, em seu\u00a0<a title=\"Art. 17. A administra\u00e7\u00e3o do porto \u00e9 exercida diretamente pela Uni\u00e3o, pela delegat\u00e1ria ou pela entidade concession\u00e1ria do porto organizado. XI - reportar infra\u00e7\u00f5es e representar perante a Antaq, visando \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo e aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas em lei, em regulamento e nos contratos; \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2012.815-2013?OpenDocument\">art. 17, \u00a71\u00ba, inciso XI<\/a>, que compete \u00e0 administra\u00e7\u00e3o do porto organizado reportar infra\u00e7\u00f5es e representar perante a Antaq, visando \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo e aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas em lei, em regulamento e nos contratos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">36. A\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o 3.274-Antaq<\/a>, por sua vez, disp\u00f5e em seu\u00a0<a title=\"Art. 3\u00ba A Autoridade Portu\u00e1ria, o arrendat\u00e1rio, o autorizat\u00e1rio e o operador portu\u00e1rio devem observar permanentemente, sem preju\u00edzo de outras obriga\u00e7\u00f5es constantes da regulamenta\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel e dos respectivos contratos, as seguintes condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas: V - atualidade, atrav\u00e9s da: c) manuten\u00e7\u00e3o em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o e funcionamento dos equipamentos e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e promo\u00e7\u00e3o de sua substitui\u00e7\u00e3o ou reforma ou de execu\u00e7\u00e3o das obras de constru\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o, reforma, amplia\u00e7\u00e3o e melhoramento; e \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">art. 3\u00ba, inciso V, al\u00ednea \u201cc\u201d<\/a>, que a Autoridade Portu\u00e1ria, o arrendat\u00e1rio, o autorizat\u00e1rio e o operador portu\u00e1rio devem observar permanentemente a atualidade, atrav\u00e9s da manuten\u00e7\u00e3o em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o e funcionamento dos equipamentos e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">37.Ainda em rela\u00e7\u00e3o aos dispositivos da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-Antaq<\/a>, o\u00a0<a title=\"XXXII - deixar de assegurar a atualidade na execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o portu\u00e1rio conforme crit\u00e9rios expressos no art. 3\u00ba, V desta norma: multa de R$100.000,00 (cem mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=5&amp;totalArquivos=140\">art. 32, inciso XXXII<\/a>\u00a0prev\u00ea infra\u00e7\u00e3o para Autoridade Portu\u00e1ria, arrendat\u00e1rio, autorizat\u00e1rio e operador portu\u00e1rio por deixar de assegurar a atualidade na execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o portu\u00e1rio, conforme crit\u00e9rios expressos no\u00a0<a title=\"Art. 3\u00ba A Autoridade Portu\u00e1ria, o arrendat\u00e1rio, o autorizat\u00e1rio e o operador portu\u00e1rio devem observar permanentemente, sem preju\u00edzo de outras obriga\u00e7\u00f5es constantes da regulamenta\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel e dos respectivos contratos, as seguintes condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas: V - atualidade, atrav\u00e9s da: c) manuten\u00e7\u00e3o em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o e funcionamento dos equipamentos e instala\u00e7\u00f5es portu\u00e1rias e promo\u00e7\u00e3o de sua substitui\u00e7\u00e3o ou reforma ou de execu\u00e7\u00e3o das obras de constru\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o, reforma, amplia\u00e7\u00e3o e melhoramento; e \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">art. 3\u00ba, V<\/a>, da mesma norma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">38. Diante os dispositivos apresentados, que permitem enquadrar a pr\u00e1tica de avarias e danos causados por usu\u00e1rios no porto p\u00fablico como infra\u00e7\u00e3o, e considerando que a pr\u00f3pria autoridade reportou diversas situa\u00e7\u00f5es nas quais o dano n\u00e3o foi reparado, o Porto do Recife tinha o dever de notificar \u00e0 Antaq para fiscaliza\u00e7\u00e3o e autua\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis para repara\u00e7\u00e3o do dano. N\u00e3o o tendo feito, incorreu na infra\u00e7\u00e3o capitulada no\u00a0<a title=\"XXVIII - deixar de reportar infra\u00e7\u00f5es \u00e0 ANTAQ para a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento sancionador, dentro do prazo de 72 horas ap\u00f3s sua ocorr\u00eancia: multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=140\">inciso XXVIII, art. 33<\/a>, da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-Antaq<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">39. Por discordar da atenuante adotada para o c\u00e1lculo da dosimetria SEI 0344916, uma vez que n\u00e3o foi identificado nos autos fato que a fundamente, recalculou-se o valor da multa para R$58.564,00 (cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), conforme dosimetria SEI 0374115.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">40. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de TAC, entendo que essa medida n\u00e3o seria conveniente nesse momento, por se tratar de danos ao patrim\u00f4nio do porto do Recife ocorridos a v\u00e1rios meses e que podem ter sofrido altera\u00e7\u00f5es ao longo desse per\u00edodo, prejudicando a comprova\u00e7\u00e3o e materialidade da infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">41. Certifico para os devidos fins que, na data de hoje, os registros do Sistema de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da ANTAQ relativos ao presente processo foram devidamente atualizados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">42. Diante a an\u00e1lise dos fatos acima exposta, decido pelo arquivamento dos Fatos 1 e 2, por aus\u00eancia de materialidade da infra\u00e7\u00e3o e determino que a Autoridade Portu\u00e1ria d\u00ea publicidade atrav\u00e9s de Resolu\u00e7\u00e3o ou Portaria de todos os valores de descontos em vigor no Porto do Recife.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">43. Fa\u00e7o, ainda, as seguintes recomenda\u00e7\u00f5es a fim de dar maior clareza aos futuros atos da Administra\u00e7\u00e3o Portu\u00e1ria e evitar poss\u00edveis pr\u00e1ticas n\u00e3o ison\u00f4micas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">44. A concess\u00e3o de descontos deve atender aos seguintes requisitos:<\/p>\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li>Observar o car\u00e1ter ison\u00f4mico da concess\u00e3o do benef\u00edcio, sem discrimina\u00e7\u00e3o de agentes, operadores ou clientes;<\/li>\n<li>A justificativa de sua implementa\u00e7\u00e3o deve constituir estrat\u00e9gia comercial da Administra\u00e7\u00e3o para aumento da competitividade do porto, atra\u00e7\u00e3o de novos clientes, incremento na movimenta\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria e, por conseguinte, amplia\u00e7\u00e3o da base de arrecada\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria que compense os descontos concedidos;<\/li>\n<li>A ren\u00fancia de receita decorrente da concess\u00e3o de descontos corre por conta e risco da Autoridade Portu\u00e1ria, e deve ter seus efeitos refletidos nos balan\u00e7os cont\u00e1beis da companhia;<\/li>\n<li>A concess\u00e3o de desconto deve ser realizada por meio de resolu\u00e7\u00e3o ou portaria publicada, dando conhecimento a toda comunidade portu\u00e1ria, para que eventuais interessados tamb\u00e9m se beneficiem dessa pr\u00e1tica.<\/li>\n<li>O fato deve ser comunicado \u00e0 Antaq com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias, para o acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">45. Em rela\u00e7\u00e3o ao Fato 3, decido pela penaliza\u00e7\u00e3o da empresa PORTO DO RECIFE S.A., CNPJ 04.417.870\/0001-11, com aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$58.564,00 (cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), uma vez configurada a autoria e materialidade da infra\u00e7\u00e3o capitulada no\u00a0<a title=\"XXVIII - deixar de reportar infra\u00e7\u00f5es \u00e0 ANTAQ para a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento sancionador, dentro do prazo de 72 horas ap\u00f3s sua ocorr\u00eancia: multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); \" href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=07\/02\/2014&amp;jornal=1&amp;pagina=6&amp;totalArquivos=140\">inciso XXVIII, art. 33<\/a>, da\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=07\/02\/2014\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3.274-Antaq<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">NEIRIMAR GOMES DE BRITO Gerente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Portos e Instala\u00e7\u00f5es Portu\u00e1rias \u2013 GFP<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publicado no\u00a0<a href=\"http:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?jornal=515&amp;pagina=58&amp;data=12\/01\/2018\">DOU de 26.02.2018, Se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Despacho de Julgamento n\u00ba 129\/2017\/GFP\/SFC Fiscalizada: PORTO DO RECIFE S\/A CNPJ: 04.417.870\/0001-11 Processo n\u00ba: 50300.002103\/2017-54 Ordem de Servi\u00e7o n\u00ba 14\/2017\/URERE\/SFC (SEI n\u00ba 0229519) Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 278 (SEI n\u00ba 0289690) Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 2479-1 (SEI 0305601) EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. JULGAMENTO ORIGIN\u00c1RIO. FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA \u2013 PAF\/2017. PORTO. AUTORIDADE PORTU\u00c1RIA. PORTO DO RECIFE S.A. 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