{"id":98818,"date":"2023-09-06T09:32:29","date_gmt":"2023-09-06T12:32:29","guid":{"rendered":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/?p=98818"},"modified":"2023-09-06T12:30:55","modified_gmt":"2023-09-06T15:30:55","slug":"ac-449-2023","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/juris.antaq.gov.br\/index.php\/2023\/09\/06\/ac-449-2023\/","title":{"rendered":"AC-449-2023"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 449\/2023\/ANTAQ<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Processo: 50300.022421\/2018-12<br \/>\n2. Interessados: Departamento de Novas Outorgas e Pol\u00edticas Regulat\u00f3rias Portu\u00e1rias; Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquavi\u00e1rios; Minist\u00e9rio de Portos e Aeroportos<br \/>\n3. Relator: Alber Vasconcelos<br \/>\n3.1. Revisora: Fl\u00e1via Takafashi<br \/>\n4. Unidade T\u00e9cnica: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o &#8211; SRG<br \/>\n5. Ac\u00f3rd\u00e3o:<br \/>\nVISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de resposta ao Of\u00edcio n\u00ba 32\/2023\/DNOP-SNPTA-MPOR, o qual solicita atualiza\u00e7\u00e3o acerca de eventual regulamenta\u00e7\u00e3o, por meio de normativo espec\u00edfico, da aplica\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros de desempenho em termos aditivos de prorroga\u00e7\u00e3o antecipada, contemplando regras relacionadas, entre outras, \u00e0 defini\u00e7\u00e3o, \u00e0 revis\u00e3o, \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o dos \u00edndices de efici\u00eancia e \u00e0s penalidades, aplic\u00e1veis em casos de descumprimento,<br \/>\nACORDAM os Diretores da Ag\u00eancia Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios, reunidos para a Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria de Diretoria Colegiada de n\u00ba 549, ante as raz\u00f5es expostas pelo Relator, em:<br \/>\n5.1. encaminhar resposta ao Of\u00edcio n\u00ba 32\/2023\/DNOP-SNPTA-MPOR (SEI n\u00ba 1858422), contendo as informa\u00e7\u00f5es:<br \/>\n5.1.1. considerando a edi\u00e7\u00e3o da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2020\/lei\/L14047.htm\">Lei n\u00ba 14.047, de 23 de agosto de 2020<\/a>, pela qual, dentre outras altera\u00e7\u00f5es, foi afastada a obrigatoriedade de inclus\u00e3o de cl\u00e1usulas de desempenho nos contratos de arrendamento portu\u00e1rio e que com fundamento na teoria econ\u00f4mica e nas t\u00e9cnicas regulat\u00f3rias, n\u00e3o h\u00e1 mais a necessidade de inclus\u00e3o, nos novos contratos de arrendamento e em seus aditivos, de par\u00e2metros de desempenho (crit\u00e9rios, indicadores, f\u00f3rmulas e par\u00e2metros definidores da qualidade da atividade prestada), raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o, nesta Ag\u00eancia, de elabora\u00e7\u00e3o de normativo espec\u00edfico para definir crit\u00e9rios e par\u00e2metros de desempenho em contratos de arrendamento portu\u00e1rio;<br \/>\n5.1.2. as altera\u00e7\u00f5es implementadas pela <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2020\/lei\/L14047.htm\">Lei n\u00ba 14.047, de 23 de agosto de 2020<\/a>, notadamente quanto a inser\u00e7\u00e3o do <a title=\"Art. 5\u00ba-C. S\u00e3o essenciais aos contratos de arrendamento as cl\u00e1usulas relativas: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) I - ao objeto, \u00e0 \u00e1rea e ao prazo; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) II - ao modo, \u00e0 forma e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da explora\u00e7\u00e3o da instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) III - ao valor do contrato e aos crit\u00e9rios e procedimentos de revis\u00e3o e reajuste; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) IV - aos investimentos de responsabilidade do contratado; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) V - \u00e0s responsabilidades das partes; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) VI - aos direitos, \u00e0s garantias e \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es do contratante e do contratado; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) VII - \u00e0 responsabilidade do titular da instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria pela inexecu\u00e7\u00e3o ou deficiente execu\u00e7\u00e3o das atividades; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) VIII - \u00e0s hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o do contrato; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) IX - \u00e0 obrigatoriedade da presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de interesse do poder concedente, da Antaq e das demais autoridades que atuam no setor portu\u00e1rio, inclusive as de interesse espec\u00edfico da defesa nacional, para efeitos de mobiliza\u00e7\u00e3o; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) X - ao acesso \u00e0 instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria pelo poder concedente, pela Antaq e pelas demais autoridades que atuam no setor portu\u00e1rio; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) XI - \u00e0s penalidades e sua forma de aplica\u00e7\u00e3o; e (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) XII - ao foro. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2012.815-2013?OpenDocument\">art.5-C<\/a> na <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2013\/lei\/l12815.htm\">Lei n\u00ba 12.815\/2013<\/a>, em nada afeta os contratos em vigor, visto que as cl\u00e1usulas de par\u00e2metros de desempenho apenas deixam de ser consideradas essenciais, o que n\u00e3o impede que sejam utilizadas pelo Poder Concedente em suas aven\u00e7as, a depender da modelagem que se queira dar aos empreendimentos;<br \/>\n5.1.3. nos contratos de arrendamentos em vigor constam todas as cl\u00e1usulas essenciais previstas nos contratos de concess\u00e3o por terem sido modelados para isso, o que implica asseverar que a vig\u00eancia desses contratos deve seguir normalmente nos moldes em que foram firmados, sem que haja necessidade de repactua\u00e7\u00e3o por conta de implementa\u00e7\u00e3o do<a title=\"Art. 5\u00ba-C. S\u00e3o essenciais aos contratos de arrendamento as cl\u00e1usulas relativas: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) I - ao objeto, \u00e0 \u00e1rea e ao prazo; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) II - ao modo, \u00e0 forma e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da explora\u00e7\u00e3o da instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) III - ao valor do contrato e aos crit\u00e9rios e procedimentos de revis\u00e3o e reajuste; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) IV - aos investimentos de responsabilidade do contratado; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) V - \u00e0s responsabilidades das partes; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) VI - aos direitos, \u00e0s garantias e \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es do contratante e do contratado; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) VII - \u00e0 responsabilidade do titular da instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria pela inexecu\u00e7\u00e3o ou deficiente execu\u00e7\u00e3o das atividades; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) VIII - \u00e0s hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o do contrato; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) IX - \u00e0 obrigatoriedade da presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de interesse do poder concedente, da Antaq e das demais autoridades que atuam no setor portu\u00e1rio, inclusive as de interesse espec\u00edfico da defesa nacional, para efeitos de mobiliza\u00e7\u00e3o; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) X - ao acesso \u00e0 instala\u00e7\u00e3o portu\u00e1ria pelo poder concedente, pela Antaq e pelas demais autoridades que atuam no setor portu\u00e1rio; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) XI - \u00e0s penalidades e sua forma de aplica\u00e7\u00e3o; e (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.047, de 2020) XII - ao foro. \" href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2012.815-2013?OpenDocument\"> art.5-C<\/a> da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2013\/lei\/l12815.htm\">Lei n\u00ba 12.815\/2013<\/a>; e<br \/>\n5.1.4. est\u00e1 em andamento na ANTAQ a implementa\u00e7\u00e3o de um sistema de monitoramento por indicadores, nos termos do <a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=11\/02\/2022&amp;jornal=515&amp;pagina=136&amp;totalArquivos=269\">Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 79-2022-ANTAQ<\/a> (SEI n\u00ba 1532746), totalizando 45 (quarenta e cinco) indicadores aprovados pelo Colegiado, dos quais:<br \/>\n5.1.4.1. 23 indicadores dispon\u00edveis no Sistema de Desempenho Portu\u00e1rio (SDP) da ANTAQ, para consulta da sociedade e do Poder Concedente;<br \/>\n5.1.4.2. 4 indicadores dispon\u00edveis em bases de dados da ANTAQ, com necessidade de integra\u00e7\u00e3o (IDA e SFC);<br \/>\n5.1.4.3. 8 indicadores que podem ser derivados da base de dados da Contabilidade Regulat\u00f3ria e calculados a partir dela (Contabilidade Regulat\u00f3ria);<br \/>\n5.1.4.4. 9 indicadores novos, que t\u00eam que ser incorporados ao SDP (formul\u00e1rio, XML e base de dados); e<br \/>\n5.1.4.5. 1 indicador que deve ser implementado a partir de tabela de ocorr\u00eancias no SDP.<br \/>\n6. Data da Reuni\u00e3o: 31\/08\/2023 &#8211; Telepresencial.<br \/>\n7. Especifica\u00e7\u00e3o do qu\u00f3rum:<br \/>\n7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Fl\u00e1via Takafashi (Revisora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.<br \/>\nEDUARDO NERY MACHADO FILHO<br \/>\nDiretor-Geral<br \/>\nPublicado no\u00a0<a href=\"https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa\/jsp\/visualiza\/index.jsp?data=06\/09\/2023&amp;jornal=515&amp;pagina=104&amp;totalArquivos=173\">DOU de 06.09.2023, se\u00e7\u00e3o I<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 449\/2023\/ANTAQ 1. Processo: 50300.022421\/2018-12 2. Interessados: Departamento de Novas Outorgas e Pol\u00edticas Regulat\u00f3rias Portu\u00e1rias; Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquavi\u00e1rios; Minist\u00e9rio de Portos e Aeroportos 3. Relator: Alber Vasconcelos 3.1. Revisora: Fl\u00e1via Takafashi 4. Unidade T\u00e9cnica: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o &#8211; SRG 5. 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