Deliberação SOG 06-2024
DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ de 21 de março de 2022, e considerando o art.4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.000497/2024-35, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2145-ANTAQ, em favor da EMPRESA LOG SHIP SERVIÇOS DE ENGENHARIA, TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 21.263,068/0001-33, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte passageiros e cargas, na navegação interior de percurso longitudinal realizada total ou parcialmente nos municípios localizados ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM, com fulcro na Resolução nº 912–ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA Substituto
Publicada no DOU de 23.01.2024, seção I
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