Deliberação SOG 38-2024

Deliberação SOG 38-2024

DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 4 DE MARÇO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art.4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016418/2023-27, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.911-ANTAQ, de 15 de dezembro de 2021, de titularidade da empresa A C L S CANTO NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.722.958/0001-29, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude de alteração do esquema operacional.
Art. 2º Tornar sem efeito a Deliberação-SOG nº 32, publicada no Diário Oficial da União, em 01 de março de 2024, Seção 1, página 83.
Art. 3º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 05.03.2024, seção I

 

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