Deliberação SOG 48-2024
DELIBERAÇÃO Nº 48, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art.4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013981/2023-43, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2110-ANTAQ, de 22 de setembro de 2023, de titularidade da empresa MCR LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.438.766/0001-20, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da inclusão no termo de autorização dos seguintes portos habilitados ao tráfego internacional: Porto Corrêa, Corumbá (MS) – Brasil; Porto Gregório Curvo, Corumbá (MS) – Brasil; Porto Granel Química, Ladário – MS – Brasil; Asunción – Paraguai; Porto ANNP Pilar, Pilar – Paraguai; San Nicolas – Argentina; Porto de Ibicuy, Entre Ríos – Argentina; Nueva Palmira – Uruguai.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicado no DOU de 19.03.2024, seção I
Nenhum comentário