Deliberação SOG 67-2024
DELIBERAÇÃO Nº 67, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006265/2024-91, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2173-ANTAQ, em favor da microempreendedora individual 54.169.188 DAYSIANE TAVARES DA COSTA XAVIER, inscrita no CNPJ sob nº 54.169.188/0001-25 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, entre Vila Vitória no município de Oiapoque-AP (Brasil) (Porto Vitória) e Saint-Georges (Guiana Francesa) – (Código AQ138002), com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Tornar sem efeito a Deliberação-SOG nº 62, publicada no Diário Oficial da União, em 22 de abril de 2024, Seção 1, página 102.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 26.04.2024, seção I
Nenhum comentário