Deliberação SOG 80-2024

Deliberação SOG 80-2024

DELIBERAÇÃO Nº 80, DE 2 DE MAIO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o   art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006241/2024-31, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2187-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 54.059.455 SEBASTIÃO PEREIRA CAPUCHO, inscrito no CNPJ sob o nº 54.059.455/0001-01 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessiainternacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Oiapoque, na linha AQ 138 001 – Oiapoque – Centro (Rampa Mercado e Cayamã) (AP) / Saint George – Rampa Flutuante (GUIANA FRANCESA), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 06.05.2024, seção I

 

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