Deliberação SOG 121-2024
DELIBERAÇÃO Nº 121, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007682/2024-51, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do empresário individual F. DE OLIVEIRA PEREIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 34.018.881/0001-90, constante no Termo de Autorização nº 1.902-ANTAQ, de 11 de outubro de 2021.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 10.06.2024, seção I
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