Deliberação SOG 131-2024

Deliberação SOG 131-2024

DELIBERAÇÃO Nº 131, DE 17 DE JUNHO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o  art. 4º inciso VII,  do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010930/2024-41, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.224-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 54.123.267 JOSE MARIA DE MIRANDA CORREA inscrito no CNPJ sob o nº 54.123.267/0001-03 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 001 – Oiapoque – Centro (Rampa do Mercado) (AP)/SaintGeorges – Rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285 de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicado no DOU de 18.06.2024, Seção I

 

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