Deliberação SOG 132-2024

Deliberação SOG 132-2024

DELIBERAÇÃO Nº 132, DE 17 DE JUNHO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011314/2024-15, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa AUTO LOCADORA REPAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 22.906.184/0001-96, constante no Termo de Autorização, nº 1.978-ANTAQ, de 17 de agosto de 2022.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicado no DOU de 18.06.2024, Seção I

 

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