Deliberação SOG 175-2024

Deliberação SOG 175-2024

DELIBERAÇÃO Nº 175, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015295/2024-98, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do empresário individual J C MARTINS DE LIMA, inscrito no CNPJ sob o nº 15.433.831/0001-24, constante no Termo de Autorização nº 1.732-ANTAQ, de 12 de dezembro de 2019.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 09.08.2024, seção I

 

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