Deliberação SOG 197-2024
DELIBERAÇÃO Nº 197, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014835/2024-16, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1653-ANTAQ, de 1 de junho de 2019, de titularidade da EMPRESA ANTONIO ROCHA TRANSPORTE., inscrita no CNPJ sob o nº 04.891.420/0001-66, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota e esquema operacional.
Art. 2º Considerando a apresentação de “Comprovante de Protocolo” das embarcações “RONDONIA” e “AMAZON STAR”, essa Autorização fica condicionada à apresentação da Averbação do Contrato de Afretamento, no prazo estabelecido no art. 6º, inciso I da Instrução Normativa nº 01/2023-ANTAQ.
Art. 3º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicado no DOU 03.09.2024, seção I
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