Deliberação SOG 201-2024
DELIBERAÇÃO Nº 201, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008210/2024-15, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2252-ANTAQ, em favor da empresa J. C. DE PAIVA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 46.970.704/0001-98, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, em município localizado ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM, com fulcro na Resolução nº 912 – ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2° Considerando a apresentação de “Comprovante de Protocolo” da embarcação “SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS”, essa Autorização fica condicionada à apresentação da Averbação do Contrato de Afretamento, no prazo estabelecido no art. 6º, inciso II da Instrução Normativa nº 01 – 2023 – ANTAQ.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicado no DOU 06.09.2024, seção I
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