Deliberação SOG 202-2024
DELIBERAÇÃO Nº 202, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017510/2024-95, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2253-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 55.419.319 IRAN MACEDO DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.419.319/0001-48 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 001 – Oiapoque – Centro (rampas Mercado e Cayamã) (AP) / Saint-Georges – rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicado no DOU 06.09.2024, seção I
Nenhum comentário