Deliberação SOG 218-2024

Deliberação SOG 218-2024

DELIBERAÇÃO Nº 218, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o  art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018751/2024-51, resolve:
Art. 1º Aditar o  Termo de Autorização nº 356-ANTAQ, de 9 de maio de 2007, de titularidade da empresa HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 84.590.892/0001-18, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude de alteração de perfil de carga.
Art. 2º Tornar sem efeito a Deliberação-SOG nº 212, publicada no Diário Oficial da União, em 17 de setembro de 2024, Seção 1, página 812.
Art. 3º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicado no DOU 19.09.2024, seção I

 

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