Deliberação SOG 223-2024

Deliberação SOG 223-2024

DELIBERAÇÃO Nº 223, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019215/2024-73, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do microempreendedor individual NILDONEI CALDAS DE BRITO, inscrito no CNPJ sob o nº 23.841.029/0001-00, constante no Termo de Autorização nº 1.317-ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 4.903, ambos de 5 de agosto de 2016.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicado no DOU 24.09.2024, seção I

 

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