Deliberação SOG 225-2024

Deliberação SOG 225-2024

DELIBERAÇÃO Nº 225, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009244/2024-27, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2264-ANTAQ, em favor da empresa EDUNAV TRANSPORTE, NAVEGACAO E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.360.653/0001-82, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas de competência da União, com fulcro na  Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicado no DOU 24.09.2024, seção I

 

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