Deliberação DG 97-2024

Deliberação DG 97-2024

DELIBERAÇÃO DG Nº 97-ANTAQ, de 31 de outubro de 2024

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III  do § 1º do  art. 12  do Regimento Interno, e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.003131/2024-18 e o teor do Acórdão nº 571 2024, proferido na Reunião Ordinária de nº 572, realizada em 19 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/08/2022 a 31/12/2023 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 4,94% (quatro e noventa e quatro por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Rio Grande/RS. Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no  art. 14  da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 01.11.2024, seção I

ANEXO I TARIFAS REAJUSTADAS

NÚMERO

GRUPO

TABELA

NOME DA TABELA

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

Tarifa Reajustada com Tributos (R$)

1

1

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviários

1

Tarifa fixa por acesso aquaviários (entrada e saída) de uma embarcação.

6.738,96

2

3

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):

4

2.1

Para operações de longo curso:

5

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

6

2.1.1.1

Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas

0,53

7

2.1.1.2

Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas

1,31

8

2.1.1.3

Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas

1,58

9

2.1.1.4

Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas

1,60

10

2.1.2

De carga geral, conteinerizada.

11

2.1.2.1

Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas

0,20

12

2.1.2.2

Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas

0,49

13

2.1.2.3

Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas

0,90

14

2.1.2.4

Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas

0,99

15

2.1.3

De granéis sólidos.

16

2.1.3.1

Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas

0,53

17

2.1.3.2

Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas

1,31

18

2.1.3.3

Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas

1,62

19

2.1.3.4

Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas

1,67

20

2.1.4

De granéis líquidos.

21

2.1.4.1

Navios que movimentam de 0 a 20 mil toneladas

0,35

22

2.1.4.2

Navios que movimentam de 20.001 a 40 mil toneladas

0,92

23

2.1.4.3

Navios que movimentam de 40.001 de 60 mil toneladas

1,68

24

2.1.4.4

Navios que movimentam acima de 60.001 toneladas

1,59

25

2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior:

26

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

1,70

27

2.2.2

De carga geral, conteinerizada.

1,02

28

2.2.3

De granéis sólidos.

1,70

29

2.2.4

De granéis líquidos.

1,73

30

3

Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.

53,27

31

2

Tabela II

Instalações de Acostagem

1

Para todos os berços

32

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

33

1.1.1

Para operações de longo curso no berço.

0,06

34

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,06

35

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

36

1.2.1

Para operações de longo curso no berço.

0,06

37

1.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,06

38

3

Tabela III

Infraestrutura Operacional ou Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso:

2,47

39

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

126,76

40

5

Tabela V

Utilização de Infraestrutura de Armazenagem

1

Áreas cobertas:

41

1.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

42

1.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,04%

43

1.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

44

1.1.2.1

Segundo período de 10 dias ou fração, por dia

0,07%

45

1.1.2.2

Após o segundo período, por dia

0,14%

46

1.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

47

1.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,13

48

1.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,13

49

1.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

50

1.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

21,47

51

1.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

21,47

52

1.4

Contêiner vazio, por unidade:

53

1.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

10,73

54

1.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

10,73

55

1.6

Mercadorias a granel líquido, por tonelada:

56

1.6.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,13

57

1.6.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,13

58

2

Áreas descobertas:

59

2.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

60

2.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,04%

61

2.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

62

2.1.2.1

Segundo período de 10 idas ou fração, por dia

0,07%

63

2.1.2.2

Após o segundo período, por dia

0,14%

64

3

Veículos, por veículo e por dia.

65

3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

5,28

66

3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

5,28

67

4

Carga de Projeto, por carga e por dia.

68

4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

Convencional

69

4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

Convencional

70

7

Tabela VII

Diversos Padronizados

1

Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.

20%

71

2

Pela entrega de energia elétrica:

72

2.1

à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;

20%

73

6

Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração.

1,31

74

10

Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia.

0,59

75

11

Pela utilização de área em pátios, por m², por dia

0,35

76

12

Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.

77

12.1

Certidões ou certificados, por unidade.

21,13

78

12.2

Pelo fornecimento de crachá de acesso ao porto, por unidade.

31,69

79

14

Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.

0,59

80

15

Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.

0,35

81

Tabela VIII

Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados

1

Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração.

4,34

82

2

Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas destinadas à plataforma offshore, por m², por mês ou fração.

4,34

83

3

Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração.

84

3.1

Áreas primárias (com acesso à berço)

85

3.1.1

Sítio padrão

86

3.1.1.1

Graneis Sólidos – Classe 3

4,39

87

3.1.3

Sítio padrão negativo

88

3.1.3.1

Carga Geral – Classe 2

6,81

 

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