Deliberação SOG 290-2024
DELIBERAÇÃO Nº 290, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.023117/2024-31, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2291-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 55.901.279 VANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.901.279/0001-76 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, na linha AQ 004 001, entre os municípios de Manaus (Terminal Ceasa)/AM e Careiro da Várzea/AM, com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Tornar sem efeito a Deliberação-SOG n° 289, publicada no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2024, Seção 1, página 216.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Superintendente
Publicada no DOU de 03.12.2024, seção I
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