Deliberação SOG 302-2024

Deliberação SOG 302-2024

DELIBERAÇÃO Nº 302, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o  art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011031/2024-65, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2299-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 54.772.664 RAIMUNDO NONATO DE MIRANDA CORREA , inscrito no CNPJ sob o nº 54.772.664/0001-06 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 001 – Oiapoque – Centro (rampas Mercado e Cayamã) (AP) / Saint-Georges – rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 12.12.2024, seção I

 

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