Deliberação SOG 306-2024
DELIBERAÇÃO Nº 306, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.025070/2024-40, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2301-ANTAQ, em favor da empresa PINHEIRO & RODRIGUES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.488.170/0001-57, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, e nas rotas internacionais entre Brasil e Colômbia e Brasil e Peru, em portos e terminais habilitados ao tráfego internacional, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 13.12.2024, seção I
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