Deliberação SOG 18-2025

Deliberação SOG 18-2025

DELIBERAÇÃO Nº 18, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.000964/2019-60, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa LV NAVEGACAO E TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.432.640/0001-31, constante no Termo de Autorização nº 1623-ANTAQ, de 18 de março de 2019.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
Publicada no DOU de 30.01.2025, seção I

 

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