Deliberação DG 16-2025
DELIBERAÇÃO-DG Nº 16-ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
1. Processo: 50300.001934/2025-19
2. Interessados: CONTERMAS – Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador SPE S.A. e Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. deferir o pleito de medida cautelar formulado pela empresa CONTERMAS – Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador SPE S.A., rerratificando a parte final do item 5.1.1. do Acórdão nº 315-2024-ANTAQ, para determinar a suspensão da cobrança das faturas nºs 31130, 31163, 31160, 31137, 31223, 31226, e quaisquer outras faturas futuramente lançadas pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, com base no item 4 da Tabela III, até que seja julgado o mérito do processo nº 50300.014312/2024- 70 ou decisão da Diretoria Colegiada em sentido contrário; e
3.2. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO CÉSAR FARIAS LEÔNCIO
Publicada no DOU de 28.02.2025, seção I
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