AC-229-2025
ACÓRDÃO Nº 229/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.002641/2025-59
2. Interessados: Oxen Cargo Logística Eireli e Maersk Line A/S (Maersk Brasil Brasmar Ltda.)
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar administrativa protocolada pela empresa Oxen Cargo Logística Eireli contra Maersk Line A/S e sua mandatária no Brasil Maersk Brasil Brasmar Ltda., por suposta retenção ilegal de carga,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 584, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar a perda de objeto do pedido de cautelar, uma vez que a denunciada obteve decisão judicial sobre o mesmo tema que lhe concedeu tutela provisória;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que aprecie a denúncia em rito de ação fiscalizatória extraordinária; e
5.3. informar a Oxen Cargo Logística Eireli e Maersk Line A/S (Maersk Brasil Brasmar Ltda.) da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03/04/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 09.04.2025, seção I
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