Deliberação SOG 134-2025
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 134, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530 DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012492/2025-36, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa AGS FRETES MARITIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.703.661/0001-34, constante no Termo de Autorização nº 264-ANTAQ, de 1° de agosto de 2006.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 21.08.2025, seção I
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