AC-615-2025
ACÓRDÃO Nº 615/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.008180/2025-28
2. Interessado: Cotriguaçu Cooperativa Central
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração apresentado pela empresa Cotriguaçu Cooperativa Central em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 413-2024-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 595, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Cotriguaçu Cooperativa Central, inscrita no CNPJ sob o nº 77.118.131/0002-83, em face do Acórdão nº 413-2024-ANTAQ, eis que intempestivo, não atendendo, assim, pressuposto de admissibilidade;
5.2. cientificar a recorrente acerca da presente decisão; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 22 a 24/09/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.10.2025, Seção I
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