Deliberação DG 80-2025

Deliberação DG 80-2025

DELIBERAÇÃO-DG Nº 80-ANTAQ, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.002708/2025-55 e o teor do Acórdão nº 576-2025, proferido na Reunião Ordinária de nº 593 , realizada entre 25 e 27/08/2025, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 1º/09/2023 a 31/12/2024 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 6,08% (seis vírgula oito por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Imbituba/SC, além da inclusão do novo item tarifário na Tabela IX – Complementares.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a SCPAR Porto de Imbituba S.A. encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DIAS
Publicada no DOU de 14.10.2025, Seção I

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