AC-658-2025

AC-658-2025

ACÓRDÃO Nº 658/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.026359/2024-86
2. Interessado: NG Transportes de Grãos Ltda.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta sobre enquadramento regulatório de operação de transbordo offshore de granel sólido,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a consulta regulatória formulada por NG Transportes de Grãos Ltda., por preencher os requisitos de admissibilidade e versar sobre matéria inserida na competência desta Agência e, quanto ao mérito, declarar que o enquadramento regulatório cabível ao caso é o da outorga de autorização, na modalidade Estação de Transbordo de Cargas – ETC, nos termos da Lei nº 12.815/2013 e da Resolução-ANTAQ nº 71/2022; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.10.2025, Seção I

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