AC-661-2025
ACÓRDÃO Nº 661/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.017529/2025-12
2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto em face do Acórdão nº 425/2025-ANTAQ (SEI nº 2595001),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos em face do Acórdão nº 425/2025-ANTAQ, eis que presentes os elementos primordiais para sua admissibilidade;
5.2. no mérito, indeferir integralmente o pleito da recorrente, mantendo-se hígida a decisão consubstanciada no Acórdão nº 425/2025-ANTAQ; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.10.2025, Seção I
Nenhum comentário