AC-663-2025

AC-663-2025

ACÓRDÃO Nº 663/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.022238/2024-65
2. Interessados: Abeam – Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo e Syndarma – Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de petição apresentada por Syndarma e Abeam (SEI nº 2381056), na qual se discute o procedimento de atesto de tonelagem para afretamento a casco nu com inscrição da embarcação no Registro Especial Brasileiro (REB), conforme preconizado no inciso III do art. 10 da Lei nº 9.432/1997,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a petição do Syndarma e Abeam e no mérito reconhecer a pertinência de aprimoramento do Painel de Outorgas da Navegação visando a divulgação de informações de cessão de tonelagem entre Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs), inclusive disponibilizando o saldo consolidado da tonelagem por empresa;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação – SRG para que aprecie a petição do Syndarma e Abeam no âmbito da internalização do art. 29 do Decreto nº 12.555/2025;
5.3. encaminhar os autos à SOG para que, após a regulamentação do art. 29 do Decreto nº 12.555/2025, realize as tratativas necessárias junto à STI de modo a promover os aprimoramentos do Painel de Outorgas; e
5.4. informar o Syndarma e a Abeam acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.10.2025, Seção I

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