AC-682-2025
ACÓRDÃO Nº 682/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.016675/2025-21
2. Interessados: Belenus Ltda., SPD Solar Distribuidora Ltda. (denunciantes) e BMX Serviços Ltda. (denunciada)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar realizado em sede de denúncia, para suspensão de cobranças supostamente irregulares de sobre-estadia de contêineres, além de proibição de protestos, ações judiciais ou retaliações por falta de pagamento, apresentado pelas empresas Belenus Ltda. e SPD Solar Distribuidora Ltda. em desfavor de BMX Serviços Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. referendar, em seus exatos termos, a Deliberação-DG nº 79/2025 (SEI nº 2702069); e
5.2. comunicar as empresas Belenus Ltda., SPD Solar Distribuidora Ltda. e BMX Serviços Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicação no DOU de 17.10.2025, Seção I
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