AC-684-2025
ACÓRDÃO Nº 684/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011483/2025-28
2. Interessados: Dallo Madeiras Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar apresentado pela denunciante Dallo Madeiras Ltda. em desfavor da empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda., por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar apresentado pela denunciante Dallo Madeiras Ltda. (CNPJ nº 03.127.580/0001-70) em desfavor da empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda. (CNPJ nº 30.259.220/0002-86), por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e as empresas Dallo Madeiras Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda. acerca da presente decisão; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.10.2025, Seção I
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